Reginaldo Pereira

Reginaldo Pereira

Número da OAB: OAB/SP 116566

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: REGINALDO PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002022-77.2023.8.26.0114 (processo principal 1002356-65.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Alliance Brasil Negocios Imobiliarios Ltda - - Adriana Costa Soares - - Reginaldo Pereira - C Ferreira Imobiliaria - - Cleonice Ferreira - - Fls. 129/134: vista à executada. - ADV: ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), CARLOS AUGUSTO DE LIMA TOFOLI (OAB 398405/SP), REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), CARLOS AUGUSTO DE LIMA TOFOLI (OAB 398405/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021492-65.2021.8.26.0114 (processo principal 1039693-25.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - - Adriana Costa Soares - - Reginaldo Pereira - Cicero Antonio Luciano da Costa Filho - Vistos. 1.Ante a informação de descumprimento do acordo homologado, a ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cicero Antonio Luciano da Costa Filho; Valor atualizado: R$ 66.723,44 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 2. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), HUSSEIN JARUCHE NETO (OAB 121594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021492-65.2021.8.26.0114 (processo principal 1039693-25.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - - Adriana Costa Soares - - Reginaldo Pereira - Cicero Antonio Luciano da Costa Filho - Vistos. 1.Ante a informação de descumprimento do acordo homologado, a ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cicero Antonio Luciano da Costa Filho; Valor atualizado: R$ 66.723,44 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 2. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), HUSSEIN JARUCHE NETO (OAB 121594/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004603-74.2024.8.26.0229 (processo principal 1013116-48.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Plano de Classificação de Cargos - Alda Bernaldo de Almeida - Vistos. Verifica-se que o cálculo apresentado não contemplou a alíquota previdenciária mensal detalhada. Assim, traga a parte exequente nova planilha de cálculo com os descontos legais a título de previdência detalhados e com os índices de correção mês a mês, para possibilitar futura homologação. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivo. Int. - ADV: REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026239-10.2011.8.26.0114 (114.01.2011.026239) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Associaçao Campineira de Futebol Feminino - Manifeste-se a Fazenda sobre o prosseguimento do feito. - ADV: REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002113-26.2021.8.26.0604 (processo principal 1007666-42.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Dissolução - O.R.T. - J.A.T. - Fls. 779/1196: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1213: Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se também em face da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP), KARLYNE ZANELLA DA ROCHA (OAB 376110/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), GIORDANNA JACULI RODRIGUES (OAB 445398/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011063-39.2021.8.26.0114 (processo principal 1042608-47.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Adriana Costa Soares - - Reginaldo Pereira - - Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - Vistos. Intime o perito nomeado, via e-mail institucional, para juntada do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição. Expeça-se o necessário. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Int. - ADV: ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP), REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009640-05.2025.8.26.0114 (processo principal 1058407-28.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - Gilberto Tavares Guimaraes - Vistos. Intime-se a parte devedora, via DJE, por seu(s) patrono(s)constituído(s) na fase de conhecimento, para que efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (se o caso, ex vi Art. 98, § 3º, CPC), tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Devendo também observar o disposto no artigo 520 do mesmo código, quando se tratar de execução provisória. Decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Havendo o pagamento, no prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente sobre a concordância com o valor depositado, em termos de quitação, apresentando respectivo formulário MLE, se o caso. No silêncio, será presumido o adimplemento da obrigação bem como a concordância com a extinção do feito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Quais sejam: 1- Via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Todavia, em se tratando de cumprimento provisório de sentença e à luz da faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 521, do CPC, condiciono o levantamento de valor pelo exequente ao trânsito em julgado da ação de conhecimento ou à prestação de caução suficiente e idônea, lembrando que a pendência de agravo não enseja dispensa automática da caução.Corroborando este entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Honorários sucumbenciais. Decisão que indefere levantamento de valores. Condicionado o trânsito em julgado, considerando que o processo principal se encontra em grau de recurso.Verba de natureza alimentar. Possibilidade de levantamento da importância antes do trânsito em julgado.Assegurada a possibilidade de exigência de eventual caução. Inteligência do parágrafoúnico, art. 521, do CPC/15. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.(TJ-SP - AI: 20377994320238260000 SP 2037799-43.2023.8.26.0000, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 28/02/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023)" - destaquei. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. 2- Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do executado, realizando bloqueio de transferência de modo a viabilizar posterior penhora. 3- Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo executado, pelo sistema INFOJUD. Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, por executado, no prazo de 5 dias, ficando dispensado do recolhimento caso seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), GILBERTO TAVARES GUIMARAES (OAB 102528/SP), REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047554-57.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1047721-11.2022.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cesar Augusto Gimenes - Associação Amigos do Loteamento Morada das Nascentes - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o apensamento ocorrido no prazo de 15 dias, informando o local exato onde pode ser encontrado. Profiro decisão no processo apenso. Intime-se. Campinas, 11 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP), REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047554-57.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1047721-11.2022.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cesar Augusto Gimenes - Associação Amigos do Loteamento Morada das Nascentes - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o apensamento ocorrido no prazo de 15 dias, informando o local exato onde pode ser encontrado. Profiro decisão no processo apenso. Intime-se. Campinas, 11 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP), REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP)
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