Edson De Barros

Edson De Barros

Número da OAB: OAB/SP 116522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson De Barros possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: EDSON DE BARROS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000824-60.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Carolina Augusta de Barros - Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1530/1532: cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora alegando omissão, em virtude da não apreciação de prova pericial requerida. Conheço os embargos de declaração e é o caso de negar-lhes provimento. Por força do poder instrutório delineado no art. 370, caput, do Código de Processo Civil, "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Ademais, o juiz é o destinatário da prova, e, segundo o art. 371do CPC, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. Portanto, por considerar que a demanda está suficientemente instruída com as provas necessárias a resolução da lide procedi ao julgamento antecipado do processo, sem a produção de outras provas, o que não resulta, por si só, em cerceamento de defesa. Assim, mantenho a sentença de fls. 1524/1527 tal e qual lançada. Reitero, por fim, que na hipótese de descontentamento com a decisão adotada pelo juízo primário, a Lei Processual em vigor assegura às partes o manejo de recurso próprio para modificação do julgado, quando causas autorizadoras para tanto persistam. Int. Advogados(s): Silvano Freire Oliveira (OAB 360469/SP) - ADV: SILVANO FREIRE OLIVEIRA (OAB 360469/SP), EDSON DE BARROS (OAB 116522/SP), ISABELLA MARIA DE SOUZA CRUZ FERREIRA (OAB 460343/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010458-23.2025.8.16.0182   Processo:   0010458-23.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$13.501,24 Polo Ativo(s):   KANANDA SERAFIM DE OLIVEIRA ARAÚJO Polo Passivo(s):   AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Inicialmente, cumpre observar que os fatos que ensejaram a propositura da ação decorrem de relação de consumo, porquanto a ré é gestora de transporte aéreo e a parte reclamante, por sua vez, enquadra-se como consumidora na relação havida entre as partes, assumindo a posição de destinatária final do serviço prestado. Tal fato possibilita a inversão do ônus da prova, a teor do disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sendo certo que o juiz deve decidir a questão anteriormente à prolação de sentença, a fim de evitar que as partes sejam surpreendidas pela regra de julgamento (art. 373, §1º, do Novo Código de Processo Civil). Defiro, portanto, o pedido formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor[1]. Destaca-se, ainda, que a inversão do ônus da prova não é absoluta, na medida em que cabe à parte autora comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se, em virtude do teor da presente decisão, pretendem produzir outras provas, justificando detalhadamente a sua pertinência. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se.     Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta [1] Agravo de Instrumento. Embargos à execução. Pessoa física. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência econômica, técnica e jurídica dos consumidores em face de instituições financeiras é presumível. Instituição de grande porte que dispõe de corpo técnico de juristas, economistas e contabilistas, além de documentos capazes de comprovar ou afastar as alegações do consumidor. Recurso não provido. Evidenciados os requisitos previstos no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, pelo que, escorreita a inversão do ônus probatório realizada em favor da ora agravado. (TJPR - 16ª C.Cível - 0012936-12.2018.8.16.0000 - Sengés -  Rel.: Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima -  J. 13.06.2018)
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