Zaira Mesquita Pedrosa Padilha
Zaira Mesquita Pedrosa Padilha
Número da OAB:
OAB/SP 115710
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
210
Total de Intimações:
304
Tribunais:
TJPE, TST, TRT1, TJRJ, TRT15, TJSP, TRF6, TRF3
Nome:
ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 304 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011313-84.2025.5.15.0083 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011320-76.2025.5.15.0083 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011262-70.2025.5.15.0084 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011615-32.2025.5.15.0013 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011315-54.2025.5.15.0083 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011317-24.2025.5.15.0083 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011245-84.2025.5.15.0132 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005199-55.2022.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: IVANEIDE MARIA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA REGLY ANDRADE - SP243833, HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA - SP452269, NATALIA ALVES DE ALMEIDA - SP284263, ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA - SP115710 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – conforme extrato de pagamento dos autos ou consulta ao site http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e CPF; o advogado poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). No tocante ao levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais destacados, deverá o advogado favorecido comparecer à Agência Bancária Depositária. Providencie a Secretaria a conferência e providências acerca de eventual pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos e, se em termos, a expedição da certidão manual requerida, conforme a Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01 de dezembro de 2022. No mais, verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004925-91.2022.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA REGLY ANDRADE - SP243833, NATALIA ALVES DE ALMEIDA - SP284263, ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA - SP115710 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – conforme extrato de pagamento dos autos ou consulta ao site http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e CPF; o advogado poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). No tocante ao levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais destacados, deverá o advogado favorecido comparecer à Agência Bancária Depositária. Providencie a Secretaria a conferência e providências acerca de eventual pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos e, se em termos, a expedição da certidão manual requerida, conforme a Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01 de dezembro de 2022. No mais, verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Marília (Juizado Especial Federal Cível) Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001121-90.2024.4.03.6345 EXEQUENTE: RUI DE QUEIROZ PADILHA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA REGLY ANDRADE - SP243833 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA - SP115710 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA - SP452269 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NATALIA ALVES DE ALMEIDA - SP284263 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido, em instituição e conta constante do(s) extrato(s) de pagamento juntado(s) nos autos, nos termos da Portaria nº 30/2017 do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), conforme consulta acima mencionada, independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, regendo-se o saque pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017, artigo 40, §§ 1º e 2º. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O(a) advogado(a), querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada - desde que possua poderes para "receber e dar quitação"), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS", instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). Por fim, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se obteve a satisfação integral de seu pedido, confirmando o levantamento do valor depositado. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento e atendido o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do TRF da 3ª Região, e os autos serão remetidos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Marília, 3 de julho de 2025.