Rosana Maria Novaes Faraco Sobrado

Rosana Maria Novaes Faraco Sobrado

Número da OAB: OAB/SP 116685

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ROSANA MARIA NOVAES FARACO SOBRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2228500-24.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcio Mamede Fonseca e outro - Agravado: Construtora e Incorporadora Atlantica Ltda (Massa Falida) - Magistrado(a) Grava Brazil - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE ESPECÍFICO DA UNIDADE 22, DO EMPREENDIMENTO REALENGO, COMERCIALIZADO PELO GRUPO ATLÂNTICA. DECISÃO DE ORIGEM QUE CLASSIFICOU COMO QUIROGRAFÁRIO O CRÉDITO DE MÁRCIO MAMEDE FONSECA E MÁRCIA MESQUITA DE GODOY FONSECA. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO. APESAR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS CREDORES E A CONSTRUTORA FALIDA PREVER O RECEBIMENTO DE "ALUGUÉIS VIRTUAIS", AS PARTICULARIDADES DO CASO LEVAM À CONCLUSÃO DE QUE O CRÉDITO DELES DEVE SER CLASSIFICADO COMO PRIVILEGIADO. CREDORES QUE COMPROVARAM SATISFATORIAMENTE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DA UNIDADE, E QUE NÃO ESTÃO CADASTRADOS COMO INVESTIDORES NOS SISTEMAS INTERNOS DA FALIDA, NEM HÁ PLANILHA DE APORTES E SAQUES EM NOME DELES, OU OUTROS INSTRUMENTOS NOTORIAMENTE DE INVESTIMENTOS. CREDORES QUE FICAM RECONHECIDOS COMO ADQUIRENTES DA UNIDADE, COM DIREITO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO (OBRIGAÇÃO DE DAR) E À POSSE DA UNIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosana Maria Novaes F Sobrado (OAB: 116685/SP) - Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB: 271235/SP) - Anderson CoRenato Melo Nunes sme dos Santos Pascoal (OAB: 346415/SP) - Renato Melo Nunes (OAB: 306130/SP) - Claudio Weinschenker (OAB: 151684/SP) - 4º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2235248-72.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Moyses Nathan Iamposky - Agravado: Construtora e Incorporadora Atlantica Ltda (Massa Falida) - Agravado: Marcio Mamede Fonseca e outro - Magistrado(a) Grava Brazil - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE ESPECÍFICO DA UNIDADE 22, DO EMPREENDIMENTO REALENGO, NO CONTEXTO DA FALÊNCIA DO GRUPO ATLÂNTICA. DECISÃO DE ORIGEM QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DE MOYSES NATHAN IAMPOLSK, PARA MANTÊ-LO EXCLUÍDO DO FUTURO QUADRO-GERAL DE CREDORES E DETERMINAR A ARRECADAÇÃO DO IMÓVEL PELA MASSA FALIDA. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO EM PARTE. NO TOCANTE À CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO, SERÁ CLASSIFICADO COMO QUIROGRAFÁRIO O CRÉDITO RELATIVO AO NEGÓCIO QUE CARACTERIZA TENTATIVA DE GANHOS FINANCEIROS DA FALIDA, OU CUJO PAGAMENTO INTEGRAL NÃO FOI COMPROVADO. NO CASO, OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES LEVAM À CONCLUSÃO DE QUE O INSTRUMENTO DE AQUISIÇÃO DAS UNIDADES DISSIMULA RELAÇÃO DE INVESTIMENTOS COM A FALIDA, COM A PRETENSÃO DE OBTER GANHOS FINANCEIROS EXPRESSIVOS. CRÉDITO RELATIVO À UNIDADE QUE DEVE SER HABILITADO NA CLASSE QUIROGRAFÁRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Weinschenker (OAB: 151684/SP) - Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB: 271235/SP) - Rosana Maria Novaes F Sobrado (OAB: 116685/SP) - Anderson CoRenato Melo Nunes sme dos Santos Pascoal (OAB: 346415/SP) - Renato Melo Nunes (OAB: 306130/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0806834-82.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LAURA DA COSTA CALENZO RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC Vistos etc. Trata-se de ação movida por ANA LAURA DA COSTA CALENZO em face de BRITISH AIRWAYS PLC, ora em fase de execução da sentença de ID 169153787. Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº. 9.099, de 1995. O valor executado foi integralmente pago conforme manifestação expressa do(a) Exequente em ID 200691866. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em seguida, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 16 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007240-11.2024.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - RICARDO LEUZZI, registrado civilmente como Ricardo Leuzzi( Representante dos Requeridos) - - Rogério Leuzzi - - Sergio Leuzzi - - Maria Thereza Leuzzi Silva - Rodrigo Otávio Beselga Leuzzi - - Julio Cesar Beselga Leuzzi - Ademar Fernando Baldani - - NAYARA PRESSOTTO SPERA - Fls. 1785/1786: Manifestem-se os demais herdeiros em 05 dias. - ADV: MATEOS & BLANCO DO NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13278/SP), FLAVIA FARACO SOBRADO (OAB 435393/SP), FLAVIA FARACO SOBRADO (OAB 435393/SP), ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS (OAB 110407/SP), EDUARDO DE PINHO MATEOS (OAB 266128/SP), JORGE LUIZ SPERA (OAB 55068/SP), WIGOR ROBERTO BLANCO DO NASCIMENTO (OAB 245064/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ROSANA MARIA NOVAES FARACO SOBRADO (OAB 116685/SP), ROSANA MARIA NOVAES FARACO SOBRADO (OAB 116685/SP), ROSANA MARIA NOVAES FARACO SOBRADO (OAB 116685/SP), MATEOS & BLANCO DO NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13278/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0201439-88.2002.8.26.0100 (000.02.201439-0) - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ ALBERTO ARTIGAS GIORGI - Dante Marcelo Artigas Giorgi - JOSE GIORGI JUNIOR - FAZENDA DO ESTADO - SP - Maria Thereza Leuzzi e outro - Vistos. Trata-se de inventário destinado a partilhar os bens deixados por José Giorgi Junior, falecida em 27/09/2002 (fl. 07). O patrimônio inventariado, de acordo com o que se observa do plano de partilha homologado judicialmente (fls. 3013/3244), é composto por diversos imóveis, sendo que parte deles deixou de ser submetido à divisão originária, a pretexto de que os bens fossem alienados e posteriormente repartido o proveito do negócio, que ainda aguarda a localização de possíveis compradores. Desde então, com o objetivo de concretizar as vendas e, com isso, conferir maior comodidade aos herdeiros, que não pretendem exercer relação de condôminos sobre os bens, o presente inventário continua em tramitação, não obstante o decurso de mais de 20 (vinte) anos. Decido. Melhor analisando a questão, compreendo que a justificativa invocada até o momento para prorrogar indefinidamente a concretização da partilha e, consequentemente, o deslinde do caso, não merece subsistir, pois manifestamente contrária à previsão do art. 2° do CPC, por meio da qual se depreende o denominado princípio do impulso oficial. À luz de tal comando normativo, tem-se que o deslinde da causa não deve se sujeitar apenas à mera conveniência dos sucessores, mas sopesado ao lado de outros princípios processuais informadores, competindo ao Magistrado zelar para que as partes obtenham, em tempo razoável, a solução integral do mérito, inclusive a atividade satisfativa (art. 4° do CPC); que, no caso do inventário judicial, dar-se-á através da sentença homologatória da partilha. Nesse sentido, reporto-me à decisão do Juízo proferida nos autos do processo n° 0722608-65.1988.8.26.0100, posteriormente referendada pelo E. TJSP, cujas premissas fáticas ali enfrentadas guardam simetria com as do presente caso, de modo a justificar a adoção do referido precedente. AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO DE BENS ALVARÁ Decisão que indeferiu o pedido de renovação do prazo do alvará Agravantes que instem na renovação do alvará, para a venda de imóvel Alvará que é medida excepcional Não demonstração da absoluta necessidade de imediata venda do imóvel, para prover o sustento da meeira Agravantes, ademais, que confirmam que o inventário já está quase finalizado (com apresentação de últimas declaração e custas e ITCMD já recolhidos), inexistindo óbice para o encerramento do processo Medida pretendida pelos herdeiros, ademais, que se daria em prejuízo do interesse de terceiros, eis que estariam indevidamente dispensados do recolhimento dos emolumentos devidos pelo registro do formal de partilha, além de que a propriedade do imóvel passaria diretamente do "de cujus" para os futuros compradores, sem que, antes, fosse registrada em nome dos agravantes (o que poderia frustrar eventuais credores), o que não se admite Precedentes deste E. TJSP, acerca da excepcionalidade da medida Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224372-58.2024.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/08/2024; Data de Registro: 28/08/2024) Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a inventariante a determinação do Juízo proferida a fls. 3873, 3907/3908 e 4106, apresentando o plano de sobrepartilha, fazendo nele incluir todos os imóveis pertencentes ao espólio, sob pena de remoção do cargo. Intime-se. - ADV: CARLO FREDERICO MULLER (OAB 160204/SP), ELIETE LISBOA MARTELLA (OAB 25759/SP), RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP), ANA LUIZA DE AZEVEDO (OAB 92426/SP), ROSANA MARIA NOVAES FARACO SOBRADO (OAB 116685/SP), GILBERTO ALVES DA COSTA (OAB 217313/SP), CARLO FREDERICO MULLER (OAB 160204/SP), NORBERTO LOMONTE MINOZZI (OAB 25242/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP), ANTONIO MARTIN (OAB 19053/SP), CONCEICAO MARTIN (OAB 51363/SP), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP), ROSANA MARIA NOVAES FARACO SOBRADO (OAB 116685/SP), DIEGO AMADIO (OAB 242198/SP), LUIZ ROBERTO DE ANDRADE NOVAES (OAB 34270/SP), CHARLOTTE ASSUF (OAB 70533/SP), ILDEMAR EGGER (OAB 5504/SC), CIBELE CELIA MATTOS SALLES (OAB 206630/SP), DIEGO AMADIO (OAB 242198/SP), ELIETE LISBOA MARTELLA (OAB 25759/SP), MARIA HEHL SIMÕES VICENTE DE AZEVEDO (OAB 87704/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), CHARLOTTE ASSUF (OAB 70533/SP), AMERICO BASILE (OAB 9303/SP), JOSE FRANCISCO SARAIVA FERNANDES (OAB 141068/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP), CONCEICAO MARTIN (OAB 51363/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004000-75.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alfredo Canassa Martins - Nu Pagamentos S/A - - Bradesco Prime Ceasa - Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls. 399, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a) conciliador(a). Intime-se para apresentação do Formulário MLE. 2) Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROSANA MARIA NOVAES FARACO SOBRADO (OAB 116685/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050042-90.2024.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Jose Nicolau Puoli Filho - Vito Gaia Puoli Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ( X ) outros: cientificá-los das pesquisas realizadas, juntadas em folhas 132/155 e certificados em folhas 156, conforme determinado em despacho de folhas 99/100. - ADV: TULLIO VICENTINI PAULINO (OAB 225150/SP), CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ROSANA MARIA NOVAES FARACO SOBRADO (OAB 116685/SP)
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou