André Luiz Morégola E Silva
André Luiz Morégola E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 114875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMS, TRT4, TJPA, TJPR
Nome:
ANDRÉ LUIZ MORÉGOLA E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003442-98.2023.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco IMPETRANTE: ALULEV ESCADA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA - SP114875 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALULEV ESCADA LTDA objetivando provimento jurisdicional no sentido de reconhecer a inexigibilidade do crédito tributário decorrente da inclusão do ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL. Juntou documentos (ID 288232728). A União requereu seu ingresso no feito (ID 294901994). Notificada, a autoridade impetrada prestou informações (ID 296646872). O Ministério Público Federal, por sua vez, aduziu a desnecessidade de manifestação sobre o mérito do caso (ID 296818892). Instada a se manifestar sobre o julgamento do Tema 1008, a impetrante se manteve silente (ID 337252273). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. A despeito do entendimento anterior deste Juízo no sentido de que a ratio essendi do “leading case” objeto do tema n° 69 da Repercussão Geral ("O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”) deveria ser adotada para o IRPJ e a CSLL, atualmente a matéria comporta tratamento diverso. Em verdade, a questão em debate foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, tendo a Corte Superior examinado o Tema 1008, fixando a seguinte tese: “O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido”. Assim, curvo-me ao entendimento do C. STJ. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Vistas ao MPF. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se à autoridade impetrada. Osasco, data constante do sistema PJe. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0061432-74.2003.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TENNIS WIN COMERCIAL LTDA, GRACIELA ELISABETHE LINDEN Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA - SP114875 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS JOSE MASCHIETTO - SP100466 D E S P A C H O Id 339335987: Defiro o pleito da exequente e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal – CEF para que proceda à transformação, em pagamento definitivo em favor da União, dos valores depositados nestes autos, conforme consulta que junto a este despacho (conta 2527 / 280 / 00000328-1), observando-se os dados fornecidos: código 0092, operação bancária 280 e referência a CDA 351604901. Cumprida a determinação supra, inclusive com a resposta da CEF, intime-se a parte exequente para adotar as providências necessárias à imputação dos valores transformados e se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, com o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4006986-77.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002237-35.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002237) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Conceição Marques - Vistos etc. Inicialmente, intime-se o autor para se manifestar acerca da divergência apontada na nota de devolução de fls. 404/406, entre o memorial descritivo de fls. 286/287 e o mapa constante à fl. 367. Após, voltem os autos conclusos para análise do erro material suscitado às fls. 401/402. - ADV: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013372-81.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Valgran Pedras Ornamentais Ltda e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 4006986-77.2025.8.26.0016/SP RELATOR : LUCIANO PERSIANO DE CASTRO REQUERENTE : NORMA ANDRADE SANTANA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ MORÉGOLA E SILVA (OAB SP114875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 03/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046780-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1026354-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Jorge Alberto Miguel - Vistos. Tendo em vista o interesse das partes, remetam-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP), YAN HERIBERTO LEVIGHINI TUCUNDUVA (OAB 504733/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5024832-20.2023.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - SP227541, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 EXECUTADO: CK CONSULTORIA LTDA, PRISCILA NOVAES DOS SANTOS DE ALMEIDA LIMA, RONALDO RIBEIRO LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA - SP114875 D E S P A C H O Petição de ID 373352418 - Concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias, para não prolongar demasiadamente o feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intime-se. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1113855-96.2021.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Rem Indústria e Comércio Sociedade Unipessoal Ltda.. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - RODRIGO DE PAULA DAVID e outros - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Qiagen Biotecnologia Brasil Ltda. - - Marcia de Jesus Casimiro - Luis Guilherme Casimiro Quintas Magarão - Badaró Almeida e Advogados Associados - - International Latinoamericana de Serviços Ltda - Ocasa Soluções Logísticas - Caixa Econômica Federal e outros - Elton Neves Costa - - Cleberson Alexandrino Pires - - Lucas Pereira Silva - - Kelly Cristina Guidoni - - Geraldo Valtoeni Santos de Sousa - - Lais Mesquita - - Natalia Salles Gomes - - Janaína Guizzardi da Silva - André Cláudio de Abreu - Bárbara Bauschert - - Conrado Burgarelli Leite - - Flávia da Cruz de Araujo - - Matheus Figueiredo de Abreu - - Rafael Oliveira Senedese Cenedes - Nina de Assis Alves - Jorge Lucas Codogno de Moura - - Luis Eduardo Rodrigues Gaiola - - GOLDPAC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - - Kelly Santos Barroso - - Larissa Avelino Malcher da Silva - Altona Diagnostics Brasil Ltda.. e outros - Marco Antonio de Santi Isidoro - - Dia.pro Diagnostic Bioprobes S.r.l. - - Roche Diagnostica do Brasil Ltda - - Adeb Line Comércio de Produtos Médicos Ltda. - - Omar Alvares de Oliveira - - Tech Life Centro de Biotechnologia S/s Ltda - - Ntm Log Express Transportes Eireli – Me - TELEFONICA BRASIL S.A. e outros - Sao Rafael Industria e Comercio Ltda - - Aimara Comércio e Representações Ltda - - CASABONA E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Diasorin Ltda. - - Wilson Fernandes Brito - - Ambipar Response S/A - - Amo Lab Materiais para Laboratório Ltda - - Sterilex Cientifica Ltda - - Altona Diagnostics Brasil Ltda. - - Kovalent do Brasil Ltda. - - Henrique Andrade e outros - Splack S/A - - Engeville Construções Ltda EPP - - Barbara Fernandes Lopes Soares - Vistos. 1. Fls. 24178/24179: último pronunciamento judicial, que (i) considerando o efeito suspensivo concedido em sede recursal (fls. 24159/24163), determinou a suspensão da decisão anterior (fls. 24118/24120), bem como todos os efeitos da convolação em falência; (ii) alterou a classe processual, que deverá retornar para Recuperação Judicial; (iii) determinou ao Cartório e à Assessoria do Gabinete que cancelem as constrições e indisponibilidades determinadas na decisão de fls. 23633/23648; (iv) determinou que a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício aos órgãos citados na sentença, para ciência quanto à revogação da quebra, estabelecendo que o ônus de protocolo será da AJ, que deverá comprová-lo no prazo de 5 dias; (v) determinou que a AJ deverá continuar fiscalizando as atividades da recuperanda, nos termos da decisão proferida em sede recursal, apresentando os Relatórios Mensais de Atividades (RMAs) subsequentes; (vi) determinou que a AJ deverá acompanhar o trâmite recursal, informando este juízo do exame de admissibilidade do REsp interposto (fl. 24163); (vii) determinou ciência aos credores, demais interessados e ao MP. 2. Relatórios Mensais da Administradora Judicial 2.1. A AJ apresentou Relatório Mensal acerca das atividades da recuperanda (fls. 24180/24199). Posteriormente, a AJ apresentou novo Relatório Mensal acerca das atividades da recuperanda (fls. 24276/24294). 2.2. Dê-se ciência aos credores e aos demais interessados. Aguarde-se a apresentação dos relatórios subsequentes. 3. Providências para cumprimento da decisão de suspensão 3.1. Em cumprimento à decisão de fls. 24178/24179, o cartório certificou a alteração da classe processual, que retornou para "Recuperação Judicial" em 01/04/2025 (fls. 24252). Na sequência, o cartório certificou o encaminhamento à fila de cumprimento para cancelamento das constrições e indisponibilidades determinadas na decisão de fls. 24178, item 4.c (fls. 24256). A Assessoria do Gabinete certificou que, ante a suspensão da decisão de fls. 24118/24120, disponibilizou nos autos o protocolo da solicitação de desbloqueio via sistema Sisbajud. Informou também que as constrições via sistema Renajud, determinadas na decisão suspensa, não chegaram a ser incluídas, tendo em vista que os bens já se encontravam gravados com restrições decorrentes de outros processos (fls. 24261). A Administradora Judicial informou que, em razão da suspensão dos efeitos da quebra pela instância superior, restou inviabilizado o cumprimento da diligência de envio dos ofícios aos órgãos citados na sentença de convolação. Esclareceu que os ofícios não chegaram a ser enviados, afastando a necessidade de comunicação quanto à revogação da quebra. Por fim, comprometeu-se a continuar acompanhando o trâmite recursal, mantendo o juízo atualizado com comunicações nos autos assim que houver novas informações relevantes (fls. 24262/24263). O cartório certificou o cancelamento da indisponibilidade do executado por meio do sistema de Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, conforme comprovante de fls. 24273/24274 (fls. 24275). 3.2. Nada a deliberar. 4. Cancelamento da Inscrição Municipal 4.1. A Recuperanda manifestou-se com urgência informando que foi surpreendida com o cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) pela Prefeitura Municipal de São Paulo, ocorrido em 26/11/2024, mesma data da decisão de convolação em falência. Destacou que tanto a decisão de convolação em falência (fls. 23633/23648) quanto o cancelamento da inscrição no CCM ocorreram na mesma data (26/11/2024), demonstrando que a Prefeitura Municipal de São Paulo procedeu com o cancelamento após ser, de algum modo, cientificada da referida decisão. Ressaltou ainda que, com a suspensão dos efeitos da convolação em falência, conforme decisão de fls. 24178/24179, seria necessária a reativação de sua inscrição municipal. Diante disso, requereu que seja oficiada, com urgência, a Procuradoria Municipal de São Paulo, a fim de reativar a inscrição municipal da Recuperanda no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (fls. 24349). 4.2. Oficie-se à Municipalidade comunicando a suspensão da convolação em falência da empresa Recuperanda. Assim, caso o cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) tenha sido motivado pela anterior decretação de falência, deverá ser promovida a imediata reativação da referida inscrição cadastral. O ofício deverá ser respondido com esclarecimento sobre o cancelamento e informações sobre as diligências adotadas no prazo de 10 (dez) dias. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Recuperanda, comprovando a diligência nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Regularização do cadastro processual 5.1. A Imunolab Laboratório de Análises Clínicas SS Ltda. (atual denominação Imunolaboratório Triagem de Doadores Ltda.), requereu a exclusão de seu nome do cadastro dos autos, bem como de seus respectivos procuradores, em razão do deferimento de substituição processual conforme "item 2 - fls. 20.760" (fls. 24122). A peticionante reiterou o mesmo pedido de exclusão (fls. 24253). 5.2. Ao Cartório, para que regularize o cadastro processual. 6. Resposta a ofício B3 6.1. Foi recebido e juntado aos autos email do 3º Ofício de Falência e Recuperações Judiciais referente à resposta ao ofício da B3 S.A. - Brasil, Bolsa Balcão ("B3"). O ofício esclarece que as informações prestadas são tuteladas pelo sigilo, de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 105 de 10/01/01, e que o canal utilizado para envio é automático e destinado exclusivamente para o encaminhamento de respostas, não devendo ser utilizado para envio de ofícios judiciais (fls. 24350/24352). 6.2. Dê-se ciência à AJ. 7. Habilitação Barbara Fernandes Lopes Soares 7.1. Barbara Fernandes Lopes Soares requereu a habilitação de crédito indicando dados bancários para o pagamento (fls. 24265) 7.2. Tendo em vista que já foi proferida decisão no incidente de habilitação proposto pela credora, sob o nº 1071840-10.2024.8.26.0100, nada a deliberar. 8. Andamento dos recursos 8.1. Foi negado provimento aos recursos que pretendiam a concessão de efeito suspensivo em pedido de tutela provisória de urgência (2069746-47.2025.8.26.0000) (fls. 24353/24392). 8.2. Aguarde-se o deslinde do recurso especial interposto pela recuperanda em face do Acórdão da C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou a convolação da recuperação judicial em falência (2367666-71.2024.8.26.0000) -, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo pela Eg. Presidência da Seção de Direito Privado em 26 de março de 2025. 9. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), FABIANO POLIZELO QUATTRONE (OAB 267135/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), ERIKA TAUCCI MAGALHAES (OAB 275386/SP), MARINALDA APARECIDA SILVA (OAB 278612/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), CARLOS KALIL (OAB 247411/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), LARISSA CAFFEL CARDOSO (OAB 421597/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), GUSTAVO FIRMINO DA SILVA (OAB 488133/SP), FELIPE JESUS DA SILVA DE MATOS (OAB 162070/RJ), VICTOR BESSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 41019/CE), VICTOR BESSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 41019/CE), HENRIQUE RODRIGUES ANDRADE (OAB 446339/SP), BRENDA FERREIRA ALMEIDA (OAB 436154/SP), BRUNA ZANGARINI PEGORARO BERNARDES (OAB 422544/SP), LUIS GUILHERME CASIMIRO QUINTAS MAGARÃO (OAB 306299/SP), CECÍLIA SILVA DE LIMA (OAB 419747/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB 325925/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA NETO (OAB 163211/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), ENAÊ LUCIENE RICCI MAGALHÃES (OAB 192889/SP), MICHELE ZIRONDI (OAB 184448/SP), ALESSANDRA CRISTINA SCAPIN JORDY (OAB 172649/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), IVAN VICTOR SILVA E ROCHA (OAB 146318/SP), ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA (OAB 114875/SP), CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), LUCIANA GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 216743/SP), THIAGO ZIONI GOMES (OAB 213484/SP)
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