Gisela Maria Tortorello

Gisela Maria Tortorello

Número da OAB: OAB/SP 114087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisela Maria Tortorello possui 48 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: GISELA MARIA TORTORELLO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000728-68.2003.8.26.0347 (347.01.2003.000728) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Estado de Sao Paulo e outro - Maria Cristina Gabriel Maturo - Fls. 1992/2001: manifeste-se a parte exequente. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), VERONICA SOUZA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 293648/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002126-49.2023.8.26.0347 (apensado ao processo 1000216-67.2023.8.26.0347) (processo principal 1000216-67.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ortiz, Contato, Gelmini, Tebet Sociedade de Advogados - Carlos Alexandre Morais - - Cristiane Cristina Siqueira Morais - Vistos. Defiro a penhora on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Cristiane Cristina Siqueira Morais e Carlos Alexandre Morais), até montante suficiente à satisfação da obrigação, valendo-se da modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias. Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte exequente atentar para o recolhimento pertinente (6 Ufesps). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), NATHÁLIA GABRIELE DOS REIS (OAB 460644/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001202-67.2025.8.26.0347 (processo principal 1001597-81.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.E.B. - - G.E.F. - L.A.B. - Vistos. Ante as manifestações das partes, determino a realização de audiência de conciliação presencial perante o CEJUSC local. Adote a Serventia as providências necessárias junto àquele Centro visando a designação do ato, intimação das partes e sua realização. Int. - ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP), DANIELE APARECIDA FERREIRA GUSSONI MESQUITA (OAB 481449/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001527-42.2025.8.26.0347 (processo principal 1002842-30.2021.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.C. - A.R.C. - Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição e comprovantes de fls 41/44 e 47/49. - ADV: ANNAMARIA INFORZATO SBRISSA ALBERICE (OAB 445297/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005266-40.2024.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Celeste Tortorello Caligher - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 60 dias, como requerido. Intime-se. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005196-96.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Antonio Carlos de Oliveira - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido (Fls. 343/345). - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000277-76.2022.8.26.0347 (processo principal 1001624-35.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Lourivaldo Santos Maciel - Marta Janete Santos Maciel - - Ariovaldo Domingues Maciel e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o Curador Especial nomeado para defesa dos interesses dos condôminos Ariovaldo Domingues Maciel e Marta Janete Santos Maciel alegou inépcia do presente Cumprimento de Sentença, diante da falta da juntada das peças processuais essenciais. Alegou, ainda, que a citação por edital, no caso em apreço, se mostra nula, posto que não esgotados todos os meios para a localização dos aludidos condôminos. Ocorre que, consoante bem exposto pela representante do Ministério Público, o artigo 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - CSCGJ, prevê expressamente que o Cumprimento de Sentença de processos eletrônicos deverá observar, no que couber, o disposto no artigo 917 das aludidas normas, dispensando o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do parágrafo segundo, do artigo 1.286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Assim, no caso, por se tratar de processos eletrônicos, tanto a ação principal, Ação Civil Pública objeto do Processo número 1001624-35.2019, em apenso, e este feito, não se faz necessário o traslado para este incidente das principais peças do processo de conhecimento (apenso). Assim, com base nesses argumentos, REJEITO a alegação da inépcia do presente incidente (fls. 306/307). Também não há que se falar em nulidade da citação por edital dos senhores Ariovaldo Domingues Maciel e Marta Janete Santos Maciel, coproprietários do bem imóvel objeto da Matrícula número 79.059, do CRI desta Comarca. Com efeito, verifico que foram realizadas pesquisas através dos sistemas Petrus e Siel para localização dos mesmos, os quais não foram encontrados nos endereços constantes das aludidas pesquisas (fls. 198/200, 203/204, 253/256), estando em lugar incerto e não sabido. Assim, tem-se que a citação por edital dos senhores Ariovaldo Domingues Maciel e Marta Janete Santos Maciel mostra-se regular. No mais, verifico que a Serventia, a fls. 315, já certificou o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada sobre 1/8 da parte ideal do bem imóvel (fls. 106), pelo executado, bem como pelos demais coproprietários do bem imóvel. Assim, mostra-se de rigor o prosseguimento do presente incidente. E, em seguimento, considerando que a matrícula do imóvel objeto da constrição encontra-se juntada (fls. 99/102), e que a penhora ocorreu por termo nos autos (fls. 106), ante os princípios da celeridade, efetividade e economia processual, a avaliação e a posterior alienação judicial poderão ocorrer nestes autos, sem a necessidade de expedição de Carta Precatória para tal finalidade. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Pedido para realização de leilão eletrônico indeferido, com determinação de carta precatória para alienação do bem imóvel em outra comarca - Questão ainda polêmica - Filiamo-nos, contudo, à posição que resguarda os princípios da celeridade, efetividade e economia processual - Leilão eletrônico que detém preferência (art. 882/NCPC) - Possibilidade de constrição por termo nos autos, nos casos de imóvel e automóvel, independente de onde localizados (art. 845 e ss./NCPC) - Apenas na impossibilidade a penhora, avaliação e alienação dos bens serão feitas por carta - Modalidade que garante a participação de todas as pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas interessadas no certame, em todo o território nacional, circunstância que garante maior eficácia aos atos de execução - Diligência por carta precatória, para fins de alienação judicial do imóvel penhorado, que se mostra contraproducente e onerosa, diante das possibilidades eletrônicas atualmente dispostas ao jurisdicionado - Decisão reformada, para autorizar a realização do leilão eletrônico - Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2195737-14.2017.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018) Assim, para avaliação do bem imóvel constrito nestes autos, nomeio o senhor ADELSON FRANKLIN PEREIRA CARVALHO, engenheiro civil com registro no CREA sob o número 5071160807, portador do telefone número (11) 981375625, e do e-mail engenheiroadelsoncarvalho@gmail.com, e com demais dados constantes do Portal dos Auxiliares da Justiça. Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. Após, intime-se o expert acerca da nomeação, encaminhando-lhe senha do processo; em havendo aceitação do encargo, deverá, no prazo de cinco dias, estimar o valor de seus honorários. Oportunamente, solicite-se à Fazenda Pública a reserva dos honorários periciais. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
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