Flávia Maria Baioco
Flávia Maria Baioco
Número da OAB:
OAB/SP 114786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Maria Baioco possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLÁVIA MARIA BAIOCO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
INVENTáRIO (3)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000645-82.2024.8.26.0584 (processo principal 1001208-59.2024.8.26.0584) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.N.P. - J.C.N. - Vistos. Fls. 50/51: Ante o pagamento realizado pela devedora e o silêncio da credora, dou por satisfeita a obrigação e DECLARO EXTINTA a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. As custas finais deverão ser pagas pela parte executada, caso esta não seja isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, devendo a serventia intimá-la para comprovar o pagamento no prazo de 5 dias, se for o caso, sob pena de inscrição na dívida ativa, que fica desde já determinado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), FLÁVIA MARIA BAIOCO (OAB 114786/SP), MÁRCIA MAZZINI PERISATTO (OAB 291564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000271-15.2025.8.26.0584 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Márcia Mazzini Perisatto - Adan Cruz - - Flavia Maria Baioco e outro - Audiência de instrução redesignada para 20/08/2025 às 09h15min. - ADV: FLÁVIA MARIA BAIOCO (OAB 114786/SP), MÁRCIA MAZZINI PERISATTO (OAB 291564/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005055-17.2024.8.26.0510 (processo principal 1000761-36.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dejair Voltera - Valdir da Costa - Vistos. Fls. 47: Observo que já houve a transferência dos valores bloqueados a fls. 26/29 para conta judicial, conforme extrato de fls. 40/43. No mais, por ora, não é possível o deferimento do pedido de bloqueio da CNH, tendo em vista a afetação dos Recursos Especiais nºs 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (Tema 1.137), com determinação de suspensão dos processos que digam respeito à utilização de meios executivos atípicos. Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu o bloqueio da CNH e de cartões de crédito do executado. Pretensão de reforma. IMPOSSIBILIDADE: Adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no artigo 139, IV, do CPC. Por ora, veda-se a apreciação da questão em razão da afetação dos Recursos Especiais 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (Tema 1.137). A Matéria deverá ser novamente levada ao conhecimento do Juízo a quo após a definição da tese ou eventual reconsideração da ordem de suspensão, sem prejuízo ao regular andamento do processo de execução de origem. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2062334-65.2025.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau -2ª Vara; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVANTE - PRETENSÃO - SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DA AGRAVADA - MEDIDAS - VEDAÇÃO POR ORA - AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.955.539/SP E 1.955.574/SP (TEMA 1.137) - AGRAVANTE - POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA ORIGEM APÓS O JULGAMENTO PELO STJ - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2123351-05.2025.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Suspensão da CNH do coexecutado - Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção, de modo subsidiário, dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC Matéria que está suspensa por determinação do C. STJ, de todos os feitos e recursos pendentes e que versem sobre a questão análoga ao que fora decidido nos REsp nº 1.955.539/SP e REsp nº 1.955.574/SP (Tema 1137) Decisão anulada de ofício Recurso prejudicado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2108765-60.2025.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025). Indefiro, outrossim, o pedido de expedição de ofício ao INSS, pois os proventos indicados são impenhoráveis, conforme o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, com o desconto referente ao primeiro bloqueio, conforme extrato de fls. 40/43, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores. Int.. - ADV: FLÁVIA MARIA BAIOCO (OAB 114786/SP), ROBERTA CAROLINE IZZI (OAB 279666/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005971-96.1997.8.26.0510 (510.01.1997.005971) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Valverde Kindai Veiculos Ltda. - Irineu Saraiva (falecido) - - Graci Seneme Saraiva (falecida) - Antonio Celso Pereira Sampaio - Ciência acerca da disponibilização do Mandado de fls. 437 nos autos, para encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), FLÁVIA MARIA BAIOCO (OAB 114786/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0601339-16.2013.8.26.0510 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES - Vistos, Cumpra-se o determinado na r. sentença. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: FLÁVIA MARIA BAIOCO (OAB 114786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005971-96.1997.8.26.0510 (510.01.1997.005971) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Valverde Kindai Veiculos Ltda. - Irineu Saraiva (falecido) - - Graci Seneme Saraiva (falecida) - Antonio Celso Pereira Sampaio - Vistos. Fls.427/428: Anote-se a penhora no rosto dos autos do quinhão hereditário cabível ao "de cujus" Irineu Saraiva Júnior, sobre o imóvel objeto da transcrição nº 23.238, do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Rio Claro-SP, conforme decisão proferida pelo E. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível local. Expeça-se mandado para a devida averbação, nos termos requeridos, cuidando a credora interessada de providenciar o seu encaminhamento. Dê-se ciência aos demais interessados. Fls.429/430: Defiro. Expeça-se carta para intimação do herdeiro Soriano Adam Saraiva (fls.353), para regularizar sua representação processual no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), FLÁVIA MARIA BAIOCO (OAB 114786/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003353-02.2025.8.26.0510 (processo principal 1000396-50.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Israel Corte - Caleffi & Caleffi Proteção e Segurança Ltda - Vistos. Trata-se de execução de honorários de sucumbência, pelo que fica dispensado o adiantamento das custas, conforme §3º do art. 82 do CPC, observando-se, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, a existência de custas sendo executadas concomitantemente com o débito principal. Anote-se, incluindo o alerta no sistema. Intime-se o executado para pagar o débito e as custas no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015). OBSERVAÇÃO: em caso de cumprimento voluntário da obrigação, deverá o executado efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais nas guias próprias, quais sejam: DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs ; FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal) e Diligências dos Oficiais de Justiça. Para orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. Intime-se. - ADV: FLÁVIA MARIA BAIOCO (OAB 114786/SP), ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
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