Elisete Maria Bernardo
Elisete Maria Bernardo
Número da OAB:
OAB/SP 114999
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
ELISETE MARIA BERNARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017682-44.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1023659-34.2022.8.26.0007) (processo principal 1023659-34.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcelo Bernardo de Oliveira - Carlos Alberto Alexandre da Silva Hilario e outro - Deverá o interessado recolher as custas referentes a(s) pesquisa(s) solicitada(s), no prazo de dez dias. As informações sobre valores e códigos de recolhimento podem ser obtidas no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: ANA LÚCIA LENCI ANDRÉ (OAB 262503/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193986-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Aurea Renata Rangel - Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida) - Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Banco Bradesco Sa - Interessado: Eliane Gonsalves - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: White Martins Gases Industriais Ltda - Interessado: Villa Factoring Fomento Mercantil Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Fabio Francisco e Heitor Barros da Cruz - Advogados Associados - Interessado: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Evonik Rohm Gmbh - Interessado: La Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: 06577434883 - Interessado: Nilson Carvalho de Freitas - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Quantiq Distribuidora Ltda. - Interessada: Aurea Renata Rangel - Interessado: SÍLVIO ALVES FERREIRA - Interessado: Mario Batista dos Santos - Interessado: EDSON DE OLIVEIRA SANTOS - Interessado: Multicel Pigmentos Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Totvs S/A - Interessado: HYDRONORTH S/A - Interessado: Bandeirante Química Ltda - Interessado: SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA - Interessado: Cremart Administradora de Bens Ltda - Interessado: Continental Securitizadora S/A - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Wilson Felix da Silva - Interessado: Luciano Cossulin - Interessado: Aldemar Soares da Silva - Interessado: Gr - Garantia Real Empresa de Segurança Ltda - Interessado: Garantia Real Serviços Ltda - Interessado: Nelson Garey - Interessado: Ely Marcio Denzin - Interessada: Carolina Maximo Melchior - Interessado: Fabiano Alves Barbosa - Interessado: Florpinus Industria Quimica Ltda - Interessado: Companhia Metalúrgica Prada - Interessado: Supernova Energia Ltda. - Interessado: JOÃO MANOEL DE SOUZA - Interessado: João dos Santos Feitosa - Interessado: Indutil Industria de Tintas Ltda - Interessado: Antonio Francisco de Freitas - Interessado: JOSE ROBERTO MELO DE BARROS - Interessada: Geisisbel Cristina Cordeiro da Costa - Interessado: ROBERTO ROQUE LINO - Agravado: O Juizo - Interessado: União Federal - Prfn - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra decisão que, nos autos do processo falimentar de Durlin Tintas e Vernizes Ltda. e Hot Line Indústria e Comércio Ltda., dentre outras deliberações, homologou a proposta apresentada às fls. 5.198/5.203, para todos os fins de direito, por conseguinte, determinando por ora a suspensão do incidente nº 0030392-61.2022.8.26.0224 em favor de Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide eDoris Broide Fridman, devendo prosseguir exclusivamente em face de Áurea Renata Rangel, Marlene Bento dos Santos. Recorreu a Aurea Renata Rangel a sustentar, em síntese, que a r. decisão recorrida homologou a proposta formulada por uma das sócias da falida, autorizando a venda de imóvel de sua titularidade (matrícula nº 85.517 do 1º CRI de Guarulhos/SP), no valor de R$ 3.500.000,00, para fins de pagamento parcial da dívida falimentar; que, porém, o imóvel foi avaliado em aproximadamente R$ 37.000.000,00, o que é suficiente para quitação integral da dívida; que a proposta aceita não foi precedida de avaliação judicial formal e tampouco de leilão público, em afronta ao artigo 142 da Lei nº 11.101/2005; que a r. decisão recorrida viola os princípios da maximização de ativos e da proteção dos credores. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, requereu o provimento do recurso determinando que a venda do bem somente ocorra após avaliação judicial e por meio de leilão público, ou que o valor real de mercado seja respeitado, com pagamento proporcional à dívida da massa falida. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pela Dra. Natália Schier Hinckel, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, assim se enuncia: (...) 21. Fls. 5.062/5.068, 5.197/5.203 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), fls.5.193 (SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA), Fls. 5.201/5.212 e 5.249/5.250(CREMART S.A. ADMINISTRADORA DE BENS e OUTROS), Fls. 5.218 (FLORPINUSINDÚSTRIA QUÍMICA LTDA), Fls. 5.226/5.227 (WILSON NOGUEIRA RANGELJUNIOR), Fls. 5.244/5.245 (COMPANHIA METALÚRGICA PRADA), Fls. 5.254 (MINISTÉRIO PÚBLICO) e Fls. 5.256/5.259 (ESCRITÓRIO VIA LEGAL ADVOCACIA):Inicialmente, impende destacar que o acordo subscrito entre as partes às fls. 5.198/5.203 envolve direitos patrimoniais de todo o colegiado de credores falimentares, por conseguinte, vislumbrando limites à mera anuência do r. Administrador Judicial quanto aos seus termos. Outrossim, embora se vislumbre em sede de cognição sumária benefícios engendrados a ambas as partes na avença, denotava-se imprescindível oportunizar a manifestação prévia dos credores nos presentes autos, a fim de obstar nulidades no presente, o que caminharia em prejuízo a todas as partes. Neste diapasão, procede-se à intimação das partes, as quais, em suma, manifestaram a sua expressa concordância à proposta, com exceção do credor ESCRITÓRIO VIALEGAL ADVOCACIA, o qual ressalta às fls. 5.256/5.259 que os termos da proposta não adimpliriam a 20% do passivo das falidas, assim, pugnando por sua rejeição. No tocante ao supra exposto pelo credor, há algumas considerações a serem feitas. Consoante o relatório emitido pelo r. Administrador Judicial às fls. 4.489/4.500, outrora se consignou a inexistência de ativos arrecadados e que apresentassem algum valor monetário relevante no presente feito, de forma a tornar improvável a satisfação dos créditos arrolados no QGC. Ademais, outrora se aduziu nos autos que a sobredita inexistência de ativos se engendraria nos potenciais atos perpetrados pelos sócios das falidas, acarretando a dilapidação completa do patrimônio das sociedades empresárias, fato que ensejou a propositura do incidente de desconsideração de personalidade jurídica nº 0030392-61.2022.8.26.0224, para fins de extensão dos efeitos falimentares às partes: Áurea Renata Rangel, Marlene Bento dos Santos, Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman. Em tais condições, formaliza-se a proposta de pagamento de R$ 3.500.000,00, mediante a alienação do imóvel de matrícula nº 85.517, cuja indisponibilidade foi outrora decretada por este Juízo. Em contrapartida, prescreve-se a suspensão do aludida incidente de desconsideração em benefício de Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman. Em tal cenário, constata-se ora uma dicotomia estabelecida, por um lado, entre os benefícios do provável recebimento de valores de alienação de imóvel, por outro, observando-se o óbice no alcance de demais bens dos terceiros Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman perante o incidente nº 0030392-61.2022.8.26.0224. Concomitantemente, há o risco de que, não somente o incidente de extensão dos efeitos falimentares seja julgado improcedente caso não demonstrado por provas cabais os requisitos legais naquele feito, como se vislumbra provável que o referido incidente se alastre por longos anos, o que igualmente prejudicaria os interesses do colegiado de credores. De outro modo, a priori, vislumbrar-se-iam evidentes benefícios à Massa Falida mediante a proposta, uma vez que se garantiria o recebimento de parcela considerável dos créditos, o que somente seria refutado, caso demonstrada a provável condenação das partes em sede de extensão dos efeitos falimentares, cumulado com a constatação de demais bens de altos valores em nome das partes, condições jamais demonstradas na manifestação do ESCRITÓRIO VIA LEGAL ADVOCACIA às fls. 5.256/5.259. Não se pode olvidar que os cenários supra delineados foram avaliados pelo r. Administrador Judicial, uma vez que igualmente do seu interesse seria a arrecadação do maior valor possível aos credores, eis que atrelado ao percentual de sua remuneração, inclusive, sendo apenas requerida a indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 85.517 em face da Cremart, potencialmente se tratando do único bem localizado em nome da terceira. Diante de todo o exposto, em face das reiteradas manifestações favoráveis dos interessados, HOMOLOGO a proposta apresentada às fls. 5.198/5.203, para todos os fins de direito, por conseguinte, determinando por ora a suspensão do incidente nº 0030392-61.2022.8.26.0224 em favor de Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman, devendo prosseguir exclusivamente em face de Áurea Renata Rangel, Marlene Bento dos Santos. Consigno, ademais que, caso alienado o bem no valor consignado no acordo, importar-se-á na quitação das obrigações dos terceiros Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman, nos moldes da cláusula 6.Contudo, caso frustradas as tentativas de alienação no prazo estipulado na avença, nos termos da cláusula 2.5.1, consigno que o IDPJ retomará o seu rumo e que novos valores e novas condições acordadas para a alienação do ativo deverão ser igualmente submetidos ao colegiados de credores. Por fim, em face do lapso demasiadamente extenso em que o presente feito tramitou sem decisões de mérito e sem se destinar à conclusão, após o decurso do prazo de 30(trinta) dias, torne-se z. Serventia estes autos conclusos para o saneamento das questões remanescentes. Intime-se (...) (fls. 5284/5291 dos autos originários). Em sede de cognição sumária, estão presentes os pressupostos para a concessão do pretendido efeito suspensivo, especialmente o periculum in mora, porque a homologação do acordo e a consequente realização do leilão desde logo comprometem a instrumentalidade recursal e são capazes de gerar dano reverso à agravante. Além disso, é relevante a fundamentação de que a proposta de alienação objeto do acordo não foi precedida de avaliação judicial formal e tampouco de leilão público, a demandar análise em sede de cognição exauriente pelo Colegiado. Desta forma, processe-se este recurso com efeito suspensivo para sustar-se os efeitos da r. decisão recorrida relativamente à homologação do acordo, com o regular prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (proc. nº 0030392-61.2022.8.26.0224), comunicando-se o D. Juízo de origem. Sem informações, intimem-se as falidas, na pessoa do administrador judicial, e as interessadas Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide e Doris Broide Fridman para responder no prazo legal. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento virtual, eis que o presencial ou telepresencial aqui não se justifica. Intimem-se e comunique-se o D. Juízo de origem. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP) - Marcos Welington Ribeiro Soares (OAB: 143674/SP) - Nelson Marcondes Machado (OAB: 75818/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP) - Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP) - Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP) - Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP) - Edna Flores da Silva (OAB: 155412/SP) - Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Christiane Cillo Campo Grande (OAB: 235497/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Dorival Jose Klein (OAB: 149514/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - Rodrigo Turri Neves (OAB: 277346/SP) - Joao Luis Guimaraes (OAB: 98613/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) - Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB: 180541/SP) - Graziella Caruso (OAB: 217618/SP) - Deniz Quaglia (OAB: 288943/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) - Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados (OAB: 193026/SP) - Natascha Corazza Eisenberger (OAB: 370088/SP) - Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB: 70645/SP) - Jucelino Bomfim da Silva (OAB: 295689/SP) - Jaime Beck Landau (OAB: 64293/SP) - Jacques Pripas (OAB: 34253/SP) - Jose Sergio Ruiz Casas (OAB: 298411/SP) - Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP) - Patricia Barbosa Maia (OAB: 257234/SP) - Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Paulo Roberto Caetano Molina (OAB: 273675/SP) - Eliana Cristina Ferraz Silveira (OAB: 267645/SP) - Sandra Cezar Aguilera Nito (OAB: 88711/SP) - Sinara Beatris Bastos (OAB: 323246/SP) - Nelson Garey (OAB: 44456/SP) - Ely Marcio Denzin (OAB: 296148/SP) - Eduardo Pereira Marotti (OAB: 255115/SP) - Danielle Anne Pamplona (OAB: 23037/PR) - Andre Ricardo Brusamolin (OAB: 22916/PR) - Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ) - Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP) - MARCO EMILIO DUPS (OAB: 82070/PR) - José Carlos do Nascimento (OAB: 185780/SP) - Sonia Regina Carlos (OAB: 193647/SP) - Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP) - Eduardo Alves Trindade (OAB: 217155/SP) - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Antonio Carlos Cunha Martins (OAB: 282979/SP) - Elisete Maria Bernardo (OAB: 114999/SP) - Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB: 115092/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2383323-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Barbosa e Guimarães Advogados Associados - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) - Sergio Roberto de Niemeyer Salles (OAB: 172760/SP) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Elisete Maria Bernardo (OAB: 114999/SP) - Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB: 115092/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0536413-59.1994.8.26.0100 (583.00.1994.536413) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Hecyr Engenharia e Construções Ltda. - Rui de Carvalho Benedito. - - Luciano Augusto Heeren - - Jailson Marins de Almeida - Ricardo Marcos Viana - - José Antonio Pereira - - Jose Antonio Pereira - - Luiz Cristiano do Amaral Silva - - Antonio Bernardo dos Reis - - Maria Aparecida de Oliveira Riato - - Antonio Rosa da Silva - - José Antonio de Araújo - - Francisco Soares Rocha - - Arturo Fernandez de Fernandez e Outros. - - Di Cicco S/a. Com. e Ind. - - Abdoral Ribeiro da Silva e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Antonio Pereira Lima - - Walter Ribeiro - - Banco do Estado de São Paulo S.a. - Banespa - - Supermix Concreto S.a. - - Carlos Eduardo da Silva Nascimento. - - Risel S.a Comercio e Industria - - Inbrac Cabos S/a. - - Pintajato Pinturas Ltda - - Griffin Drenasa Mecãnica de Solos Ltda - - Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves - - Panacolor Pinturas e Construções Ltda. - - Universal Assessoria e Participação Ltda - - Valter Ribeiro - - Rui de Carvalho Benedito e outros - Cesar Augusto Gil de Oliveira - Carlos Eduardo da Silva Nascimento - - Factobrás Fomento Comercial Ltda - - Jonas Andrade Junior. - - Miriam Correia de Carvalho - - Jr Comercial Atacadista de Alimentos Ltda - - Fabio de Souza Marcopito - - Telma de Souza Marcopito - - Luiz Otávio de Moraes Processo e Sua Esposa Maria das Neves da Silva Processo - - Carlos Alberto Sgarbi - - Caixa Econômica Federal - - Roberta Barbosa Lima - - Jailson Martins de Almeida - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Walter Khairalla - - Flávio Guerra Calil Joprge - - Walcy de Oliveira Guerra Jorge - - Fernanda Calil Jorge Alcantra - - Álvaro Souza de Alcantra e outros - Francisco Soares da Rocha e outros - Eugênio Teixeira de Lima - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outros - Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal - Advocef e outros - Gilmar José Rombaldi e outros - Rose Filipina Tadeu Ricca Rombaldi e outros - Condomínio Edifício Renata - - Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA S/A e outros - Francisco Duarte Grimauth Filho e outros - Walter Rossetto - - Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São Paulo - - Caio Maciel Roliz - - ANTÔNIO DELBIANCO - - Kayo Henrique Morais Bustamante Gonçalves - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Antonio Pelai - - REGINA APARECIDA DELBIANCO - - Anai Costa Santos Pelai e outros - Jonas Andrade Junior e outros - Fabio Prando Fagundes Góes - Irma Barragran de Carvalho Viana - - Matheus Jose da Silva Ribeiro e outros - Vistos. 1. Fls. 5222/5228: último pronunciamento judicial, que: (i) acolheu o pleito do síndico para tornar sem efeito a determinação de levantamento do crédito do Edifício Renata (item 10 da decisão de fls. 5123/5130), determinando que se aguarde o término do prazo do edital (item 7 da decisão de fls. 5123/5130) e que, após, os valores do Edifício Renata (QGC complementar fl. 5095) sejam incluídos em rateio suplementar, após créditos trabalhistas e fiscais; (ii) indeferiu o pedido do síndico de expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar pagamentos, autorizando, contudo, o síndico ou seu preposto a comparecer à agência para solicitar os comprovantes; (iii) indeferiu os pedidos de levantamento de crédito de Arturo Fernandez de Fernandez e Carlos Alberto Sgarbi, por não estarem contemplados na conta de liquidação de fls. 4861/4862; (iv) determinou nova expedição de ofício ao Banco do Brasil para cumprir, em 5 dias, o Ofício nº 1147/20247 (fl. 51836) para pagamento do segundo crédito da União (R$ 53.720,05, corrigido desde 20/03/2023) e a Decisão-Ofício de fls. 5123/5130 (item 4.2) para transferir R$ 789.657,39 (corrigido desde 20/03/2023) à Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até R$ 65.000,00, servindo a decisão como ofício a ser protocolado pelo síndico; (v) determinou a expedição de edital (art. 149, §2º, Lei nº 11.101/05) para intimação dos credores Antonio Guilherme Menezes Braga, Antonio Rosa da Silva, Carlos Eduardo da Silva Nascimento, José Antonio de Araujo, Ricardo Marcos Viana, Walter Ribeiro, Valter Ribeiro e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves) para levantarem seus créditos, e que, decorrido o prazo, o síndico elabore relação complementar de pagamentos e conta de rateio suplementar, excluindo os inertes, intimando-se os interessados desta última; (vi) determinou a intimação de credores e interessados para manifestação em 10 dias sobre a estimativa de honorários do perito Edgard Colombo Junior, entendendo-se o silêncio como anuência; (vii) homologou o laudo de avaliação de fls. 5131/5152 e determinou a alienação dos bens imóveis (unidades do Edifício Renata) em hasta pública, a ser realizada em três chamadas (1ª pelo valor da avaliação; 2ª por no mínimo 50% da avaliação em 15 dias; 3ª por qualquer preço em mais 15 dias, com lances condicionais à homologação judicial), nomeando o leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes e fixando sua comissão em 5% sobre a arrematação, a ser paga pelo arrematante; (viii) determinou que o síndico apresente sua próxima manifestação em 20 dias, observando recomendação do CNJ; (ix) determinou que, oportunamente, se abra vista ao Ministério Público e os autos tornem conclusos para homologação da conta de rateio suplementar, fixação dos honorários periciais e homologação das arrematações. Anoto, para fins de controle, a apresentação do Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961 e da última conta de rateio às fls. 4860/4682. 2. Leilão dos imóveis do Edifício Renata 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 5222/5228, o leiloeiro nomeado, Fábio Prando Fagundes Góes, manifestou aceitação do encargo e informou que encaminharia a minuta do edital de leilão (fls. 5229). O leiloeiro apresentou minuta de edital, sugerindo datas para o leilão eletrônico em três chamadas, iniciando a primeira em 16/04/2025 e a última encerrando em 03/06/2025. Solicitou providências para notificação dos executados e interessados, bem como a intimação da Prefeitura Municipal para informar sobre débitos tributários (fls. 5336/5337). A serventia certificou a impossibilidade de expedição do edital (referente à minuta de fls. 5338/5347, que não consta no conjunto de documentos fornecidos, mas é inferida pela certidão) devido ao prazo legal de 20 dias úteis de antecedência para leilão de imóveis (art. 117 do Decreto-Lei 7.661/1945), e intimou o leiloeiro por e-mail para apresentar nova data, sugerindo que o 1º leilão ocorresse após 09/05/2025, condicionado ao envio da nova minuta até 21/03/2025 (fls. 5368/5369). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, tomou ciência da certidão de fls. 5368/5369 e informou que aguardava nova apresentação de edital pelo leiloeiro (fls. 5371, item 6). Valmir de Abreu, que se apresentou como cessionário do adquirente original da unidade 82 do Edifício Renata, opôs-se à inclusão desta unidade na relação de bens para leilão. Alegou ter ingressado no polo ativo de Ação de Usucapião (processo 0025484-69.2016.4.03.6100) em fevereiro de 2016 e que a unidade estaria abarcada por decisão judicial anterior que determinou a exclusão das unidades objeto da referida ação de usucapião (mencionando fls. 3873 e 3439, não fornecidas). Requereu, em tutela de urgência, o sobrestamento do leilão da unidade 82, informando ter tomado conhecimento de que a unidade seria incluída em hasta pública a ser realizada em 16/04/25 (fls. 5375/5376). A serventia, por ato ordinatório, determinou a manifestação do Síndico sobre a petição de fls. 5375/5376 (fls. 5397). O Síndico, em manifestação de fls. 5429/5430, informou desconhecer a decisão em Embargos de Declaração que teria incluído os apartamentos 31, 43, 53, 54, 63, 82, 84 e 93 na Ação de Usucapião. Contudo, declarou nada ter a opor à exclusão da unidade nº 82 do leilão e da arrecadação (fls. 5429, item 1). O leiloeiro apresentou nova minuta de edital com novas datas (fls. 5431). A serventia certificou novamente a impossibilidade de expedição do edital (referente à minuta de fls. 5432/5441), pelo mesmo motivo de prazo legal. Intimou o leiloeiro por e-mail para apresentar nova data, sugerindo que o 1º leilão ocorresse após 23/06/2025, condicionado ao envio da nova minuta até 30/04/2025 (fls. 5448). O leiloeiro apresentou nova minuta de edital com novas datas (fls. 5453). A serventia certificou a expedição do edital de leilão e o encaminhamento para assinatura (fls. 5469). Foi publicado o edital de leilão eletrônico (fls. 5471/5478, assinado em 07/05/2025), designando o 1º leilão com início em 25/06/2025 e encerramento em 10/07/2025; o 2º leilão de 10/07/2025 a 25/07/2025; e o 3º leilão de 25/07/2025 a 11/08/2025. O edital lista as unidades 13, 21, 24, 32, 73, 82, 83, 94, 42, 74 e 44 do Edifício Renata. A unidade 82 consta como Lote 06 (fls. 5473). A publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu em 08/05/2025 e 09/05/2025 (fls. 5501/5508). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, ciente da petição de Valmir de Abreu (fls. 5375/5396) e da concordância do Síndico (fls. 5429/5430) para exclusão da unidade 82, observou que o bem foi incluído na minuta do leiloeiro (referindo-se ao edital publicado em fls. 5471/5478). Por cautela, manifestou-se pela exclusão do imóvel (unidade 82) da relação de bens a serem leiloados. Propugnou que, antes de nova minuta e edital, o Síndico conferisse a relação de imóveis, informando outras ações pendentes que impeçam o leilão e, após, aguarda-se nova minuta e datas (fls. 5492, itens 13, 18; fls. 5493, itens 25, 26, 27). O Ministério Público, em nova manifestação de fls. 5521/5522, requereu com urgência a apreciação dos pedidos de fls. 5491/5493, reiterando que o leilão (com praças designadas a partir de 25/06/2025, conforme edital de fls. 5501/5508) teve seguimento sem a correta conferência dos bens, o que poderia acarretar prejuízos e adiamento do encerramento da falência. Reiterou o pedido de exclusão da unidade 82 da minuta do leiloeiro e a conferência pelo Síndico dos imóveis sujeitos à hasta, para posterior apresentação de nova minuta e datas (fls. 5521/5522). A serventia certificou, em 02/06/2025, a juntada de cópia da decisão proferida nos autos nº 1045860-27.2025.8.26.0100 (fls. 5527, correspondente à fl. 228 daqueles autos), acompanhada de cópias de fls. 225/227 daqueles autos (fls. 5524/5526), em cumprimento à referida decisão (fls. 5528). A decisão trasladada determinava o traslado das cópias para os presentes autos de falência (0536413-59.1994.8.26.0100). As cópias referem à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2126183-11.2025.8.26.0000, tirado de pedido de Alvará proposto por Anai Costa Santos Pelai e outro, que deferiu efeitos suspensivo tão somente para sustar eventuais efeitos positivos do certame relativamente ao imóvel reclamado naqueles autos. 2.2.1. Considerando o noticiado por Valmir de Abreu, bem como a concordância do Síndico e do Ministério Público, determino a exclusão da unidade nº 82 do leilão em andamento. Comunique-se, com brevidade, ao Leiloeiro. 2.2.2. Ciente do efeito suspensivo parcial concedido no AI nº 2126183-11.2025.8.26.0000. Eventual arrematação não será homologada até ulterior deliberação do Eg. TJSP. Ao Síndico e ao Leiloeiro, para que anotem. 2.2.3. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à verificação de quais unidades do Edifício Renata foram contempladas pela sentença proferida na Ação de Usucapião nº 0025484-69.2016.4.03.6100, julgada em 24/10/2019, devendo indicar, ainda, a existência de outras ações pendentes de julgamento que tenham por objeto os imóveis sujeitos à hasta pública. Esclareço ao Ministério Público ser desnecessária a suspensão do Leilão em andamento. Com efeito, eventual necessidade de exclusão de outros imóveis poderá ser atendida mediante a não homologação da respectiva arrematação, preservando, assim, os direitos de todas as partes sem comprometer o regular andamento processual, em consonância com os princípios da economia processual e da efetividade (arts. 4º e 8º do CPC). Registro, para fins de controle, que os autos da ação de usucapião foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 03/06/2022, aguardando, atualmente, julgamento pelo órgão colegiado. 2.2.4. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. 3. Pagamentos determinados ao Banco do Brasil (União e Caixa Econômica Federal/EMGEA) 3.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado ao Banco do Brasil o pagamento de R$ 53.720,05 à União e R$ 789.657,39 à Caixa Econômica Federal (CEF), ambos com correção monetária desde 20/03/2023, reiterando ordens anteriores e sob pena de multa (fls. 5224, item 6.2). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, informou ter protocolado a decisão-ofício junto ao Banco do Brasil referente ao item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 (fls. 5263, item 2). O comprovante de protocolo foi juntado às fls. 5265/5271. Posteriormente, o Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, informou que, aparentemente, o Banco do Brasil não cumpriu o item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228, razão pela qual o comando deveria ser reiterado (fls. 5370, item 2). A EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S.A., que se apresentou como cessionária do crédito da Caixa Econômica Federal, ciente da manifestação do Síndico (fls. 5370) sobre o aparente não cumprimento da ordem de pagamento pelo Banco do Brasil, reiterou seu pedido para que a transferência dos valores devidos à CEF fosse realizada diretamente para a conta da EMGEA (fls. 5415/5416). A serventia certificou que, em consulta ao portal de custas, identificou que o Banco do Brasil, ao realizar o pagamento da CEF, retirou parcialmente os valores da parcela errada (fls. 5417). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência da cessão de crédito da CEF à EMGEA e do pedido do Síndico para reiteração da ordem ao Banco do Brasil, manifestando-se de acordo com o pleito do Síndico (fls. 5492, itens 4, 8, 12, 15). 3.2. Oficie-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante de pagamento da União (Ofício nº 1147/2024 [fl. 5183]), no valor de R$ 53.720,05 (correção monetária a partir de 20/03/2023), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada, inicialmente, a R$ 30 mil, considerando já se tratar de reiteração (item 6.2 da decisão anterior). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia das fls. 5265/5271, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3. O pagamento à CEF já foi realizado, conforme certificado pelo Cartório (fl. 5417). Assim, com a homologação da cessão de crédito, os valores pagos deverão ser entregues pela CEF à credora, sem necessidade/possibilidade de intervenção deste juízo falimentar. 4. Comprovantes de pagamento pelo Banco do Brasil 4.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi indeferido pedido do síndico para expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar pagamentos, autorizando-o, porém, a comparecer à agência para solicitar os comprovantes (fls. 5223, item 4.2). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, requereu prazo suplementar de 15 dias para atender ao item 4.2 da referida decisão (fls. 5263, item 1). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5274, concedeu o prazo de 15 dias ao Síndico. Em novo ato ordinatório (fls. 5314), a serventia certificou o decurso do prazo concedido ao Síndico e determinou que ele se manifestasse sobre o cumprimento do item 4.2 da decisão de fls. 5222/5228 em 10 dias. O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, informou ter comparecido à agência do Banco do Brasil por mais de quatro vezes para obter todos os resgates realizados, mas o banco entregou apenas os comprovantes de pagamentos feitos ao próprio síndico, alegando sigilo bancário para os alvarás de outros credores. Diante da dificuldade, requereu que fosse oficiado ao Banco do Brasil para que entregasse TODOS os comprovantes de pagamento ao síndico ou seu preposto, constando nome, data e valor (fls. 5370, item 1). A serventia, considerando a solicitação do síndico de fls. 5370 (item 1) e a situação narrada em sua certidão de fls. 5417 (pagamento da CEF pela parcela errada), expediu ofício ao Banco do Brasil (fls. 5422) para apresentar os comprovantes de pagamentos realizados nos autos por MLE e ofício, detalhando nome do beneficiário, valor, dados bancários da transferência e informações sobre eventuais estornos, advertindo que a simples apresentação de extrato seria considerada descumprimento (fls. 5417, 5422). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5424, determinou que o Síndico comprovasse o protocolo do ofício de fls. 5422 em 5 dias (fls. 5424). O Síndico juntou o ofício devidamente protocolado junto ao Banco do Brasil em 16/04/2025 (fls. 5446, 5447). O Banco do Brasil encaminhou e-mail em 24/04/2025 (fls. 5449/5450) com dois comprovantes de resgate em resposta ao ofício de fls. 5422: um referente ao pagamento de R$ 14.327,47 a Marcella de Almeida Andrade (CPF XXX.XXX.648-08), creditado na conta do escritório Arteca e Bunno Advogados (CNPJ 65.701.047/0001-28) em 21/02/2025, referente ao alvará nº 20250211114225095070 de 11/02/2025 (fls. 5451); e outro referente à criação de novo depósito judicial (unificação) no valor de R$ 202.172,11 na conta judicial 4500121999860 em 10/04/2025, referente ao alvará nº 20250408112329060980 de 08/04/2025 (fls. 5452). O Ministério Público, ciente da dificuldade do Síndico, manifestou-se de acordo com o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para entrega dos comprovantes (fls. 5492, item 12). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5520, deu ciência ao Síndico da resposta do ofício ao Banco do Brasil (fls. 5449/5452). 4.2. Ciente. Pagamentos realizados nos autos, conforme certidões de MLE, e dos quais não há informação de estorno (seja pelo BB seja pelos credores) serão ser tidos como quitados. Ao Síndico, para que prossiga nesses termos. 5. Edital de intimação de credores e pedidos de levantamento/regularização 5.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinada a expedição de edital para intimação dos credores Antonio Guilherme Menezes Braga, Antonio Rosa da Silva, Carlos Eduardo da Silva Nascimento, José Antonio de Araujo, Ricardo Marcos Viana, Walter Ribeiro, Valter Ribeiro e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves) para levantarem seus créditos (fls. 5225, item 7.2). O edital foi expedido (fls. 5261) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/12/2024 e 18/12/2024 (fls. 5272/5273). O Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves, representado por Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves, informou dados bancários para expedição de MLE em atenção à decisão de fls. 5125/5126 (não fornecida) (fls. 5234) e reiterou o pedido em atenção ao edital de fls. 5261 (fls. 5262). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, apresentou os dados bancários do Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves - 75%) para pagamento de R$ 12.467,71 (valor de 75% do crédito total), a ser atualizado a partir de 20/03/2023, com procuração em fls. 4900 (não fornecida) (fls. 5263, item 3 e tabela). A serventia certificou a expedição de MLE nº 20250211114225095070 para os credores relacionados à fl. 5263 (Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves) em cumprimento à decisão de fls. 4886 (não fornecida) e com base no cálculo/rateio de fls. 4861/4862 (não fornecida) (fls. 5277). O Banco do Brasil juntou comprovante de pagamento de R$ 14.327,47 a Marcella de Almeida Andrade em 21/02/2025 (fls. 5451). Carlos Eduardo da Silva Nascimento, credor trabalhista contemplado na conta de liquidação de fls. 4817/4819 (não fornecida), homologada pela decisão de fls. 4886/4887 (não fornecida), regularizou sua representação processual e requereu o levantamento de seu crédito, com acréscimos legais a partir de 20/03/2023 (conforme ofício de fls. 4807, não fornecido), indicando dados bancários de seus advogados (fls. 5289/5290). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, incluiu Carlos Eduardo da Silva Nascimento (CPF XXX.XXX.768-75) na relação de credores para pagamento no valor de R$ 12.446,39 (atualizado desde 20/03/2023), com procuração em fls. 5291 (fls. 5370, item 3; fls. 5371, tabela). Os sucessores de Ricardo Marcos Viana (Irma Barragran de Carvalho Viana, Grazielli Carvalho Viana da Silva, Silas Carvalho Viana, Ricardo Airton Viana e Antonio Oscrino Viana) regularizaram representação processual, juntaram documentos (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão negativa de inventários do TJSP) e requereram habilitação sucessória direta e levantamento do crédito do falecido (contemplado na liquidação de fls. 4817/4819, homologada em fls. 4886/4887), com acréscimos legais a partir de 19/04/2023 (data do ofício de fls. 4520, não fornecido), indicando dados bancários de seus advogados (fls. 5296/5298). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, opinou pelo deferimento da sucessão e incluiu o Espólio de Ricardo Marcos Viana (herdeiros listados com CPF) na relação de credores para pagamento no valor de R$ 18.848,57 (atualizado desde 20/03/2023), com procurações em fls. 5299/5301 (fls. 5371, item 4; fls. 5372, tabela). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência e registrou que o Síndico já havia se manifestado (fls. 5492, item 9). Os sucessores de Valter Ribeiro (Maria da Guia Borges da Silva, companheira; Matheus José da Silva Ribeiro, filho menor representado pela mãe; e Diogo Pedro Ferrari Ribeiro, filho) regularizaram representação, juntaram documentos (certidão de óbito, escritura de união estável, certidão do INSS atestando dependentes) e requereram habilitação e levantamento de 75% do crédito do falecido (contemplado na conta de liquidação de fls. 4817/4819), referente à sua cota e à dos dois filhos peticionantes, com os 25% restantes (dos outros dois filhos de paradeiro ignorado) permanecendo nos autos. Apresentaram cálculo da divisão e indicaram dados bancários de seus advogados (fls. 5315/5317). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, opinou pelo deferimento da sucessão e incluiu o Espólio de Valter Ribeiro (herdeiros Maria da Guia Borges da Silva, Matheus José da Silva Ribeiro e Diogo Pedro Ferrari Ribeiro) na relação para pagamento do valor de R$ 11.131,90 (atualizado desde 20/03/2023), com procuração em fls. 5291 (fls. 5371, item 5 e tabela). Os sucessores de Valter Ribeiro peticionaram novamente (fls. 5398/5401), informando erro material na grafia do nome do credor ("Walter" em vez de "Valter") na conta de liquidação (fls. 4817/4819) e que ele possuía dois créditos distintos (R$ 65.566,72 e R$ 11.131,90), conforme duas habilitações de crédito (nº 1001972-92.1994.8.26.0100 e nº 1000372-36.1994.8.26.0100). Apresentaram cópias das telas dos incidentes e dos documentos de identificação do falecido (RG 7.693.839 SSP/SP e CPF XXX.XXX.878-04) para comprovar a identidade. Requereram a inclusão do segundo crédito (R$ 65.566,72) na relação de pagamento para seus sucessores, mantendo a proporção de 75% para levantamento (fls. 5398/5401). O Síndico, em nova manifestação (fls. 5429/5430), não se opôs à retificação do nome e, quanto à sucessão hereditária de Valter Ribeiro (anotado como Walter Ribeiro), requereu a juntada de certidão negativa de inventário (fls. 5429/5430, itens 2 e 2.1). Os sucessores de Valter Ribeiro juntaram a certidão negativa de inventário e testamento emitida pelo TJMT (fls. 5444/5445). O Ministério Público, em sua primeira manifestação sobre os herdeiros de Valter Ribeiro (fls. 5491/5493), registrou que o Síndico já havia opinado sobre o pedido inicial de habilitação (item 10); sobre o pedido de correção de erro material e inclusão do segundo crédito (item 14), solicitou manifestação do Síndico; e sobre os novos documentos juntados pelos herdeiros (certidão negativa de inventário), também solicitou manifestação do Síndico (item 20). Os sucessores de Valter Ribeiro, em petição de fls. 5516/5517, informaram que o Síndico já se pronunciou sobre o pedido de fls. 5398/5414 (correção e segundo crédito) nos itens 2 e 2.1 da petição de fls. 5429/5430, e que a certidão negativa postulada pela Sindicância foi juntada às fls. 5444/5445. Reiteraram o pedido de inclusão do espólio na relação de pagamento para levantamento do valor atribuído na conta de liquidação de fls. 4817/4819 (fls. 5516/5517). A serventia certificou o decurso do prazo do edital de fl. 5261 em 28/04/2025 (fls. 5468). Ainda na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado que, decorrido o prazo do edital, o síndico deveria elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram representação e/ou indicaram dados bancários) e, de forma apartada, conta de rateio suplementar, excluindo os credores inertes, da qual se intimariam credores e interessados por 10 dias (fls. 5225, itens 7.2). Em ato ordinatório de fls. 5314, a serventia determinou ao Síndico que apresentasse, em 10 dias, petição referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela detalhada (fls. 5314). O Síndico, em fls. 5370/5372, apresentou a "relação nº 3" com dados para pagamento de Carlos Eduardo da Silva Nascimento, Espólio de Valter Ribeiro e Espólio de Ricardo Marcos Viana, a serem atualizados desde 20/03/2023 (conta de fls. 4860/4862) (fls. 5371, item 7; fls. 5371-5372, tabelas). 5.2.1. Ciente de que o pagamento de Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves foi realizado. Defiro a sucessão processual dos sucessores de Ricardo Marcos Viana (espólio). Quanto aos pagamentos de Carlos Eduardo da Silva Nascimento e de Ricardo Marcos Viana (espólio), ver item 6. Quanto aos demais credores (exceto espólio de Valter Ribeiro, por ora), declaro o perdimento, para que sejam redistribuídos aos demais credores em rateio suplementar. 5.2.2. A documentação apresentada pelos sucessores de Valter Ribeiro (fls. 5402/5414) comprova, de fato, a ocorrência de erro de grafia no cadastro do incidente de Habilitação nº 0536413-59.1994.8.26.0100, o que resultou na incorreta anotação do credor como "Walter Ribeiro" na conta de liquidação, quando, na realidade, ambos os créditos - tanto o de R$ 65.566,72 quanto o de R$ 11.131,90 - pertencem ao Sr. Valter Ribeiro (grafado com "V"), portador do RG nº 7.693.839 SSP/SP e CPF 745.499.878-04. Ao síndico, para as anotações necessárias. 5.2.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende desnecessária a exigência de abertura de inventário e/ou arrolamento para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores, desde que todos os herdeiros e o cônjuge meeiro promovam o pedido de habilitação (STJ - AgInt no AREsp: 841362 RS 2016/0002489-8, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 21/10/2019). Assim, intimem-se os sucessores de Valter Ribeiro para que providenciem, no prazo de 5 (cinco) dias, a inclusão Valter e Péricles no pedido, regularizando a representação processual e/ou comprovem a abertura de inventário, para o qual serão remetidos os valores. 6. Ajuste da conta de liquidação e saldo judicial 6.1. A serventia certificou que, devido a um erro do Banco do Brasil no pagamento à CEF (retirada de valores da parcela errada) e para retomar os pagamentos aos credores, expediu MLE para unificação de depósitos judiciais (fls. 5417). Foi juntado extrato da conta judicial nº 4500121999860, indicando saldo de capital de R$ 202.172,11 em 10/04/2025 (fls. 5423). O Banco do Brasil juntou comprovante da criação do novo depósito unificado (MLE nº 20250408112329060980) no valor de R$ 202.172,11 em 10/04/2025 na referida conta (fls. 5452). Em ato ordinatório de fls. 5424, a serventia determinou que o Síndico providenciasse ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de R$ 202.172,11 (com acréscimos legais a partir de 10/04/2025), excluindo os credores já pagos (fls. 5424). O Síndico, em petição de fls. 5429/5430, informou que cumpriria o ato ordinatório de fls. 5424 dentro do prazo (fls. 5430, item 3). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5520, após dar ciência ao Síndico da resposta do Banco do Brasil (fls. 5449/5452), reiterou a determinação para o Síndico apresentar a Conta de Liquidação ajustada, nos termos da intimação de fls. 5424, no prazo de 10 dias (fls. 5520). O Síndico requereu prazo suplementar de 10 dias para manifestação (fls. 5523). 6.2. Considerando a unificação dos depósitos judiciais, é necessária a elaboração de nova conta de liquidação para possibilitar os pagamentos via MLE. Assim, ao Síndico para que, após a resposta do BB quanto ao pagamento pendente da União (item 3.2), elabore nova conta de liquidação, de acordo com o saldo atualizado. A conta deverá considerar que os valores devidos a Carlos Eduardo da Silva Nascimento, Ricardo Marcos Viana (espólio) e Valter Ribeiro (espólio) são tanto os créditos contemplados no rateio anterior homologado (atualizados) quanto, adicionalmente, os créditos devidos pela redistribuição dos valores perdidos pelos credores inertes (item 5.2.1). Registro que os créditos de Valter Ribeiro (espólio) apenas serão entregues aos sucessores caso regularizada a representação processual, nos termos do item 5.2.3. Caso contrário, deverão ser mantidos em reserva para remessa à ação de inventário. Da nova conta, intimem-se credores e demais interessados. 7. Honorários do perito avaliador Edgard Colombo Junior 7.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado que credores e interessados se manifestassem em 10 dias sobre a estimativa de honorários do perito Edgard Colombo Junior (R$ 19.380,00, conforme proposta de fls. 5153/5155), sendo o silêncio interpretado como anuência (fls. 5226, item 8.3). O Síndico já havia se manifestado favoravelmente aos honorários em fls. 5165 (não fornecida, mas citada na petição do perito). A serventia certificou em 27/01/2025 o decurso do prazo da decisão de fls. 5222/5228 (item 8.3) sem impugnações (fls. 5274). O perito Edgard Colombo Junior peticionou (fls. 5464/5467) requerendo a fixação e liberação de seus honorários no valor de R$ 19.380,00, para inclusão no rateio suplementar, com a devida correção monetária. Juntou formulário MLE com dados para o pagamento (fls. 5464-5467). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência do pedido de pagamento de honorários pelo perito judicial (fls. 5493, item 23). 7.2. Considerando a ausência de impugnações, acolho a proposta apresentada pelo perito, fixando seus honorários no valor de R$ 19.380,00. Determino ao Síndico que providencie a inclusão dos referidos honorários periciais na conta de rateio suplementar a ser elaborada (item 6). 8. Cessão de Crédito da Caixa Econômica Federal para a EMGEA 8.1. A Caixa Econômica Federal (CEF) peticionou (fls. 5235/5236) informando que seu crédito com garantia real no valor de R$ 1.385.465,01 (Contrato nº 220753509501, garantido por hipoteca do imóvel de Matrícula 57.194) foi cedido à EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S.A., conforme já comunicado nos autos à fl. 3906 (não fornecida). Alegou que, apesar da cessão, a conta de rateio de fls. 4860/4862 (não fornecida) ainda mencionava valor a ser levantado pela CEF sem menção à sub-rogação. Requereu a revogação da determinação de expedição de ofício para transferência de valores à CEF (constante no item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228) e a intimação do Administrador Judicial e da EMGEA para manifestação, com a substituição processual da CEF pela EMGEA no quadro geral de credores para o referido crédito com garantia real, permanecendo a CEF apenas quanto ao crédito quirografário de R$ 619.146,10 (fls. 5235/5236). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, diante da petição da CEF, informou que já houve determinação de transferência à CEF (decisão de fls. 5222/5228) e que se deveria aguardar a informação do pagamento; caso positivo, a CEF deveria proceder por vias próprias a transferência para a EMGEA (fls. 5263, item 4). A EMGEA peticionou (fls. 5278/5279) requerendo a substituição da CEF no polo ativo devido à cessão de crédito, juntando procuração e escritura pública de cessão. Caso a transferência do "crédito da CEF" determinada na decisão de fls. 5123/5130 (não fornecida) já tivesse ocorrido, requereu o comprovante. Caso não, requereu o cancelamento do ofício que determinou a transferência para a CEF (referindo-se à decisão de fls. 5222/5228) e que a transferência fosse feita para a conta da EMGEA, informando os dados bancários. Listou os valores dos créditos habilitados antes da correção/homologação: Garantia Real R$ 1.385.465,01 e Quirografário R$ 619.146,10 (fls. 5278/5279). O Síndico, em nova manifestação (fls. 5370/5372), deu-se por ciente da cessão de crédito informada pela EMGEA, tendo-a como cessionária e a CEF como cedente, opinando pelo deferimento. Quanto ao pagamento, reiterou que, aparentemente, o Banco do Brasil não cumpriu o item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 (protocolo comprovado às fls. 5265/5272, não fornecidas), devendo ser reiterada a ordem (fls. 5370, item 2). A EMGEA, em petição de fls. 5415/5416, ciente da manifestação do Síndico (fls. 5370) sobre o aparente não cumprimento do item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 pelo Banco do Brasil (que determinava a transferência do montante de R$ 789.657,39 à CEF), reiterou os termos da petição de fls. 5278 e 5279 para que fosse determinada a transferência dos valores para a conta da EMGEA (fls. 5415/5416). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência da cessão de crédito, dos documentos da EMGEA e da manifestação do Síndico favorável à cessão, bem como do pleito de reiteração da ordem de pagamento ao Banco do Brasil (fls. 5492, itens 4, 8, 12, 15). 8.2. Homologo a cessão de crédito, deferindo a sucessão processual. A EMGEA receberá diretamente eventuais valores constantes dos próximos rateios. Quanto aos valores já pagos à CEF, deverão ser remetidos por esta à cessionária, sem intervenção do juízo falimentar (item 3.3). 9. Ofícios do Banco Santander 9.1. Foi juntado aos autos e-mail da serventia datado de 11/04/2025, encaminhando resposta do Banco Santander (fls. 5425/5426). A resposta do Santander, datada de 11/04/2025 e endereçada ao Leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (OPAJ-2581583/DILA-2314621), solicitava a concessão de mais 30 dias para apresentação de resposta a um ofício não especificado, mencionando a Resolução CNJ nº 584 sobre ordens judiciais via SISBAJUD (fls. 5427/5428). Posteriormente, foi juntado novo e-mail da serventia datado de 13/05/2025, encaminhando nova resposta do Banco Santander (fls. 5495/5496). Esta segunda resposta do Santander, datada de 12/05/2025 e também endereçada ao Leiloeiro (OPAJ-2581583/DILA-2329435), solicitava novamente a concessão de mais 30 dias para apresentação de resposta ao mesmo ofício (fls. 5498/5499). 9.2. Ciência ao leiloeiro. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA (OAB 116007/SP), JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA (OAB 116007/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), ALEXANDRE FERREIRA NETO (OAB 123863/SP), ALEXANDRE FERREIRA NETO (OAB 123863/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA (OAB 116007/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), SELMA DE ARAUJO (OAB 114001/SP), WILFRIEDE RAMISSEL E SILVA (OAB 113618/SP), KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA HADDAD (OAB 112576/SP), MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), CLAUDIA HENRIQUE PROVASI (OAB 113513/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), SOFIA ECONOMIDES KARAMANOU (OAB 94117/SP), HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), EDIVALDO SOUZA ROQUE (OAB 81978/SP), IMERO MUSSOLIN FILHO (OAB 81286/SP), IMERO MUSSOLIN FILHO (OAB 81286/SP), LIGIA CIOLA (OAB 99338/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP), TANIA REGINA LOUZADA (OAB 78613/SP), ISABEL MARIA DOS REIS (OAB 78567/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ALTIVO JOAQUIM DA SILVA (OAB 72406/SP), ALTIVO JOAQUIM DA SILVA (OAB 72406/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 507307/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP), ITALO GALLORO (OAB 32902/SP), EDISON GONÇALVES (OAB 41881 /AC), JOSELMA DOMINGOS DA SILVA SOUZA (OAB 320682/SP), JOSELMA DOMINGOS DA SILVA SOUZA (OAB 320682/SP), IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP), SALIM JORGE CURIATI (OAB 97907/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOAO CARLOS DE CARVALHO BARROS (OAB 18119/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SONIA DO CARMO CASSETTARI FERREIRA (OAB 294831/SP), SONIA DO CARMO CASSETTARI FERREIRA (OAB 294831/SP), SONIA DO CARMO CASSETTARI FERREIRA (OAB 294831/SP), LUCIANA DE PAULA SILVA (OAB 287561/SP), LUCIANA DE PAULA SILVA (OAB 287561/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP), JOSÉ ARIVAN DOS SANTOS (OAB 177777/SP), ROSEMARY PENHA DE BARROS (OAB 177417/SP), HEITOR DE BARROS OSTIZ (OAB 158652/SP), ODILON ABULASAN LIMA (OAB 158528/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), PAULO ADRIANI DOS SANTOS (OAB 128759/SP), NIVALDO DA SILVA SOUZA (OAB 127608/SP), MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 61756/SP), NORBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 55303/SP), JOSE CLAUDIO MARTARELLI (OAB 43048/SP), AIKA UCHIDA (OAB 37084/SP), CLAUDIO RODRIGUES (OAB 36868/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072053-02.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Kiko Comercial de Borrachas e Utensílios Ltda - Nelson Garey - Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EUSA MARIA LIMA PEREIRA (OAB 269367/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 248795/SP), EUSA MARIA LIMA PEREIRA (OAB 269367/SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), DAVID PAES NORGREN (OAB 236011/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), SILVANA DIAS BATISTA (OAB 233077/SP), JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 222767/SP), JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 222767/SP), CAROLINE URIAS GOMES ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 347466/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 422059/SP), CAMILLA LALLI MODENEZI (OAB 416288/SP), RAFAEL RAMOS MARQUES (OAB 413093/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), CAROLINE URIAS GOMES ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 347466/SP), EUSA MARIA LIMA PEREIRA (OAB 269367/SP), THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), ELIENE MARIA DA SILVA (OAB 286115/SP), RODRIGO TURRI NEVES (OAB 277346/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), SANDRA JABUR MALUF ZEITUNI (OAB 158333/SP), ROGERIO ROMA (OAB 133507/SP), CLAUDIA DE SOUZA GOBATO (OAB 126970/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GLAUCIA SILVA MARQUES (OAB 218262/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), PRISCILLA APARECIDA FAVARO SIQUEIRA (OAB 203721/SP), ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP), ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/SP), ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO ALBERT DA SILVA (OAB 170443/SP), FABIO ALBERT DA SILVA (OAB 170443/SP), FABIO ALBERT DA SILVA (OAB 170443/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193986-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; MAURÍCIO PESSOA; Foro de Guarulhos; 6ª Vara Cível; Recuperação Judicial; 0040484-50.2012.8.26.0224; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Aurea Renata Rangel; Advogada: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP); Agravado: O Juizo; Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida); Advogada: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP); Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Marcos Welington Ribeiro Soares (OAB: 143674/SP); Advogado: Nelson Marcondes Machado (OAB: 75818/SP); Interessado: Banco Bradesco Sa; Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Eliane Gonsalves; Advogada: Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP); Interessado: White Martins Gases Industriais Ltda; Advogado: Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP); Interessado: Villa Factoring Fomento Mercantil Ltda; Advogada: Edna Flores da Silva (OAB: 155412/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP); Advogada: Christiane Cillo Campo Grande (OAB: 235497/SP); Interessado: Fabio Francisco e Heitor Barros da Cruz - Advogados Associados; Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Advogada: Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP); Interessado: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Advogada: Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Evonik Rohm Gmbh; Advogada: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP); Interessado: La Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda; Advogado: Dorival Jose Klein (OAB: 149514/SP); Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP); Advogada: Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP); Interessado: 06577434883; Advogado: Rodrigo Turri Neves (OAB: 277346/SP); Interessado: Nilson Carvalho de Freitas; Advogado: Joao Luis Guimaraes (OAB: 98613/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Interessado: Quantiq Distribuidora Ltda.; Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS); Interessado: SÍLVIO ALVES FERREIRA; Advogada: Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB: 180541/SP); Interessado: Mario Batista dos Santos; Advogada: Graziella Caruso (OAB: 217618/SP); Interessado: EDSON DE OLIVEIRA SANTOS; Advogado: Deniz Quaglia (OAB: 288943/SP); Interessado: Multicel Pigmentos Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP); Interessado: Totvs S/A; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Advogada: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE); Interessado: HYDRONORTH S/A; Advogado: Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados (OAB: 193026/SP); Advogada: Natascha Corazza Eisenberger (OAB: 370088/SP); Interessado: Bandeirante Química Ltda; Advogada: Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB: 70645/SP); Interessado: SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA; Advogado: Jucelino Bomfim da Silva (OAB: 295689/SP); Interessado: Cremart Administradora de Bens Ltda; Advogado: Jaime Beck Landau (OAB: 64293/SP); Advogado: Jacques Pripas (OAB: 34253/SP); Advogado: Jose Sergio Ruiz Casas (OAB: 298411/SP); Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP); Interessado: Continental Securitizadora S/A; Advogada: Patricia Barbosa Maia (OAB: 257234/SP); Interessado: CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR; Advogado: Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP); Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial; Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP); Interessado: Wilson Felix da Silva; Advogado: Paulo Roberto Caetano Molina (OAB: 273675/SP); Interessado: Luciano Cossulin; Advogada: Eliana Cristina Ferraz Silveira (OAB: 267645/SP); Interessado: Aldemar Soares da Silva; Advogada: Sandra Cezar Aguilera Nito (OAB: 88711/SP); Interessado: Gr - Garantia Real Empresa de Segurança Ltda; Advogada: Sinara Beatris Bastos (OAB: 323246/SP); Interessado: Garantia Real Serviços Ltda; Advogada: Sinara Beatris Bastos (OAB: 323246/SP); Interessado: Nelson Garey; Advogado: Nelson Garey (OAB: 44456/SP); Interessado: Ely Marcio Denzin; Advogado: Ely Marcio Denzin (OAB: 296148/SP); Interessada: Carolina Maximo Melchior; Advogado: Eduardo Pereira Marotti (OAB: 255115/SP); Interessado: Florpinus Industria Quimica Ltda; Advogado: Danielle Anne Pamplona (OAB: 23037/PR); Advogado: Andre Ricardo Brusamolin (OAB: 22916/PR); Interessado: Companhia Metalúrgica Prada; Advogado: Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ); Advogada: Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP); Interessado: Supernova Energia Ltda.; Advogado: MARCO EMILIO DUPS (OAB: 82070/PR); Interessado: JOÃO MANOEL DE SOUZA; Advogado: José Carlos do Nascimento (OAB: 185780/SP); Interessado: João dos Santos Feitosa; Advogada: Sonia Regina Carlos (OAB: 193647/SP); Interessado: Indutil Industria de Tintas Ltda; Advogado: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP); Interessado: Antonio Francisco de Freitas; Advogado: Eduardo Alves Trindade (OAB: 217155/SP); Interessado: JOSE ROBERTO MELO DE BARROS; Advogado: Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP); Interessada: Geisisbel Cristina Cordeiro da Costa; Advogado: Antonio Carlos Cunha Martins (OAB: 282979/SP); Interessado: ROBERTO ROQUE LINO; Advogada: Elisete Maria Bernardo (OAB: 114999/SP); Advogada: Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB: 115092/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2193986-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Recuperação Judicial; Nº origem: 0040484-50.2012.8.26.0224; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Aurea Renata Rangel; Advogada: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP); Agravado: O Juizo; Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida); Advogada: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP); Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Marcos Welington Ribeiro Soares (OAB: 143674/SP); Advogado: Nelson Marcondes Machado (OAB: 75818/SP); Interessado: Banco Bradesco Sa; Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Eliane Gonsalves e outro; Advogada: Eliane Gonsalves (OAB: 110320/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP); Interessado: White Martins Gases Industriais Ltda; Advogado: Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP); Interessado: Villa Factoring Fomento Mercantil Ltda; Advogada: Edna Flores da Silva (OAB: 155412/SP); Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP); Advogada: Christiane Cillo Campo Grande (OAB: 235497/SP); Interessado: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Advogada: Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP); Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP); Advogada: Grace Paraschin Maso (OAB: 235556/SP); Interessado: Evonik Rohm Gmbh; Advogada: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP); Interessado: La Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda; Advogado: Dorival Jose Klein (OAB: 149514/SP); Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP); Advogada: Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP); Interessado: 06577434883; Advogado: Rodrigo Turri Neves (OAB: 277346/SP); Interessado: Nilson Carvalho de Freitas; Advogado: Joao Luis Guimaraes (OAB: 98613/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Interessado: Quantiq Distribuidora Ltda.; Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS); Interessado: SÍLVIO ALVES FERREIRA; Advogada: Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB: 180541/SP); Interessado: Mario Batista dos Santos; Advogada: Graziella Caruso (OAB: 217618/SP); Interessado: EDSON DE OLIVEIRA SANTOS; Advogado: Deniz Quaglia (OAB: 288943/SP); Interessado: Multicel Pigmentos Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP); Interessado: Totvs S/A; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Advogada: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE); Interessado: HYDRONORTH S/A; Advogado: Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados (OAB: 193026/SP); Advogada: Natascha Corazza Eisenberger (OAB: 370088/SP); Interessado: Bandeirante Química Ltda; Advogada: Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB: 70645/SP); Interessado: SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA; Advogado: Jucelino Bomfim da Silva (OAB: 295689/SP); Interessado: Cremart Administradora de Bens Ltda; Advogado: Jaime Beck Landau (OAB: 64293/SP); Advogado: Jacques Pripas (OAB: 34253/SP); Advogado: Jose Sergio Ruiz Casas (OAB: 298411/SP); Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP); Interessado: Continental Securitizadora S/A; Advogada: Patricia Barbosa Maia (OAB: 257234/SP); Interessado: CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR; Advogado: Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP); Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial; Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP); Interessado: Wilson Felix da Silva; Advogado: Paulo Roberto Caetano Molina (OAB: 273675/SP); Interessado: Luciano Cossulin; Advogada: Eliana Cristina Ferraz Silveira (OAB: 267645/SP); Interessado: Aldemar Soares da Silva; Advogada: Sandra Cezar Aguilera Nito (OAB: 88711/SP); Interessado: Gr - Garantia Real Empresa de Segurança Ltda e outro; Advogada: Sinara Beatris Bastos (OAB: 323246/SP); Interessado: Nelson Garey; Advogado: Nelson Garey (OAB: 44456/SP); Interessado: Ely Marcio Denzin; Advogado: Ely Marcio Denzin (OAB: 296148/SP); Interessada: Carolina Maximo Melchior; Advogado: Eduardo Pereira Marotti (OAB: 255115/SP); Interessado: Florpinus Industria Quimica Ltda; Advogado: Danielle Anne Pamplona (OAB: 23037/PR); Advogado: Andre Ricardo Brusamolin (OAB: 22916/PR); Interessado: Companhia Metalúrgica Prada; Advogado: Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ); Advogada: Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP); Interessado: Supernova Energia Ltda.; Advogado: MARCO EMILIO DUPS (OAB: 82070/PR); Interessado: JOÃO MANOEL DE SOUZA; Advogado: José Carlos do Nascimento (OAB: 185780/SP); Interessado: João dos Santos Feitosa; Advogada: Sonia Regina Carlos (OAB: 193647/SP); Interessado: Indutil Industria de Tintas Ltda; Advogado: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP); Interessado: Antonio Francisco de Freitas; Advogado: Eduardo Alves Trindade (OAB: 217155/SP); Interessado: JOSE ROBERTO MELO DE BARROS; Advogado: Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP); Interessada: Geisisbel Cristina Cordeiro da Costa; Advogado: Antonio Carlos Cunha Martins (OAB: 282979/SP); Interessado: ROBERTO ROQUE LINO; Advogada: Elisete Maria Bernardo (OAB: 114999/SP); Advogada: Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB: 115092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001676-43.2024.8.26.0292 (processo principal 1003685-10.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Liminar - Carlos Augusto Camboim - Cauê Raspa - - Ricardo Raspa - Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - Fls. 129 e 141/142: JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Em se tratando de incidente instaurado após 02/01/2024, o valor da taxa devida foi recolhido a fls. 33/34 (2% do débito), nos termos do art. 4º, inc. III da Lei Estadual n° 11.608/2003, com redação dada pela Lei n° 17.785/2023. Portanto, não há custas em aberto. Após, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANO ABRÃO MARTINS DE FRAIA SOUZA (OAB 370482/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), JOÃO PAULO DA COSTA (OAB 232223/SP), JOÃO PAULO DA COSTA (OAB 232223/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097277-68.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Embu S/A Engenharia e Comercio - Soemeg Terraplanagem, Pavimentação e Construções Ltda - BANCO SAFRA S/A - - FAZENDA NACIONAL - - Banco do Brasil S/A - - Itaú Unibanco S.A - - Reinaldo Tadeu Cangueiro e outros - DS2 Engenharia e Comércio S/A e outros - Geovane Braga de Oliveira e outros - Wagner da Silva Soares Santos e outros - Messias Raimundo Maximio Neto e outros - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Cristina Santos da Purificação - - Jadson Moreira da Silva - - Jovaldino Izidio da Silva - - Caixa Econômica Federal - - Abelardo Vieira Barbosa - - Arthur David Bowen - - Fábio Rodrigo Alves - - Sany Importação e Exportação da Amercia do Sul Ltda e outros - 18 ANTÔNIO HISSAO SATO JUNIOR e outro - Polimix Concreto Ltda. - - Abilio Ramos Neto - - Alex Sandro Maia dos Santos - - Felipe Higor Gomes Marques - - Jessé Batista - - Elielson dos Santos Batista Nogueira - - Erika Giugliatti Ramos Polvora - - Adriano Montenor Rosset - - Habifácil Habitações Facilitadas e Comércio Ltda - - Mister Carrent A Car Locadora de Autos Ltda - - Jorcenir Alexandre Pereira - - Jessika Giugliatti Ramos - - Manoel de Lessa Neto - - Greca Distribuidora de Asfalto S. A. - - Gilson Oliveira de Souza - - Jefferson Danilo da Silva - - Sergio Luis de Souza Junior - - Mauricio Facione Pereira Penha - - Pedro Francisco da Silva - - Jose Fernando Silva de Mattos - - Daniel da Silva Oliveira Filho - - Renato de Souza Muller - - TB Transportadora de Betumes Ltda. - - Cbb Indústria e Comércio de Asfaltos e Engenharia Ltda - - Edmundo Rosset Neto - - Ednaldo Januario Santos - - Ronaldo Ramalho da Silva - - SANDRO SURIANI - - Davi da Silva - - Otavio José Barbosa - - Vale Vias, Industria, Comércio e Serviços de Sinalização Ltda - Epp - - VINICIUS DE MORAES ROSSET - - Jose Antonio dos Santos - - SÃO PAULO OBRAS - SPObras - - Ronaldo Olavo da Silva - - Joel Santos da Silva - - Lf Urbanização e Construção Ltda - Me - - Marcos Alves dos Santos - - Patricia Montemor Rosset - - André Galcino Borges de Oliveira - - José Carlos de Oliveira - - Dercidio de Oliveira - - Espólio de Nivaldo Ribeiro de Jesus - - Cicero da Conceição - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Jose Claudio de Lira - - Hamilton Alves dos Santos - - Luiz Carlos dos Santos - - Vinicius de Moraes Rosset - - EDMILSON SEBASTIÃO RODRIGUES - - Nta Novas Técnicas de Asfaltos Ltda. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Antônio Monteiro de Macedo - - Daniel Tomaz da Silva - - JOSE FRANCISCO BENTO - - Edgar Jose Garcia - - Luiz Fabio Valois de Miranda - - Simão Pedro Calixto dos Santos - - Egidio Pedro da Silva - - Aluizio Bento da Silva - - Wagner Luis Rodrigues - - SERGIO PEREIRA DOS SANTOS, - - Andre Luiz Gomes Freires - - José Roberto Poli - - José Manuel Leandro Pereira - - José Klebson da Silva - - José Balbino da Silva Sobrim - - Joamilton Santos Matos - - Iago Rocha dos Santos - - GERALDO ALVES DE ARAUJO - - FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA, - - FRANCISCO DA SILVA ARAUJO, - - Francisco Canindé Ferreira - - OLANDINA PEREIRA GOMES DIAS, - - ANTONIO CLAUDIO MACEDO JUNIOR - - Douglas Jacintho de Araujo - - Clovis Dantas de Sousa - - Enio Carlos Danziger - - EDSON ANTONIO DA SILVA, - - Alcebíades Paes Garcia - - ANDERSON APARECIDO DOS SANTOS, - - Sebastião Soares de Oliveira - - Robson José da Silva - - Marivaldo Araujo de Sousa - - Marco Nazarre dos Reis - - MARCO ANTONIO DA SILVA LIMA, - - Misael Goveia Oliveira - - Luis Anselmo Soares - - Robson da SIlva Barbosa - - José Renildo Gomes - - José Osmar Nunes de Souza - - José Edmilson Torres - - Elesandro Donizete de Carvalho - - Lenilson de Oliveira Alves - - Natanael Gomes dos Santos - - Valgton Santana Feitosa - - Elton Antônio da Silva - - Marcelo Fontes Liberatori - - RT 3 INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., - - Jose Francisco de Brito - - Thiago Ramos da Silva - - Marcelo da Silva - - Marcelo Liberatori - - Renato Tadeu Cangueiro - - Jose Luis Bolini - - Carlos Leonardo Fernandes - - José Adegildo da Silva - - Rildo Aparecido de Lima Alves - - Francisco de Assis de França Nunes - - Adriano dos Santos Ferreira - - ANTONIO DONIZETTI - - Ivanelson Sousa Pereira - - SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA ( SERVENG MINERAÇÃO BARUERI) - - Ericson Ribeiro Nicolaiko - - Elson da Silva - - Master Tubos Comercio de Artefatos de Papel e Papelão Ltda - - Banrisul S/A Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - - Marcos Antonio Messias - - Alesat Combustíveis S.A. - - Liliana Cascardo - - Felipe Soares Alves - - Clebeson da Silva Macedo - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - FIDC - - Tarcisio Pires Gonçalves - - Marlene da Silva - - Antonio Donizeti da Silva - - Adair Jose Martins - - Agnaldo Luis da Silva - - Damião dos Santos - - Tiago Campos de Freitas - - Marcio Gonçalves Teixeira - - Basalto Pedreira e Pavimentação LTDA - - Doce Serviços Administrativos Ltda - - Elias Fernandes da Cruz e outros - Vistos. Fls. 6.928/6.929 (Última decisão). 1. Fls. 6.933/6.937, 6.939/6.941, 6.942/6.944, 6.975, 7.088/7.090, 7.091/7.097, 7.101/7.103, 7.104, 7.105/7.114, 7.132/7.146 (Dados bancários e regularização da representação processual). À Administradora Judicial para anotação dos dados bancários e à serventia para anotação, se em termos. 2. Fls. 6.750/6.771 e 6.946/6.951: Considerando que o credor Tiago Campos de Freitas constituiu novo mandatário sem reserva de poderes (fls. 6.621/6.626), entendo que ocorreu a chamada revogação tácita. Sendo assim, à serventia para excluir do cadastro a advogada Marta Santos Silva e manter apenas o advogado Ivan Iegoroffde Mattos, inscrito na OAB/SP sob o n° 316.184. Defiro a reserva de 25% do crédito que o credor Tiago Campos de Freitas possui na falência em favor de sua antiga patrona, Dra. Marta Santos Silva, referente aos seus honorários. À Administradora Judicial para as devidas providências relativas à anotação do crédito. 3. Fls. 6.977/7.086: Sobre o pedido de sub-rogação de crédito, à Administradora Judicial para parecer. 4. Fls. 7.098/70.99, 7.115/.7.131, 7.148/7.149: Petições da Administradora Judicial, sobre as quais passa decidir: a) Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo sobre o parecer da Administradora Judicial informando que incluirá o crédito no quadro geral de credores; b) Ciente da regularização do cadastro da Administradora Judicial junto ao portal dos auxiliares do TJ; c) Sobre o pedido de fixação de remuneração complementar ao Administrador Judicial, feito às fls. 6.392/6.395 e reiterado às fls. 6.538/6.541 e 7.148, defiro-o em parte, pois os novos ativos arrecadados, no montante de R$ 11.069.614,68 (relativo ao Precatório em face do Município de Guarulhos/SP, autos nº 0002234-07.1996.8.26.0224, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública), não demandaram grande e complexa atividade da AJ, a justificar o percentual máximo previsto em lei, Em conformidade com os critérios do art. 24, § 1º, da Lei 11.101/05, a qualificação do Administrador Judicial, o bom desempenho de suas funções e os valores praticados no mercado, FIXO os honorários complementares da Administradora Judicial em 0,75% sobre a nova quantia arrecadada (fls. 6.396/6.413). Ademais, tendo em vista o § 2º, do art. 24, da Lei 11.101/05, será reservado o percentual de 40% do valor fixado para pagamento após a realização do ativo e do julgamento das contas do Administrador Judicial. Fica autorizado, desde já, o levantamento de 60% do valor fixado, acrescidos de eventual correção monetária. Apresente a AJ formulário MLE em 5 dias. Após, expeça-se MLE com urgência. 5. Fls. 5.816/5.818, 5.820/6.351, 6.358/6.360, 6.365/6.372, 6.383/6.385, 6.414: Manifeste-se a Administradora Judicial, em 5 dias. Publique-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), SILVIA REGINA RIBEIRO DAMASCENO ROCHA (OAB 273710/SP), SILVIA REGINA RIBEIRO DAMASCENO ROCHA (OAB 273710/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), SILVIA REGINA RIBEIRO DAMASCENO ROCHA (OAB 273710/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), VANDERSON MATOS SANTANA (OAB 266175/SP), PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), DENIZE APARECIDA CABULON GRACA (OAB 260562/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP), SUELI ALEXANDRINA DA SILVA (OAB 279865/SP), CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP), CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), JOSE CLOVIS DE OLIVEIRA (OAB 359467/SP), PALOMA SANTOS MOTA (OAB 354778/SP), PALOMA SANTOS MOTA (OAB 354778/SP), RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR), RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR), JOSE CLOVIS DE OLIVEIRA (OAB 359467/SP), NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), MARCELLA ZEGAIB E SILVA (OAB 329805/SP), MARCELLA ZEGAIB E SILVA (OAB 329805/SP), MARCELLA ZEGAIB E SILVA (OAB 329805/SP), MARCELLA ZEGAIB E SILVA (OAB 329805/SP), WILSON FERREIRA JUNIOR (OAB 323161/SP), JOSEMAR SENN (OAB 57176/PR), TAYANNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 32866/GO), JOSE ROSSITER ARAUJO BRAULINO (OAB 2222/RN), ABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB 9463/RN), JOSEMAR SENN (OAB 57176/PR), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB 93448/RJ), LUIZ G. 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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026467-56.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. - Fls. Fls. 6400: última decisão. Fls. 6405-6409 (Certidão de trânsito em julgado e Acórdão no Agravo de Instrumento nº 2233051-47.2024.8.26.0000): Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência aos credores e demais interessados. Ao AJ. Fls. 6411-6412 e Fls. 6494-6495 (Espólio de José Janir Barbosa): Regularize a requerente a procuração (o outorgante deve ser o espólio, representado pela inventariante, conforme art. 75, inc. VII e art. 618, inc. I, ambos do CPC). Fls. 6422-6425 (Espólio de Eduardo Palito Gonçalves) e Fls. 6440-6441 e 6442 (Dados pessoais e bancários): Ao AJ. Fls. 6444 (credor questiona quanto à possibilidade de novo rateio): Ao AJ. Fls. 6445-6446 (credor reitera pedido): Ao AJ. Fls. 6452-6453, Fls. 6479-6480 e Fls. 6485-6486 (AJ apresenta relatório de prestação de contas das atividades da administração relativos aos meses de fevereiro, março e abril de 2025): Ciência aos credores e demais interessados. Fls.6491-6492 (AJ não concorda com a transferência de valores ao patrono do credor falecido José Janir Barbosa sem a comprovação de representação do inventariante e dos herdeiros; discorda do pedido de reserva do crédito, já incluído no QGC consolidado; requer a publicação do edital do art. 149 § 2º, da Lei 11.101/05): Ciência aos credores. Defiro. Assino 48h para que o AJ envie ao e-mail do cartório minuta do edital em arquivo editável, comprovando conforme o caso o recolhimento das respectivas despesas. Em seguida, expeça-se de imediato o edital. Ao cartório para expedir edital. Fls. 6499-6501 (MP exara ciência, aguarda manifestação do AJ e não se opõe à expedição do edital): Ciência aos credores e interessados. Manifeste-se o AJ. Int. - ADV: ERICA ROBERTA NUNES SILVA (OAB 240024/SP), ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP), CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP), CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP), MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 228071/SP), MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 228071/SP), LUIS ALBERTO FARIA CARRION (OAB 235592/SP), ERICA ROBERTA NUNES SILVA (OAB 240024/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB 243129/SP), RICARDO CERNEW (OAB 243585/SP), AGENOR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 245167/SP), STELA RODIGHIERO PACILEO PALAZZO (OAB 249297/SP), ALINE RIBEIRO PINHO (OAB 250353/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP), SANDRA RODIGHIERO PACILEO (OAB 205824/SP), REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 192299/SP), REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 192299/SP), LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP), LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP), ANDREA APARECIDA SOUZA GOMES BRAGA (OAB 196411/SP), NEWTON DORNELES SARATT (OAB 198037/SP), SANDRA RODIGHIERO PACILEO (OAB 205824/SP), MARCELO PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), MARIA CAROLINA GARCIA ALVES (OAB 209314/SP), ROBERTO CARLOS BATISTA (OAB 210245/SP), ROBERTO CARLOS BATISTA (OAB 210245/SP), MARCOS AUGUSTO PRADO (OAB 211366/SP), JOSÉ CLAUDIO FRATONI (OAB 212764/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), MARCELO PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP), LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE (OAB 182831/SP), HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), GISLAINE SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA (OAB 95875/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), DAIANA DE ARAUJO COSME (OAB 264346/SP), MARIANA GRAZIELA FALOPPA (OAB 267501/SP), MARIANA GRAZIELA FALOPPA (OAB 267501/SP), MARIANA GRAZIELA FALOPPA (OAB 267501/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), PAULO MARCOS DE MORAES MACHADO (OAB 272182/SP), PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO (OAB 277766/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO CARLOS AYMBERE (OAB 51671/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP), PEDRO LIMA DA SILVA (OAB 82768/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), EDUARDO GRANJA (OAB 87509/SP), EDUARDO GRANJA (OAB 87509/SP), EDUARDO GRANJA (OAB 87509/SP), BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA (OAB 92637/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), CASSIANO ROSA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 156418/SP), CASSIANO ROSA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 156418/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), MARCIA CABRAL HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 148801/SP), MAURICIO ANTONIO DAGNON (OAB 147837/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. 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