Carla Falcone Bragaglia

Carla Falcone Bragaglia

Número da OAB: OAB/SP 116022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Falcone Bragaglia possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TRT9, TJMA, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT9, TJMA, TJMG, TJAM, TRT3, TJSP, TJDFT
Nome: CARLA FALCONE BRAGAGLIA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE PETIçãO (3) APELAçãO CíVEL (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo AP 0010778-20.2019.5.03.0013 AGRAVANTE: MAURO DE JESUS DA SILVA RUAS AGRAVADO: TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a6d1f proferida nos autos. RECURSO DE: MAURO DE JESUS DA SILVA RUAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id 8339787; recurso apresentado em 04/07/2025 - Id 808265b). Regular a representação processual (Id 146236c). Inexigível o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Consta do acórdão (Id. ce071dc): A parte exequente reitera o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada TECNOLOGIA E ARTE PRÓTESE ODONTOLÓGICA LTDA. Entretanto, ela teve a sua falência decretada pela Justiça Comum em 30/01/2024, com efeitos retroativos a 03/01/2023, conforme decisão de id. 7d31b8c. E, segundo disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, uma vez decretada a falência da empresa, a competência desta Especializada se limita à apuração do crédito. (...) Assim, a partir da vigência da Lei nº 14.112/2020, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida passou a inserir-se na competência exclusiva do Juízo falimentar.   Considerando que o entendimento adotado no acórdão recorrido está em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que a falência ou a recuperação judicial determina a limitação da competência trabalhista após os atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos. No entanto, a competência do juízo universal de recuperação judicial e falência não abrange casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e determinar o prosseguimento da execução, inclusive para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios, visto que estes não se confundem com os bens da empresa em recuperação judicial, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: RR-1000509-59.2017.5.02.0252, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/01/2025; AIRR-0000322-33.2020.5.20.0003, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/02/2025; AIRR-0000006-78.2020.5.20.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 21/02/2025; AIRR-1000755-93.2019.5.02.0055, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 14/11/2024; AIRR-10946-29.2017.5.15.0087, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/02/2025; RR-0000915-89.2022.5.13.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 27/11/2024; RR-978-93.2014.5.06.0292, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 06/12/2024 e AIRR-133-68.2022.5.06.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 25/02/2025 (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST), RECEBO o recurso de revista, por possível ofensa ao art. 5º, LIV, da CF.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Vistas às partes, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO - RENATO COSTA FRANCO BALDAN - LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES - MARCELO FERREIRA - TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011766-57.2017.5.03.0095 distribuído para 03ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 33 na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400300386300000132310267?instancia=2
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012257-53.2017.5.03.0131 AUTOR: MESSER GASES LTDA. RÉU: WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffa358 proferida nos autos.      DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO   1. RELATÓRIO O executado, WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, pelas razões de id. ba1125d, opõe embargos à execução alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária, sob a alegação de se tratar de valores provenientes de conta salário. Manifestação da embargada ao id. a05c3d5. É o relatório.   2. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos à execução, eis que atendidos os pressupostos legais. Alega o embargante que realizou portabilidade de sua remuneração (recebida originalmente junto ao Bradesco) para o Banco Inter, onde efetivada a penhora de valores (comprovantes de f. 1045/1046). Dessa forma, afirma que os valores bloqueados são provenientes de conta salário e, portanto, impenhoráveis.  Ressalvadas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, são impenhoráveis os vencimentos, proventos e salários, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. No caso em exame, cabia ao embargante instruir a petição de embargos com documento hábil a comprovar que o valor bloqueado é oriundo de salário, ônus do qual não se desincumbiu. A documentação juntada ao id. 1c94c24 não comprova que os valores existentes na conta corrente de titularidade do embargante junto ao Banco Inter sejam oriundos, exclusivamente, do salário recebido junto ao Banco Bradesco. Não foi apresentado o extrato bancário constando o histórico da movimentação da referida conta bancária, o que impede a verificação quanto à existência ou não de depósitos provenientes de outras fontes. Julgo improcedentes os embargos à execução.   3. CONCLUSÃO Pelos motivos expostos, conheço dos embargos à execução opostos por WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação. Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, conforme art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. sab   CONTAGEM/MG, 22 de julho de 2025. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012257-53.2017.5.03.0131 AUTOR: MESSER GASES LTDA. RÉU: WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffa358 proferida nos autos.      DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO   1. RELATÓRIO O executado, WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, pelas razões de id. ba1125d, opõe embargos à execução alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária, sob a alegação de se tratar de valores provenientes de conta salário. Manifestação da embargada ao id. a05c3d5. É o relatório.   2. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos à execução, eis que atendidos os pressupostos legais. Alega o embargante que realizou portabilidade de sua remuneração (recebida originalmente junto ao Bradesco) para o Banco Inter, onde efetivada a penhora de valores (comprovantes de f. 1045/1046). Dessa forma, afirma que os valores bloqueados são provenientes de conta salário e, portanto, impenhoráveis.  Ressalvadas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, são impenhoráveis os vencimentos, proventos e salários, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. No caso em exame, cabia ao embargante instruir a petição de embargos com documento hábil a comprovar que o valor bloqueado é oriundo de salário, ônus do qual não se desincumbiu. A documentação juntada ao id. 1c94c24 não comprova que os valores existentes na conta corrente de titularidade do embargante junto ao Banco Inter sejam oriundos, exclusivamente, do salário recebido junto ao Banco Bradesco. Não foi apresentado o extrato bancário constando o histórico da movimentação da referida conta bancária, o que impede a verificação quanto à existência ou não de depósitos provenientes de outras fontes. Julgo improcedentes os embargos à execução.   3. CONCLUSÃO Pelos motivos expostos, conheço dos embargos à execução opostos por WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação. Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, conforme art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. sab   CONTAGEM/MG, 22 de julho de 2025. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MESSER GASES LTDA.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073430-53.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO DA FONSECA CPF: não informado e outros ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS ARCELORMITTAL BRASIL - ABEB CPF: 17.505.793/0001-01 e outros Ás partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. VANIA CRISTINA MACHADO RABELO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000468-19.2024.5.09.0657 RECLAMANTE: GEORGE MAHLMANN RECLAMADO: HAGANA SEGURANCA LIMITADA. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (GEORGE MAHLMANN) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). COLOMBO/PR, 17 de julho de 2025. MARCIA SAKAE SAKAGUCHI HIRAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE MAHLMANN
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000468-19.2024.5.09.0657 RECLAMANTE: GEORGE MAHLMANN RECLAMADO: HAGANA SEGURANCA LIMITADA. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (AMANDA VITORIA DE OLIVEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). COLOMBO/PR, 17 de julho de 2025. MARCIA SAKAE SAKAGUCHI HIRAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE MAHLMANN
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou