Gleice Fornasier Sacilotti

Gleice Fornasier Sacilotti

Número da OAB: OAB/SP 115038

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gleice Fornasier Sacilotti possui 17 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT24, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT24, TJSP
Nome: GLEICE FORNASIER SACILOTTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE PETIçãO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0024112-56.2025.5.24.0004 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. João Marcelo Balsanelli na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300084600000012736088?instancia=2
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006023-57.2017.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Severino da Silva Neto - - L.A.N.S. - Vistos. Fls. 425/429: À partidoria. Int. - ADV: GLEICE FORNASIER SACILOTTI (OAB 115038/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013455-47.2017.8.26.0451 (processo principal 0000041-60.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Mauro Lucio Nascimento Araujo - Gerson Rissato - - Zilda Eliana dos Santos Araujo - - Elisangela Rissato - - Antonio Carlos de Camargo - - Julia Rissato - - Rosana Dias e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) requerente. Nada Mais. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), ALEXANDRE LONGATO (OAB 261986/SP), ALEXANDRE LONGATO (OAB 261986/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), GLEICE FORNASIER SACILOTTI (OAB 115038/SP), ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP), ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP), ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP), ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP)
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024067-30.2025.5.24.0076 AUTOR: SANDRA MARA MARIM ROLON RÉU: ALDOINO SERENA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bbf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I - RELATÓRIO A reclamada interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO relativamente à sentença de ID. c300c1c, prolatada nestes autos. Tempestivo o ED, conheço-o. II - FUNDAMENTAÇÃO O embargante argumenta que a sentença incorreu em omissão pois entende que sentença considerou nulo o pedido de demissão em face de existência de dispensa arbitrária ou sem justa causa. Além de apontar erro material ou julgamento extra petita relativo ao pedido de FGTS do pacto laboral. Sem razão. Verifico que a reclamada fundamenta sua pretensão em eventual erro de premissa, referente a declaração de nulidade do pedido de demissão da obreira, o que não ocorreu no caso em análise. A sentença declarou a nulidade do pedido demissão pela falta de assistência sindical, com escopo no art. 500 da CLT e os fundamentos para isso são claros na fundamentação embargada, os embargos de declaração destinam-se a necessidade de complementação e integração da sentença, contaminada de omissão, obscuridade ou contradição, constituindo-se via inadequada para provocar o reexame de temas decididos, sobre os quais há explícito pronunciamento (art. 1.022, do CPC). Também não há erro material no julgamento do pedido de FGTS do pacto laboral ou mesmo julgamento extra petita, visto que a inicial traz o pedido conforme narrativa abaixo: (...)REQUER-SE seja a reclamada CONDENADAao pagamento da VERBA RESCISÓRIA do período de vigência do contrato correspondente ao FGTS.....................................R$339,36;(...) Caberia a reclamada comprovar o recolhimento do FGTS o que não fez. O que se vê, na verdade, é que o embargante pretende alterar o resultado do julgamento pela estreita via dos embargos de declaração, alegando que a sentença teria incorrido em omissão, que, na verdade, não configura nada mais senão o inconformismo da parte com a sentença que lhe foi desfavorável. Tal inconformismo, contudo, deve ser manifestado pela via recursal adequada, ou seja, o recurso ordinário. A sentença embargada se encontra fundamentada com clareza e completude, abordando os pontos essenciais de sua conclusão e com a expressa proclamação da conclusão do julgador. Rejeito os embargos de declaração. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração aviados pelo embargante, ante as razões expostas na fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDOINO SERENA - ME
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024067-30.2025.5.24.0076 AUTOR: SANDRA MARA MARIM ROLON RÉU: ALDOINO SERENA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bbf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I - RELATÓRIO A reclamada interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO relativamente à sentença de ID. c300c1c, prolatada nestes autos. Tempestivo o ED, conheço-o. II - FUNDAMENTAÇÃO O embargante argumenta que a sentença incorreu em omissão pois entende que sentença considerou nulo o pedido de demissão em face de existência de dispensa arbitrária ou sem justa causa. Além de apontar erro material ou julgamento extra petita relativo ao pedido de FGTS do pacto laboral. Sem razão. Verifico que a reclamada fundamenta sua pretensão em eventual erro de premissa, referente a declaração de nulidade do pedido de demissão da obreira, o que não ocorreu no caso em análise. A sentença declarou a nulidade do pedido demissão pela falta de assistência sindical, com escopo no art. 500 da CLT e os fundamentos para isso são claros na fundamentação embargada, os embargos de declaração destinam-se a necessidade de complementação e integração da sentença, contaminada de omissão, obscuridade ou contradição, constituindo-se via inadequada para provocar o reexame de temas decididos, sobre os quais há explícito pronunciamento (art. 1.022, do CPC). Também não há erro material no julgamento do pedido de FGTS do pacto laboral ou mesmo julgamento extra petita, visto que a inicial traz o pedido conforme narrativa abaixo: (...)REQUER-SE seja a reclamada CONDENADAao pagamento da VERBA RESCISÓRIA do período de vigência do contrato correspondente ao FGTS.....................................R$339,36;(...) Caberia a reclamada comprovar o recolhimento do FGTS o que não fez. O que se vê, na verdade, é que o embargante pretende alterar o resultado do julgamento pela estreita via dos embargos de declaração, alegando que a sentença teria incorrido em omissão, que, na verdade, não configura nada mais senão o inconformismo da parte com a sentença que lhe foi desfavorável. Tal inconformismo, contudo, deve ser manifestado pela via recursal adequada, ou seja, o recurso ordinário. A sentença embargada se encontra fundamentada com clareza e completude, abordando os pontos essenciais de sua conclusão e com a expressa proclamação da conclusão do julgador. Rejeito os embargos de declaração. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração aviados pelo embargante, ante as razões expostas na fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARA MARIM ROLON
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ac7ac8. Intimado(s) / Citado(s) - B.S.(.S.
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID c66d3bd. Intimado(s) / Citado(s) - M.H.P.
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