Wagner Losano

Wagner Losano

Número da OAB: OAB/SP 116312

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: WAGNER LOSANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005525-87.2020.8.26.0510 (processo principal 1004565-85.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Exoneração - C.A.K.R. - J.R.R. - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença, o mérito da demanda já foi nela resolvido. Logo, se o andamento do feito ficou suspenso pelo prazo dado para o adimplemento, decorrido o interregno e nada sendo averbado pelo credor, a presunção é de estar satisfeita a obrigação, conforme a diretriz então posta. Da petição que pediu a suspensão da execução (fls. 55/7), deflui que não houve simples concessão de prazo para pagamento, mas transação (CC, art. 840 e seguintes), modo extintivo de obrigações, que se presume, na medida que não comunicada a inexecução pelo credor. Nessas condições, na medida que a parte devedora obteve a quitação total da dívida, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inciso III, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma do art. 90, § 2º, do CPC, honorários advocatícios, conforme constou da avença. Intimem-se à solvência das custas e despesas, com prazo de dez dias para o recolhimento. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça(m)-se e encaminhe(m)-se certidão(ões) para inscrição em dívida ativa e cobrança forçada, na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005525-87.2020.8.26.0510 (processo principal 1004565-85.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Exoneração - C.A.K.R. - J.R.R. - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença, o mérito da demanda já foi nela resolvido. Logo, se o andamento do feito ficou suspenso pelo prazo dado para o adimplemento, decorrido o interregno e nada sendo averbado pelo credor, a presunção é de estar satisfeita a obrigação, conforme a diretriz então posta. Da petição que pediu a suspensão da execução (fls. 55/7), deflui que não houve simples concessão de prazo para pagamento, mas transação (CC, art. 840 e seguintes), modo extintivo de obrigações, que se presume, na medida que não comunicada a inexecução pelo credor. Nessas condições, na medida que a parte devedora obteve a quitação total da dívida, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inciso III, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma do art. 90, § 2º, do CPC, honorários advocatícios, conforme constou da avença. Intimem-se à solvência das custas e despesas, com prazo de dez dias para o recolhimento. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça(m)-se e encaminhe(m)-se certidão(ões) para inscrição em dívida ativa e cobrança forçada, na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001974-69.2004.8.26.0281/01 (281.01.2004.001974/1) - Cumprimento de sentença - Associação dos Proprietários das Unidades Autônomas Parque Suiço - Apuaps - Abramides Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - HERMÍNIO FARFO DA CRUZ - Em conformidade com a certidão de fls. 1409, os presentes autos foram suspensos, até o julgamento definitivo do incidente de desconsideração da personalidade, pelo que deixo de analisar o pedido. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: ROGÉRIO CARDOSO BENATTI (OAB 193195/SP), WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), PAULO FRANCISCO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 214604/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025916-30.1996.8.26.0114 (114.01.1996.025916) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carmelina Bueno Mendes - Bety Maria de Lima Vergamine e outros - Diante da petição de fls. 512/519, expeça-se novo mandado de levantamento de penhora conforme orientação do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. Intimem-se. - ADV: WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP), WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP), WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP), ANA LUCIA MAGANO HENRIQUES (OAB 49878/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1033503-12.2021.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1033503-12.2021.8.26.0114; Assunto: Condomínio em Edifício; Apelante: GRAZIELA SCORSONI MARTINS MACCARI (Justiça Gratuita); Advogado: Wagner Losano (OAB: 116312/SP); Apelado: Conjunto Residencial Bela Vista; Advogada: Natália da Silva Bueno Negrello (OAB: 275767/SP); Apelado: JAP ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS S/C LTDA s; Advogado: Renato Padua de Araujo (OAB: 375384/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015014-72.2024.8.26.0161 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Colore Serviços Especializados de Pintura Tecnica Ltda - Epp - Suriel Indústria de Plásticos Ltda - Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de prova cumulada com tutela de urgência. Afasto a preliminar de carência por falta de interesse de agir, haja vista que preencheu os requisitos do artigo 381 do Código de Processo Civil. Para a realização da prova pericial, nomeio o engenheiro mecânico sr. Paulo Cezar Notário - email(pcnotario@gmail.com e peritopaulonotario@gmail.Com), perito regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e devidamente habilitado nesta Vara. Autorizo o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Intime-se o experto, para que estime seus honorários, os quais deverão ser pagos pela autora, nos moldes do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, haja vista que se trata de diligência determinada pelo Juízo. Após a aceitação do encargo pelo perito nomeado, o exame pericial apenas terá início depois da fixação e respectivo pagamento dos honorários periciais devidos pela parte ré. Intime-se. - ADV: WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019389-71.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - La Casa – Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Nivi Representação Comercial Ltda - Fls. 134/137: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: JOÃO VICTOR PALLA FONTES (OAB 121868/PR), WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP)
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