Felipe Augusto Correa
Felipe Augusto Correa
Número da OAB:
OAB/SP 116987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT2, TST
Nome:
FELIPE AUGUSTO CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000482-30.2022.5.02.0049 RECLAMANTE: KAROLINE ALVES FEITOSA DE SOUSA RECLAMADO: GASTRONOMIA SABOROSA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0505519 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CAROLINA GAMBOA BELLO DOS SANTOS DESPACHO Id.6fc220a: Defiro a penhora do do imóvel de matrícula 45.579, do 3º CRI de São Paulo (id1b57f7c) de propriedade do executado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. O imóvel é penhorado em sua integralidade e, em caso de arrematação, as frações pertencentes aos coproprietários recairão sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC Nomeio como fiel depositário o executado CARLOS ROBERTO TINEN. No ato da diligência, intime-se o executado da penhora e de sua nomeação como fiel depositário do bem, bem como a coproprietária e demais terceiros interessados constantes na escritura. Caso o imóvel se localize em condomínio, deverá o sr. oficial de justiça, quando do cumprimento do mandado, intimar o síndico para que informe, no prazo de 10 dias, o valor de eventuais débitos condominiais, sob pena de desobediência. Para tal, confiro força de ofício ao presente despacho. O presente despacho possui, ainda, força de ofício, a fim de que sejam solicitadas à Prefeitura do Município onde o imóvel se localiza, informações sobre eventuais débitos imobiliários. Tudo cumprido, efetue-se o registro da penhora através do convênio ARISP, independente do recolhimento de emolumentos. . SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE ALVES FEITOSA DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000995-73.2021.5.02.0003 RECLAMANTE: GLEYSSE REJANE DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (2) PESQUISA SOLICITADA. AGUARDAR 30 DIAS. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GLEYSSE REJANE DA SILVA FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002103-93.2015.5.02.0603 RECLAMANTE: MARCIO NERY DA SILVA RECLAMADO: LAERCIO SEMENTINO OBRAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e891c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de julho de 2025. SANDRO FAVA DESPACHO Vistos, etc. #id:0f4f818: Defiro. Ciência ao exequente da pesquisa CAGED, ora juntada aos autos #id:5ca4976. Considerando a indisponibilidade temporária do sistema Prevjud, e por celeridade processual, dou ao presente FORÇA DE OFÍCIO para que o reclamante ou o seu patrono encaminhe-o ao INSS por meio de e-mail (oficios.gexspc@inss.gov.br) para que este apresente informações acerca de eventuais benefícios previdenciários recebido pelo executado: LAERCIO SEMENTINO, 787.289.759-87 Registre-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, tendo a faculdade de enviar o presente ofício por correios ou por correspondência eletrônica, com as nossas homenagens. Somente as respostas positivas deverão ser enviadas diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja: vtspl03@trtsp.jus.br, ou protocoladas no PJE, no prazo de até 15 dias a contar do recebimento deste. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação deste despacho, o reclamante deverá consultar as respostas de ofício nos autos, independentemente de nova intimação, e indicar meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO NERY DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035780-04.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Valéria Patrícia Ferreira Saquete - - Adalberto Saquete - Simone Batista Goncalves Augusto Correa e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO CORREA (OAB 116987/SP), DANIELA ISSA DE LIMA ROSA (OAB 267406/SP), DANIELA ISSA DE LIMA ROSA (OAB 267406/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001310-51.2016.5.02.0432 RECLAMANTE: HERNANE DA CONCEICAO RECLAMADO: BAR E LANCHES IAP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28eb75e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente da devolução dos mandados, bem como para que indique meios hábeis para prosseguimento do feito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que isto só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568) e, portanto, a mera reiteração de convênios não será motivo para interrupção da prescrição. SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERNANE DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002800-18.2012.5.02.0028 RECLAMANTE: RENATA SANTIAGO DUMONT RECLAMADO: PREMIUN CONSTRUTORA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e6541 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Id ad8ace2: O exequente requer bloqueio de CNH, Passaporte e Cartão de Crédito dos executados. Trata-se de medida excepcional que só merece acolhimento em situações raríssimas e diante das quais seja observado resultado concreto e útil com a adoção da restrição, uma vez que vai de encontro a liberdade fundamental do indivíduo. Portanto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem ser bem ponderados nestas hipóteses. Assim, não vislumbro tal resultado pela adoção da medida. Em verdade, tratar-se-ia de mera coerção pessoal como meio de cobrança de dívida, em desrespeito ao art.789, CPC. Renovo o prazo de 10 dias para indicar novos meios, demonstrando a eficácia e o ineditismo, conforme art.878, CLT, sob pena de contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1º, da CLT), por descumprimento de determinação judicial, e arquivamento provisório. Int. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA SANTIAGO DUMONT
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002800-18.2012.5.02.0028 RECLAMANTE: RENATA SANTIAGO DUMONT RECLAMADO: PREMIUN CONSTRUTORA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e6541 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Id ad8ace2: O exequente requer bloqueio de CNH, Passaporte e Cartão de Crédito dos executados. Trata-se de medida excepcional que só merece acolhimento em situações raríssimas e diante das quais seja observado resultado concreto e útil com a adoção da restrição, uma vez que vai de encontro a liberdade fundamental do indivíduo. Portanto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem ser bem ponderados nestas hipóteses. Assim, não vislumbro tal resultado pela adoção da medida. Em verdade, tratar-se-ia de mera coerção pessoal como meio de cobrança de dívida, em desrespeito ao art.789, CPC. Renovo o prazo de 10 dias para indicar novos meios, demonstrando a eficácia e o ineditismo, conforme art.878, CLT, sob pena de contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1º, da CLT), por descumprimento de determinação judicial, e arquivamento provisório. Int. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREMIUN CONSTRUTORA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000895-25.2017.5.02.0435 RECLAMANTE: ALEX SOUZA DA CRUZ RECLAMADO: REINALDO COSTA DAVILA QUEIROZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36810f6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. CLAYTON LUIZ SIMAO DUARTE SANTO ANDRE, data abaixo. DECISÃO Vistos. Considerando que as pesquisas para localização dos devedores e de seus bens resultaram infrutíferas; considerando, ainda, a falta de indicação de meios viáveis de prosseguimento pela parte exequente, determino a suspensão da execução, com fulcro no art. 11-A da CLT. Registre-se e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo sistema e-Gestão. SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SOUZA DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000184-14.2021.5.02.0715 RECLAMANTE: MARIA DINELI DA SILVA RECLAMADO: ALDENOR MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6fb5f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI DECISÃO Vistos. Diante da determinação contida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 do CGJT, considerando o atual estado dos autos e a inércia da parte exequente, registre-se a suspensão do feito, com a movimentação "execução frustrada", aguardando-se no sobrestamento, para fins de fluência do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Com o decurso do prazo de 02 (dois) anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Providencie a Secretaria. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDENOR MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000184-14.2021.5.02.0715 RECLAMANTE: MARIA DINELI DA SILVA RECLAMADO: ALDENOR MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6fb5f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI DECISÃO Vistos. Diante da determinação contida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 do CGJT, considerando o atual estado dos autos e a inércia da parte exequente, registre-se a suspensão do feito, com a movimentação "execução frustrada", aguardando-se no sobrestamento, para fins de fluência do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Com o decurso do prazo de 02 (dois) anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Providencie a Secretaria. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DINELI DA SILVA