Rosely Eva Guardiano Dias
Rosely Eva Guardiano Dias
Número da OAB:
OAB/SP 115763
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ROSELY EVA GUARDIANO DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0501124-94.2011.8.26.0609 (609.01.2011.501124) - Execução Fiscal - Joao Brum - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Não há custas finais. Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022. Expeça-se MLE do montante bloqueado nos autos em favor do Município, eis que a defesa apresentada pelo(a) Curador(a) não apresentou nenhuma oposição de ordem material à cobrança. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003575-49.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Cicero Alcindo dos Santos - Fabiola Paulo Vettilo - Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e as Normas da Corregedoria (art. 196, XXVIII) diante do(s) recurso(s) de apelação, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que ofereça(m) contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias úteis. Havendo recurso adesivo, também deve(rão) ser intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para oferecer(em) contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38024: contrarrazões de apelação). - ADV: ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP), MAYARA COUTINHO SANTOS (OAB 335146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0460047-24.2023.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Roseli Auxiliadora de Fátima Stramieri - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1012062-61.2021.8.26.0053/0001 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de maio de 2025. - ADV: ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000374-48.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - T.S.A. - - R.T.M. - - K.T.O. - - FELIPE CARLOS SANTOS DE MACEDO - - D.S.S. - - H.F.S. - DECISÃO Processo nº: Classe - Assunto - Quadrilha ou Bando : Justiça Pública : THAIS SILVA DE ASSIS e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Expeça-se mandado de prisão em regime fechado em desfavor de Douglas da Silva Souza e Henrique Fredini Soares. Com o cumprimento expeça-se guia de recolhimento definitiva. 2 - Considerado-se a condenação dos réus Kaique Tauã de Oliveira e Felipe Carlos Santos de Macedo em Regime Semiaberto, cumpra-se o Comunicado CG nº 67/2025: A) Estando o réu preso por outro juízo, expeça-se guia de recolhimento definitiva, acompanhada do respectivo mandado de prisão para instruí-la. B) Caso o réu esteja em liberdade, expeça-se guia de recolhimento, procedendo-se a inserção do evento "Cód. 113 Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes. 3 - Oficiem-se: - ao TJ comunicando-se o trânsito em julgado, se o caso. - à VEC competente encaminhando-se cópia do v. Acórdão, se o caso; - procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive averbando-se no SAJ. 4 - Caso não tenha sido declarado o perdimento: a) Servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade de origem para encaminhamento à destruição de objetos e armas de numeração raspada ou suprimida e ainda aquelas que com numeração não foram reclamadas (observando-se a lei), que nestes autos houver sido apreendidos, observando-se que em caso de arma pertencentes às corporações, PM, Polícia Civil e GCM, deverão ser devolvidas. b) Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, declaro o perdimento do valor em favor da União (observando eventual apreensão de moeda estrangeira, artigo 518 das NSCGJ). c) Em se tratando de veículo apreendido, e não tendo sido reclamado em Juízo, oficie-se à autoridade policial informando que não interessa mais ao presente feito. No caso de não devolução autorizo o leilão. 5 - Havendo entorpecente aprendido, servirá o presente de oficio à Delegacia para incineração. 6 - Com o trânsito em julgado e havendo fiança recolhida, proceda a serventia a atualização dos valores depositados, efetuando-se a compensação da multa e da taxa judiciária (no caso de defensor constituído e sem concessão de justiça gratuita). Feitas as compensações e tratando-se de condenação a pena de multa apenas, tornem os autos conclusos para eventual restituição de saldo e extinção. No caso da multa aplicada cumulativamente e devidamente compensada, comunique-se a VEC competente para sua extinção. Caso não tenha sido arbitrada fiança ou sendo o saldo insuficiente para abatimento da taxa judiciária, intime-se o réu para que efetue o pagamento da integralidade ou da diferença no prazo de 60 dias. Decorridos sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Quanto a multa aplicada cumulativamente e não havendo fiança para abatimento, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao MP, nos termos do Prov 05/2022. 7 - Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB. Expeça(m)-se respectiva(s) certidão(ões). 8 - Nada mais a cumprir, arquivem-se. - ADV: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP), JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP), JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP), ALEX ESPINOSA MOSTAFA (OAB 380735/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005395-98.2025.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.Q. - - A.L.Q. - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Considerando a natureza do dever alimentar, os documentos acostados à inicial e o perigo decorrente da demora na fixação dos alimentos para o(a)(s) requerente(s), entendo presentes os requisitos para a concessão de alimentos provisórios. No entanto, ante a falta de elementos suficientes de prova da possibilidade do requerido, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 25% dos vencimentos líquidos para o caso de emprego com registro em CTPS, compreendendo vencimentos líquidos os vencimentos brutos descontados as deduções legais, incluindo-se férias, 13º salário, horas-extras, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, ou, no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, em 50% do salário mínimo nacional. Oficie-se para descontos e informações, se o caso, após a citação. Cite-se, via postal, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferido a emissão. Em sendo NEGATIVA a citação, e a requerimento da parte autora, fica desde já deferida as pesquisas de informações de endereço(s) junto ao sistema PETRUS, na tentativa de localização de eventual(is) endereço(s) do requerido. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP), ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011797-19.2022.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Darcyra Pacheco Quartieri - Nelson Henrique Reis - Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 135/136 e determino o sobrestamento do presente inventário até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos do processo nº 1004152-11.2020.8.26.0152. Com efeito, a continuidade do feito neste momento pode acarretar decisões conflitantes, especialmente quanto à definição do acervo hereditário e à eventual alienação de bens, como os veículos arrolados, sem que haja segurança jurídica quanto à sua destinação final. Ressalte-se, ainda, a presença de interesse de incapaz, o que impõe cautela redobrada, a fim de evitar prejuízos irreversíveis ao seu patrimônio. O prosseguimento simultâneo das demandas pode gerar equívocos na partilha e extravio de bens, em prejuízo dos herdeiros. Desse modo, para preservar a integridade da partilha e garantir a proteção dos bens do espólio, inclusive os que possam ser atribuídos ao incapaz, impõe-se o sobrestamento do feito, conforme requerido às fls. 93/95. Intime-se. - ADV: MAURICIO PINHEIRO (OAB 128119/SP), ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095719-61.2015.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.M.J. - Desarquivado - ADV: ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP)