Cassio Alessandro Sposito

Cassio Alessandro Sposito

Número da OAB: OAB/SP 114384

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 182
Total de Intimações: 284
Tribunais: TJMG, TJBA, TJPR, TJGO, TRF2, TJMS, TRF1, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 284 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004017-29.2025.8.26.0344 - Notificação - Intimação / Notificação - Vitor Ranzini - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 88 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198726-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Bebedouro; 2ª Vara; Arrolamento Comum; 1000805-11.2023.8.26.0072; Inventário e Partilha; Agravante: Aryadne Silva Marino; Advogado: Cassio Alessandro Sposito (OAB: 114384/SP); Advogada: Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB: 125047/SP); Agravado: Adriano Rogerio Marcondes Silva; Advogado: Paulo Afonso Joaquim dos Reis (OAB: 59021/SP); Advogado: Gustavo de Souza Reis (OAB: 216554/SP); Agravada: Sandra Helena Marcondes Silva; Advogado: Paulo Afonso Joaquim dos Reis (OAB: 59021/SP); Advogado: Gustavo de Souza Reis (OAB: 216554/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0054610-15.2024.8.16.0014   Processo:   0054610-15.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$50.777,76 Polo Ativo(s):   JOÃO HENRIQUE ARENGUE VITÓRIA APARECIDA GARIBALDE DA SILVA Polo Passivo(s):   M FOTOS E VIDEOS LTDA BANCO BRADESCO S/A BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO ITAU UNIBANCO S.A. JULIO CESAR BOSI LCL FOTOS E VIDEOS LTDA LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA SIMONE DA LUZ BARBOSA   Tendo em vista as diversas tentativas de citação da parte ré, bem como a fim de se evitar a realização de novas diligências inócuas, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar endereço válido da parte ré INGRID, JULIO, LUANA, M FOTOS E VIDEOS e SIMONE com indícios de que estes residem atualmente no local indicado, sob pena de extinção. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2025.  THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002276-08.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes Pareschi da Silva - De início, cabe esclarecer que é possível à parte cadastrar-se no programa NãoMePerturbepermite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado). Basta acessar o https://www.naomeperturbe.com.Br. Conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil, A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.. Outrossim, a teor do § 3º do mesmo artigo, A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.. No caso dos autos, os documentos anexados são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, com indícios suficientes a indicar o recebimento de inúmeras ligações telefônicas, a apontar estar sendo importunada de forma a afetar a tranquilidade , cuja conduta não está dentro dos limites do razoável, o que demonstra a verossimilhança de suas alegações. Já, o perigo de dano caracteriza-se pelo fato do tormento causado à parte autora, o que fere os direitos inerentes à personalidade. Assim, já decidiu o Eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL TELEFONIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, C.C INDENIZAÇÃO LIGAÇÕES INCESSANTES E QUE PERTURBAM O SOSSEGO DA AUTORA - TUTELA DE URGÊNCIA Elementos presentes Deferimento. No caso concreto, estão bem demonstrados os "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" a justificarem o deferimento da tutela de urgência, pois o direito buscado, referente ao sossego, tranquilidade e de não ser importunado, faz parte daqueles inerentes à personalidade e às relações de consumo, seja qual for o motivo das ligações ("telemarketing", cobrança). RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152334-19.2022.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2022; Data de Registro: 25/07/2022) Por fim, a tutela é facilmente reversível. Nesses termos, presentes os requisitos legais da probabilidade do direito e risco de dano (artigo 300, do CPC), DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte requerida proceda a suspensão dessas ligações, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, que se fixa, por ora, em R$ 200,00 (duzentos reais), limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Via impressa desta decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, a ser encaminhado pela parte autora que o comprovará nos autos, no prazo de 15 dias. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004921-06.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - L.a.m. Lopes - Vistos. Os presentes autos foram remetidos a esta Vara Judicial em decorrência de distribuição direcionada, em razão de suspeita de repetição da ação ao ser confrontada com os dados do Processo nº 1004244-73.2025.8.26.0132, que também tramita por este juízo. Às fls. 57, a própria parte interessada afirma que os processos discutem títulos diferentes (valores, protocolos e datas distintos). Assim, em que pese a identidade de partes, não se trata de repetição da ação, nem de expediente destinado a fraudar a regularidade das distribuições, eis que diferentes os títulos Diante do exposto, redistribua-se livremente, ficando rejeitada a prevenção apontada. À Seção de Distribuição local, para tanto. Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004083-63.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Rainho de Oliveira - Daniela Cristina Zancheta Nobrega - Diante do exposto, REJEITO dos embargos à execução opostos pela executada, por ausência de garantia do juízo. No mais, prossiga-se a execução conforme decisão de fls. 23/26. Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004243-88.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Eduardo Goncalves Martins e Cia Ltda Epp - Banco Santander (Brasil) S.A. - - BANCO SAFRA S/A e outros - Vistos. 1. Fls.227/231: Tendo em vista a transação entre as partes, entendo que é o caso de homologação. 1.1. Considerando o disposto no Art.1.000 do Código de Processo Civil, considerando que houve transação entre as partes, DECLARO o trânsito em julgado desta decisão nesta data, tendo em vista que a celebração do acordo e a concordância com a homologação são incompatíveis com o ato de recorrer. 1.2. Em relação à sucumbência, a análise deve ser feita individualmente para despesas e honorários. 1.2.1. Em relação às despesas processuais, deverão observar os termos do acordo, ficando dispensado o pagamento de custas remanescentes, nos termos dos §§2º e 3º, do Art.90, do Código de Processo Civil. 1.2.2. Honorários advocatícios na forma do acordo. 1.3. Com fundamento na alínea "b", do inciso III, do Art.487, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado (fls.227/231) e julgo extinto o processo com relação à requerida BANCO SAFRA. 1.4. Oportunamente, proceda a Secretaria Judicial à baixa no sistema SAJ na parte requerida BANCO SAFRA S.A. e à juntada de cópia desta decisão nos autos em apenso. 2. No mais, aguarde-se a citação da(s) parte(s) requerida(s). Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000190-68.2025.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabio Rainho de Oliveira - Camila Colabone - Vistos. Aguarde-se o escoamento do prazo recursal. No silêncio, conclusos. Int. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004904-67.2025.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.H.F. - - D.C.R.F. - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 1/13 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de D.C.R.F e S.H.F., com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, ademais, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Conforme manifestação de vontade expressa à fl. 10, a divorcianda voltará utilizar o nome de solteira, o que deverá constar do competente mandado de averbação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Catanduva, Cidade e Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 1160040155 1997 2 00046 151 0013085 68 a necessária averbação, sendo que a divorcianda passou utilizar o nome de solteira. Transitada em julgado, caberá à parte interessada a remessa desta sentença (que serve como mandado), acompanhada da certidão de trânsito, ao cartório de registro civil competente, para a devida averbação. Homologo, desde já, a renúncia ao direito de recurso, manifestada no próprio acordo (item 'f' - fl. 13), para que produza os efeitos legais. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Após a comprovação do recolhimento da taxa devida para a expedição da carta de sentença em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT, código 130-9, no valor de R$ 71,26 (setenta e um reais e vinte e seis centavos), a presente sentença (acompanhada da certidão do trânsito em julgado) servirá como CARTA DE SENTENÇA, composta das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que aServentia deverá disponibilizar nos autos senha de acessoe que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Prov.CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro,onde deverão ser recolhidas as respectivas taxas. Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura da carta de sentença ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013. Neste caso, nos termos do artigo 217 das Normas da Corregedoria Extrajudicial, necessária a manifestação da Fazendas Pública Estadual em relação a eventual ITCMD, antes da expedição da carta, providenciando as partes a apresentação junto ao Posto Fiscal competente do Requerimento Relativo a Doações Judiciais (vide Anexo XVI da Portaria CAT 15/2003), acompanhado de uma cópia da Petição Inicial contendo a relação de bens, sentença judicial, partilha, respectiva homologação judicial e a certidão de seu trânsito em julgado. Caberá a Fazenda proceder à verificação dos valores declarados e consignar a sua manifestação conclusiva (concordância com o imposto a recolher ou no reconhecimento da isenção/não incidência do ITCMD DOAÇÃO). Expeça-se o necessário. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502029-98.2022.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Tania Regina Fernandes Baptistello - - Marcos Roberto Baptistello - Vistos. Fls. 599/602: Homologo a desistência da oitiva das testemunhas Esmeralda de Souza Dias Bozoli, Thayane de Souza Pereira Duarte, Ana Paula Volpe Rosseto, Gilson Pereira Rosa, Camila de Lima Oliveira, Marcelo Macedo Gordo Peres, Bruno Frohlich Gonçalves Zamponi, Rogério Gabriel, João Carlos de Souza, Diogo Adolfo Mugia, Gilberto José Bertarelo, João Batista dos Santos, Anderson de Oliveira Cardoso, Paulo Hnerique Pinhati e Marcos Roberto Falque,conforme requerido pelo Ministério Público. Anote-se. Solicite-se a devolução dos mandados independentemente de cumprimento, comunicando, se o caso, as testemunhas intimadas sobre a desnecessidade de participar da audiência. Para apurar a responsabilidade penal dos motoristas e proprietários dos veículos, conforme requerimento do Promotor de Justiça, desmembre-se os autos em relação a: 1-Esmeralda de Souza Dias Bozoli - fl. 354; 2. Thayane de Souza Pereira Duarte - fl. 355; 3. Ana Paula Volpe Rosseto - fl. 383; 4. Gilson Pereira Rosa - fl. 386; 5. Camila de Lima Oliveira - fl. 389; 6. Marcos Roberto Falque - fl. 395; 7. Paulo Hnerique Pinhati - fl. 398; 8. Anderson de Oliveira Cardoso - fl. 408; 9. João Batista dos Santos - fl. 413; 10. Gilberto José Bertarelo - fl. 418; 11. Diogo Adolfo Mugia - fl. 419; 12. João Carlos de Souza - fl. 443; 13. Rogério Gabriel - fl. 444; 14. Bruno Frohlich Gonçalves Zamponi - fl. 445, abrindo-se vista ao Ministério Público para análise. Fls. 598: Oportunamente, encaminhe-se o link para participação na audiência. Ciência ao M.P. Int. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
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