Geraldo Faria Rodrigues Junior
Geraldo Faria Rodrigues Junior
Número da OAB:
OAB/SP 114210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo Faria Rodrigues Junior possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GERALDO FARIA RODRIGUES JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000659-14.2020.5.02.0065 : JOAO RIBAS D AVILA : INSTRUMENTOS VETERINARIOS PALHETAS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LINO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de #id:1b8a425 quanto à possibilidade de "acordo acompanhado de pagamento imediato o Reclamante está disposto através do e-mail ou telefone de seu patrono marcioknielsen@adv.oabsp.org.br 11- 999771256 a estabelecer conversa com esse intuito", para manifestar-se em 05 dias. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. LIVIA PRATES RIVAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LINO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000659-14.2020.5.02.0065 : JOAO RIBAS D AVILA : INSTRUMENTOS VETERINARIOS PALHETAS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7198d44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROMULO RODRIGO FARIAS FERREIRA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ante a possibilidade de efeitos infringentes na decisão #id:8d3a241, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as alegações dos embargos de declaração #id:b7bd788 apresentado pelos executados. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Considerando-se que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 2, § 3º, CPC) e que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 2, § 2º, CPC); considerando-se ainda o principio da cooperação explicitado no art. 6º do CPC: no mesmo prazo poderão as partes manifestarem-se sobre o intuito de marcação de audiência de conciliação. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RIBAS D AVILA
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000659-14.2020.5.02.0065 : JOAO RIBAS D AVILA : INSTRUMENTOS VETERINARIOS PALHETAS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7198d44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROMULO RODRIGO FARIAS FERREIRA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ante a possibilidade de efeitos infringentes na decisão #id:8d3a241, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as alegações dos embargos de declaração #id:b7bd788 apresentado pelos executados. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Considerando-se que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 2, § 3º, CPC) e que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 2, § 2º, CPC); considerando-se ainda o principio da cooperação explicitado no art. 6º do CPC: no mesmo prazo poderão as partes manifestarem-se sobre o intuito de marcação de audiência de conciliação. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTRUMENTOS VETERINARIOS PALHETAS DO BRASIL LTDA - LINO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000659-14.2020.5.02.0065 : JOAO RIBAS D AVILA : INSTRUMENTOS VETERINARIOS PALHETAS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3a241 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROMULO RODRIGO FARIAS FERREIRA RODRIGUES DESPACHO Vistos. 1) #id:6bba3c6: Considerando o valor atualizado do quantum exequendo #id:2b94877 (R$ 441.856,46 em 11/04/2025); considerando-se que o valor atribuído ao imóvel sobre o qual prossegue-se a execução, matriculado sob nº 254.884 perante o CRI de Itanhaém (R$ 50.000,00), conforme certidão #id:0090f4b: defiro o pedido do exequente para a penhora concomitante do imóvel matriculado nº 65.180, perante o 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sobre o qual o executado LINO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO é coproprietário. A penhora deverá recair sobre 8,33% da propriedade (vide certidão de matrícula #5838727) uma vez que o executado é casado 8no regime de comunhão universal de bens com Juçara Morelli Terra Rodrigues, meeeira e também detentora de 8,33% sucessora de Alipio Terra. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre a integralidade do imóvel, solicitando ao(à) senhor(a) oficial(a) que observe o quanto segue: a. a certidão do imóvel consta de #id:0090f4b; b. o endereço atualizado é loja da Avenida Santa Catarina, 1.796, e garagens do 1ª subsolo do Edifício Pelegrino, Jabaquara, São Paulo-SP , CEP: 04378-400. c. a penhora e avaliação deve levar em conta também possíveis benfeitorias não averbadas; d. dar ciência ao executado acerca da penhora; e. proceder a nomeação de depositário fiel, preferencialmente o executado; f. caso o imóvel encontre-se em condomínio, deverá o(a) senhor (a) oficial(a) obter junto ao(à) síndico(a) informações acerca de débitos condominiais ou proceder sua intimação para que preste tais informações ao Juízo, em 05 dias, sob pena de crime de desobediência; g. caso o imóvel encontre-se ocupado por terceiro, identificar o(a) ocupante por nome e CPF, devendo ainda, em caso da ocupação se dar por locação, obter a informação acerca do meio de pagamento, se direto ao proprietário ou por imobiliária, e, nesse último caso, obter as informações de nome e CNPJ da empresa. h. Em se tratando de penhora apenas de vaga de garagem em condomínio edilício, consoante o art. 1.331, §1º, do Código Civil que veda a alienação a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. O Sr. Oficial de Justiça diligenciará pela informação acima no ato da penhora, requerendo cópia da convenção perante o síndico, que apresentará sob pena de desobediência. 1.2) Considerando a indivisibilidade do bem em questão, restando determinada a penhora sobre a integralidade do mesmo, ficam resguardados os direitos do(s) coproprietário(s) ou cônjuge meeiros, nos moldes do art. 843 do NCPC. 1.3) Com o retorno positivo do mandado, determino a averbação da penhora por meio do convênio ARISP. Ressalte-se que, nos termos do Decreto Lei nº 1.537/1977, a União é isenta de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, servindo esta decisão como ofício em caso de resistência injustificada do CRI. 1.4) Efetuada a penhora e a averbação intime-se os demais coproprietários: Yvone Morelli Terra, com endereço a Rua Pascal, 760, apto 42, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04616-002; Antônio Francisco Morelli Terra, com endereço a Rua Casa do Ator, 958, apto 62, São Paulo/SP, CEP 04546-003; Juçara Morelli Terra Rodrigues, com endereço a Rua Nebraska, 928, apto 51, São Paulo/SP, CEP 04560-907; Silvana Morelli Terra, com endereço a Rua Inhambú, 553, apto 31, São Paulo/SP, CEP 04520-011. 1.5) Caso nenhum dos co-proprietários assuma o compromisso de fiel depositário, confiro ao exequente a oportunidade de comparecer em Secretaria para firmar o compromisso. Caso negativo, oficie-se o leiloeiro oficial para assumir o compromisso. 1.6) Cumpridas as determinações supramencionadas, esgotado o prazo para embargos, determino a formação de expediente para hasta pública na forma indicada no Ofício Circular nº 506/2019 – CR. 1.7) Restando positiva a hasta, os valores arrecadados com a arrematação deverão permanecer retidos nos autos até ulterior deliberação, inclusive aguardando prazo para eventual oposição de embargos à arrematação. 1.8) Em que pese o divórcio do Sr. LINO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO e Sra. Juçara Morelli Terra Rodrigues verifica-se que o 8º Oficial de Registro de Imóveis acertadamente não efetuou o registro da partilha, uma vez que recaída sobre o bem a indisponibilidade da parte do Sr. Lino (vide #id:da4d7a5). Entendimento contrário poderia caracterizar a análise de fraude à execução. 3) Com relação à penhora sobre os alugueis referentes ao imóvel matriculado nº 65.180, perante o 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, aguarde-se o resultado da diligência acima. 2) Com relação ao imóvel matriculado sob nº 254.884 perante o CRI de Itanhaém, conforme #id:fe2fea2, averbe-se a penhora junto à ARISP e devolva-se ao juízo deprecado para a formação de hasta pública para praceamento do bem. Ficam intimadas as partes. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTRUMENTOS VETERINARIOS PALHETAS DO BRASIL LTDA - LINO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000659-14.2020.5.02.0065 : JOAO RIBAS D AVILA : INSTRUMENTOS VETERINARIOS PALHETAS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3a241 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROMULO RODRIGO FARIAS FERREIRA RODRIGUES DESPACHO Vistos. 1) #id:6bba3c6: Considerando o valor atualizado do quantum exequendo #id:2b94877 (R$ 441.856,46 em 11/04/2025); considerando-se que o valor atribuído ao imóvel sobre o qual prossegue-se a execução, matriculado sob nº 254.884 perante o CRI de Itanhaém (R$ 50.000,00), conforme certidão #id:0090f4b: defiro o pedido do exequente para a penhora concomitante do imóvel matriculado nº 65.180, perante o 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sobre o qual o executado LINO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO é coproprietário. A penhora deverá recair sobre 8,33% da propriedade (vide certidão de matrícula #5838727) uma vez que o executado é casado 8no regime de comunhão universal de bens com Juçara Morelli Terra Rodrigues, meeeira e também detentora de 8,33% sucessora de Alipio Terra. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre a integralidade do imóvel, solicitando ao(à) senhor(a) oficial(a) que observe o quanto segue: a. a certidão do imóvel consta de #id:0090f4b; b. o endereço atualizado é loja da Avenida Santa Catarina, 1.796, e garagens do 1ª subsolo do Edifício Pelegrino, Jabaquara, São Paulo-SP , CEP: 04378-400. c. a penhora e avaliação deve levar em conta também possíveis benfeitorias não averbadas; d. dar ciência ao executado acerca da penhora; e. proceder a nomeação de depositário fiel, preferencialmente o executado; f. caso o imóvel encontre-se em condomínio, deverá o(a) senhor (a) oficial(a) obter junto ao(à) síndico(a) informações acerca de débitos condominiais ou proceder sua intimação para que preste tais informações ao Juízo, em 05 dias, sob pena de crime de desobediência; g. caso o imóvel encontre-se ocupado por terceiro, identificar o(a) ocupante por nome e CPF, devendo ainda, em caso da ocupação se dar por locação, obter a informação acerca do meio de pagamento, se direto ao proprietário ou por imobiliária, e, nesse último caso, obter as informações de nome e CNPJ da empresa. h. Em se tratando de penhora apenas de vaga de garagem em condomínio edilício, consoante o art. 1.331, §1º, do Código Civil que veda a alienação a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. O Sr. Oficial de Justiça diligenciará pela informação acima no ato da penhora, requerendo cópia da convenção perante o síndico, que apresentará sob pena de desobediência. 1.2) Considerando a indivisibilidade do bem em questão, restando determinada a penhora sobre a integralidade do mesmo, ficam resguardados os direitos do(s) coproprietário(s) ou cônjuge meeiros, nos moldes do art. 843 do NCPC. 1.3) Com o retorno positivo do mandado, determino a averbação da penhora por meio do convênio ARISP. Ressalte-se que, nos termos do Decreto Lei nº 1.537/1977, a União é isenta de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, servindo esta decisão como ofício em caso de resistência injustificada do CRI. 1.4) Efetuada a penhora e a averbação intime-se os demais coproprietários: Yvone Morelli Terra, com endereço a Rua Pascal, 760, apto 42, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04616-002; Antônio Francisco Morelli Terra, com endereço a Rua Casa do Ator, 958, apto 62, São Paulo/SP, CEP 04546-003; Juçara Morelli Terra Rodrigues, com endereço a Rua Nebraska, 928, apto 51, São Paulo/SP, CEP 04560-907; Silvana Morelli Terra, com endereço a Rua Inhambú, 553, apto 31, São Paulo/SP, CEP 04520-011. 1.5) Caso nenhum dos co-proprietários assuma o compromisso de fiel depositário, confiro ao exequente a oportunidade de comparecer em Secretaria para firmar o compromisso. Caso negativo, oficie-se o leiloeiro oficial para assumir o compromisso. 1.6) Cumpridas as determinações supramencionadas, esgotado o prazo para embargos, determino a formação de expediente para hasta pública na forma indicada no Ofício Circular nº 506/2019 – CR. 1.7) Restando positiva a hasta, os valores arrecadados com a arrematação deverão permanecer retidos nos autos até ulterior deliberação, inclusive aguardando prazo para eventual oposição de embargos à arrematação. 1.8) Em que pese o divórcio do Sr. LINO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO e Sra. Juçara Morelli Terra Rodrigues verifica-se que o 8º Oficial de Registro de Imóveis acertadamente não efetuou o registro da partilha, uma vez que recaída sobre o bem a indisponibilidade da parte do Sr. Lino (vide #id:da4d7a5). Entendimento contrário poderia caracterizar a análise de fraude à execução. 3) Com relação à penhora sobre os alugueis referentes ao imóvel matriculado nº 65.180, perante o 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, aguarde-se o resultado da diligência acima. 2) Com relação ao imóvel matriculado sob nº 254.884 perante o CRI de Itanhaém, conforme #id:fe2fea2, averbe-se a penhora junto à ARISP e devolva-se ao juízo deprecado para a formação de hasta pública para praceamento do bem. Ficam intimadas as partes. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RIBAS D AVILA