Ana Lucia Da Cruz Patrão

Ana Lucia Da Cruz Patrão

Número da OAB: OAB/SP 116611

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 159
Total de Intimações: 202
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJSP, TJPA, TJMG, TRF3, TJPR
Nome: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002322-54.2017.8.26.0080 (processo principal 3001764-70.2013.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Righi e Cruz Advogados Associados - Wilson Roberto de Faria - Ciência ao requerente acerca do ofício recebido. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB 128977/SP), LEUNIR ERHARDT (OAB 39642/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196822-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Guarulhos; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0029425-79.2023.8.26.0224; Condomínio; Agravante: Ricardo Oscar Rossmann; Advogada: Ana Lucia da Cruz Patrao (OAB: 116611/SP); Agravante: Elisabeth Miryam Rossmann; Advogada: Ana Lucia da Cruz Patrao (OAB: 116611/SP); Agravado: Alcides Otto Rossmann; Advogada: Abigail Leal dos Santos (OAB: 283674/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003009-31.2010.8.26.0224 (224.01.2010.003009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itamar Acosta - João Batista Faustino - - Shirlei Aparecida Gonçalves Faustino - - Flavio Faustino - - Ana Paula Menezes Faustino e outro - Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. - ADV: SIMONE DAMIANI GOMES GONÇALVES (OAB 262470/SP), SIMONE DAMIANI GOMES GONÇALVES (OAB 262470/SP), SIMONE DAMIANI GOMES GONÇALVES (OAB 262470/SP), WANDERLEY JOSE RAMOS VENANCIO (OAB 81740/SP), ANA PAULA MENEZES FAUSTINO (OAB 134228/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO (OAB 116611/SP), MÁRCIA EMERITA MATOS TAVEIRA (OAB 224984/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037324-42.1997.8.26.0224 (224.01.1997.037324) - Ação Civil Pública - Anulação - Município de Guarulhos - Companhia Construtora Radial Ltda - - Paupedra Pedreiras, Pavimentacoes e Construcoes Ltda - - Nefi Tales - - Fausto Martello - - Claudio Thomaz Mesquita - - Carlos Eduardo Corsini - - Maria Luisa Belo Soares Possenti - - Francisco Antonio S. Armando - - Airton Tadeu B. Rabello e outros - Vistos. Prossiga-se aguardando prazo determinado a fls. 5827, considerando que o teor da decisão foi disponibilizado em 25/06/2025 (fls. 5837). No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO PEREIRA (OAB 21812/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), MARCO ANTONIO ARRUDA (OAB 87657/SP), MARCO ANTONIO ARRUDA (OAB 87657/SP), MARCO ANTONIO ARRUDA (OAB 87657/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO (OAB 116611/SP), EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/SP), PRISCILLA LIMENA (OAB 154282/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO (OAB 116611/SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804791-19.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTEFANIA MARIA NATERCIA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: LOJAS CEM SA, FLEXFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Audiência Instrução e Julgamento presenciaL designada para 24/10/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025. MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002022-70.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1002272-91.2022.8.26.0126) (processo principal 1002272-91.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Quitação - Ana Lucia da Cruz Patrão - Connolly Participações Ltda. - Vistos. Fls. 55/63: Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada. Int. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP), MARCIA REGINA CAZARIM TAMMARO (OAB 207208/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001932-62.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1002272-91.2022.8.26.0126) (processo principal 1002272-91.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Quitação - MPI Participações e Empreendimentos Ltda - Connolly Participações Ltda. - Vistos. Fls. 55/62: Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada. Int. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP), MARCIA REGINA CAZARIM TAMMARO (OAB 207208/SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030307-53.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anderson Chmielewski de Lima - - Andressa Fernandes - Vistos. 1. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência, no prazo de 15 dias. Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) extratos bancários dos últimos três meses; e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão. Tratando-se de parte casada ou vivendo em regime de união estável, também deverá informar os rendimentos do casal, presumindo-se a divisão de despesas dentro da sociedade familiar. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo,deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), independentemente de nova intimação. 2. Outrossim, determino solicite-se ao 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca e para o 12º Registro de Imóveis da Capital/SP, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio, do imóvel a seguir descrito: "...Localizado na Rua Ichu, 453 (Antigo 140), Jardim Presidente Dutra, Guarulhos/SP, descrito como lote Lote 110 da Quadra 88/Z5, dividindo-o com o imóvel de nº 457, nesta Comarca de Guarulhos/SP...". Deverá ainda, informar a matricula/transcrição dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, a fim de que seja discriminado na planta e memorial descritivo a ser elaborado em futura perícia a ser designada nos autos e atender às exigência do registro de imóveis para registro do titulo em caso de procedência da ação. Servira a presente como ofício, competindo aos autores, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e dos documentos de fls. 26/35. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12cvguarulhos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. No mais, concedo o prazo de quinze dias para que os autores regularizem a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: a. Certidão do valor venal do imóvel, aditando a inicial a fim de atribuir o correto o valor dado à causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel. b. Certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor, na qual conste a informação a respeito da existência de ação possessória e/ou reivindicatória de imóveis em seus nomes, bem ainda, ação de despejo, observando o prazo prescricional previsto em Lei. c. Qualifique os confinantes fáticos do imóvel usucapiendo, informando ainda, o logradouro completo, inclusive o número do CEP, do local onde estão situados. Se o caso poderá juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. d. Declaração de testemunhas a fim de comprovar a posse pretendida. e. Comprovantes de recolhimento ou isenção de IPTU sobre o imóvel em questão pelo período de posse indicado pela parte autora. f. Em caso de informações a respeito da decretação da indisponibilidade do bem averbada na certidão imobiliária ou transcrição,compete à parte comunicar ao Juízo respectivo a existência da presente ação. 4. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO (OAB 116611/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO (OAB 116611/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014596-55.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jatex Transportes Ltda - A tutela da evidência não comporta deferimento liminar, haja vista que não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 311, incisos II e III, do CPC. Com efeito, não se trata de matéria objeto de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula. Por outro lado, também não se discute contrato de depósito. Nesses termos, a tutela da evidência não pode ser concedida liminarmente, sendo necessária a instauração do contraditório para que se configure alguma das hipóteses previstas nos incisos I e IV do mencionado dispositivo legal: abuso do direito de defesa; manifesto propósito protelatório; não oposição de prova capaz de gerar dúvida razoável. A tutela de urgência, por sua vez, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso dos autos, após ter sido remetida às vias processuais próprias para obter a anulação da arrematação levada a efeito na comarca de Guarulhos, a requerente ajuíza a presente ação, pugnando pela anulação ou desconstituição da sentença declaratória de usucapião, proferida na ação registrada sob nº 1022774-66.2020.8.26.0564, que tramitou nesta 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Alega que a requerida "não preencheu os requisitos quais sejam: ausência de requisitos formais e vicio na forma" (pág.13). Aduz a autora que a probabilidade do direito reside na "nulidade absoluta" do processo em que foi declarada a usucapião, "porquanto que baseado em inverdades e fatos irreais" (pág.16). O perigo de dano, por sua vez, corresponderia à impossibilidade do arrematante ingressar na posse do imóvel adquirido, pois "o valor relativo à arrematação já findara pago à credora e ora Requerente JATEX, criando-se sério impasse entre ambas" (pág.16). Ocorre que a autora não alega nem demonstra qualquer espécie de vício processual - "requisitos formais e vicio na forma" -, verificável de plano e de natureza absoluta, que possa ter ocorrido na ação de usucapião, capaz de acarretar a nulidade da sentença. Os fatos alegados pela requerente, na verdade, remetem à análise dos requisitos materiais da aquisição da propriedade por usucapião, ou seja, referem-se ao mérito daquela causa, com relação ao qual a autora, em princípio, não ostenta legitimidade para demandar. Para questionar o cumprimento dos requisitos da prescrição aquisitiva pela requerida, somente teria legitimidade a antiga proprietária do bem imóvel ou terceiros possuidores. Dessa forma, percebe-se que não está evidente a probabilidade do direito, seja com relação à alegada nulidade, seja a respeito da pretensão de desconstituir a sentença acobertada pela coisa julgada material. O perigo de dano, representado pelo suposto "impasse" entre a autora e o arrematante, tampouco é evidente, haja vista que o alegado prejuízo, se existente, atinge apenas o adquirente do imóvel, que se encontra impedido de ingressar na posse. Verifica-se, destarte, a ausência dos requisitos legais da tutela de urgência (art. 300 do CPC), que portanto é indeferida. Não obstante, cabe lembrar que a autora, em princípio, não ostenta legitimidade nem interesse jurídico para pleitear a desconstituição da sentença declaratória de usucapião, porquanto não era proprietária do imóvel adquirido pela requerida, de modo que, com relação a tal pedido, a petição inicial não comporta processamento (art. 330, inc.II e III, do CPC). O mesmo se aplica à arguição de nulidade processual, já que a autora não era parte na ação de usucapião, não sofrendo qualquer prejuízo decorrente da procedência daquela demanda. Mesmo que assim não fosse, considerando que a sentença da ação de usucapião transitou em julgado, conformando coisa julgada material, aquele provimento jurisdicional somente poderia ser desconstituído, em seu mérito, por meio de ação rescisória, regida pelos artigos 966 e seguintes do CPC, cujos requisitos não estão presentes na hipótese dos autos. Por tais razões, a fim de cumprir a exigência constante da disposição do art.10 do CPC, afigura-se necessário conceder à requerente oportunidade para emendar a petição inicial, apresentando os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o interesse jurídico e a legitimidade para a propositura da presente ação. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0079556-44.2012.8.26.0224 (224.01.2012.079556) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cooperterra Cooperativa Habitacional de São Paulo e outro - CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS - - CHEN LIH FON - - CHEN LIH FONG FENG - - CLAUDIA APARECIDA FERREIRA - - MARIA JOSÉ ARAUJO DASILVA - - JAIRO SENNA - - LUIZ BELIZARIO DA SILVA FILHO - - LUIZ ROGERIO SANTOS - - MARIA DASGRAÇASSOARES - - MARIA EDILZA ALVES DOS SANTOS - - MARISE LEITE DO NASCIMENTO FERREIRA - - SEBASTIÃO MANOEL DA SILVA - - ELMA APARECIDA DA SILVA - - DORACY NASCIMENTO CARVALHO - - Jose Enoque Amaro dos Santos - - Romualdo Mendonça Moura - - Onelcina Pereira dos Santos - - Diogo da Silva - - Maria Creusa de Sousa e outros - Município de Guarulhos - - Jose Roberto Worspite - - CAMILA BRENDA SANTOS WORSPITE - Gleide Aparecida Recacho - Antonio Ulisses dos Santos - Benedicta Aparecida Nogueira - - Hans Eitel Hohl - - JULIETA DE MIRANDA HOHL - Veridiana Mendes de Oliveira e outro - Vistos. Intime-se a autora para que no prazo de 15 dias informe se houve a retificação da denominação também nas Matrículas 174.217; 174.219; 174.220 e 174.223. No mesmo prazo deverá comprovar o recolhimento das custas e emolumentos para a devida averbação. No silêncio, intime-se, pessoalmente, o autor a promover regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.485, III e § 1º do C.P.C.). Intime-se. - ADV: YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), ROGÊ FERRAZ DE CAMPOS FILHO (OAB 382361/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), ANTONIO CARLOS CUNHA MARTINS (OAB 282979/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO (OAB 116611/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), CAMILA FASSA MOREIRA (OAB 403339/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), ELAINE CRISTINE SEVIOLLA PERESSINOTTI (OAB 297156/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), YOUSIF AHMED EL HINDI (OAB 287935/SP), ADILSON PINTO DA SILVA (OAB 113620/SP), ADRIANA ROCHA TORQUETE CERQUEIRA (OAB 248998/SP), SIDNEY CARDOSO PINTO (OAB 242233/SP), SIDNEY CARDOSO PINTO (OAB 242233/SP), SIDNEY CARDOSO PINTO (OAB 242233/SP), ADILSON PINTO DA SILVA (OAB 113620/SP), OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO (OAB 223500/SP), EDSON CLAUDIO DE ARAUJO (OAB 251262/SP), ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP), ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP), FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP), JOAO PERES (OAB 120517/SP), WILLIAN MICHALSKI (OAB 170577/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), ROBERTA RIGHI (OAB 158959/SP)
Página 1 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou