Azis Jose Elias Filho
Azis Jose Elias Filho
Número da OAB:
OAB/SP 114242
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
AZIS JOSE ELIAS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001247-04.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.H.L.J. - Vistos. Ante o valor atribuído à causa, complemente o autor, em 15 dias, o valor da taxa judiciária, observando-se o inciso I, do artigo 4º da Lei Lei nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, verifique a serventia se as guias relativas à taxa judiciária recolhida e à complementação determinada já foram inutilizadas, certificando-se. Em caso negativo, intime-se a parte requerente para regularização. Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013495-20.2025.8.26.0002 - Notificação - Intimação / Notificação - Francisca Sampaio de Oliveira Nunes - Vistos etc. Fls. 57: intime-se a requerente para que promova a notificação do requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Int. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020189-56.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1045472-35.2022.8.26.0002) (processo principal 1045472-35.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.B. - M.B.C. - Vistos. Fls. 573/577: manifeste-se o exequente se há débito pendente de pagamento, em 5 dias. O silêncio configurará anuência à extinção do feito pela satisfação do débito. Intimem-se. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP), CAROLINA DUARTE (OAB 351078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022669-30.2024.8.26.0506 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Styro-eme Comercio e Industria de Plasticos Eireli - - Styro Lnb Industria e Comercio de Plasti - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - representado por ELIZA FAZAN CRC/SP 1SP194878/0 - BANCO SAFRA S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO ITAU S/A - - Banco Bradesco S/A - - BANDO DO BRASIL S/A - - Santa Emilia Cominhoes e Onibus Ltda - - DC Assessoria Empresarial Ltda. - - Companhia Paulista de Força e Luz - Grupo CPFL Energia S.A - - Estre Ambiental S/A - - Trusthub Securitizadora S.a - - Continentalbanco Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizado CF - - NOVA CAPITAL FIDC - - Kf Importacao e Exportacao de Produtos e Servicos Ltda - - Styropek Eps do Brasil Ltda - - Styropek Eps do Brasil Ltda - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Triunfae Consultoria e Assessoria Ltda. - - EME FORROCRYL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA - Fls. 8299/8300: Vista à Administradora Judicial. - ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ELISABETE APARECIDA FERNANDES DE MELO (OAB 104772/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RENAN HIDEAKI PALMEIRO OGIHARA (OAB 385269/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP), FILOMENA RAMOS PEREIRA DA SILVA (OAB 160293/SP), FERNANDO ZORATTI DE ABREU (OAB 183381/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CARLOS PEDRO DA CRUZ GAMA (OAB 258073/SP), CARLOS PEDRO DA CRUZ GAMA (OAB 258073/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007491-25.2023.8.26.0011 (processo principal 1005529-47.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Maria Lourenço - Leonor de Souza Menegaz - Vistos. Uma vez satisfeita a obrigação, o bloqueio sobre o veículo deve ser levantado. Proceda-se ao desbloqueio do veículo objeto da presente ação, via sistema Renajud, com urgência. Int. São Paulo, data supra. - ADV: WANIA CELIA DE SOUZA LIMA LAURINO (OAB 166949/SP), AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013495-20.2025.8.26.0002 - Notificação - Intimação / Notificação - Francisca Sampaio de Oliveira Nunes - Vistos etc. Fls. 57: intime-se a requerente para que promova a notificação do requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Int. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001433-14.2024.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Lcd Berbel Locação e Empreendimentos Ltda - Styro-eme Comercio e Industria de Plasticos Eireli - - Styro Lnb Industria e Comercio de Plasti - - Flavio Marques da Silva - - Elisangela da Silva Guerra - Vistos. Inicialmente, rejeito a gratuidade processual aos requeridos STYRO-EME COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA e STYRO LNB COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, pois estes não logrararm êxito em comprovar a gratuidade processual pleiteada, sendo que o deferimento de recuperação judicial, por si só, não caracteriza elemento suficiente para a comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Quanto à preliminar de inépcia da inicial por falta de interesse de agir, arguida pelos requeridos acima mencionados, esta não merece prosperar, pois a inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC, narrando os fatos, fundamentos jurídicos e formulando pedidos compatíveis com a causa de pedir. Ainda, não há que se falar em suspensão da ação até julgamento do processo nº 1000639-90.2024.8.26.0153, pois não se verifica a hipótese do art. 313, V, "a" do CPC, haja vista não haver identidade de partes entre as demandas. Ademais, o resultado da citada demanda não influenciará no julgamento desta ação. Já no que diz respeito à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos requeridos FLÁVIO MARQUES DA SILVA e ELISANGELA DA SILVA GUERRA, trata-se, em verdade de matéria de mérito, considerando a discussão sobre a interpretação da cláusula 2.1 do contrato e os efeitos da prorrogação tácita face o quanto disposto no art. 39 da Lei 8.245/91. De tal modo, tal questão será analisada por ocasião da prolação de sentença. Não há outras preliminares a serem analisadas. Apartes bem representadas, dou por saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria fática: a) causa do incêndio ocorrido em 13/07/2021 e eventual nexo causal com as atividades desenvolvidas pelos locatários; b) extensão real dos danos materiais causados ao imóvel pelo sinistro e despesas decorrentes para a reconstrução do imóvel; c) responsabilidade pelos danos narrados. A questão jurídica relevante diz respeito à: a) caracterização jurídica do incêndio como caso fortuito/força maior ou evento decorrente de culpa dos locatários; responsabilidade solidária das empresas do mesmo grupo econômico pelos débitos locatícios, bem como dos fiadores; c) dever de indenizar. Assim, passo a analisar as provas requeridas pelas partes. INDEFIRO a produção de prova pericial contábil, pois a análise dos documentos apresentados e dos valores pleiteados pode ser realizada pelo próprio Juízo com base na documentação já acostada aos autos e nos elementos que serão esclarecidos pela perícia de engenharia. Já a autenticidade dos documentos, não havendo impugnação específica fundamentada, presume-se nos termos do art. 411, III do CPC. Ainda, INDEFIRO a produção de prova oral, pois a matéria controvertida é eminentemente técnica, devendo ser esclarecida pela perícia de engenharia. Os demais pontos controvertidos são de natureza jurídica ou documental, tornando desnecessária a dilação probatória oral. Assim, para a solução do feito necessária tão somente a produção de prova técnica na área de engenharia e prova documental suplementar. Para a realização dos trabalhos, nomeio como perito Adriana Galante Olmedo Minto (a.olmedominto@gmail.com), com atribuição na área de engenharia civil e habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Deverá a serventia cadastrar o perito no cadastro de partes e representantes do processo, gerar senha de acesso aos autos e, por fim, nomeá-lo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será inserida a senha de acesso acima obtida (v. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4). Com isso, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo, dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial. Intime-o para que estime os seus honorários, os quais serão rateados na forma do art. 95 do CPC pela parte autora e pelos requeridos STYRO-EME COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. e STYRO LNB COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, uma vez que a prova perricial fora requerida tão somente por estes. Após, às partes para manifestação no prazo de 10 dias; em seguida, conclusos para homologação. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal. Depositada a verba honorária, intime-se o(a) profissional nomeado(a) para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos, em trinta dias, intimando-se as partes na forma do art. 474, do CPC. Laudo em 30 dias. Após, às partes para manifestação em 15 dias. Por fim, DEFIRO a juntada de documentos supervenientes, desde que relacionados aos fatos controvertidos no prazo de 15 dias; com a juntada dê-se vista à parte adversa para manifestação em igual prazo. Intimem-se. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP), AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), LUIZ GUILHERME LOWNDES YOSHIDA (OAB 377381/SP), LUIZ GUILHERME LOWNDES YOSHIDA (OAB 377381/SP), JORGE YAMADA JÚNIOR (OAB 201037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007430-17.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.T.N.F. - H.S.F. - - C.R.F. - Fls 1044/1046: ciência as partes da data do certame. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP), ANDREA SALLES GIANELLINI (OAB 152719/SP), ANDREA SALLES GIANELLINI (OAB 152719/SP), CARLA ARAUJO REBECCHI (OAB 216982/SP), ADRIANA NUNES DAOLIO (OAB 262910/SP), ADRIANA NUNES DAOLIO (OAB 262910/SP), LUIZ GUILHERME LOWNDES YOSHIDA (OAB 377381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2307918-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Idalucia Garcia de Araújo - Agravado: Plenodonto Assistencia Odontologica Ltda - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESCABIMENTO. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS BEM ACIMA DE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, QUANTIA ADOTADA COMO PARÂMETRO PELA JURISPRUDÊNCIA PARA FINS DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Guilherme Lowndes Yoshida (OAB: 377381/SP) - Azis Jose Elias Filho (OAB: 114242/SP) - Leonor Martinez Cabrerizo (OAB: 104949/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002772-27.2019.8.26.0268 - Ação de Exigir Contas - Mandato - M.S.N.L.M. - M.M.L.M. e outro - Vistos. Fls. 2735/2736. Manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP), FELIPE ORSETTI PRADO (OAB 62782/DF), THIAGO CASIMIRO COSTA (OAB 53174/DF), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP)
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