Boris Hermanson
Boris Hermanson
Número da OAB:
OAB/SP 114062
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
BORIS HERMANSON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002948-80.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Luiz Chimachi - Mba1 Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda. - - Prefeitura Municipal de Araras - - José Francisco de Paula - Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do AGENDAMENTO DA PERÍCIA, a ser realizada no(s) dia(s) e horário(s) conforme informado pelo(a) perito(a) às fls. retro. - ADV: BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP), ABÍLIO SÉRGIO STIVAL (OAB 200305/SP), IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP), RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), MARIANA MORAES ANTOGNOLI (OAB 257711/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000029-55.2019.8.26.0038 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Simone Cristina Viana Coutinho - Prefeitura Municipal de Araras - - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAS - ARAPREV - Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do AGENDAMENTO DA PERÍCIA, a ser realizada no(s) dia(s) e horário(s) conforme informado pelo(a) perito(a) às fls. retro. - ADV: SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/SP), JOSÉ NATAL BELON (OAB 169112/SP), BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188415-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Antônio Nelson Antoneli - Agravado: Mba1 Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda. - Interessado: Flavio Copido Shibata - Interessado: Murilo Baptista - Interessado: Fazenda Pública Nacional - Advocacia Geral da União (AGU) - Interessado: Município de Araras - Interessado: Joao Luiz Borella Filho - Interessada: Maria Izabel Borella Penha - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Cartorio de Registro Civil das Pessoas Juridicas Comarca de Araras - Interessado: Estado de São Paulo - Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 687/8 que, nos autos da ação de USUCAPIÃO ajuizada pelo demandante, determinou a prestação de esclarecimentos e, em especial, à luz destes, promovesse a exclusão de eventual área que invadiria bem público integrante do sistema viário do loteamento, além de Área de Preservação Permanente (APP), acaso também localizada em imóvel de domínio público. Requereu a concessão de efeito suspensivo, porque sua posse contaria com quase quatro décadas; ou seja, seria anterior a qualquer qualificação da área discutida pelo Poder Público. Cumpre observar, com fulcro na cognição sumária típica da análise de eventual atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, estar presente a verossimilhança do direito, além do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Novo Código de Processo Civil Comentado - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 1702), apto a ensejar o modulado deferimento de tutela antecipada recursal. Com efeito, se de um lado a situação do loteamento, em si, rendeu o ajuizamento de Ação Civil Pública - e amplo concurso do Ministério Público, para regularização - de outro não há de ser sumariamente descartada posse que contaria com lapso temporal superior àquele necessária a autorizar, em tese, o reconhecimento da ocorrência da usucapião extraordinária. Não se trata de situação fática das mais amenas. Desse modo, defiro o pretendido diferenciado efeito, somente a determinar, por ora, apresente o demandante informes alternativos para cotejo (com e sem a exclusão da área delimitada nos itens 4.1 e 4.2). No mais, determino a intimação da parte agravada a fim de que, querendo, ofereça resposta no prazo de quinze dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Deverá a Municipalidade local, também se manifestar, no bojo destes, mormente à luz de certa inércia, pretensamente encampada pelo autor, tal como se infere do processado às fls. 665/72 Desde logo deixo consignado ser admissível e recomendável o julgamento do presente recurso pelo meio virtual, na medida em que almeja a reforma de decisão interlocutória não contemplada pelo artigo 146, § 4º, do RITJSP e tampouco pelo artigo 937, inciso VIII, do CPC. Oportunamente, à D. Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Ticiana Laura Artungue Antoneli (OAB: 274408/SP) - Ivan Ulisses Bonazzi (OAB: 228627/SP) - Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP) - Vanessa Zambon (OAB: 226773/SP) - Camila Russo de Arruda Carpini (OAB: 275995/SP) - Boris Hermanson (OAB: 114062/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007571-27.2019.8.26.0038 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Nelson Antoneli - Mba1 Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda. - Murilo Baptista e outro - Prefeitura Municipal de Araras e outros - Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante o efeito suspensivo deferido, aguarde-se. Int. - ADV: BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), CAMILA RUSSO DE ARRUDA CARPINI (OAB 275995/SP), TICIANA LAURA ARTUNGUE ANTONELI (OAB 274408/SP), VANESSA ZAMBON (OAB 226773/SP), IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188415-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Usucapião; Nº origem: 1007571-27.2019.8.26.0038; Assunto: Usucapião Extraordinária; Agravante: Antônio Nelson Antoneli; Advogada: Ticiana Laura Artungue Antoneli (OAB: 274408/SP); Agravado: Mba1 Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda.; Advogado: Ivan Ulisses Bonazzi (OAB: 228627/SP); Interessado: Murilo Baptista; Advogado: Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP); Advogada: Vanessa Zambon (OAB: 226773/SP); Advogada: Camila Russo de Arruda Carpini (OAB: 275995/SP); Interessado: Município de Araras; Advogado: Boris Hermanson (OAB: 114062/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188415-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Usucapião; Nº origem: 1007571-27.2019.8.26.0038; Assunto: Usucapião Extraordinária; Agravante: Antônio Nelson Antoneli; Advogada: Ticiana Laura Artungue Antoneli (OAB: 274408/SP); Agravado: Mba1 Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda.; Advogado: Ivan Ulisses Bonazzi (OAB: 228627/SP); Interessado: Murilo Baptista; Advogado: Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP); Advogada: Vanessa Zambon (OAB: 226773/SP); Advogada: Camila Russo de Arruda Carpini (OAB: 275995/SP); Interessado: Município de Araras; Advogado: Boris Hermanson (OAB: 114062/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188415-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro de Araras; 1ª Vara Cível; Usucapião; 1007571-27.2019.8.26.0038; Usucapião Extraordinária; Agravante: Antônio Nelson Antoneli; Advogada: Ticiana Laura Artungue Antoneli (OAB: 274408/SP); Agravado: Mba1 Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda.; Advogado: Ivan Ulisses Bonazzi (OAB: 228627/SP); Interessado: Murilo Baptista; Advogado: Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP); Advogada: Vanessa Zambon (OAB: 226773/SP); Advogada: Camila Russo de Arruda Carpini (OAB: 275995/SP); Interessado: Município de Araras; Advogado: Boris Hermanson (OAB: 114062/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0439082-93.2021.8.26.0500 - Precatório - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Maria Suzete Orzari - MUNICÍPIO DE ARARAS - Processo de Origem: 0002976-65.2020.8.26.0038/0001 1ª Vara Cível Foro de Araras Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), ANDREA SIMIONI (OAB 280511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0061853-96.2022.8.26.0500 - Precatório - Precatório - José Willian da Silva do Nascimento - MUNICÍPIO DE ARARAS - Processo de Origem: 0002034-33.2020.8.26.0038/0002 1ª Vara Cível Foro de Araras Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), MARCOS ANTONIO NUNES (OAB 169516SP), BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001338-21.2025.8.26.0038 (processo principal 0013970-36.2012.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Josiane Renata Levorato Faber - Prefeitura Municipal de Araras - ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 5 dias. Nada Mais. - ADV: DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP), LUÍZ ANTÔNIO DE FREITAS (OAB 312470/SP), PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP), BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP)
Página 1 de 4
Próxima