Claudia Kinock Alvares Seneda

Claudia Kinock Alvares Seneda

Número da OAB: OAB/SP 114472

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Kinock Alvares Seneda possui 87 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (44) EXECUçãO FISCAL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) INVENTáRIO (4) AGRAVO INTERNO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012063-69.2006.8.26.0318 (318.01.2006.012063) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Leme - Encaminhamento ao setor de cumprimento: Expedição de Carta de Intimação acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. - ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500364-55.2016.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Município de Leme - Apelada: Sebastiao Baptista - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento ao recurso, vencido o relator, que declara voto, e os 3º e 4º juízes. Acórdão com o 5º juiz - EMENTAAPELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIO DE 2012 A 2016 - MUNICÍPIO DE LEME INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO EXEQUENTE EM FACE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DEVEDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO STJ SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXERCÍCIOS DE 2012 A 2015. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS A DEPENDER DA FASE DO INVENTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ESTATUÍDO NOS ARTIGOS 34 E 131, II E III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Kinock Alvares Seneda (OAB: 114472/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1004654-10.2015.8.26.0318; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Leme; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1004654-10.2015.8.26.0318; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Leme; Advogada: Claudia Kinock Alvares Seneda (OAB: 114472/SP) (Procurador); Apelada: Alcides Malaman (Espólio); Advogado: Alex Doniseti de Lima (OAB: 263315/SP); RepreLeg: Antonio Carlos Malaman; Apelada: Luciana Cristina da Cruz; Apelada: Neuza Carmen Pavan Malaman (Herdeiro) e outros; Advogado: Alex Doniseti de Lima (OAB: 263315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000843-79.2003.8.26.0318 (318.01.2003.000843) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. Preenchidos os requisitos nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020, homologo o prosseguimento deste feito por meio digital. Tendo em vista que o executado, devidamente intimado da constrição via Sisbajud, quedou-se inerte, defiro o levantamento da quantia bloqueada em favor da exequente, devendo Serventia providenciar o necessário. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004048-69.2021.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. Em correição permanente, observo que apenas o herdeiro Lorivaldo foi citado na presente execução fiscal (fls. 25). No entanto, consoante o art. 75, VII, do CPC, o espólio deve ser representado por seu inventariante. Em virtude disso, a exequente informou a inexistência de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Ante isso, para evitar eventuais nulidades no processo, faz-se necessário o espólio ser representado pelo herdeiro que se encontra na administração do patrimônio, nos termos dos art. 613 e 614 do CPC, inclusive sendo este o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Município de São Paulo - IPTU - Exercícios de 2016 a 2022 - Ação tendo por executado Espólio - Juízo a quo determinando que o agravante emende a inicial "fornecendo a qualificação do inventariante ou administrador da herança" - Insurgência do Município - Cabimento - Exigência não prevista na LEF - Exordial e CDA que preenchem os requisitos exigidos Ementa: Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Município de São Paulo - IPTU - Exercícios de 2016 a 2022 - Ação tendo por executado Espólio - Juízo a quo determinando que o agravante emende a inicial "fornecendo a qualificação do inventariante ou administrador da herança" - Insurgência do Município - Cabimento - Exigência não prevista na LEF - Exordial e CDA que preenchem os requisitos exigidos pelos artigos 2º e 6º, da LEF e artigo 202 do CTN - Precedentes desta C. Câmara - Decisão reformada, com determinação de prosseguimento da execução - Recurso provido. (TJSP - 2212017-50.2023.8.26.0000, Relator(a): Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 23/08/2023, Data de Publicação: 23/08/2023)" Após a qualificação do herdeiro que se encontra na administração do bem, cite-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500423-70.2010.8.26.0318 (318.01.2010.500423) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas finais já recolhidas. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. - ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0501813-46.2008.8.26.0318 (318.01.2008.501813) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Leme - Sergio Alcides Dias Baciotti - Por tais fundamentos, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela parte executada Sergio Alcides Dias Baciotti, arguida incidentalmente nos autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal de Leme. Incabível a condenação em verba honorária diante da não extinção da execução. Prossiga-se na execução, intimando-se a Fazenda para manifestação no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se nos termos do artigo 40 da LEF Int. - ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
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