Marcelo Bragato
Marcelo Bragato
Número da OAB:
OAB/SP 115536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Bragato possui 484 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 85 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT5, TST, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
484
Tribunais:
TRT5, TST, TRT15, TRT9, TJSP, TRF3, TJRJ, TRT19, TRT2
Nome:
MARCELO BRAGATO
📅 Atividade Recente
85
Últimos 7 dias
243
Últimos 30 dias
371
Últimos 90 dias
484
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (342)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (60)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 484 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010436-24.2025.5.15.0026 AUTOR: ROGERIO CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR RÉU: MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS E OUTROS (1) Ficam V.Sas. intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias acerca do laudo pericial anexado, e o(a) reclamante, querendo, manifestar-se também sobre a(s) contestação(ôes). Intimado(s) / Citado(s) - COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010526-40.2015.5.15.0072 AUTOR: DAMIAO ALVES DOS SANTOS RÉU: MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID accad2c proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. O requerimento formulado pela parte reclamante no id. 30d7058 restou prejudicado, considerando a apresentação do laudo pericial contábil id´s. 7e0b306 e 4b58e20. No mais, ante o silêncio das partes, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob os id´s. 7e0b306 e 4b58e20, que faz parte integrante desta decisão, fixando o valor bruto devido pelo reclamado, composto do crédito líquido do reclamante, encargos previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$24.420,56 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até 1º/2/2025. O valor referente aos depósitos do FGTS (principal e eventual multa) deverão ser depositados na conta vinculada do exequente (código 660), independentemente do motivo da ruptura do contrato de trabalho, nos termos da legislação pertinente em vigor e em observância a tese firmada no Tema 68 de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Arbitro os honorários periciais contábeis, a cargo do reclamado, eis que sucumbente no título executivo judicial e no objeto da perícia, em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), atualizável a partir desta data. Custas processuais recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. De acordo com os parâmetros fixados no artigo 12-A, da Lei 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010 e alterado pela Lei 13.149/2015, e pela Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29.10.2014, não há incidência de IRRF sobre o valor apurado. No momento oportuno, a Secretaria deverá apurar e, se for o caso, deduzir imposto de renda sobre honorários periciais, que porventura sejam devidos nos autos, nos termos do artigo 28, § 1º, da Lei 10.833/2003. DÉBITO ATUALIZADO Atualizado para 31/7/2025, com a dedução do saldo atualizado dos depósitos recursais (de R$16.604,29, conforme extratos da conta vinculada ora anexados ao PJE, a ser oportunamente liberado à parte reclamante), o débito remanescente perfaz a quantia de R$10.392,75 (dez mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme demonstrativo anexado ao PJE. DO PAGAMENTO E ORIENTAÇÕES PARA DEPÓSITO/RECOLHIMENTOS Intime-se o reclamado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos ou por carta simples, conforme o caso, para efetuar o pagamento do valor devido e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva no processo do trabalho em razão do que prescrevem os artigos 769 e 889 da CLT. Na hipótese de não ser realizado o pagamento do débito previdenciário no prazo estabelecido pelo Juízo, haverá o acréscimo da multa de 0,33% ao dia de atraso, até o limite legal de 20% sobre o principal, nos termos do artigo 61, § 2º, da Lei 9.430/1996 e Súmula 368, inciso V, do C. TST. Caso decorra o prazo para pagamento sem que ocorra o adimplemento da obrigação, a Secretaria da Vara deverá inserir o valor da referida multa na planilha de atualização do débito. Para efetuar o pagamento e/ou garantia do débito deverão ser observados os seguintes procedimentos: I- crédito trabalhista líquido, honorários advocatícios sucumbenciais (valor bruto) e honorários periciais (valor bruto): depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, exclusivamente por meio de boleto bancário, cujas orientações podem ser obtidas por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial ; II- contribuições previdenciárias (INSS): - nos termos do Comunicado CR 08/2023 do E. TRT/15 e Instruções Normativas 2005, 2110 e 2147 da Receita Federal do Brasil, os valores referentes às contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas tributáveis devidas ou pagas por força de decisão proferida pela Justiça do Trabalho (homologatórias de acordo, condenatória com homologação de cálculo de liquidação), transitada em julgado a partir de 01/10/2023, devem ser recolhidos pelo devedor em guia DARF (documento de arrecadação de receitas federais) que é emitida após a transmissão das declarações pertinentes por meio do formulário eletrônico do E-Social, DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (Eventos S-2500 e S-2501). Esclareço que após a transmissão das informações via DCTFWeb, o contribuinte deve acessar o e-CAC, a fim de emitir a guia DARF para recolhimento das contribuições devidas, na qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo judicial. Para instruções mais detalhadas acerca do recolhimento das contribuições previdenciárias via DCTFWeb (E-Social), sugere-se a consulta ao Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-110), que pode ser visualizado por meio de acesso ao seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb . Deverá o(a) devedor(a) deixar claro se está efetuando o depósito para PAGAMENTO (integral ou parcial), ou para simples GARANTIA DO JUÍZO. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, considerando o dever de todos que participam do processo de pautar-se de acordo com a boa-fé, bem como o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, a efetividade da decisão de mérito (arts. 5º e 6º do CPC), o(a) executado(a) deverá indicar bens livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para a satisfação integral do débito, apontando a localização dos bens, os valores, exibindo prova da propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com a observância da gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, combinado com artigo 882 da CLT. O(A) executado(a) fica advertido(a), desde já, que a inobservância da obrigação consignada no parágrafo retro, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, ficando o infrator sujeito às sanções criminais, civis e processuais, nos termos dos artigos 77, 772 e 774, todos do CPC. Consigno, ainda, que não realização do pagamento da dívida e a inércia quanto à indicação dos bens sujeitos à penhora, acarretará presunção relativa de insolvência do devedor. Caso o executado queira se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do depósito suficiente para a garantia integral do débito (art. 884 da CLT), deverá, havendo alegação de excesso de execução, apontar o valor incontroverso, para imediata liberação ao exequente, sob pena de os embargos serem rejeitados liminarmente, nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo supra, sem que ocorra o pagamento do débito ou o depósito do valor integral, deverão ser realizados atos de constrição judicial de bens do(a) devedor(a), com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis (arts. 837 e 854, ambos do CPC), iniciando com o SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de repetição automática de ordens. O/A executado(a) fica advertido(a) de que na hipótese de não ser efetuado o pagamento ou a garantia integral do débito, oportunamente, seu nome será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), podendo ser expedida certidão de crédito para PROTESTO do título executivo judicial, caso haja requerimento da parte credora. Considerando-se que o valor apurado pelo próprio reclamado em seus cálculos é superior ao saldo do depósito recursal, libere-se ao reclamante referido depósito para quitação de parte de seu crédito. Antes, porém, intime-se o(a) exequente para fornecer dados de conta bancária, para possibilitar a transferência do valor de seu crédito, no momento oportuno. A indicação dos dados bancários deverá ser feita em petição específica, podendo ser atribuído sigilo, com o título “DADOS BANCÁRIOS DO(A) EXEQUENTE”, podendo ser informados os dados do(a) próprio(a) exequente e/ou de seu/sua advogado(a), caso este(a) tenha poderes específicos para receber e dar quitação, devendo ser especificado o nome da instituição financeira, o número da agência, o número da conta e o tipo (conta-corrente ou poupança). Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições sociais (previdenciárias) não é superior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, expedida com fundamento nos artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2025. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto EMK Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010526-40.2015.5.15.0072 AUTOR: DAMIAO ALVES DOS SANTOS RÉU: MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID accad2c proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. O requerimento formulado pela parte reclamante no id. 30d7058 restou prejudicado, considerando a apresentação do laudo pericial contábil id´s. 7e0b306 e 4b58e20. No mais, ante o silêncio das partes, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob os id´s. 7e0b306 e 4b58e20, que faz parte integrante desta decisão, fixando o valor bruto devido pelo reclamado, composto do crédito líquido do reclamante, encargos previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$24.420,56 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até 1º/2/2025. O valor referente aos depósitos do FGTS (principal e eventual multa) deverão ser depositados na conta vinculada do exequente (código 660), independentemente do motivo da ruptura do contrato de trabalho, nos termos da legislação pertinente em vigor e em observância a tese firmada no Tema 68 de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Arbitro os honorários periciais contábeis, a cargo do reclamado, eis que sucumbente no título executivo judicial e no objeto da perícia, em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), atualizável a partir desta data. Custas processuais recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. De acordo com os parâmetros fixados no artigo 12-A, da Lei 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010 e alterado pela Lei 13.149/2015, e pela Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29.10.2014, não há incidência de IRRF sobre o valor apurado. No momento oportuno, a Secretaria deverá apurar e, se for o caso, deduzir imposto de renda sobre honorários periciais, que porventura sejam devidos nos autos, nos termos do artigo 28, § 1º, da Lei 10.833/2003. DÉBITO ATUALIZADO Atualizado para 31/7/2025, com a dedução do saldo atualizado dos depósitos recursais (de R$16.604,29, conforme extratos da conta vinculada ora anexados ao PJE, a ser oportunamente liberado à parte reclamante), o débito remanescente perfaz a quantia de R$10.392,75 (dez mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme demonstrativo anexado ao PJE. DO PAGAMENTO E ORIENTAÇÕES PARA DEPÓSITO/RECOLHIMENTOS Intime-se o reclamado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos ou por carta simples, conforme o caso, para efetuar o pagamento do valor devido e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva no processo do trabalho em razão do que prescrevem os artigos 769 e 889 da CLT. Na hipótese de não ser realizado o pagamento do débito previdenciário no prazo estabelecido pelo Juízo, haverá o acréscimo da multa de 0,33% ao dia de atraso, até o limite legal de 20% sobre o principal, nos termos do artigo 61, § 2º, da Lei 9.430/1996 e Súmula 368, inciso V, do C. TST. Caso decorra o prazo para pagamento sem que ocorra o adimplemento da obrigação, a Secretaria da Vara deverá inserir o valor da referida multa na planilha de atualização do débito. Para efetuar o pagamento e/ou garantia do débito deverão ser observados os seguintes procedimentos: I- crédito trabalhista líquido, honorários advocatícios sucumbenciais (valor bruto) e honorários periciais (valor bruto): depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, exclusivamente por meio de boleto bancário, cujas orientações podem ser obtidas por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial ; II- contribuições previdenciárias (INSS): - nos termos do Comunicado CR 08/2023 do E. TRT/15 e Instruções Normativas 2005, 2110 e 2147 da Receita Federal do Brasil, os valores referentes às contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas tributáveis devidas ou pagas por força de decisão proferida pela Justiça do Trabalho (homologatórias de acordo, condenatória com homologação de cálculo de liquidação), transitada em julgado a partir de 01/10/2023, devem ser recolhidos pelo devedor em guia DARF (documento de arrecadação de receitas federais) que é emitida após a transmissão das declarações pertinentes por meio do formulário eletrônico do E-Social, DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (Eventos S-2500 e S-2501). Esclareço que após a transmissão das informações via DCTFWeb, o contribuinte deve acessar o e-CAC, a fim de emitir a guia DARF para recolhimento das contribuições devidas, na qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo judicial. Para instruções mais detalhadas acerca do recolhimento das contribuições previdenciárias via DCTFWeb (E-Social), sugere-se a consulta ao Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-110), que pode ser visualizado por meio de acesso ao seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb . Deverá o(a) devedor(a) deixar claro se está efetuando o depósito para PAGAMENTO (integral ou parcial), ou para simples GARANTIA DO JUÍZO. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, considerando o dever de todos que participam do processo de pautar-se de acordo com a boa-fé, bem como o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, a efetividade da decisão de mérito (arts. 5º e 6º do CPC), o(a) executado(a) deverá indicar bens livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para a satisfação integral do débito, apontando a localização dos bens, os valores, exibindo prova da propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com a observância da gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, combinado com artigo 882 da CLT. O(A) executado(a) fica advertido(a), desde já, que a inobservância da obrigação consignada no parágrafo retro, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, ficando o infrator sujeito às sanções criminais, civis e processuais, nos termos dos artigos 77, 772 e 774, todos do CPC. Consigno, ainda, que não realização do pagamento da dívida e a inércia quanto à indicação dos bens sujeitos à penhora, acarretará presunção relativa de insolvência do devedor. Caso o executado queira se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do depósito suficiente para a garantia integral do débito (art. 884 da CLT), deverá, havendo alegação de excesso de execução, apontar o valor incontroverso, para imediata liberação ao exequente, sob pena de os embargos serem rejeitados liminarmente, nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo supra, sem que ocorra o pagamento do débito ou o depósito do valor integral, deverão ser realizados atos de constrição judicial de bens do(a) devedor(a), com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis (arts. 837 e 854, ambos do CPC), iniciando com o SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de repetição automática de ordens. O/A executado(a) fica advertido(a) de que na hipótese de não ser efetuado o pagamento ou a garantia integral do débito, oportunamente, seu nome será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), podendo ser expedida certidão de crédito para PROTESTO do título executivo judicial, caso haja requerimento da parte credora. Considerando-se que o valor apurado pelo próprio reclamado em seus cálculos é superior ao saldo do depósito recursal, libere-se ao reclamante referido depósito para quitação de parte de seu crédito. Antes, porém, intime-se o(a) exequente para fornecer dados de conta bancária, para possibilitar a transferência do valor de seu crédito, no momento oportuno. A indicação dos dados bancários deverá ser feita em petição específica, podendo ser atribuído sigilo, com o título “DADOS BANCÁRIOS DO(A) EXEQUENTE”, podendo ser informados os dados do(a) próprio(a) exequente e/ou de seu/sua advogado(a), caso este(a) tenha poderes específicos para receber e dar quitação, devendo ser especificado o nome da instituição financeira, o número da agência, o número da conta e o tipo (conta-corrente ou poupança). Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições sociais (previdenciárias) não é superior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, expedida com fundamento nos artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2025. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto EMK Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0011109-04.2016.5.15.0100 AUTOR: MARCELO FERREIRA RÉU: MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efaac83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0011109-04.2016.5.15.0100 AUTOR: MARCELO FERREIRA RÉU: MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efaac83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010438-91.2025.5.15.0026 AUTOR: PAULO APARECIDO DE SOUZA RÉU: COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA E OUTROS (1) Ficam V.Sas. intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias acerca do laudo pericial anexado, e o(a) reclamante, querendo, manifestar-se também sobre a(s) contestação(ôes). Intimado(s) / Citado(s) - PAULO APARECIDO DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010438-91.2025.5.15.0026 AUTOR: PAULO APARECIDO DE SOUZA RÉU: COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA E OUTROS (1) Ficam V.Sas. intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias acerca do laudo pericial anexado, e o(a) reclamante, querendo, manifestar-se também sobre a(s) contestação(ôes). Intimado(s) / Citado(s) - COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA
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