Alessandro Izzo Coria
Alessandro Izzo Coria
Número da OAB:
OAB/SP 114313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Izzo Coria possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJPR, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
ALESSANDRO IZZO CORIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que regularmente intimada, na forma do artigo 523, para comprovação do pagamento dos honorários periciais (ID 696), a parte autora se quedou inerte, conforme certificado no ID 736, AO PERITO para requerer o que for pertinente.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n° 0000355-90.2023.8.16.0031 Ap 3ª Vara Cível de Guarapuava Apelante(s): BANCO PAN S.A., ANA LUCIA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e ANA LUCIA MACIEL Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki Vistos. À Secretaria para que dê integral cumprimento à decisão de mov. 16.1, com retorno dos autos à origem. Cumprido, voltem conclusos. Desembargador Subst. Eduardo Novacki
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006355-80.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. A. B. N. (Representando Menor(es)) - Apelado: L. F. A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AJUIZAMENTO PELA FILHA MENOR CONTRA O GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTÍCIO RECHAÇADO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA QUE MELHOR ATENDE, NO MOMENTO, AOS CRITÉRIOS DE JUSTIÇA E EQUIDADE.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Aparecida de Oliveira Amorim Silva (OAB: 285740/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Alessandro Izzo Coria (OAB: 114313/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVEJA TODO O TEOR DO DESPACHO/DECISÃO CLICANDO EM: Inteiro teor: Clique aqui
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Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n° 0000355-90.2023.8.16.0031 Ap 3ª Vara Cível de Guarapuava Apelante(s): BANCO PAN S.A., ANA LUCIA MACIEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e ANA LUCIA MACIEL Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki Vistos. Considerando a pendência do julgamento dos embargos de declaração de movs. 278.1 e 281.1 (origem) e a possibilidade de interferência no resultado da sentença, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, determino o retorno dos autos à origem, a fim de que as teses lá aventadas sejam apreciadas. Com o julgamento e, se for o caso, facultadas às partes o aditamento das razões recursais, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Desembargador Subst. Eduardo Novacki
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação1) A parte autora requer, em sede de tutela provisória de urgência, que seja intimada a parte ré a fim de que se abstenha de praticar quaisquer atos de alienação extrajudicial do imóvel em testilha, dado em garantia fiduciária até final julgamento da ação em curso./r/r/n/nAlega que houve cobrança de juros além da média praticada no mercado, além de capitalização dos mesmos em periodicidade menor que o permitido por lei, e, por fim, que não é possível definir o sistema de amortização utilizado, por haver variação nos valores das prestações, assim como variação no valor das amortizações, sem se poder efetivamente definir se a amortização é pela Tabela Price ou Sistema de Amortização Constante (SAC). O documento adunado pelo primeiro réu em fls. 317 - saber, o contrato celebrado - indica a utlilização da Tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), sendo certo que todas as questões de fato relativas à efetiva utilização de tal sistema demandam a conclusão da prova pericial determinada pelo juízo em decisão saneadora, não havendo, de plano, qualquer indício de que haja vícios intrínsecos ao contrato celebrado./r/r/n/nPor outro lado, a inadimplência das prestações mensais restou incontroversa, não havendo depósito consignado nos autos dos valores reputados por devidos, ao que exsurge o débito em aberto desde o a última prestação paga, em novembro do ano de 2020. /r/r/n/nOra o contrato em tela submete-se à Lei nº 9514-97, a qual prevê a consolidação da propriedade fiduciária, com os consequentes atos expropriatórios, em caso de inadimplemento do devedor, sendo certo que a constitucionalidade do procedimento extrajudicial já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A retomada do bem obedece, portanto, à ordem legal prescrita, nada havendo que desabone, prima facie, a anotação respectiva junto à matrícula do bem, a fim de que surta efeito erga omnes, nada obstante o direito à preferência do devedor, na forma do Art. 39, §2º-B daquele diploma, à aquisição do imóvel./r/r/n/nQuanto à alegação de substancial adimplemento, a fundamentar o pleito de suspensão do leilão, necessário frisar, em primeiro exame, que o contrato foi firmado com prazo de pagamento em 240 (duzentos e quarenta) meses, tendo sido interrompidas as contraprestações após 59 (cinquenta e nove) parcelas pagas (docs. fls. 44-50 e 352-357), situação que, à toda evidência, permanece até a presente data. Por outro lado, certo é que a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos cuja garantia seja a alienação fiduciária do bem, conforme precedentes do C. STJ e desse E. Tribunal. /r/r/n/nTudo visto e ponderado, ausentes os requisitos ensejadores de sua concessão na forma do Art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida pelo autor às fls. 1004-1006./r/r/n/r/n/n2) Fls. 1010-1015 - Intime-se o perito do juízo acerca da impugnação aos seus honorários. /r/r/n/nP.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoChamo o feito a ordem./r/r/n/nConsiderando que a decisão que consta no IE 398 determimou que os honorários periciais seriam pagos à luz da sucumbência e que o presente feito foi julgado improcedente, intime-se a parte autora para que comprove o pagamento dos honorários periciais na forma do art. 523 e seguintes do CPC, devendo observar a incidência dos consectários legais na data do pagamento.
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