Eulino Diogo Xavier

Eulino Diogo Xavier

Número da OAB: OAB/SP 116346

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: EULINO DIOGO XAVIER

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - LILIAN LEALES BUENO; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BIANCA MIZUKI DIAS DOS SANTOS, IVAN MARCHINI COMODARO, JOANA FARIA SALOME, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEVY LEITE ROMERO.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - LILIAN LEALES BUENO NUNES; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - IVAN MARCHINI COMODARO, LEVY LEITE ROMERO.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003467-24.2002.8.26.0161 (161.01.2002.003467) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Etl Industria Comercio Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais. O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência à Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EULINO DIOGO XAVIER (OAB 116346/SP)
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