Clódson Fittipaldi

Clódson Fittipaldi

Número da OAB: OAB/SP 114151

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clódson Fittipaldi possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPR, TJMG, TST, TJRJ, TJSP, TRT18
Nome: CLÓDSON FITTIPALDI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006190-50.2024.8.26.0606 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Osmar Jose Alves - DMcard Administradora de Cartao de Credito Ltda - - Atacadão - - Banco Agibank S. A. - - Banco C6 S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Boticario Produtos de Beleza Ltda - - Paraná Banco S/A - - Confiança Administradora de Cartão Desconto Ltda - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - - QI Sociedade de Crédito Direto S. A. e outro - Bluecard Assessoria e Administração Ltda - - Banco CSF S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os requerimentos de extinção do feito formulados pelos corréus BANRISUL (fls. 1782/1790) e Boticário (fls. 1802/1803). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), YARA BATISTA JUSTINO DA SILVA (OAB 433353/SP), DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 493167/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), MARIA GARCIA (OAB 114151/PR), ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI (OAB 188893/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1122542-91.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1122542-91.2023.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Edinaldo Ferreira Carneiro Alves e outro; Advogada: Sandra Regina de Lima (OAB: 105916/SP); Apelado: Augusto Modesto de Souza Neto; Advogado: Carlos Augusto Verardo (OAB: 210757/SP); Apelado: Rosa da Conceição Amorim e outro; Advogado: Clódson Fittipaldi (OAB: 114151/SP); Advogado: Carlos Augusto Verardo (OAB: 210757/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059220-56.2019.8.26.0100 (processo principal 0122051-23.2008.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cheque - Augusto Modesto de Souza Neto - - Rosa da Conceição Amorim - - Tânio Mário de Oliveira Leal - Edinaldo Ferreira Carneiro Alves - - Vanessa Cristina Motta Alves - - Caixa Econômica Federal - - Maria Tereza Aranha Beraldi - - Alex Soares Santos e outros - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por AUGUSTO MODESTO DE SOUZA NETO E OUTROS em face de CONSTRUTORA BERALDI LTDA. E OUTROS, em que foram deferidas diversas medidas de constrição patrimonial, inclusive sobre valores e veículos registrados em nome de terceiros. Às fls. 927/931, a Caixa Econômica Federal manifestou-se requerendo a desconstituição da penhora incidente sobre direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, argumentando que o bem imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à própria instituição, de modo que sobre ele não pode recair qualquer constrição judicial. Invoca os artigos 22 a 27 da Lei 9.514/97 e junta precedentes do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. Às fls. 965/966 e 971/972, os exequentes requerem o levantamento do valor bloqueado (fl. 742) e a expropriação dos veículos registrados em nome de Maria Tereza Aranha Beraldi, alegando, com base no v. acórdão de fls. 946/954, que é admissível a constrição de bens da cônjuge diante da presunção de que a dívida teria revertido em benefício da entidade familiar. Às fls. 970, a executada Maria Tereza Aranha Beraldi se opõe ao levantamento integral dos valores constritos em seu nome, aduzindo que deve ser observada a limitação da responsabilidade à meação, nos termos da decisão de fls. 712. Decido. A insurgência da Caixa Econômica Federal procede. Conforme dispõe o art. 22 da Lei 9.514/97, a alienação fiduciária em garantia importa na transferência da propriedade resolúvel do bem ao credor fiduciário, sendo o devedor fiduciante mero possuidor direto. Trata-se, portanto, de bem cuja titularidade jurídica não pertence ao executado, mas à credora fiduciária, o que obsta a constrição judicial nos autos de execução alheia, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 916.782/MG, REsp 332.369/SC, AgRg no Ag 568.008/SP, entre outros). Dessa forma, determino o levantamento da penhora incidente sobre os direitos do imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, com o prosseguimento da execução sobre outros bens dos executados, conforme requerido no item b da petição de fls. 927/931. Fica ressalvada, alternativamente, a possibilidade de constrição exclusivamente sobre eventuais valores a serem revertidos ao fiduciante, em caso de consolidação da propriedade e alienação do imóvel, hipótese cuja verificação dependerá de requerimento específico e documentação comprobatória. No tocante à quantia bloqueada via SISBAJUD em nome de Maria Tereza Aranha Beraldi, observa-se que a decisão de fls. 712 determinou expressamente a observância da meação. Assim, defiro parcialmente o levantamento requerido, autorizando-o até o limite de 50% do valor constrito, permanecendo a outra metade vinculada à execução, conforme se extrai também da interpretação sistemática do v. acórdão de fls. 946/954. Quanto aos veículos indicados às fls. 751 e 968/969 (Kia Mohave, placas EYL2F65, e Chevrolet S10, placas FHB0D78), verifica-se que são de titularidade da cônjuge virago. Diante da presunção de benefício à entidade familiar e ausência de prova em contrário, defiro a penhora e avaliação dos veículos para fins de expropriação, conforme tabela FIPE acostada aos autos, devendo a parte exequente providenciar a inclusão dos dados necessários no sistema eletrônico de leilão. Por fim, quanto ao requerimento de fls. 902, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do agravo de instrumento interposto, com a juntada da íntegra do recurso e dos documentos pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), CLÓDSON FITTIPALDI (OAB 114151/SP), CLÓDSON FITTIPALDI (OAB 114151/SP), CLÓDSON FITTIPALDI (OAB 114151/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), SANDRA REGINA DE LIMA (OAB 105916/SP), SANDRA REGINA DE LIMA (OAB 105916/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP)
  5. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente : BANCO BRADESCO S.A. E OUTRA ADVOGADO : VIDAL RIBEIRO PONÇANO ADVOGADO : MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO Recorrido : ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. ADVOGADO : MELYSSANDRA MARTINS COSTA ADVOGADO : LUCIANA SOUZA JUNQUEIRA ADVOGADO : LETÍCIA ALVES GOMES Recorrido : LORRAINE DA SILVA GALVÃO ADVOGADO : VÂNIA INÁCIO RODOVALHO ADVOGADO : SUANNI SOUZA STOPA GVPMGD/ D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a parte se insurge quanto à "licitude da contratação de mão de obra terceirizada para a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços" e "isonomia de direitos entre empregados terceirizados e os empregados da tomadora de serviços". É o relatório. A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, com o mérito julgado em 30/08/2018, acórdão publicado em 13/09/2019 e trânsito em julgado em 15/10/2024. Na ADPF 324 foi fixada a seguinte tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". Referida tese foi consolidada no Tema 725 de seguinte teor: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Importante destacar que a Suprema Corte, no acórdão dos embargos de declaração no RE 958.252, publicado no dia 24/08/2022, modulou os efeitos do julgamento para "assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento, mantidos todos os demais termos do acórdão embargado". Esclareceu, também, por meio do acórdão em embargos de declaração, publicado no DJe no dia 11/03/2024, que os "valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324" (28/09/2021). Por outro lado, foi reconhecida a repercussão geral da matéria atinente à "equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" nos autos do RE 635.546/MG (Tema 383) em que se fixou a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas", nos termos do acórdão publicado no DJe em 19/05/2021,com trânsito em julgado no dia 09/02/2024. Logo, versando o acórdão recorrido sobre questões atinentes a temas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, com conclusão aparentemente dissonante da tese de mérito firmada nos aludidos precedentes, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida nestes autos, a fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1122542-91.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edinaldo Ferreira Carneiro Alves - - Vanessa Cristina Metta Alves - Augusto Modesto de Souza Neto - - Rosa da Conceição Amorim - - Tânio Mário de Oliveira Leal - - Construtora Beraldi Ltda. - Vistos. Fls. 721/732: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA DE LIMA (OAB 105916/SP), HADIZA GARDENIA VIANA SOUZA (OAB 86837/PR), SANDRA REGINA DE LIMA (OAB 105916/SP), CLÓDSON FITTIPALDI (OAB 114151/SP), CLÓDSON FITTIPALDI (OAB 114151/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), ANA CLAUDIA MARCONATTO VECCHI (OAB 67604/PR)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 31) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 24) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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