Vilanete Carneiro Fuzinato
Vilanete Carneiro Fuzinato
Número da OAB:
OAB/SP 115570
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJPR
Nome:
VILANETE CARNEIRO FUZINATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003449-41.2019.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: JORGE COELHO MAURIZ Advogado do(a) AUTOR: VILANETE CARNEIRO FUZINATO - SP115570 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038716-02.1984.8.26.0053 (053.84.038716-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mário Felipe - - Valter Barbosa dos Santos - - Oswaldo Calsavara - - Jose Pastore, registrado civilmente como José Pastore - - Luis Antonio Silveira - - João Fonseca Bastos (espólio) - - Sérgio Camargo (falecido) - - Oswaldo Lopes (espólio) - - Miguel Pires de Carvalho - - José de Oliveira (espólio) - - Alceu de Aguirre - - Francisco Coraciol de Abreu - - José Figueiredo - - Sebastião Bernardes do Nascimento - - Moacyr Almeida Baía de Lima - - Ormandino Rodrigues Fróes e outros - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Porto Feliz S/A - - Milan - Industria e Comercio de Maquinas Ltda. - - Teka Tecelagem Kuehnrich S/A - - Viação Danubio Azul Ltda. e outros - Olympia dos Santos Rosa e outros - Walma Indústria e Comércio Ltda - - SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTOMEROS STELA LTDA e outros - Angela Maria de Padua Santos e outros - Consuma Serviços de Alimentação Ltda. - - Savegnago Supermercados Ltda - - Maria Cristina de Aguiar - - Dell Prieto Comércio de Ferramentas Ltda - Me - - Nutrifoods Industria e Comercio de Alimentos Ltda. - - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda - - Alfa Transportes Especiais Ltda. - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - - Ftd - Comunicacao de Dados Ltda - - Unikey Metalúrgica LTDA. e outros - Claudia Teresa de Oliveira Crepaldi e outros - Aparecido Borges Malta - - Fórmula Foods Alimentos Ltda (cedente sucessores de Oswaldo Pereira) - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente João Muniz Leal e (cedente Adolpho Dianes) - - Elastim Comércio de Borrachas Ltda (cedente João Adhemar Bincoletto) - - Alfa Transportes Especiais Ltda (cedente original Sandro Cassadno - - Alfa Transportes Especiais Ltda (cedente Eduardo Miguel Prisco, Sandro Cassandro e Hélder Meneghetti) - - Rogério Mauro D´Avola (cedente Luciario Luiz Rufino) - - Auto Viação Bragança Ltda. ( Rogerio Mauro Davola- cedente or. Benedito Alves Wochler e Adelino Gavioli) - - Comercial Multfer Guaçu Ltda (cedente Aderbal Martins de Brito) - - Teka Tecelagem Kuehnrich S.A (cedente Alceu Aguirre) - - Consuma Serviços de Alimentação Ltda (cedente: Amadeu Rosa e Edmilson Jorge de Oliveira) - - Magazine Luiza S.A (cedente Antônio Geraldo Batista e Celso de Almeida Lima) - - Viação Danúbio Azul (cedente Antônio Rusig Neto e (cedente: Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatório Ltda) - - Italbronze Ltda (cedente Arildo Eugênio da Silva e Arvids Pedro Kruger) - - Auto Viação Bragança Ltda (cedente Aristides Cândido de Oliveira) - - Auto Peças Porto Eixo Ltda (cedente Attilio Giovancarli) - - Sindal S.A. Sociedade Industrial de Artefatos Plástico Ltda (cedente Augusto José Rafael) - - Metalmech Ind. Artefatos de Metais Ltda. EPP (cedente Benedito Gomes de Oliveira) - - Maria Cristina de Aguiar (cedente Benedito João da Silva) - - Italbronze Ltda (cedente: Caetano Barbosa, José Rufino Vilarin e Pedro Edson Rodrigues) - - Sociedade Técnica de Elastômeros Stela Ltda (cedente Edgard Souza Aquino) - - Magazine Luiza S.A (cedente Edson Mendonça da Veiga, Elidio Ribeiro e Forisbelo Paiva) - - Juresa Industrial de Ferro Ltda (cedente: Elias Bezerra Duda e José Romão de Oliveira) - - Consuma Serviços de Alimentação Ltda (cedente Eraldo Barboza Ferro) - - Borrachas Vipal S.A (cedente Fausto Ribeiro) - - Milan Ind. Com. Maquinas Ltda (cedente Ildeu Possa) - - Savegnago Supermercados Ltda (cedente José Aroldo dos Santos) - - Pelzer System Ltda (cedente José dos Santos) - - Dell Prieto Com. Ferramentas Ltda - ME (cedente José Gomes dos Santos Filho) - - Indústrias R. de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente José Martins Evangelista Filho e Luiz Antônio da Silveira) - - Pelzer System Ltda (cedente José Novaques Abdoral e Luiz Alexandre) - - Supermercado Shibata Ltda (cedente Luiz Ângelo de Souza) - - Magazine Luiza S.A. (cedente Luiz Antônio Antonietti Chagas, Raul Barbosa dos Santos e Pedro Virgulino da Silva) - - Blitz Ind. Com. Plásticos Ltda (cedente Manoel Lima de Novaes) - - Juresa Industrial de Ferro Ltda (cedente Miguel Dias de Oliveira) - - Walma Ind. Com. Ltda (cedente: Miguel Pires de Carvalho) - - Nutrifoods Ind. Com. Alimentos Ltda (cedente Onofre Leite de Andrade) - - Rede de Supermercados Passarelli Ltda (cedente Paulo Gasparatto) - - Alfa Transportes Especiais Ltda (cedente Roberto Bartolomeu Cabral Ferreira) - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatório Ltda) - - Unikey Metalúrgica Ltda (cedente Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatório Ltda) - - FTD Comunicação de Dados Ltda (cedente Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatório Ltda) e outros - Elzita Ferreira Vidal (representante de Sideli Ferreira de Silva) - - Sebastiana Barbosa de Souza e outros - - Maria de Lourdes de Oliveira e Silva e outros - - Amezair Coutinho Moreno e outros - - Elizabeth Bazzan e outros - - Lindinalva Berto Siqueira e outros - - Natalina Ramalho Ribeiro e outros - - Teresa Bernal Jacob - - Dirce de Toledo Saltoratto (Herdeira de Ercio Saltoratto) - - Rosmari Saltoratto Corazza (Herdeira de Ercio Saltoratto) - - Marcelo Saltoratto (Herdeiro de Ercio Saltoratto) - - Roseli Aparecida Saltoratto - - Elias Ribeiro de Freitas (Herdeiro de Leopoldo Ribeiro de Freitas) - - Carlos Eduardo Martins de Lima (Herdeiro de Milton Pedroso de Lima) - - Silvana Pereira da Silva (Herdeira de José Pereira da Silva) - - Antonia Aparecida da Silva Martim (Herdeira de Reinaldo Moreira da Silva) - - Lilia Pellegrini (Herrdeira de Vicente Pellegrini Filho) - - Maria Alice Pellegrini Elias (Herdeira de Vicente Pellegrini Filho) - - Vicente Pellegrini Neto (Herdeiro de Vicente Pellegrini Filho) - - Sonia Maria Paviani Monge (Herdeiro de Luiz Paviani) - - Irineu Vivan (Herdeiro de Benedito Grecco) - - Tatiana Grecco Vivan Cunzolo (Herdeira de Benedito Grecco) - - André Grecco Vivan (Herdeiro de Benedito Grecco) - - Marília Castrillo Calbo e outros - Silvana Pereira da Silva (Herdeira de José Pereira da Silva) e outros - Marília Galbo Garcia - - Carlos Alberto de Souza Medrado - - HERDEIROS EM HABILITAÇÃO e outros - Miceno Neto Rossi e outros - Noelia Moraes de Oliveira Santos (Herdeira Hogart Santos) - - Alexandre de Oliveira Santos (herdeiro) - - Francine de Oliveira Santos (herd. de Hogarth Santos) - - Sandra Regina Castrillo Calbo Depiro - - Rosely Palaro Di Pietro (Herdeira de Nelson Palaro) - - Leonilda de Souza Lozano - - Paulo de Oliveira Froes - - Miguel Alves Luchesi - - Tatiana Marcondes de Camargo Lima - - Therezinha Apparecida de Oliveira Froes - - Carlos Alberto de Souza Medrado - - Herdeiros - p/ fins de intimação - - Celso Dioni - - Leonilda de Souza Lozano - - Lilian Romeiro Lima - - Felipe Braga Medrado - - Wesley Ximenes Barros - - Liliana Bubak da Silva - - Herika Bubak Americo da Silva - - Angela Maria Amaral - - Cesar Roberto de Oliveira Ferreira - - Valdirene Valdivia Pavão Thomaz e outros - Rubens Lourenço Christovão e outros - Solange Veras Felix - - Maria do Carmo Nobrega Portela - - Júlia Tereza da Rocha - - Luis Augusto de Paiva - - Lincoln Felippe Morais Bittencourt - - Elenice de Oliveira Prates Mansor e outros - Marisa Mendes Botelho Bispo e outros - Solange Gardesani Luz - - Francisco Tadeu Gardesani Luz - - Darci Gardesani da Luz - - Maria da Piedade Santos Ribeiro - - Marcos Aparecido dos Santos - - Graciele Nascimento dos Santos - - Gildo Nascimento dos Santos - - ELZA NASCIMENTO DOS SANTOS DAVANCO - - Manoel Nascimento dos Santos Filho - - Antonio Nascimento dos Santos - - Renata Tatiane Nascimento dos Santos - - Carlos Aparecido dos Santos - - Renato Nascimento dos Santos e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Pelzer System Ltda - - Maria do Carmo Santos - - Araci Muniz de Toledo - - Eliabe Muniz de Toledo - - Eber Muniz de Toledo - - Celia Claudia Sinimbu de Toledo - - Euro Petróleo do Brasil - - EYKO Comércio, Importação e Exportação LTDA (Cedente: Marcpelzer Plastics LTDA) - - A R Carvalho Junior Transportes Epp - - Materiais Electricos Strahl - - Jean Rene Andria - - INTERESSADO - - INTERESSADO - - Borrachas Vipal Sa - - Alfa Transportes Especiais Ltda. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil - - Fera Lubrificantes Ltda. - - Para fins de publicação - - Fórmula Foods Alimentos Ltda. (cessionaria) - - Alfa Transportes Especiais Ltda. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Brasil e outros - VISTOS I - DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS 1. Fls.94661: Defiro a habilitação dos herdeiros de FRANCISCO ERMELINDO DA LUZ (fls. 16092 - certidão de óbito e fls. 16093 - CPF 124697428-20), ante a regularidade da documentação trazida: A - Solange Gardesani Luz, filha (fls. 16102 - certidão de nascimento; fl. 16103 RG 6.649.685-8 e CPF: 044.387.138-89) quinhão 25% ; B - Francisco Tadeu Gardesani Luz, filho (fl. 16107 - RG 6.649.684-6 e CPF 000.824.808-77,), quinhão 25%; C - Darci Gardesani da Luz, viúva (fls. 16094 - certidão de casamento; fls. 16098 - RG 3.44.405-8 e CPF n.: 188.669.268-84), quinhão 50%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona Renata Gardezani Saggiomo, OAB-SP 136.993, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 94677/94.679 Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. II - DO LEVANTAMENTO DOS VALORES RETIDOS 1 - DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 27.880/27.900, referente ao depósito de fls. fls. 27.880/27.900, em favor dos herdeiros habilitados de FRANCISCO ERMELINDO DA LUZ - CPF 124697428-20 , representado pela patrona:Renata Gardezani Saggiomo, procuração às fls. 94677/94.679. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 1.1. Fls. 94630/94631: diante dos esclarecimentos, cumpra-se o item 60 da decisão de fls. 93987/94014, com relação aos créditos em favor do cessionário Jean Renê Andria, atual titular dos créditos que pertenciam ao coautor Luiz Alexandre. Formulário às fls. 94.632. 2 Fls. 94.699/94.701. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: DELICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 101234/SP), DELICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 101234/SP), ROSELI APARECIDA SALTORATTO (OAB 102347/SP), ROSELI APARECIDA SALTORATTO (OAB 102347/SP), ROSELI APARECIDA SALTORATTO (OAB 102347/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), ERICK RODRIGUES FERREIRA DE MELO E SILVA (OAB 197694/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP), VALDIR LUCIO 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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1502339-47.2024.8.26.0540; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO); Foro de Santo André; Vara da Infância e da Juventude; Processo de Apuração de Ato Infracional; 1502339-47.2024.8.26.0540; Roubo (art. 157); Apelante: M. da S. T.; Advogada: Maria Vania Carneiro de Santana (OAB: 108493/SP); Advogada: Vilanete Carneiro Fuzinato (OAB: 115570/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessado: L. E. A. da S. (Menor); Advogada: Vilanete Carneiro Fuzinato (OAB: 115570/SP); Advogado: Maria Vania Carneiro de Santana (OAB: 66677/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1502339-47.2024.8.26.0540; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação: Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 1502339-47.2024.8.26.0540; Assunto: Roubo (art. 157); Apelante: M. da S. T.; Advogada: Maria Vania Carneiro de Santana (OAB: 108493/SP); Advogada: Vilanete Carneiro Fuzinato (OAB: 115570/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessado: L. E. A. da S. (Menor); Advogada: Vilanete Carneiro Fuzinato (OAB: 115570/SP); Advogado: Maria Vania Carneiro de Santana (OAB: 66677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002238-93.2015.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza de Paula Naves - Rogerio de Paula Naves - Ronaldo de Paula Naves - Vistos. Considerando o disposto no art. 672, inc. I e III, do CPC, autorizo o inventário conjunto dos bens deixados por G. N. G. e R. de P. N., anote-se. Nomeio M. L. de P. N. como inventariante dos bens de R. de P. N. Venham aos autos: a) Certidão negativa federal em nome de R. de P. N. b) O plano de partilha completo, em ordem cronológica e sucessiva, iniciando-se pelo primeiro óbito. Recomenda-se à parte inventariante que observe, em cada uma das partilha a seguinte sequência de informações: qualificação completa do de cujus, do companheiro/cônjuge supérstite (se o caso) e dos herdeiros à época do óbito; descrição completa dos bens e das dívidas (se o caso); separação da meação e seu respectivo valor (se o caso); indicação do valor total do monte partível; quinhão hereditário de cada um dos herdeiros e seu respectivo valor. Roga-se à parte inventariante para que indique, no bojo do plano de partilha, às fls. dos autos onde constam os documentos essenciais relacionados aos falecidos, aos herdeiros e aos bens. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), VILANETE CARNEIRO FUZINATO (OAB 115570/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014111-22.2019.8.26.0002 (processo principal 1032793-76.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Sociedade - Fernando Viggiano - Kátia Guedes Gragic - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: VILANETE CARNEIRO FUZINATO (OAB 115570/SP), FERNANDO VIGGIANO (OAB 351858/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0038705-82.2023.8.16.0182 Processo: 0038705-82.2023.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$4.012,20 Polo Ativo(s): CARLOS DE LUCAS TAVARES FIORINDO Polo Passivo(s): EBAZAR.COM.BR. LTDA Diante do pagamento do débito (seq. 63), bem como da manifestação da parte reclamante de seq. 64, JULGO EXTINTA a demanda, com resolução do mérito, nos termos do art. 526, §3º do CPC. Expeça-se alvará eletrônico de transferência dos valores depositados na seq. 63 (R$ 1.801,13) para a conta bancária de titularidade do escritório do procurador do reclamante indicada na petição de seq. 64, Alan Choma Bettega Almeida Sociedade Individual de Advocacia, conforme poderes outorgados na procuração de seq. 64.2. Intime-se a parte reclamante, por carta com aviso de recebimento, informando que foi deferido levantamento de valores em nome de seu procurador. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 23 de junho de 2025. ANDREA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502339-47.2024.8.26.0540 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - M.S.T. - Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões apresentadas não alteraram o convencimento do Juízo, sendo que a prova produzida autoriza a motivação exarada e determino o seguimento da apelação, com remessa à Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: VILANETE CARNEIRO FUZINATO (OAB 115570/SP), VILANETE CARNEIRO FUZINATO (OAB 115570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0880112-51.1999.8.26.0100 (000.99.880112-7) - Inventário - Inventário e Partilha - CLEIDE CRUZ FATORETTO - SILVIO ALTMAN - - SUZY ALTMAN - - DÉBORA ALTMAN - Folhas 1869: Conforme determinado na sentença, informe a inventariante acerca do recolhimento das custas processuais. - ADV: ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ROGÉRIO AUGUSTO SANTOS GARCIA (OAB 167671/SP), VILANETE CARNEIRO FUZINATO (OAB 115570/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), JOSE CLAUDIO AMBROSIO (OAB 100905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002238-93.2015.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza de Paula Naves - Rogerio de Paula Naves - Ronaldo de Paula Naves - Vistos. Antes de deliberar acerca do pedido de cumulação de inventários, esclareça a inventariante se Ron. de P. N. deixou outros bens a serem inventariados, além daqueles que receberá na sucessão de seu genitor. Sendo este o caso, deverão ser indicados quais bens integram o espólio do herdeiro pós-morto. Intime-se. - ADV: MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP), VILANETE CARNEIRO FUZINATO (OAB 115570/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP)
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