Jenner Bulgarelli

Jenner Bulgarelli

Número da OAB: OAB/SP 114818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jenner Bulgarelli possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JENNER BULGARELLI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000405-10.2025.4.03.6319 AUTOR: SIDNEY DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: JENNER BULGARELLI - SP114818 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. SIDNEY DA CRUZ propôs ação de rito comum em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que objetiva a revisão da Renda Mensal Inicial do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente 32/652.598.392-8, DER 27/07/2024. Esclarece que era beneficiário de auxílio por incapacidade temporária desde 11/07/2024 (31/651.017.172-8) e auferia R$ 3.069,38 (Três mil e sessenta e nove Reais e, trinta e oito centavos) a título de proventos; ao passo que com a jubilação a RMI passou para R$ 2.495,98 (Dois mil, quatrocentos e noventa e cinco Reais e noventa e oito centavos). Por entender ser contraditório perceber valor maior para benefício temporário se em cotejo com o permanente e mesmo inconstitucional a regra prevista no artigo 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, entende que o cálculo deve se pautar pelo coeficiente de cem por cento (100%) e não de sessenta (60%). Regularmente citado, o INSS pleiteou a suspensão do trâmite deste feito com base no que liminarmente decidido no Recurso Extraordinário nº 1.400.392/SC e Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5004228-75.2020.4.04.7115/RS. No mérito, pugna pelo julgamento improcedente. Decido. As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Preliminar Não é caso de sobrestamento do iter processual. Explico. No R.E. em comento o Exmo. Ministro Relator determinou o retorno dos autos à origem para que lá se aguarde a conclusão do julgamento nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916 e não de todos os casos análogos. Ademais, o Pleno já formou maioria para o reconhecimento da constitucionalidade formal de toda E.C. nº 103/2019; remanescendo ainda dois (02) votos a serem proferidos. Mérito A Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019 entrou em vigor na data de sua publicação. Ao que se sabe, não há nela dispositivos com efeitos retroativos, sob pena de aparente conflito de normas com a cláusula pétrea prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Republicana de 1.988. Do que consta dos autos ambos os benefícios por incapacidade temporária/permanente são posteriores a inovação trazida pelo Constituinte Derivado. É de comezinha sapiência que o Direito Previdenciário tem como espeque o princípio do tempus regit actum e, para o caso ora em exame o Sr. SIDNEY nunca se insurgiu contra o deferimento administrativo de incapacidade temporária, o que se subentende que havia a expectativa recíproca de melhora do quadro de saúde dele por todos os envolvidos, tanto que outros seis (06) requerimentos de mesma natureza foram indeferidos, justamente porque estava apto à vida laborativa. Na medida em que não se discute que a aposentadoria por incapacidade permanente se deu após decorridos quase que há mais de cinco (05) ano da data de vigência da alteração constitucional, é de rigor manter a conclusão administrativa. DISPOSITIVO Ante o exposto, COM resolução do mérito, conforme o teor do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do Sr. SIDNEY DA CRUZ para que o INSS fosse condenado a revisar a Renda Mensal Inicial do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 32/652.598.392-8, DER 27/07/2024 pelas regras anteriores a E.C. nº 103/2019. Mantenho os benefícios da Gratuidade da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório. Lins/SP, 24 de julho de 2025. P.R.I. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000434-60.2025.4.03.6319 AUTOR: SIDNEY DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: JENNER BULGARELLI - SP114818 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, inciso VIII, alínea “i”, da Portaria nº 25/2017 desta 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a manifestar(em)-se sobre documentos encaminhados em atendimento à determinação judicial, juntados aos autos, ID: 396316320. Int. Lins, data e assinatura lançadas eletronicamente.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001373-05.2022.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: JOSE VANDERLEI PERUCHE Advogado do(a) EXEQUENTE: JENNER BULGARELLI - SP114818 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMO à parte exequente que os autos estão à disposição para ciência/impressão da certidão de objeto e pé expedida. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005309-33.2025.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: CLAUDIA MARIA CAL PRETTE Advogado do(a) IMPETRANTE: JENNER BULGARELLI - SP114818 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO -SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO-OFÍCIO Defiro, de ofício, a prioridade na tramitação do feito, com fulcro nos artigos 1048, I, do CPC, e 71 da Lei nº 10.741/03. Notifique-se a autoridade impetrada, via sistema PJe, para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Sem prejuízo, dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal e, em seguida, venham conclusos para prolação de sentença. Cópia desta decisão servirá como ofício de notificação à autoridade impetrada, o(a) Sr(a) Gerente Executivo(a) do INSS em São José do Rio Preto-SP. Intime(m)-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. DASSER LETTIÉRE JUNIOR Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel(14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000434-60.2025.4.03.6319 AUTOR: SIDNEY DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: JENNER BULGARELLI - SP114818 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, inciso VIII, alínea “h”, da Portaria nº 25/2017 desta 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada nos autos pela parte contrária, em 5 (cinco) dias. Int. Lins, data e assinatura lançadas eletronicamente.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011041-88.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: NELSON TOSCANO SAES JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JENNER BULGARELLI - SP114818 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 18 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011381-32.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: TEREZINHA DA SILVA COSTA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JENNER BULGARELLI - SP114818 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 18 de julho de 2025.
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