Selma De Araujo
Selma De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 114001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Selma De Araujo possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
SELMA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO FISCAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050780-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1072049-81.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - ASL Representações Ltda. - DERMIWIL INDUSTRIA PLASTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão: Intime-se. - ADV: PAULO CESAR HESPANHOL (OAB 397593/SP), CÍNTIA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 114001/RS), ELAINE SERGENT ZACCARELLA (OAB 214198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039099-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - CMS Consultoria e Representações Comerciais Ltda - Dermiwil Industria Plastica Ltda - Nota de cartório Tendo em vista a extinção do processo, fica o interessado, nos termos do artigo 174 das normas de serviço da corregedoria geral de justiça do estado de São Paulo, INTIMADO A RETIRAR, no prazo de 30 dias corridos (não se trata de prazo processual) e munido de autorização específica ou substabelecimento subscritos por advogado constante do cadastro processual no e-saj, A MÍDIA depositada em cartório, ficando cientificado de que, decorrido o prazo acima referido, a mesma será destruída. (Artigo 174 Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até 30 dias sob pena de destruição.). - ADV: PAULO CESAR HESPANHOL (OAB 397593/SP), CÍNTIA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 114001/RS), ELAINE SERGENT ZACCARELLA (OAB 214198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0536413-59.1994.8.26.0100 (583.00.1994.536413) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Hecyr Engenharia e Construções Ltda. - Rui de Carvalho Benedito. - - Luciano Augusto Heeren - - Jailson Marins de Almeida - Ricardo Marcos Viana - - José Antonio Pereira - - Jose Antonio Pereira - - Luiz Cristiano do Amaral Silva - - Antonio Bernardo dos Reis - - Maria Aparecida de Oliveira Riato - - Antonio Rosa da Silva - - José Antonio de Araújo - - Francisco Soares Rocha - - Arturo Fernandez de Fernandez e Outros. - - Di Cicco S/a. Com. e Ind. - - Abdoral Ribeiro da Silva e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Antonio Pereira Lima - - Walter Ribeiro - - Banco do Estado de São Paulo S.a. - Banespa - - Supermix Concreto S.a. - - Carlos Eduardo da Silva Nascimento. - - Risel S.a Comercio e Industria - - Inbrac Cabos S/a. - - Pintajato Pinturas Ltda - - Griffin Drenasa Mecãnica de Solos Ltda - - Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves - - Panacolor Pinturas e Construções Ltda. - - Universal Assessoria e Participação Ltda - - Valter Ribeiro - - Rui de Carvalho Benedito e outros - Cesar Augusto Gil de Oliveira - Carlos Eduardo da Silva Nascimento - - Factobrás Fomento Comercial Ltda - - Jonas Andrade Junior. - - Miriam Correia de Carvalho - - Jr Comercial Atacadista de Alimentos Ltda - - Fabio de Souza Marcopito - - Telma de Souza Marcopito - - Luiz Otávio de Moraes Processo e Sua Esposa Maria das Neves da Silva Processo - - Carlos Alberto Sgarbi - - Caixa Econômica Federal - - Roberta Barbosa Lima - - Jailson Martins de Almeida - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Walter Khairalla - - Flávio Guerra Calil Joprge - - Walcy de Oliveira Guerra Jorge - - Fernanda Calil Jorge Alcantra - - Álvaro Souza de Alcantra e outros - Francisco Soares da Rocha e outros - Eugênio Teixeira de Lima - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outros - Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal - Advocef e outros - Gilmar José Rombaldi e outros - Rose Filipina Tadeu Ricca Rombaldi e outros - Condomínio Edifício Renata - - Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA S/A e outros - Francisco Duarte Grimauth Filho e outros - Walter Rossetto - - Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São Paulo - - Caio Maciel Roliz - - ANTÔNIO DELBIANCO - - Kayo Henrique Morais Bustamante Gonçalves - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Antonio Pelai - - REGINA APARECIDA DELBIANCO - - Anai Costa Santos Pelai e outros - Jonas Andrade Junior e outros - Fabio Prando Fagundes Góes - Irma Barragran de Carvalho Viana - - Matheus Jose da Silva Ribeiro e outros - Fls. 5564/5567: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP), JOSÉ ARIVAN DOS SANTOS (OAB 177777/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), ROSEMARY PENHA DE BARROS (OAB 177417/SP), HEITOR DE BARROS OSTIZ (OAB 158652/SP), ODILON ABULASAN LIMA (OAB 158528/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA (OAB 116007/SP), JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA (OAB 116007/SP), JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA (OAB 116007/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), SELMA DE ARAUJO (OAB 114001/SP), WILFRIEDE RAMISSEL E SILVA (OAB 113618/SP), CLAUDIA HENRIQUE PROVASI (OAB 113513/SP), KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA HADDAD (OAB 112576/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), PAULO ADRIANI DOS SANTOS (OAB 128759/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), NIVALDO DA SILVA SOUZA (OAB 127608/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), ALEXANDRE FERREIRA NETO (OAB 123863/SP), ALEXANDRE FERREIRA NETO (OAB 123863/SP), MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), LUCIANA DE PAULA SILVA (OAB 287561/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SONIA DO CARMO CASSETTARI FERREIRA (OAB 294831/SP), SONIA DO CARMO CASSETTARI FERREIRA (OAB 294831/SP), SONIA DO CARMO CASSETTARI FERREIRA (OAB 294831/SP), LUCIANA DE PAULA SILVA (OAB 287561/SP), JOAO CARLOS DE CARVALHO BARROS (OAB 18119/SP), SALIM JORGE CURIATI (OAB 97907/SP), LIGIA CIOLA (OAB 99338/SP), SOFIA ECONOMIDES KARAMANOU (OAB 94117/SP), HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), EDISON GONÇALVES (OAB 41881 /AC), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 507307/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP), ITALO GALLORO (OAB 32902/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOSELMA DOMINGOS DA SILVA SOUZA (OAB 320682/SP), JOSELMA DOMINGOS DA SILVA SOUZA (OAB 320682/SP), IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP), FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP), ALTIVO JOAQUIM DA SILVA (OAB 72406/SP), ALTIVO JOAQUIM DA SILVA (OAB 72406/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 61756/SP), NORBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 55303/SP), JOSE CLAUDIO MARTARELLI (OAB 43048/SP), AIKA UCHIDA (OAB 37084/SP), CLAUDIO RODRIGUES (OAB 36868/SP), HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), EDIVALDO SOUZA ROQUE (OAB 81978/SP), IMERO MUSSOLIN FILHO (OAB 81286/SP), IMERO MUSSOLIN FILHO (OAB 81286/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP), TANIA REGINA LOUZADA (OAB 78613/SP), TANIA REGINA LOUZADA (OAB 78613/SP), ISABEL MARIA DOS REIS (OAB 78567/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001334-23.1997.8.26.0116 (116.01.1997.001334) - Execução Fiscal - Contribuições - Yayohi Okuda - Execução fiscal EXTINTA pela sentença proferida no expediente administrativo nº 1000966-15.2025.8.26.0116, na data de 22.5.2025, conforme teor que segue: Vistos. I Trata-se de Procedimento Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), proposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em que postula a extinção com baixa dos feitos relacionados, em razão de as inscrições em dívida ativa correlatas estarem extintas em seu repositório de dados (PGFNData). À vistas das ponderações de fls, considerando o teor da Portaria Conjunta nº 5 (fls. 9-14), defiro o pedido da requerente União Federal. Registre-se que a sentença aqui proferida será aplicável às execuções fiscais relacionadas às fls. 2-8, ficando excluídos eventuais processos eventualmente já extintos por sentenças proferidas, caso em que prevalecerá o ato antecedente. No mais, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção dos processos ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor segue: "Trata-se de execuções fiscais ajuizadas pela União - Fazenda Nacional em face de diversos devedores, nas quais foi requerida pela fazenda credora a baixa dos feitos, em razão de a(s) inscrição(ões) em dívida ativa correlata(s) estar(em) extinta(s) em seu repositório de dados (PGFNData). É o relatório. Fundamento. Decido. O pedido da Fazenda exequente deve ser interpretado como desistência de cada uma das ações indicadas! Diante do exposto, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA todas as execuções fiscais relacionadas às fls. 2-8, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem quaisquer ônus para as partes. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição nos autos físicos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C." Campos do Jordao, 22 de maio de 2025. . - ADV: SELMA DE ARAUJO (OAB 114001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000336-16.2001.8.26.0116 (116.01.2001.000336) - Execução Fiscal - PIS - Yayoki Okuda - Execução fiscal EXTINTA pela sentença proferida no expediente administrativo nº 1000966-15.2025.8.26.0116, na data de 22.5.2025, conforme teor que segue: Vistos. I Trata-se de Procedimento Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), proposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em que postula a extinção com baixa dos feitos relacionados, em razão de as inscrições em dívida ativa correlatas estarem extintas em seu repositório de dados (PGFNData). À vistas das ponderações de fls, considerando o teor da Portaria Conjunta nº 5 (fls. 9-14), defiro o pedido da requerente União Federal. Registre-se que a sentença aqui proferida será aplicável às execuções fiscais relacionadas às fls. 2-8, ficando excluídos eventuais processos eventualmente já extintos por sentenças proferidas, caso em que prevalecerá o ato antecedente. No mais, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção dos processos ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor segue: "Trata-se de execuções fiscais ajuizadas pela União - Fazenda Nacional em face de diversos devedores, nas quais foi requerida pela fazenda credora a baixa dos feitos, em razão de a(s) inscrição(ões) em dívida ativa correlata(s) estar(em) extinta(s) em seu repositório de dados (PGFNData). É o relatório. Fundamento. Decido. O pedido da Fazenda exequente deve ser interpretado como desistência de cada uma das ações indicadas! Diante do exposto, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA todas as execuções fiscais relacionadas às fls. 2-8, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem quaisquer ônus para as partes. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição nos autos físicos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C." Campos do Jordao, 22 de maio de 2025. . - ADV: SELMA DE ARAUJO (OAB 114001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200520-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Mf Representações Comerciais Ltda - Agravado: Santino Comercial e Distribuidora Ltda. - Agravado: Sanya Comercial Distribuidora e Importadora Eireli - Agravado: Li Ling - Agravada: Zhu Ye - Agravada: Julia Wu - Agravado: Sérgio da Silva Costa Junior - Agravado: Rede Império Comercial Eireli - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2200520-68.2025.8.26.0000 Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de ps. 25/27, integrada pela de ps. 28/29, que, em ação declaratória cumulada com indenização por rescisão de contrato de representação comercial, saneou o feito, acolhendo preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos corréus Li Ling, Julia Wu, Sérgio Costa Ling e Zhu Ye, além de ter reconhecido a prescrição das pretensões relativas a período anterior a 02.05.2012. Pleiteia a agravante a concessão de efeito suspensivo ao recurso, ao fundamento de que teria requerido a desconsideração da personalidade jurídica das corrés Sanya e Santino já na petição inicial, o que dispensaria a instauração de incidente próprio. Quanto à prescrição, alega que se referiria apenas ao exercício da pretensão, o que não impediria análise de pedido relativo a todo o período de representação comercial. 2. DEFERE-SE efeito suspensivo ao presente recurso, uma vez que presentes os requisitos legais. No que toca à responsabilidade dos sócios, há probabilidade de provimento do recurso pois a r. decisão agravada, em princípio, contraria a disposição do artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil, segundo a qual "[d]ispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Observa-se, a propósito, ter sido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das corrés Sanya e Santino deduzido já na inicial (ps. 52 e seguintes; 126). Há também risco de prosseguimento do processo, com produção de provas e até mesmo prolação de sentença sem a participação de todos os corréus - o que poderia vir a gerar nulidade em caso de provimento do recurso. Em relação à prescrição, o E. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual se deve observar o prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento da demanda, o qual não limita temporalmente a base de cálculo da indenização por rescisão sem justa causa (REsp n. 1.838.752/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021). Via de consequência, referida base de cálculo pode abranger todo o período de exercício da representação comercial, diferentemente do que restou assentado na r. Decisão agravada - o que, novamente, confere probabilidade de provimento ao recurso. Quanto ao risco em aguardar-se o julgamento pelo órgão colegiado, aplicam-se a este capítulo da r. Decisão as mesmas considerações já lançadas relativamente ao capítulo da ilegitimidade passiva. 3. Comunique-se ao MM. Juízo de origem, por e-mail, dispensadas as informações. 4. À contraminuta. 5. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. INT. São Paulo, 2 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Cíntia de Oliveira Lopes (OAB: 114001/RS) - Paulo Cesar Hespanhol (OAB: 56872/RS) - Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Adilson Junior Durães (OAB: 484188/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200520-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Mf Representações Comerciais Ltda - Agravado: Santino Comercial e Distribuidora Ltda. - Agravado: Sanya Comercial Distribuidora e Importadora Eireli - Agravado: Li Ling - Agravada: Zhu Ye - Agravada: Julia Wu - Agravado: Sérgio da Silva Costa Junior - Agravado: Rede Império Comercial Eireli - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2200520-68.2025.8.26.0000 Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de ps. 25/27, integrada pela de ps. 28/29, que, em ação declaratória cumulada com indenização por rescisão de contrato de representação comercial, saneou o feito, acolhendo preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos corréus Li Ling, Julia Wu, Sérgio Costa Ling e Zhu Ye, além de ter reconhecido a prescrição das pretensões relativas a período anterior a 02.05.2012. Pleiteia a agravante a concessão de efeito suspensivo ao recurso, ao fundamento de que teria requerido a desconsideração da personalidade jurídica das corrés Sanya e Santino já na petição inicial, o que dispensaria a instauração de incidente próprio. Quanto à prescrição, alega que se referiria apenas ao exercício da pretensão, o que não impediria análise de pedido relativo a todo o período de representação comercial. 2. DEFERE-SE efeito suspensivo ao presente recurso, uma vez que presentes os requisitos legais. No que toca à responsabilidade dos sócios, há probabilidade de provimento do recurso pois a r. decisão agravada, em princípio, contraria a disposição do artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil, segundo a qual "[d]ispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Observa-se, a propósito, ter sido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das corrés Sanya e Santino deduzido já na inicial (ps. 52 e seguintes; 126). Há também risco de prosseguimento do processo, com produção de provas e até mesmo prolação de sentença sem a participação de todos os corréus - o que poderia vir a gerar nulidade em caso de provimento do recurso. Em relação à prescrição, o E. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual se deve observar o prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento da demanda, o qual não limita temporalmente a base de cálculo da indenização por rescisão sem justa causa (REsp n. 1.838.752/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021). Via de consequência, referida base de cálculo pode abranger todo o período de exercício da representação comercial, diferentemente do que restou assentado na r. Decisão agravada - o que, novamente, confere probabilidade de provimento ao recurso. Quanto ao risco em aguardar-se o julgamento pelo órgão colegiado, aplicam-se a este capítulo da r. Decisão as mesmas considerações já lançadas relativamente ao capítulo da ilegitimidade passiva. 3. Comunique-se ao MM. Juízo de origem, por e-mail, dispensadas as informações. 4. À contraminuta. 5. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. INT. São Paulo, 2 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Cíntia de Oliveira Lopes (OAB: 114001/RS) - Paulo Cesar Hespanhol (OAB: 56872/RS) - Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Adilson Junior Durães (OAB: 484188/SP) - 4º andar
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