Denize Maria Gomes Dias Buffo

Denize Maria Gomes Dias Buffo

Número da OAB: OAB/SP 115241

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denize Maria Gomes Dias Buffo possui 20 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT4
Nome: DENIZE MARIA GOMES DIAS BUFFO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001312-50.2023.5.02.0052 RECLAMANTE: CLOVIS FORTUNATO BINGA RECLAMADO: LIMPADORA CALIFORNIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb0954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, acolho os embargos declaratórios para que fixar os novos valores de execução (#id:8efdc34), nos termos da fundamentação GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS FORTUNATO BINGA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001312-50.2023.5.02.0052 RECLAMANTE: CLOVIS FORTUNATO BINGA RECLAMADO: LIMPADORA CALIFORNIA LTDA E OUTROS (1) Ciência da expedição de alvará a seu favor, na modalidade siscondj SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. GLAUCO CAVALCANTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS FORTUNATO BINGA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001312-50.2023.5.02.0052 RECLAMANTE: CLOVIS FORTUNATO BINGA RECLAMADO: LIMPADORA CALIFORNIA LTDA E OUTROS (1) Citem-se as reclamadas, por meio do advogado, para que efetuem o pagamento do saldo devedor, no prazo do artigo 523 do CPC SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. GLAUCO CAVALCANTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LIMPADORA CALIFORNIA LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001312-50.2023.5.02.0052 RECLAMANTE: CLOVIS FORTUNATO BINGA RECLAMADO: LIMPADORA CALIFORNIA LTDA E OUTROS (1) Citem-se as reclamadas, por meio do advogado, para que efetuem o pagamento do saldo devedor, no prazo do artigo 523 do CPC SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. GLAUCO CAVALCANTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000833-84.2025.5.02.0473 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023386-60.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - G.L.S. - J.L.S. e outros - Vistos. Fls. 261: defiro pelo prazo requerido (15 dias). Intime-se. - ADV: THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), HURYEL LOCATELLI (OAB 115241/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023386-60.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - G.L.S. - J.L.S. e outros - Vistos. Fls. 232: Ciente. Trata-se de ação de inventário conjunto para arrecadação e partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr. E.L.S. (fl. 25) e pelo falecimento da Sra. G.M.J.S. (fl. 26). 1- Inicialmente, compulsando os autos, verifico que não há que se falar sobre homologação do plano de partilha, porquanto, até a presente data, não consta nos autos comprovação do protocolo da decisão-ofício de fls. 39/41 pela parte inventariante. Assim, considerando a data dos óbitos dos falecidos, por cautela, providencie a z. serventia a pesquisa SISBAJUD apenas para localização de eventuais contas bancárias existentes em nome dos de cujus (E.L.S. e G.M.J.S.). Observe-se. Tendo em vista que a parte inventariante está assistida por advogado conveniado, certifique a z. serventia o valor das despesas. Juntada a resposta, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ORDEM/OFÍCIO, a fim de que a parte autora-inventariante possa diligenciar junto às instituições financeiras identificadas (inclusive C.E.F) para obtenção de extratos de contas correntes, poupança, de investimentos (inclusive PIS e FGTS), em nome da falecida (acima indicada), considerando eventual saldo na DATA DO ÓBITO acima apontado, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes; bem como para diligenciar junto ao INSS/SPPREV para obter informações quanto à eventual existência de valores de benefício previdenciário não percebidos em vida pelo(a/s) de cujus, cabendo à parte autora/inventariante o encaminhamento deste, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2- No mais, verifica-se que as primeiras declarações de fls. 78/81 não merecem prosperar, porquanto, em razão do princípio da saisine (art. 1.784 do CC), a sucessão abre-se com a morte, momento em que são transmitidos aos herdeiros os bens do falecido. No caso dos autos (inventário conjunto), tem-se que no momento da primeira sucessão, o Sr. E.L.S., em 1983, liberou a meação da viúva-supérstite e transmitiu a seus 6 filhos sua herança; e, posteriormente, na segunda sucessão, a Sra. G.M.J.S., em 2021, transmitiu aos seus filhos a totalidade de sua herança. Portanto, tem-se 02 (dois) fatos geradores distintos, que devem ser respeitados. Portanto, apesar de não haver óbice no processamento simultâneo dos 02 (dois) inventários, ante o que estabelece o art. 672, do Código de Processo Civil, não se permite a "fusão" dos respectivos planos de partilhas, mas apenas se admite a junção dos respectivos procedimentos, sem perder a individualidade de cada uma das sucessões, em outras palavras: ainda que em peça única, deve-se apresentar uma declaração de bens e respectivo plano de partilha para cada um dos espólios. Observe-se. 3- Prosseguindo, verifica-se que a herdeira G.L.S. é herdeira pós-morta em relação à primeira sucessão (fls. 106) e pré-morta em relação à segunda sucessão. Registre-se que o direito de representação é um instituto que se aplica apenas ao herdeiro pré-morto em relação ao autor da herança ou, ao menos, que tenham ambos morrido no mesmo instante (comoriência), conforme disposto no art. 1.851 do CC: Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. Logo, indevida a transmissão direta dos bens deixados pelo Sr. E.L.S. aos sucessores da herdeira G.L.S., sob pena de se realizar a chamada partilha "per saltum", vedada em nosso ordenamento, por não se coadunar com o princípio da continuidade registral (Lei nº 6.015/73, art. 195). Assim, tem-se que na primeira sucessão, a herdeira pós-morta (G.L.S), por estar viva à época, deve ser representada por seu respectivo ESPÓLIO, cabendo a seus respectivos sucessores o manejo de ação própria de inventário para recebimento do quinhão aqui partilhado. Observe-se. Por fim, no caso da segunda sucessão, nos termos dos artigos 1.851 e 1.855 do CC, caberá aos herdeiros de G.L.S representá-la, por estirpe, nesta, cabendo a cada um dos representantes fração igualitária àquele quinhão a que seu representado teria direito de receber. Atente-se. 4- Por fim, no tocante à correta indicação do valor dos bens de cada um dos espólios, mostra-se imperativo destacar que, respeitando-se a individualização de cada uma das sucessões, por ocasião da declaração dos bens e valores do patrimônio transmitidos, deverá a parte inventariante observar a data da abertura de cada uma das sucessões, sendo certo que os valores de cada um dos bens dos respectivos espólios devem corresponder àqueles praticados/fixados na data de cada um dos óbitos. Em outras palavras: I- quanto às eventuais aplicações financeiras, o valor do saldo existente na data dos óbitos (13/08/1983 e 19/09/2021); II- sobre eventuais veículos, o valor de mercado da tabela fipe praticado no mês/ano de referência de cada um dos óbitos (08/1983 e 09/2021); e III- quanto aos eventuais imóveis urbanos, o valor venal total (valor venal do terreno + valor venal da construção) fixado pela municipalidade para fins de cobrança do imposto predial (IPTU) do ano/exercício do óbito (1983 e 2021). Logo, neste ponto, também não devem prevalecer as primeiras declarações de fls. 78/81, eis que não indicou corretamente o valor dos bens de cada um dos espólios. Vale ressaltar, ainda, que, no que se refere ao valor atribuído à causa, tratando-se de inventários conjuntos, mostra-se oportuno registrar que, nos termos do art. 292, VI do CPC c/c. o art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003, deverá a parte inventariante atribuir à causa o valor correspondente à soma do valor total de cada um dos espólios. Observe-se. 5- Com isso, após a juntada das respostas dos ofícios mencionados inicialmente (item 1), INTIME-SE a parte inventariante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, em peça única, a devida RETIFICAÇÃO de ambas as primeiras declarações e respectivos planos de partilhas, corrigindo-se o quanto indicado acima, bem como para inclusão dos eventuais saldos bancários (inclusive PIS/FGTS) existentes nas datas de cada um dos óbitos, bem como eventual resíduo previdenciário não recebido em vida pelos falecidos, observando-se ainda, os termos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC. Sem mais, com a retificadora, deverá a parte inventariante, no mesmo prazo acima, trazer aos autos cópia do procedimento administrativo que deu origem aos comprovantes de fls. 90/100. 6- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), HURYEL LOCATELLI (OAB 115241/RS)
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