Leocassia Medeiros De Souto

Leocassia Medeiros De Souto

Número da OAB: OAB/SP 114219

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leocassia Medeiros De Souto possui 208 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 208
Tribunais: TRT9, TRT4, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
208
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (62) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000913-85.2022.4.03.6116 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: JOSIAS AMERICO LEITE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO - SP114219 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILA VESPOLI PANTOJA - SP233063 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OURINHOS/SP, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002399-09.2021.8.26.0047 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Marcos Campos Dias Payao - F.p.b. Comercio de Maquinas e Equipamentos para Escritório Ltda - Epp - Vistos. Intime-se pessoalmente o Curador Especial nomeado para o réu para se manifestar nos autos. Intime-se. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 467523/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009055-74.2024.8.26.0047 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pedro Augusto Piedade Roncada Silva - - Thais Fernanda Silva Baratela - Marcos Campos Dias Payao - Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado acerca dos embargos de declaração opostos. Int. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), FRANKLIN VILLALBA RIBEIRO (OAB 153522/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011477-64.2009.8.26.0047 (047.01.2009.011477) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Toshiro Yadoya - R & M Lajes Brasil Ltda - - Mariene Fidelis da Silva - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias a resposta quanto aos demais ofícios (Banco Bradesco, Nubank e Caixa Econômica Federal). Int. - ADV: LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022456-85.2009.8.26.0047 (apensado ao processo 0007259-37.2002.8.26.0047) (processo principal 0007259-37.2002.8.26.0047) (047.01.2002.007259/1) - Cumprimento de sentença - Leocassia Medeiros de Souto - - Marcos Campos Dias Payao - Soraia Souza Cardoso - Vistos. Fls. 596/597: Defiro a penhora a recair sobre o SEGURO DE VIDA - APÓLICE 318051 - PROPOSTA 8976682 - BRADESCO PREVID. SUPERVIDA PREMIAVEL - de titularidade da executada acima especificada. Oficie-se ao BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, para as providências necessárias à efetivação da penhora nestes autos e depósito dos valores em conta judicial vinculada a este processo. A intimação da executada se dará pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (assis1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente como TERMO de constrição, bem como OFÍCIO para comunicação à instituição financeira acima indicada, cujo encaminhamento e posterior comprovação nos autos compete à própria parte EXEQUENTE, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: GISELE SPERA MÁXIMO (OAB 164177/SP), GISELE SPERA MÁXIMO (OAB 164177/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012253-30.2010.8.26.0047 (047.01.2010.012253) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Campos Dias Payao - Cristiano Francisco Xavier e outros - Vistos. Fls. 415: Ciente da improcedência dos embargos à execução de n° 1008027-08.2023. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por mais 10 dias, decorridos, remetam-se os presentes autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Int. Assis, 30 de junho de 2025. - ADV: LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), SONIA CRISTINA FARIA (OAB 219243/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505835-21.2018.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Carlos Alvares Lopes - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Prefeitura Municipal de Assis em face de Luiz Carlos Alvares Lopes. A ação foi distribuída nesta Vara da Fazenda Pública em 18/12/2018, com o valor da causa fixado em R$ 3.011,15. DECIDO. A presente execução fiscal de baixo valor permanece sem andamento útil por mais de um ano, e assim, preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547, de 22/02/2024, do Conselho Nacional de Justiça: "Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Ressalte-se que, por "movimentação útil", o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo que se incluem os casos em que houve diligências infrutíferas para localização da parte executada, ou de bens penhoráveis, e não meramente de processos sem qualquer andamento nesse período. É o que deixam evidenciados os seguintes trechos dos votos do Eminentes Desembargadores Relatores nos seguintes casos, que transcrevo: "A propósito, o valor do crédito, por ocasião do ajuizamento, não ultrapassa aquela quantia e, a despeito da citação da executada, não houve movimentação útil há mais de ano, apenas tentativas frustradas de localização de bens do devedor, o que, inexoravelmente, leva à extinção, como a propósito, já decidiu este TJ/SP em casos análogos da mesma Comarca:" (TJSP; Apelação Cível 0002644-29.2024.8.26.0533; Relator (a):Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 07/03/2025; Data de Registro: 07/03/2025 - g.n.) "No caso dos autos, a execução foi extinta com base no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ (valor da causa inferior a R$ 10.000,00 e ausência de movimentação útil por mais de um ano, sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis). E, de fato, não obstante o executado tenha sido citado 26/12/2018 (conforme AR positivo de fl. 10), desde então, até a extinção do feito (04/12/2024), não foram localizados bens penhoráveis não obstante inúmeras tentativas nesse sentido, como se denota dos documentos de fls. 18/20, 28, 85/86 e 87/91 (este último com bloqueio positivo de irrisórios R$ 60,53) por mais de um ano." (TJSP; Apelação Cível 1503882-08.2018.8.26.0472; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 06/03/2025; Data de Registro: 06/03/2025 - g.n.). Nesse sentido, são os precedentes das 14ª, 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "APELAÇÃO - Execução Fiscal - Sentença que extingue o feito por falta de interesse de agir, nos termos do art. 1º, da Resolução 547/2024, do CNJ, e Tema 1.184, do STF - Validade e eficácia dos atos, de natureza cogente e aplicação imediata - CPC, art. 927, III e art. 1.040 - Demanda de baixo valor - Ausência de movimentação útil por mais de um ano sem localização de bens do devedor - Extinção mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1004482-66.2016.8.26.0663; Relator (a):Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Votorantim -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2025; Data de Registro: 07/03/2025 - g.n.). "EXECUÇÃO FISCAL. IPTU dos exercícios de 2019 a 2021. Município de Socorro. Extinção do processo. Sentença de extinção por ausência de interesse de agir. Valor da dívida inferior a R$ 10.000,00. Tema nº 1.184 do STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1.355.208), interpretado à luz da Resolução CNJ nº 547/2024. Executado não citado. Processo que se encontrava paralisado há mais de um ano sem movimentação útil visando à localização do paradeiro do executado para ser citados e à realização de atos de constrição de bens do devedor. Requisito do §1º do art. 1º da sobredita resolução verificado. Extinção mantida. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido." (TJSP; Apelação Cível 1501393-57.2022.8.26.0601; Relator (a):Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Socorro -1ª Vara; Data do Julgamento: 06/03/2025; Data de Registro: 06/03/2025 - g.n.) "APELAÇÃO - Execução fiscal - Extinção do feito nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ (valor da causa inferior a R$ 10.000,00 e ausência de movimentação útil por mais de um ano, sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis) - Hipótese configurada - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1503882-08.2018.8.26.0472; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 06/03/2025; Data de Registro: 06/03/2025 - g.n.) Portanto, o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. "Art. 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Art. 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente." Tratando-se de extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ, não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, e art. 1º, § 1º, da Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP)
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