Antonio Carlos Nobre Lacerda

Antonio Carlos Nobre Lacerda

Número da OAB: OAB/SP 114565

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15
Nome: ANTONIO CARLOS NOBRE LACERDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ACum 0011230-95.2017.5.15.0003 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS,RESTAURANTES BARE RÉU: DML BAR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53bb8e proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à executada CARLA CRISTINA DE ALMEIDA acerca do bloqueio parcial de id 6877b7b, para que se manifeste no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para apreciação. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS,RESTAURANTES BARE
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ACum 0011230-95.2017.5.15.0003 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS,RESTAURANTES BARE RÉU: DML BAR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53bb8e proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à executada CARLA CRISTINA DE ALMEIDA acerca do bloqueio parcial de id 6877b7b, para que se manifeste no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para apreciação. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLEI BORTOLIN ALVES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ Monito 0000609-47.2015.5.02.0431 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: ENGEBER CONSTRUCOES E MANUTENCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975d954 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria   DESPACHO   O convênio indicado não faz parte do rol de convênios do TRT2. Deverá o exequente indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios/bens para prosseguimento da execução. Silente o(a) exequente, sobrestem-se os autos (motivo 276 -execução frustrada) e aguarde-se o decurso do prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000873-09.2016.5.02.0012 RECLAMANTE: EDEHIGO FEITOSA DE SANTANA RECLAMADO: PAULESTAC FUNDACOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba287e6 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo LETICIA GIGLIO TEIXEIRA   Vistos, etc. Considerando o retorno positivo parcial da pesquisa patrimonial, determino: 1.Convolo em penhora os valores bloqueados nas contas do(a)(s) executado(a)(s) ALBERTO MASSEO NETO, conforme Extratos do Sisbajud de id 09b9715 (R$ 1.912,60), de id 5124718 (R$ 59,24, R$ 165,85), de id 3e00a51 (R$ 10,83) e de id 688cb98 (R$ 15,92), e CLAUDIO DE OLIVEIRA, conforme Extrato do Sisbajud de id aa439e6 (R$ 1.563,71), dê-se ciência à(o)(s) mesmo(a)(s), para que se manifeste, no prazo legal, nos termos do §3° do artigo 854 do CPC. No silêncio, libere(m)-se referido(s) valor(es) à parte exequente, até o limite do seu crédito, com as deduções pertinentes.  Proceda a parte interessada ao cadastro de dados bancários para advogados e associações existente no Portal deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo de cinco dias, bem como apresente ou aponte o número ID da procuração com os poderes especiais conferidos ao advogado pelo outorgante, para receber e dar quitação, por meio de cláusula específica no instrumento de procuração, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, objetivando a efetivação da transferência ora determinada. 2.Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de trinta dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos.  3.Considerando que a ordem de bloqueio de valores às instituições financeiras BANQI, BCO BRADESCO S.A., MERCADO PAGO IP LTDA. está informando o código (98) de Não-Resposta, determino que se oficiem as mesmas, para que efetuem a transferência de eventual valor bloqueado, via SisbaJud, para uma conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência 5905-6 (ainda que bloqueado em conta investimento ou caução de cartão de crédito), através de guia de depósito/boleto que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT da 2ª Região, a saber: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, podendo ser verificada a autenticidade do presente através do endereço: "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código do documento constante do rodapé.  Tendo em vista o reduzido quadro de funcionários frente ao volume de trabalho, o que acarreta a impossibilidade do cumprimento a contento das tarefas necessárias ao bom andamento dos feitos, ante aos princípios estatuídos pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 e dever de cooperação insculpido no artigo 6º do CPC, providencie a parte exequente a impressão e a remessa do ofício, por via física ou eletrônica, comprovando o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias, anexando o comprovante do protocolo SISBAJUD de id. 2705f55, f1fdc48, c889348, 5defa05, 7813037 e 688cb98.  A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo, no endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica.  Frise-se, por oportuno que, a resistência injustificada à ordem poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Aguarde-se a(s) resposta(s) por trinta dias. Com a(s) resposta(s), dê-se ciência à parte autora, para requerer e providenciar o necessário ao prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos. Inerte, arquivem-se os autos provisoriamente, registrando-se a fluência do prazo prescricional, a que alude o artigo 11-A da CLT, sendo certo que, após o decurso deste, restará extinta a execução, arquivando-se o processo em definitivo. 4.Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada), apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDEHIGO FEITOSA DE SANTANA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000873-09.2016.5.02.0012 RECLAMANTE: EDEHIGO FEITOSA DE SANTANA RECLAMADO: PAULESTAC FUNDACOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba287e6 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo LETICIA GIGLIO TEIXEIRA   Vistos, etc. Considerando o retorno positivo parcial da pesquisa patrimonial, determino: 1.Convolo em penhora os valores bloqueados nas contas do(a)(s) executado(a)(s) ALBERTO MASSEO NETO, conforme Extratos do Sisbajud de id 09b9715 (R$ 1.912,60), de id 5124718 (R$ 59,24, R$ 165,85), de id 3e00a51 (R$ 10,83) e de id 688cb98 (R$ 15,92), e CLAUDIO DE OLIVEIRA, conforme Extrato do Sisbajud de id aa439e6 (R$ 1.563,71), dê-se ciência à(o)(s) mesmo(a)(s), para que se manifeste, no prazo legal, nos termos do §3° do artigo 854 do CPC. No silêncio, libere(m)-se referido(s) valor(es) à parte exequente, até o limite do seu crédito, com as deduções pertinentes.  Proceda a parte interessada ao cadastro de dados bancários para advogados e associações existente no Portal deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo de cinco dias, bem como apresente ou aponte o número ID da procuração com os poderes especiais conferidos ao advogado pelo outorgante, para receber e dar quitação, por meio de cláusula específica no instrumento de procuração, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, objetivando a efetivação da transferência ora determinada. 2.Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de trinta dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos.  3.Considerando que a ordem de bloqueio de valores às instituições financeiras BANQI, BCO BRADESCO S.A., MERCADO PAGO IP LTDA. está informando o código (98) de Não-Resposta, determino que se oficiem as mesmas, para que efetuem a transferência de eventual valor bloqueado, via SisbaJud, para uma conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência 5905-6 (ainda que bloqueado em conta investimento ou caução de cartão de crédito), através de guia de depósito/boleto que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT da 2ª Região, a saber: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, podendo ser verificada a autenticidade do presente através do endereço: "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código do documento constante do rodapé.  Tendo em vista o reduzido quadro de funcionários frente ao volume de trabalho, o que acarreta a impossibilidade do cumprimento a contento das tarefas necessárias ao bom andamento dos feitos, ante aos princípios estatuídos pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 e dever de cooperação insculpido no artigo 6º do CPC, providencie a parte exequente a impressão e a remessa do ofício, por via física ou eletrônica, comprovando o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias, anexando o comprovante do protocolo SISBAJUD de id. 2705f55, f1fdc48, c889348, 5defa05, 7813037 e 688cb98.  A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo, no endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica.  Frise-se, por oportuno que, a resistência injustificada à ordem poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Aguarde-se a(s) resposta(s) por trinta dias. Com a(s) resposta(s), dê-se ciência à parte autora, para requerer e providenciar o necessário ao prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos. Inerte, arquivem-se os autos provisoriamente, registrando-se a fluência do prazo prescricional, a que alude o artigo 11-A da CLT, sendo certo que, após o decurso deste, restará extinta a execução, arquivando-se o processo em definitivo. 4.Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada), apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPESO TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - PAULESTAC FUNDACOES LTDA - MILTON JOSE MASSEO - INFRASOLO FUNDACOES EIRELI - EPP - ALBERTO MASSEO NETO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 0233300-09.2009.5.02.0022 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO DA SILVA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b57b62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA   DESPACHO Vistos ID 01b44af Defiro o requerido. A parte interessada deverá encaminhar este despacho com força de ofício à Secretaria de Fazenda, através do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET) , para que informe se há créditos do programa nota fiscal paulista para os réus abaixo e, em caso positivo, sejam transferidos a este Juízo, até o limite do crédito, R$ 40.397,90 ,  atualizado até 03/7/2025. MARCELO AUGUSTO DA SILVA CONSTRUCOES - ME, CNPJ: 01.445.562/0001-01; MARCELO AUGUSTO DA SILVA, CPF: 140.906.618-54; MAREFORMA CONSTRUCOES E PINTURAS EIRELI - EPP, CNPJ: 23.882.104/0001-72   Eventuais respostas deverão ser encaminhadas ao email desta 22ª Vara do Trabalho - vtsp22@trtsp.jus.br. I.   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE Monito 1001712-75.2014.5.02.0603 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: CONQUISTA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea86c14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Reconsidero o despacho #id:83d5d92, considerando que a execução foi quitada. Atente o exequente ao contido no #id:a0be651 Assim, a obrigação encontra-se satisfeita pelo devedor, JULGO extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Exclua-se a reclamada do BNDT. Após, dê-se baixa e encaminhem-se ao arquivo definitivo. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 0001743-76.2014.5.02.0033 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: EDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2737e8f proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de julho de 2025. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO Intime-se o reclamado EDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ 857.524.103-63) acerca dos bloqueios e transferência para conta do Juízo conforme relação de siscondj de ID  137fbf5 por edital. Decorrido o prazo legal, libere-se os depósitos de R$ 69,65, R$ 30,00 ambos de 07/10/2025, R$ 13,17 de 11/10/2022 e R$ 95,54 de 26/04/2023 - Siscondj. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema Siscondj no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas, sendo desnecessário peticionamento comunicando o cadastro realizado. Referido cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017.  Não sendo indicados os dados, oficie-se ao Bacen CCS para obtenção dos dados bancários de titularidade da parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução. No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional, conforme art. 11-A, da CLT. Intime-se.   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001755-71.2014.5.02.0007 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RECLAMADO: R.R. PASSOS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cba070 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Defiro a utilização do SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, por 60 dias consecutivos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ExTiEx 0000559-68.2011.5.02.0202 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP EXECUTADO: J & J PINTURAS E LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1e144 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO   Vistos ID e10b4d7: ante a comprovação de envio do despacho/ofício ID.28593ed, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
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