Roberto Santanna Lima
Roberto Santanna Lima
Número da OAB:
OAB/SP 116470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROBERTO SANTANNA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000311-10.1999.8.26.0201 (201.01.1999.000311) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Caixa Econômica Federalcef - Tendo em vista a petição de fls. 424, ao cartório para substituir o polo ativo da presente ação, cadastrando-se PGFN como parte exequente. Fica a exequente intimada para manifestar-se sobre a digitalização do presente feito, nos termos do ato ordinatório de fls. 418. - ADV: ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0515142-38.1987.8.26.0100 (583.00.1987.515142) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Gantus Agro Industrial Ltda. - Radiadores Pinguim Ltda. e outro - Miguel Gantus Júnior - Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga - - Banco Meridional do Brasil S/A - - Paulo Benacchio Regino - - Teb Importadora de Rolamentos Ltda - - João Justo Giaquinto - - DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE (atual denominação de Codistil S/A Dedini)-em recuperação judicial - - Companhia Atlantic de Petróleo - - Banco Santander Noroeste Brasil S/A - - Altraquimica Sao Paulo Ltda. - - Sociedade Agrícola & Pastoril Fazenda Cristal Ltda - - Multisteel Ind. e Comercio de Bombas e Valvulas Ltda. - - M Dedini S.a. Metalurgica - - Polaroid do Brasil Ltda - - Marta Regina Sperto Bassanta - - Banco Noroeste S/A - - Caixa Econômica Federal - - Banco do Brasil S/a. - - União Federal - - Petróleo Brasileiro S/a. - Petrobrás e outro - Antonio Luiz Thomé Gantus - Internacional Ajaj Extrusão de Metais Ltda. - - Texaco do Brasil S/A Produtos de Petroleo - - Cibraço S/A Indústria e Comércio e outro - Dinah Marilda Thomé Gantus Friguglietti - Ibéria Industrial e Comercial L Tda. - - Fazenda Nacional - - Etoxilados Industria e Comercio Ltda. - - Varimot S/A Equipamentos Industriais - - Creacil Quimica Ltda. - - Traga Transportadora Gantus Ltda. - - Ultraquimica Florestal Ltda. - - Gantus Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Elio Silveira - - Covadis Comércio de Vidros e Acessórios Industriais Ltda - - Tecnal Equip. P/ Laboratórios Ltda. - - Delore S.a Comercio de Automoveis - - Palmiro Bastos da Silva - - Moacir Pinto - - Vilma Aparecida Nogueira Pinto - - Rafael Nogueira Pinto e outro - Em reiteração, manifeste-se os patronos dos credores conforme decisão de fls. 6708/6709, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), MARCOS DE CAMARGO E SILVA (OAB 118028/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), JOSE DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 48230/SP), EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), SANDRA MARISA DELL´OSO (OAB 31272/SP), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), SANDRA MARIA DELL OSO (OAB 31272 /AC), HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FABIANA COUTINHO GRANDE (OAB 437255/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), FRANCISCO EDUARDO GEROSA CILENTO (OAB 37666/SP), MIRIAM NEMETH (OAB 37360/SP), JORGE ELIAS FRAIHA (OAB 33737/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP), RUY DIP (OAB 26892/SP), OLENIO FRANCISCO SACCONI (OAB 25777/SP), ANDRÉ PELEGRINI BARBOSA (OAB 252739/SP), ANDRÉ PELEGRINI BARBOSA (OAB 252739/SP), ANDRÉ PELEGRINI BARBOSA (OAB 252739/SP), MARIA PIA BASTOS-TIGRE BUCHHEIM (OAB 226395/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LOURDES RODRIGUES RUBINO (OAB 78173/SP), MARIO NELSON RONDON PEREZ (OAB 43774/SP), LUIZ CARLOS MORTATTI DE BRITTO LIMA (OAB 43854/SP), PILAR CASARES MORANT (OAB 47637/SP), EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), MIGUEL FERNANDES CHAGAS (OAB 48265/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), ANTONIO JOSE COLASANTE (OAB 56629/SP), ANTONIO JOSE COLASANTE (OAB 56629/SP), PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 74817/SP), WALTER GIL GUIMARAES (OAB 303897/SP), MARTA REGINA SPERTO BASSANTA (OAB 81034/SP), LUIZ ANTUNES CAETANO (OAB 8871/SP), NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 91650/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO SILVA (OAB 103358/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 105836/SP), ANTONIO MORSE TELLES (OAB 53835/SP), ROMEU AGOSTINHO LAERTE PRISCO (OAB 12313/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), EDER ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 147902/SP), EDSON DE FARIA JACOB (OAB 14378/SP), ADILSON MARTINS DOS ANJOS (OAB 131894/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA (OAB 126345/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001878-53.2010.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã EXEQUENTE: M. P. F. -. P., C. E. F. -. C. Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTEVAO JOSE CARVALHO DA COSTA - SP157975, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 EXECUTADO: F. R. P. Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO DA CUNHA BASTOS - SP279784 D E C I S Ã O Aprecia-se pedido formulado pelo MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio/SP, mediante ofício constante do ID 357347711, solicitando o levantamento da indisponibilidade decretada por este Juízo Federal sobre o imóvel matriculado sob nº 17.563 do Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio/SP. Consta dos autos que, em 10 de maio de 2011, este Juízo Federal decretou a indisponibilidade do referido imóvel no âmbito da presente execução por atos de improbidade administrativa. Posteriormente, em 25 de setembro de 2012, o executado Flávio Romeu Picinini, em acordo judicial homologado nos autos do processo estadual nº 1189/2011, transferiu sua fração ideal do imóvel para Lucivania Eudório, com o objetivo de adimplir compromisso de compra e venda firmado por seu filho Caio Frederico Pereira Picinini no ano de 2006. O Juízo Estadual, ao tomar conhecimento da constrição federal, oficiou a este Juízo requerendo a retirada da indisponibilidade, após oitiva do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal, em manifestação de ID 364154254, opôs-se ao levantamento da indisponibilidade. O Parquet Federal fundamentou sua oposição na circunstância de que a transferência do bem ocorreu em setembro de 2012, ou seja, mais de um ano após a decretação da medida constritiva em maio de 2011, configurando, em tese, fraude à execução nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, aderiu integralmente às observações ministeriais, manifestando-se contrariamente ao cancelamento da restrição. A exequente sustentou que a indisponibilidade constitui medida eficaz de execução indireta e que o executado deve primeiro adimplir sua obrigação para somente depois postular o cancelamento das restrições patrimoniais. Pois bem. A indisponibilidade de bens constitui importante instrumento processual destinado a assegurar a efetividade da execução, impedindo que o devedor frustre o resultado útil do processo mediante a dilapidação de seu patrimônio. No presente caso, a medida constritiva foi regularmente decretada em maio de 2011, encontrando-se devidamente registrada na matrícula do imóvel. A cronologia dos fatos revela que a transferência da fração ideal do imóvel para terceiro ocorreu em momento posterior à constrição judicial, circunstância que, prima facie, pode caracterizar os pressupostos da fraude à execução prevista no artigo 792 do Código de Processo Civil. Com efeito, tendo o executado conhecimento da existência do processo executivo e da restrição incidente sobre o bem, a posterior alienação pode configurar ato potencialmente fraudulento, passível de ineficácia perante a execução. Ademais, registre-se que ambos os exequentes desta execução federal manifestaram-se expressamente contrários ao levantamento da indisponibilidade, apresentando fundamentos jurídicos consistentes que merecem acolhimento por este Juízo. A questão da validade ou invalidade da transferência realizada no âmbito estadual constitui matéria complexa que demanda análise aprofundada dos elementos fático-jurídicos pertinentes, não sendo adequada sua resolução no presente incidente processual, eventualmente mediante embargos de terceiro a serem interpostos pela interessada Lucivania Eudório, observadas as normas processuais pertinentes. Ante o exposto, pelos fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido de levantamento da indisponibilidade formulado pelo MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio/SP. INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual interesse na penhora do referido imóvel matriculado sob nº 17.563 do Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio/SP. Servindo o presente como ofício, comunique-se o MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio/SP o teor da presente decisão. Intimem-se. Tupã, 26 de junho de 2025. VANDERLEI PEDRO COSTENARO JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002024-83.2008.4.03.6116 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: ANA MARIA MENEGHETI MORGADO, ANTONIO CARLOS MENEGUETTI, ARIOVALDO MENEGUETTI, JANETE MENEGUETTI FLORES DE OLIVEIRA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A Advogado do(a) APELANTE: RAQUEL CELONI DOMBROSKI - SP270222-A APELADO: ANA MARIA MENEGHETI MORGADO, ANTONIO CARLOS MENEGUETTI, ARIOVALDO MENEGUETTI, JANETE MENEGUETTI FLORES DE OLIVEIRA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A Advogado do(a) APELADO: RAQUEL CELONI DOMBROSKI - SP270222-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 303134547: manifeste-se a parte autora/apelante a respeito do termo de acordo e respectivo depósito apresentado pela Caixa em nome da coapelante ANA MARIA MENEGHETI MORGADO. Intime(m)-se. São Paulo, 15 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183476-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Sul America Seguros Sa - Agravada: Maria Elena Alves dos Santos - Agravada: Paloma Alves dos Santos - Agravado: Cleonice dos Santos Candido - Agravada: Izabel Ladim da Cunha - Agravada: Elza Ribeiro de Lima - Agravado: Fernando Joao da Silva - Agravado: Leizabel Scalco - Agravado: Jose Roberto da Silva - Agravada: Maria Conceição Jorge Natal - Agravada: Aparecida Gomes Renzeti - Agravada: Manoel Pedro Chaves - Agravada: Aparecida Silveira - Agravado: Mauro Rodrigues - Agravado: Luiz Carlos Correia - Agravada: Teodora Sandra Silveira - Agravado: Joao Carlos Bibiano - Agravada: Ana Diogo da Cunha Oliveira - Agravada: Josefa Rodrigues da Silva - Agravado: Ezequiel Cordeiro dos Santos - Interessado: Apolonia Alves dos Santos - Interessado: Caixa Economica Federal - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2183476-36.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIO CHIUVITE JUNIOR Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Comarca: Foro de Paraguaçu Paulista (1ª Vara) Agravante: Sul America Seguros Sa Agravado: Maria Elena Alves dos Santos e outros Juiz de Direito: Dr. Edson Lopes Filho Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sul America Seguros Sa, contra a r. decisão de fls. 92/93 (autos de origem), que, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, manejado por Maria Elena Alves dos Santos e outros., assim deliberou: Vistos. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 29/69), o impugnante alegou excesso de execução quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente. Conferiu-se oportunidade para manifestação em contraditório (fls. 76/91). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação a cumprimento de sentença não comporta acolhimento. Isso porque a parte executada não demonstrou, de forma inequívoca e incontestável, o alegado excesso de execução a indicar inconsistências ou extrapolações na planilha de cálculo oferecida pela parte exequente. Ademais, o pedido para reconhecer a competência da Justiça Federal não merece acolhimento, isso porque a matéria já foi discutida na fase de conhecimento. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença formulada por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (NOVA DENOMINAÇÃO SUL AMÉRICACOMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA em face de EZEQUIEL CORDEIRO DOSSANTOS E OUTROS, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando-se o prosseguimento da execução com abertura de vista à parte exequente para postular a medida que entender cabível. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte impugnante/executada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor apontado como excesso de execução. Intime-se. Inconformado, o recorrente sustenta ilegitimidade passiva, uma vez que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é a única legitimada para tutelar interesses do Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, razão pela qual os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, conforme o entendimento esposado pelos Colendos STJ e STF. Alega que há excesso da execução, tendo em vista que a incorreta aplicação de juros moratórios pro rata, situação esta que não possui amparo no título executivo. Afirma que o Juízo ignora o fato de que a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado pela Seguradora, anotou expressamente o excesso de execução decorrente da incorreta aplicação do percentual de juros moratórios, que repercute nas demais verbas, bem como o erro na base de cálculo do exequente, que totaliza o montante de R$ 3.870,91 (três mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos). Assevera que o juízo a quo deixou de se manifestar acerca do excesso apontado. Defende que não há que se falar em eventual ausência de liquidez do crédito, estando demonstrado, pois, a existência do excesso, no importe de R$ 3.870,91 (três mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos). Argumenta que o Juízo se encontra garantido através do Seguro Garantia, não havendo que se falar, pois, em aplicação das penalidades previstas no art. 523 do CPC. Destaca que Eventual aplicação da sanção, requerida pela parte agravante, iria de encontro aos princípios que norteiam a aceitação do Seguro Garantia, perdendo, inclusive, o sentido de sua utilização/aplicação. Discorre acerca da necessidade de condenação dos exequentes em honorários de sucumbência conforme o art. 85, §1º do CPC. Coleciona jurisprudência em favor da tese defendida, requerendo a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final a reforma da r. decisão agravada. Recurso tempestivo e preparo recolhido (fls.23/25) . É o relatório. Consoante estabelece o parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Logo, verifica-se que, para a atribuição do mencionado efeito, faz-se necessária a presença conjunta de dois requisitos autorizadores, repise-se, a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), os quais, ao menos em um juízo de cognição sumária, não se encontram preenchidos, notadamente se considerado que a r. decisão agravada apenas intimou a exequente para postular a medida que entender cabível, não determinando constrição de bens ou levantamento imediato de valores. Portanto, temerária a suspensão da r. Decisão vergastada, à míngua do contraditório e de outros elementos necessários ao aperfeiçoamento da convicção desta Relatoria, sendo prudente, pois, aguardar-se a vinda a estes autos de contraminuta recursal. Desta feita, porquanto ausentes os requisitos previstos no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se a origem, dispensando-se as informações do juízo de primeiro grau. Intime-se, preferencialmente por e-mail, se disponível, a parte agravada para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Ad cautelam, adverte-se que a interposição de agravo interno em face da presente decisão sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Luciana Cavalcanti de Godoy (OAB: 25823/PE) - Luiz Sergio Mazzoni Filho (OAB: 143071/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP) - Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS) - Roberto Santanna Lima (OAB: 116470/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002331-53.2007.4.03.6122 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: JOSE PEDRO MARTINS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES - SP199327-A Advogados do(a) APELANTE: DANIEL CORREA - SP251470-A, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A APELADO: JOSE PEDRO MARTINS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES - SP199327-A Advogados do(a) APELADO: DANIEL CORREA - SP251470-A, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos, Petição (ID 328520363): Defiro o pedido de concessão de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da certidão de óbito do autor e indicação dos eventuais sucessores do “de cujus”, para oportuna habilitação, nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030818-87.2011.8.26.0344 (344.01.2011.030818) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adenir Martins Britto - - Antônio Gomes Frasson - - Arlindo Messias - - Clodomárcia da Silva Maurício - - Domingos Pereira da Silva - - João Pedro da Silva - - Luzia Galhardi - - Ricardo Meleiro Neto - - José Carlos Canalli - - Elzi Gonçalves - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1- Diante do teor da petição de fls. 1458, intime-se o Sr. Perito Judicial nomeado para que apresente o laudo da perícia agendada para o dia 20/01/2025. 2- No mais, providencie a Serventia a regularização do polo ativo do presente feito, nos termos da decisão de fls. 1173. 3- Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000498-52.2015.4.03.6111 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA SATIKO FUGI - SP108551 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 EXECUTADO: SANTOS CONSTRUCOES LTDA - EPP, MARCIA DA SILVA DOS SANTOS, SIDNEI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDNILSON DE CASTRO - SP205438 DESPACHO Em face da informação de id 363286301, dando conta de que a penhora já foi cancelada, arquivem-se os autos anotando-se a baixa definitiva. Marília, data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001398-59.2013.8.26.0120 (012.02.0130.001398) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação Popular de Baurucohabbauru - Silvio do Nascimento - - Jessica Barbosa do Nascimento - - Elizangela Barbosa do Nascimento - - Denis Henrique do Nascimento e outro - Caixa Economica Federal - CEF - 1. Fl. 497: defiro. Intime-se o executado, DENIS HENRIQUE DO NASCIMENTO, na pessoa de seu curador especial, DR. MÁRIO SÉRGIO G. BICALHO, de que foi lavrado o auto de adjudicação à fl. 482, advertindo-o de que, até a assinatura do auto, será licito remir o imóvel, desde que deposite em juízo importância suficiente ao pagamento da dívida, dos acréscimos legais e dos honorários (art. 8º da Lei 5.741/1971). 2. No mais, cumpra-se a integralidade do decisum de fls. 448-449. Intimem-se. - ADV: RAFAELA APARECIDA DAENEKAS RAMPAZZO (OAB 350540/SP), ANA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 360079/SP), RAFAELA APARECIDA DAENEKAS RAMPAZZO (OAB 350540/SP), MARIO SERGIO GONÇALVES BICALHO (OAB 75620/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), FLAVIO ANTUNES RIBEIRO ALVES (OAB 289736/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001786-07.2012.4.03.6122 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: JAQUELINE DOMINGUES DA SILVA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) APELANTE: ANA PAULA MIRANDA DOS SANTOS - SP293500-A Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A Advogado do(a) APELANTE: REGIS TADEU DA SILVA - SP184822-N APELADO: JAQUELINE DOMINGUES DA SILVA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) APELADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A Advogado do(a) APELADO: ANA PAULA MIRANDA DOS SANTOS - SP293500-A Advogado do(a) APELADO: REGIS TADEU DA SILVA - SP184822-N OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos, em despacho. ID 122771556: Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Publique-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ALESSANDRO DIAFERIA Desembargador Federal
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