Rosmeire Gouvea Da Rocha Furtado

Rosmeire Gouvea Da Rocha Furtado

Número da OAB: OAB/SP 114556

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosmeire Gouvea Da Rocha Furtado possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: ROSMEIRE GOUVEA DA ROCHA FURTADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PRECATÓRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5022565-92.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELIZABETH MARTINS DE FREITAS CPF: 633.820.406-20 e outros JOAO BATISTA DE FREITAS CPF: 219.793.168-72 Ficam as PARTES intimadas acerca da DESIGNAÇÃO de data e horário para realização da vistoria/avaliação do imóvel (despacho ID 10455754946), tudo nos termos da manifestação da perita ID 10482188247. Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte executada intimada da penhora levada a termos nos autos(ID 10371306464)para os fins e prazos previstos nos artigos 841 e 842 do CPC.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5016955-41.2025.8.13.0702 Vistos etc. Mantenho a decisão de ID nº 10423000339, por seus próprios fundamentos, mesmo porque, além de se tratar de um único título executivo judicial, a condenação foi expressa no sentido de que o valor do aluguel corresponderá a “1/3 (um terço) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da avaliação judicial do imóvel para cada autora, devidos a partir da notificação de ID n° 9458745809 (27/04/2022) e até a efetiva alienação do bem com a sua desocupação”, dependendo, portanto, da avaliação do bem nos autos principais. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1014713-78.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CESAR AUGUSTO HORTA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5752ba2 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 20495/2015 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0198200-69.2003.5.02.0291 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1014713-78.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO HORTA EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na posição para seu pagamento na ordem cronológica do ente devedor, inserido no regime comum de precatórios; 2) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 3) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 14 de maio de 2025.   EMANUELA PINHO BRUNO DE CARVALHO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL   Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: Libere-se, portanto: a) R$ 103.451,11ao exequente, referente a seu crédito líquido ; Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido.  Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s).   Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1014713-78.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - C.A.H.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    M.M Juiz requer seja intimada as testemunhas, que são as funcionárias do banco que tiveram participação direta nos erros cometidos: MAIARA SILVA DE PINAS VASCONCELOS MARQUES, brasileira, casada, bancária, portadora do CPF: 015.879.586-51 – titular do endereço eletrônico: maiara.pinas@hotmail.com – Celular 34- com os endereços: Rua Sevilha nº. 101 – Bairro: Jardim Europa – CEP: 38.414-533 nesta cidade e/ou Rua Mateus nº. 170 – Bairro: Maravilha – CEP: 38.401-458 nesta cidade. JESSICA THAMARA BITENCOURT MOREIRA, basileira, engenheira, portadora do CPF: 091.220.096-04 – titular do endereço eletrônico: jessicatbmoreira@hotmail.com endereço: Rua Aristides Rodrigues da Silva nº. 83 – Bairro: Jardim Patrícia – CEP: 38.414-116 nesta cidade. Bem como requer seja colhido o depoimento pessoal do representante do Banco.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou