Marli Emiko Ferrari Okasako

Marli Emiko Ferrari Okasako

Número da OAB: OAB/SP 114096

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marli Emiko Ferrari Okasako possui 130 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15, TJDFT, TRF3, TST, TJMS, TRT3, TRT2
Nome: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) ARROLAMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 600) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 600) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012309-71.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos Residenciais Salé - Saulo Silveira Pimenta - Vistos. Fls. 175: Aguarde-se pelo prazo de mais 60 dias o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000571-50.2023.8.26.0006 (processo principal 1009684-26.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mix São Paulo Distribuidora de Plásticos Ltda. - 1 - Ante a manifestação de fls. 64, revejo a decisão de fls. 60, tornando-a sem efeito. 2 - Tendo este Juízo cadastro no INFOJUD/RENAJUD determino a pesquisa de bens, por meio dos referidos sistemas, relativa ao(à) ré(u) REED EMBALAGENS LTDA. ME, CNPJ 41.903.931/0001-87. Após, manifeste a parte autora sobre a resposta encaminhada. Eventuais cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas, decretando-se o sigilo facultada a consulta pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000571-50.2023.8.26.0006 (processo principal 1009684-26.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mix São Paulo Distribuidora de Plásticos Ltda. - 1 - Ante a manifestação de fls. 64, revejo a decisão de fls. 60, tornando-a sem efeito. 2 - Tendo este Juízo cadastro no INFOJUD/RENAJUD determino a pesquisa de bens, por meio dos referidos sistemas, relativa ao(à) ré(u) REED EMBALAGENS LTDA. ME, CNPJ 41.903.931/0001-87. Após, manifeste a parte autora sobre a resposta encaminhada. Eventuais cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas, decretando-se o sigilo facultada a consulta pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000008-69.2017.8.26.0355 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária Ridamar Ltda Me - Adalberto Tadeu Gonçalves - Gilson Teixeira da Costa - 1. Fls. 338/340: Requer o exequente que o saldo remanescente do produto da arrematação do imóvel do executado, após a satisfação do crédito exequendo, seja destinado à quitação de outros débitos tributários pendentes em nome do mesmo devedor, existentes em execuções fiscais diversas. Contudo, não há no Código de Processo Civil, tampouco na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), previsão legal que autorize o Juízo, ao extinguir a execução em razão do pagamento, a transferir ou remanejar o saldo da penhora existente para satisfazer créditos de outras execuções fiscais distintas, ainda que em face do mesmo devedor. Vale dizer, o entendimento jurisprudencial é de que a penhora realizada em um processo executivo deve se vincular exclusivamente à satisfação do crédito ali executado, sendo incabível a transferência para outro feito, ainda que envolvendo as mesmas partes. A propósito: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. EXTINÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO. PENHORA. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO FEITO EXECUTIVO. ILEGALIDADE. LIBERAÇÃO DA GARANTIA. CONSECTÁRIO LEGAL. ART. 53, § 2º, DA LEI N. 8.212/1991. INAPLICABILIDADE. 1. O Código de Processo Civil e a Lei n. 6.830/1980 não dispõem de regra que autorize o magistrado que extingue a execução fiscal em face do pagamento a proceder com a transferência da penhora existente para outro processo executivo envolvendo as mesmas partes, devendo a garantia ser liberada em favor do executado. 2. De acordo com a Lei de Execução Fiscal, cuidando de ação executiva processada de forma autônoma e de penhora em dinheiro, conversível em depósito (art. 11, § 2º), é de rigor a aplicação do art. 32, § 2º, o qual preconiza que, "após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente". 3. O legislador previu a subsistência da penhora após a sentença extintiva em face do pagamento para garantir outra ação executiva pendente somente às execuções fiscais da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas (art. 53, §2º, da Lei 8.212/1991), sendo inaplicável para o feito que trata da cobrança de crédito da Fazenda Pública estadual. 4. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp n. 2.128.507/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/5/2024, DJe de 18/6/2024.) (destaquei) Ou seja, uma vez paga a dívida e extinta a execução (art. 924, II, do CPC), a garantia torna-se desnecessária, impondo-se a liberação do valor remanescente ao devedor. Ressalte-se, ademais, que o artigo 28 da LEF, que trata da reunião de execuções para garantia unificada, somente se aplica nas hipóteses em que há requerimento das partes e efetiva reunião processual, o que não ocorreu nos autos. Importante observar, ainda, que o artigo 53, §2º, da Lei n. 8.212/91, que autoriza a subsistência da penhora para garantia de outras execuções pendentes, aplica-se exclusivamente aos créditos da União, não sendo extensível a estados e municípios. Do exposto, INDEFIRO o pedido de remanejamento do valor remanescente da arrematação para satisfação de outras dívidas tributárias do executado, nos termos do supracitado entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não obstante, em que pese o entendimento acima delineado, consigno que nada obsta que a parte exequente requeira, nos autos das demais execuções fiscais em curso, a penhora no rosto dos presentes autos, observadas as disposições legais pertinentes e mediante apreciação do Juízo competente. Em caso de deferimento da penhora no rosto dos autos pelo Juízo competente, deverá ocorrer a comunicação nestes autos, para as providências cabíveis. 3. Por fim, certifique, a Secretaria da Vara, quanto ao valor já depositado pelo arrematante, especificando, se possível, a periodicidade de cada pagamento, com o fim de apurar eventual inadimplemento no cumprimento do parcelamento da arrematação. 4. Por fim, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI BELLEI (OAB 300840/SP), NATALIA DA SILVA MEDEIROS (OAB 449954/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
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