Antonio Carlos Derroidi
Antonio Carlos Derroidi
Número da OAB:
OAB/SP 115931
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANTONIO CARLOS DERROIDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004420-68.2001.8.26.0081 (001.01.2001.004420) - Execução Fiscal - Crédito Tributário - Irmaos Arakawa Ltda - - Shiroshi Arakawa - Banco Nossa Caixa Sa - - Heitor Shuydi Arakawa - - Alcides Capóia - - Paulo Hiroshi Kuradomi - Daniel Melo Cruz - Rosa Arakawa Yamazaki - Trata-se de pedido da terceira interessada Rosa Arakawa Yamazaki para reavaliação do imóvel rural matriculado sob o n.º 2.673, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP, cuja quota parte correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao executado Shiroshi Arakawa, foi objeto de penhora nos autos. O pedido comporta acolhimento. Não obstante a avaliação de bens, em regra, seja realizada por Oficial de Justiça, conforme dispõe o artigo 870, caput, do Código de Processo Civil, não se pode deixar de lado que a lei prevê exceção, especificamente quando se fizer necessário conhecimento técnico de especialista, caso em que deve ser nomeado avaliador profissional. Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo. No caso, a terceira interessada menciona que o Oficial de Justiça avaliou o bem, consistente em um imóvel rural, com área de 10,00 alqueires, tão somente com base no valor médio do alqueire (fls. 1340), deixando de observar critérios relativos à localização e à existência de benfeitorias. Ainda que a terceira interessada tenha trazido aos autos pareceres um tanto genéricos, sem informações sobre quais imóveis teriam sido utilizados para o mencionado método comparativo, o seu pedido é pertinente. Isso porque um especialista poderá dirimir qualquer dúvida sobre o real valor do imóvel, observando os critérios mencionados pela parte interessada, inclusive relativos à dimensão, à localização, à vocação da terra, à capacidade produtiva, ao estado de conservação do solo e à existência de benfeitorias. A tanto, nomeio o perito ALEX RAFAEL DE VASCONCELOS, cadastrado no site dos auxiliares da justiça, (telefone para contato (18) 997405964, e-mail: alexrafael17@hotmail.com), que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Os honorários periciais deverão ser recolhidos pela terceira interessada (Rosa Arakawa Yamazaki), a qual requereu nova avaliação, a teor do que dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 5 dias. Após, intime-se a terceira interessada para depositar os honorários periciais no prazo de 10 dias. No mesmo prazo acima, as partes poderão arguir impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Processe-se e intime-se. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP), ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP), JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), CAROLINE MARIA DOS ANJOS MARINS (OAB 371668/SP), JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP), ANDREIA YURIE OCAMOTO ARAKAWA (OAB 227269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001369-35.2020.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tales Anderson Freitas de Jesus - - Irineu Freitas de Jesus e outro - Renato Yugi Inague - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Flórida Paulista e outro - "Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação acima. Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte ré que fixo em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade da justiça deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. P.I.C.". - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP), ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP), GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP), RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP), RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP), JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA NEVES (OAB 411959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000244-56.2025.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Serralheria Temporin Ltda - Ryan Carlos Lopes Santos Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca da contraproposta de acordo apresentada às fls. 88/91. Prazo de 5 dias. Após, vista à parte exequente para manifestação. Prazo de 5 dias. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RAISSA NATHIELLE DA SILVA (OAB 510095/SP), ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002233-59.2021.4.03.6322 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 12ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte ré contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que a parte autora não apresenta cardiopatia grave, razão pela qual não tem direito à isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. É o relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Em complemento, dispõe o artigo 12 da Resolução n. 586/2019 - CJF (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização): Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vinculadas a outro Tribunal Regional Federal; b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. A função institucional da Turma Nacional e da Turma Regional de Uniformização é, assim, uniformizar teses de direito material no microssistema do Juizado Especial Federal, sem retirar das instâncias ordinárias sua soberania na análise do conjunto fático-probatório. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA CLARA E PRECISA SOBRE A CONTROVÉRSIA AO EXPOR QUE: COLHEM-SE DOS FATOS DEDUZIDOS DUAS SITUAÇÕES MUITO CLARAS. A PRIMEIRA PELA QUAL A TURMA DE ORIGEM APRECIOU A PROVA DOS AUTOS, ASSIM CONSIGNANDO AS RAZÕES DA AUTORA A RESPEITO DESSA ANÁLISE: "A AUTORA TRABALHAVA EM SEÇÃO SEM CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS, E A ATIVIDADE POR ELA DESEMPENHADA NÃO IMPLICAVA EM EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL, REQUISITOS NECESSÁRIOS DEPOIS DA LEI Nº 9.032/95". A SEGUNDA SITUAÇÃO É O QUE A AUTORA PRETENDE QUE A TNU FAÇA: "BASTA ANALISAR O FORMULÁRIO PPP ELABORADO PELO PRÓPRIO EMPREGADOR (FLS. 53/56 DO EVENTO 01)". INSISTÊNCIA PELA EMBARGANTE DE QUE O ACÓRDÃO IMPUGNADO TERIA REVELADO A HABITUALIDADE SEGUNDO UMA DE SUAS ATIVIDADES: "AUXILIAR NA DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES AOS PACIENTES INTERNADOS E PROCEDER O REGISTRO DE INGESTA, QUANDO NECESSÁRIO". CONDIÇÃO DE EVENTUALIDADE. NÃO COMPETE À TNU O REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E REVOLVER O CONTEÚDO FÁTICO, MATÉRIA DE APRECIAÇÃO SOBERANA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS REJEITADOS E DECLARADOS PROTELATÓRIOS. (TNU, RECLAM - RECLAMAÇÃO 0000009-18.2020.4.90.0000, ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/10/2020.) No caso concreto, pretende a parte recorrente rediscussão sobre a prova de cardiopatia grave. É cediço que a vedação ao reexame de prova não impede que se conheça de incidente de uniformização cuja controvérsia centre-se na valoração do acervo, segundo os critérios jurídicos adotados pelas Cortes Superiores. Contudo, no presente caso, a divergência ventilada refere-se à aplicação em concreto da prova, estando-se, inegavelmente, diante de hipótese de reexame. A jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização é uníssona a esse respeito. Confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DISPENSA DE CARÊNCIA. HEMIPARESIA DECORRENTE DE AVC. NÃO SE PRESTAM COMO PARADIGMAS PRECEDENTES DE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS; OU QUE NÃO POSSUEM IDENTIFICAÇÃO; OU QUE NÃO TRATAM DE MATÉRIA IDÊNTICA A ENFRENTADA NESTES AUTOS; OU QUE NÃO FIRMAM QUALQUER TESE JURÍDICA. JULGADO DE TR/PE QUE ENFRENTA CONTEXTO DE "GRAVE" HEMIPARESIA CAUSADA POR AVC, QUE NECESSITA DE AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIROS E JUSTIFICA ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DA TRU4 QUE RECONHECE A NATUREZA EXEMPLIFICATIVA DO ART. 151 DA LEI 8.213/91, MAS EXIGE SIMILARIDADE COM ALGUMA DAS MOLÉSTIAS ELENCADAS. CASO CONCRETO EM QUE A TURMA DE ORIGEM, APÓS AVALIAR O LAUDO PERICIAL, COMPREENDEU QUE, EMBORA O PERITO TENHA CONCLUÍDO PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, AS LIMITAÇÕES DESCRITAS NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A HIPÓTESE DE "PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE", NÃO SENDO POSSÍVEL ENQUADRAMENTO NO ART. 151 DA LEI 8.213/91. OU SEJA, NÃO SE VISLUMBROU GRAVIDADE NA CONDIÇÃO CLÍNICA DO REQUERENTE, NEM EQUIVALÊNCIA COM ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE DISPENSA DA CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NECESSITA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS, PARA PONDERAÇÃO ACERCA DO QUADRO CLÍNICO DO DEMANDANTE. SÚMULA 42 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0054129-15.2018.4.03.6301, PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 06/05/2022.) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 42 da Turma Nacional de Uniformização: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato." Diante do exposto, com fulcro no artigo 14, V, "d", da Resolução n. 586/2019 - CJF e artigo 11, VI, "d", da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o pedido de uniformização. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2028563-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Flórida Paulista - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Maxsicley Grison (Prefeito) - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE EXECUÇÃO PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE VALOR DE BEM IMÓVEL PENHORADO RECURSO MANEJADO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA R. DECISÃO QUE CARREOU A ELA O ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS DESPROVIMENTO DE RIGOR DESCABIDO IMPOR-SE O ÔNUS DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 7.347/85 APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A SÚMULA N. 232 DO E. STJ, A DETERMINAR QUE A FAZENDA PÚBLICA À QUAL SE ACHA VINCULADA O PARQUET ARQUE COM TAIS DESPESAS R. DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Moreira Loures da Costa (OAB: 175767/RJ) (Procurador) - Maria Cristina Dias (OAB: 83073/SP) - Lucas Rafael da Silva Delvechio (OAB: 409223/SP) - Evandro Macorini Mendes (OAB: 274048/SP) - Antonio Carlos Derroidi (OAB: 115931/SP) - Jéssica Braga do Nascimento (OAB: 372940/SP) - Silvania Fernandes Segura (OAB: 202676/SP) - André Florindo (OAB: 356297/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000241-04.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Terezinha Ferreira de Lima Costa - Vistos. O processo encontra-se em ordem, estando as partes legítimas e bem representadas. Há interesse jurídico a tutelar. Não há preliminar a ser apreciada, pelo que dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos da lide se resumem à existência de início de prova material e ao exercício de atividade rural pelo período exigido por lei. No mais, conforme o art. 8º do Provimento 2651/2022, "As audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça". Desse modo, considerando que não houve significativas alterações práticas no tratamento da matéria, passo a decidir sobre a designação da audiência neste feito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025 às 15:00h, de forma mista. Determino à serventia (escrevente de sala) nos termos do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações), providencie o agendamento da referida audiência (diretamente), via Microsoft Teams, com a estrita observância do passo a passo disponível no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AgendamentoAudienciaVirtual/GuiaRapidoOutlook365.pdf?d=1592938091487. Caso haja requerimento, providencie a serventia (escrevente de sala), a disponibilização nos autos, por meio de certidão, do link da audiência para acesso pelo Procurador Federal eventualmente designado no dia. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores. As partes deverão fornecer endereço eletrônico e telefone celular, inclusive das testemunhas, para envio do link de acesso à audiência. Eventual impossibilidade deverá ser comunicada ao Juízo para disponibilização de computador no fórum de Flórida Paulista. Caso a parte autora informe a impossibilidade de acesso remoto pelo requerente ou o oficial de justiça certifique que a testemunha não possui os recursos adequados para acesso à videoconferência e visando a celeridade processual, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, no horário acima agendado. Fica vedada, ainda, a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia ou em local conjunto fora dos limites do prédio do Fórum local, visando assegurar a sua incomunicabilidade. Fica facultado o depósito de eventual rol de testemunhas pelo INSS. Prazo: 15 (quinze) dias. Por fim, anoto que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intimem-se. - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP), ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001369-35.2020.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tales Anderson Freitas de Jesus - - Irineu Freitas de Jesus e outro - Renato Yugi Inague - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Flórida Paulista e outro - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação acima. Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte ré que fixo em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade da justiça deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA NEVES (OAB 411959/SP), ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP), RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP), RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP), RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP), GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000245-58.2025.8.26.0673 (processo principal 1000535-27.2023.8.26.0673) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - José Correa - Ficam as partes intimadas do teor do ofício de fls. 41/44 em cumprimento ao disposto no artigo 11, da Resolução CJF nº 405/2016), para se manifestarem, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP), JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001419-22.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Fátima Maria de Souza Corveloni - Vistos. Fls. 159: Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 142/147, DETERMINO as providências necessárias no sentido de ser realizada a imediata AVERBAÇÃO do período de exercício de trabalho rural desde 08/04/1989 a 11/10/2024, bem como a IMPLANTAÇÃO do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, calculada sem a incidência do fator previdenciário, desde a data em que completou o requisito etário (11/10/2024), em favor do(a) requerente FÁTIMA MARIA DE SOUZA CORVELONI, Brasileira, Casada, Lavradeira, RG 25.234.204-5, CPF 34810707806, Avenida Presidente Vargas, 546, Casa, Centro, CEP 17830-000, Flórida Paulista - SP. Eventual óbice deverá ser comunicado de imediato a este Juízo. Encaminhem-se cópias da inicial, dos documentos do(a) autor(a), da r. sentença, da certidão de trânsito em julgado. Após a implantação, manifeste-se o(a) vencedor(a) apresentando-se o cálculo de liquidação, iniciando-se a fase executiva, através do devido incidente de Cumprimento de Sentença. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004421-53.2001.8.26.0081 (001.01.2001.004421) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN - Jorge Arakawa e outros - Alcides Capóia - - Laercio Pocone Borges - - Andreia Yurie Ocamoto Arakawa - - Heitor Shuydi Arakawa - - Paulo Toshio Okamoto - Vistos. Fls. 1485: diante do pedido ali apresentado, bem como pela manifestação retro apresentada pela União, apresente, por ora, memória atualizada do débito. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP), GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP), LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP), LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP), ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/PR)