Isai Sampaio Moreira
Isai Sampaio Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 114510
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
182
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TRF2, TJCE, TJRN, TJPB, TRF3, TJGO, TJDFT, TJPA, TRF4, TJSC, TJRJ, TJPR, TJSP, TJMT, TJBA, TJMG, TRF1, TJRS, TJMS
Nome:
ISAI SAMPAIO MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002292-27.2025.8.21.0165/RS AUTOR : GERSON EDSON ANTUNES ADVOGADO(A) : ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB SP114510) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) SENTENÇA Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional ajuizada por GERSON EDSON ANTUNES contra BANCO DAYCOVAL S.A., para: 1) determinar a revisão do(s) contrato(s) objeto(s) dos autos para: - limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, para o mês da contratação, permitida a capitalização, na forma da fundamentação. 2) condenar a parte ré a compensar o débito com o crédito da parte autora decorrente desta revisão. Sobre os valores incide correção monetária pelo IPCA desde cada pagamento a maior até o dia anterior ao termo inicial dos juros de mora, os quais incidirão a partir da data de citação, unicamente pela Taxa Selic, até o efetivo pagamento, observado o regramento dos art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º, do Código Civil, com alteração dada pela Lei n.º 14.905 de 28-6-2024. Remanescendo saldo credor em favor da parte autora, os valores deverão ser restituídos, na forma simples, com a mesma forma de atualização monetária e juros determinados na compensação; 3) descaracterizar a mora, razão pela qual o bem deve ficar na posse da parte autora e seu nome não deve ser negativado, ao menos enquanto não apurado o valor efetivamente devido; 4) rejeitar os demais pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009358-66.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Daniel Amorim de Souza - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 292: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o formulário pertinente e expeça-se mandado de levantamento em seu favor (fls. 284). Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010190-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Roberto Castro Santana - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 20 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Isai Sampaio Moreira (OAB: 114510/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0258014-68.1992.8.26.0100 (000.92.258014-9) - Herança Jacente - Curadoria dos bens do ausente - JOAQUIM PEREIRA - - JOSÉ NATALINO VIEIRA - - CARMEN LUCIA DE CAMPOS SILVA - - JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA e outro - ERNESTINA FRANCISCA DO PRADO - FAZENDA DO ESTADO - SP - MSPB ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS LTDA - Este DESPACHO servirá de OFÍCIO para os fins acima, devendo ser encaminhado pela serventia. - ADV: MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS (OAB 48544/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), RACHEL DE CAMARGO BITTENCOURT (OAB 66397/SP), RACHEL DE CAMARGO BITTENCOURT (OAB 66397/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), AURÉLIO PIRES DE CARVALHO (OAB 065803/RJ), MANOEL AMORIM CAMPOS (OAB 135117/SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP), JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 5767/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: ico.2civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO: 0200353-98.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO FELIX MARIANO RÉU: BANCO PAN S.A. Considerando o substabelecimento de poderes juntado no documento de ID 100447315, determino que a Secretaria promova as retificações necessárias no sistema, especialmente no que se refere à regularização da representação processual, com a inclusão dos novos patronos do autor. Após, reabra-se o prazo para apresentação de réplica à contestação, a contar da intimação dos novos procuradores. Providenciem-se os expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5048546-86.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: MARIA HELENA DE PAIVA CPF: 281.386.276-20 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO Vistos. Cumpra-se o despacho retro. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0884140-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ELIZABETH DA SILVA RAMOS RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. Certifico o trânsito em julgado da sentença. Considerando que a Sentença transitou em julgado, encontra-se o processo em conformidade com os comandos do art. 229-A da CNCGJ, e seus parágrafos. Ordem de Serviço 01/2016 - Dá-se ciência às partes de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. LUIZ CARLOS DE CASTRO DIAS
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0800414-97.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELINE ROSARIA LEANDRO RÉU: HUGS ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Dispensado o relatório na forma da Lei Especial, decido. A parte autora pretende a rescisão contratual de prestação de serviços firmado com a empresa ré HUGS Assessoria Financeira, em abril/2024, referente à intermediação de acordo de parcelamento de dívidas em atraso com a instituição financeira Banco Votorantim S/A, relacionado ao financiamento de seu veículo (índex nº 166739974). A parte autora afirma ter efetuado pagamento de aproximadamente R$ 4.000,00à empresa ré, tendo sido orientada a suspender os pagamentos das parcelas do financiamento. Sustenta que, ao contatar diretamente o banco credor, foi informada que não existia qualquer negociação formalizada em seu nome. Acontece que a parte autora fundamenta seu pedido de restituição de valores com base em mera alegação de ter efetuado pagamentos no montante aproximadode R$ 4.000,00, sem, contudo, juntar aos autos qualquer comprovante das transferências financeiras alegadas, impossibilitando a quantificação exata do pedido e, consequentemente, a prolação de sentença líquida, conforme exigido pelo art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Por certo, o pedido formulado pela parte autora não apresenta liquidez e certeza em relação aos danos materiais, limitando-se a requerer, de forma genérica, o ressarcimento de valores supostamente pagos, carecendo do pressuposto processual interesse de agir.DO EXPOSTO, JULGO EXINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 330, I, C/C ART. 485, I, VI DO CPC. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PI. TERESÓPOLIS, 18 de junho de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038871-61.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.M.T.M. - "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e o faço para declarar o réu M.M.T.M.. incurso no artigo 217-A, caput, c.c. o artigo 61, II, alínea "c", ambos do Código Penal, razão pela qual o condeno ao cumprimento da pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime inicial fechado. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.." - ADV: FÁBIO RODRIGUES SAMPAIO MOREIRA (OAB 437886/SP), ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP)
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