Suely Uyeta
Suely Uyeta
Número da OAB:
OAB/SP 114807
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
SUELY UYETA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000634-11.2019.8.26.0008 (processo principal 4001064-02.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Raimundo Eustaquio de Aguiar - - JAQUELINE APARECIDA DE AGUIAR - - CARLOS GHELMANDI APOIO A NEGOCIOS EIRELI LTDA - JULIO LUIZ NETO - Dora Plat - Ana Claudia Costa Olivares e outro - William de Almeida Sanches - - THIGASHI SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 809, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição e documentos juntados às fls. 810/821 pela terceira interessada ANA CLÁUDIA COSTA OLIVARES. Após, tornem. Int. - ADV: SUELY UYETA (OAB 114807/SP), DOROTHY ANGELO NAVARRO (OAB 65080/SP), SUELY UYETA (OAB 114807/SP), SUELY UYETA (OAB 114807/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), FRANCISCO EVANDRO FERNANDES (OAB 132589/SP), SIDNEY PUGLIESI (OAB 194773/SP), DANIEL GONÇALVES LEANDRO (OAB 288940/SP), DANIEL GONÇALVES LEANDRO (OAB 288940/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1161842-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sicoob Mantiqueira - Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Abimael Siqueira Lima - Posto isto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito com base no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a autora em custas e demais despesas processuais, além de verba honorária fixada em 10% sobre o valor corrigido da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais. - ADV: SUELY UYETA (OAB 114807/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516216-06.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ISAIAS EMANOEL MELIM CAHVES - EMERSON KENDY TERUYA - Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de ISAIAS EMANOEL MELIM CAHVES. Comunique-se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Havendo defensor constituído, desde logo intime-se para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, bem como para regularização da situação processual, se for o caso. Desde já consigno que, não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366, do CPP. Cite-se o réu. Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação do réu abaixo qualificado: ISAIAS EMANOEL MELIM CAHVES, Brasileiro, Solteiro, RG 39912928, CPF 382.670.358-85, pai SIDNEY ANTÔNIO CHAVES, mãe ROSALIA MELIM CHAVES, Nascido/Nascida 30/07/1997, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Arace, 152, Vila Formosa, CEP 03362-050, São Paulo - SP. DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO QUANDO DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 3 - Junte -se folha de antecedentes criminais, requisitando as respectivas certidões de objeto e pé. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Atenda-se ao quanto requerido pelo representante do Ministério Público na cota inaugural e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 4 - Diligencie-se nos endereços juntados em busca da citação do (s) acusado(s). Proceda-se na modalidade urgente de confecção de arquivos, se necessário. Outrossim, para economia documental e eficiência dos atos judiciais, determino, se necessária, a confecção de quantos mandados forem necessários e o cumprimento simultâneo deles; ainda, faculta-se a inserção de mais de um endereço, de maneira simultânea, nos mandados a serem expedidos, se preciso - Comunicado 299/2024, Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, § 3.°, das NSCGJ. 5 - Diligencie-se em busca das imagens das câmeras corporais dos policiais militares envolvidos na ocorrência, se existentes. 6 - Diligencie-se em busca de todos os laudos periciais requisitados. Sendo o caso, tornem conclusos para deliberação acerca da destruição de substâncias entorpecentes apreendidas ou destinação necessária de outros itens. Servirá o presente como ofício. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: SUELY UYETA (OAB 114807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006862-29.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Topázio S/A - Fabio Yasuo Nohara e outros - Vistos. Diante da manifestação, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG), SUELY UYETA (OAB 114807/SP), SUELY UYETA (OAB 114807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082788-50.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Mitsue Nakamura Mizuta - E.M.M. - - R.V.M. - Yayoi Takaki - - I.S. - - Karim Eid Mansour, na pessoa do Inventariante Ricardo Soares Lacerda - - Jenny Zarzur Mansour, na pessoa do Inventariante Ricardo Soares Lacerda - - Y.U.S. e outros - Nota do cartório: Ciência sobre a certidão(ões) negativa(s) do(a)(s) Oficial(a)(s) de Justiça. - ADV: SUELY UYETA (OAB 114807/SP), BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), DANIELA SOMMARIVA (OAB 257863/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), SUELY UYETA (OAB 114807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011337-83.2016.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Família - Ednaldo Rosendo da Silva - I- Fls. 3412/3413: comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, devendo conclui-lo em até 30 (trinta) dias, admitindo-se a prorrogação, caso apresente justificativa plausível. Com a entrega do laudo, a parte requerente será intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. II- Com a manifestação do curador, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. - ADV: SUELY UYETA (OAB 114807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003362-03.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mário Yasuo Morisugi - Osmir Groto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MÁRIO YASUO MORISUGI em face de OSMIR GROTO, e assim o faço para condenar o réu à devolução do valor pago de R$ 6.548,00, a ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando a atualização monetária deverá observar o disposto no artigo 389 e os juros o disposto no artigo 406, §1º, ambos do Código Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais despendidas. Quanto aos honorários, o réu pagará aos advogados do autor 15% sobre o valor da condenação, à luz dos critérios previstos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, ao passo que ao autor caberá o pagamento de honorários em 10% sobre os pedidos indenizatórios não acolhidos. Por fim, arbitro os honorários da i. Curadora Especial (fls. 141) no patamar máximo previsto na tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Oportunamente, expeça-se em favor dela a respectiva certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico. P.R.I. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: CLAUDETE BARROSO GOMES (OAB 115598/SP), SOLAINE MENEGUELLO BIM (OAB 116459/SP), SUELY UYETA (OAB 114807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002880-70.2025.8.26.0007 (processo principal 1000593-54.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Milton Kyotaka Tsurutta - Instituto Profissionalizante Ltda Me - - Mikaeli Andrade Silvério de Matos - - Icaro Silverio de Matos - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: SUELY UYETA (OAB 114807/SP), CAROLINA FERREIRA AMANCIO (OAB 309998/SP), CAROLINA FERREIRA AMANCIO (OAB 309998/SP), CAROLINA FERREIRA AMANCIO (OAB 309998/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002163-31.2020.8.26.0008 (processo principal 1012521-09.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Carlos Roberto Soares - Ricardo Feitoza Guimarães e outro - Certifico e dou fé que foi designado alienação particular para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do Corretor de Imóveis Sr. Fernando Semerdjian, portal www.vendasjudiciais.com.br, em única praça que terá início no dia 10/07/2025, às 10:00 horas, encerrando-se no dia 10/10/2025, às 10:00 horas, conforme edital disponibilizado às fls. 412/415, segundo os termos da r. Decisão de fls. 382. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. - ADV: SUELY UYETA (OAB 114807/SP), ALLYSSON PIMENTA (OAB 236528/SP), ALLYSSON PIMENTA (OAB 236528/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123893-41.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sérgio Eugênio da Silva - - Cássia Monteiro da Silva - Espólio de Joaquim Martins e outro - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Sérgio Eugênio da Silva e Cássia Monteiro da Silva, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Rua Estado do Ceara, n. 637, Tatuapé, São Paulo - SP. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora. Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se. - ADV: SUELY UYETA (OAB 114807/SP), SUELY UYETA (OAB 114807/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)