Ludgarde Amorim Dos Santos
Ludgarde Amorim Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 117071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ludgarde Amorim Dos Santos possui 81 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
DESAPROPRIAçãO (8)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 2227909-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Ribeirão Pires; 3ª Vara; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1002135-34.2025.8.26.0505; TRANSPORTE; Agravante: M. de R. P.; Advogada: Ludgarde Amorim dos Santos (OAB: 117071/SP); Agravado: V. G. R. de M. (Menor); Advogado: Edson de Jesus dos Santos (OAB: 144672/SP); RepreLeg: Daniel Gomes Rodrigues de Miranda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 2227909-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1002135-34.2025.8.26.0505; Assunto: TRANSPORTE; Agravante: M. de R. P.; Advogada: Ludgarde Amorim dos Santos (OAB: 117071/SP); Agravado: V. G. R. de M. (Menor); Advogado: Edson de Jesus dos Santos (OAB: 144672/SP); RepreLeg: Daniel Gomes Rodrigues de Miranda
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000519-90.2015.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Pires - Apelante: M. de R. P. - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: Y. S. N. (Menor) - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Retrataram parcialmente o julgado, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC, para adequação ao quanto decidido pelo STF no Tema 810 de Repercussão Geral (R.E. 870.947-SE) e pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.492.221-PR (Tema 905). V. U. - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO PARCIAL DO JULGADO. TEMAS 905/STJ, 6 E 810/STF. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. CASO EM DISCUSSÃO: 1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO QUE HAVIA DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EXCLUSIVAMENTE PARA ESTABELECER QUE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL ATÉ A APRESENTAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR É O DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR), APENAS INCIDINDO O IPCA-E A PARTIR DE ENTÃO. II. RAZÕES DE DECIDIR: 2. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ESTABELECIMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, QUANTO À OBRIGAÇÃO AO FORNECIMENTO. 3. NO QUE RESPEITA AOS JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVAR-SE-Á O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 810, DE REPERCUSSÃO GERAL, E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 905 DE RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA, AINDA, DO ARTIGO 3º DA E.C. 113/21, A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA.III. DISPOSITIVO: 4. RETRATAÇÃO PARCIAL DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC, PARA ADEQUAÇÃO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF NO TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL (R.E. 870.947-SE) E PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.492.221-PR (TEMA 905). - Advs: Ludgarde Amorim dos Santos (OAB: 117071/SP) (Procurador) - Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) (Procurador) - Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) (Procurador) - Wellington Mariano de Vasconcelos (OAB: 266251/SP) (Defensor Dativo) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2227909-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: M. de R. P. - Agravado: V. G. R. de M. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Ribeirão Pires, contra r. decisão de p. 34/37, que, em ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar que o Município providencie o transporte diário dos autores à E.M. Professor Sebastião Vayego de Carvalho, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor dos autores (autos n.º 1002135-34.2025.8.26.0505). O agravante sustenta que o transporte escolar, enquanto política pública, está garantido, mas sob condições, visando o cumprimento dos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência. Assere que os menores estudam a menos de 1 km de distância da residência, sem que haja barreiras físicas relevantes que inviabilizem ou dificultem de forma significativa o deslocamento, razão pela qual não fazem jus ao benefício, conforme art. 2º, do Decreto Municipal n.º 7.527/2024. Menciona que o deslocamento dos menores à escola é responsabilidade da família, atuando o poder público de forma suplementar, quando não exista plena acessibilidade, o que não é o caso, pois há calçamento e sinalização. Discorre que, em âmbito federal, existe a mesma diretriz na legislação tocante à educação, bem como a Lei brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) estabelece o que é barreira urbanística/arquitetônica, conforme critérios objetivos, não sendo a hipótese. Diz que, no âmbito municipal, a matéria está regulamentada pelo Decreto Municipal n° 7.527, de 12 de março de 2024, que, inspirado na Resolução SE nº 27/2011 da Secretaria de Estado da Educação, define as diretrizes para oferta do transporte escolar. Dessa forma, defende que a imposição judicial de atendimento fora dos critérios técnicos estabelecidos pela política pública, especialmente quando motivada por escolha pessoal, e, não, por necessidade, afronta diversos princípios administrativos, bem como o da reserva do possível. Assim, requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento, com reforma (p. 1/8). É o relatório. Em cognição sumária, verifica-se não ser o caso de se conceder o efeito suspensivo pretendido. É cediço que o direito à educação à criança e ao adolescente é assegurado com absoluta prioridade pela Constituição Federal (art. 227), sendo de caráter autoaplicável e de eficácia imediata, impondo ao Estado o dever de providenciar recursos para a sua concretização. Vale destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente também regula o direito à educação, reiterando os princípios constitucionais e garantindo o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência da criança e do adolescente (art. 53, V e 54, IV). Assim, o fornecimento de transporte pelo poder público busca dar efetividade ao direito constitucional à educação e dele deriva. Com efeito, extrai-se, dos autos principais, que os irmãos V., de 14 anos, e D., de 11 anos de idade, estudam em escola municipal próxima à residência, mas em períodos diferentes. Todavia, a genitora narra que o caminho beira a Rodovia Índio Tibiriçá, havendo a necessidade de passar por travessias e ruas que entende perigosas (p. 1/6, 13, 14, 16, 17, 18 e 27, dos autos de origem). Pois bem. Em consulta ao site do Google Maps nesta data, observa-se que a distância mencionada é de 1,5 km, sendo que a rota leva 21 minutos a pé, e, de fato, beira a rodovia Índio Tibiriçá (mas sem notícia de passarelas), o que talvez demande cautela, por conta dos horários e o fato de os irmãos (um deles, ainda criança) não estudarem no mesmo período. Portanto, ausentes os elementos que evidenciam probabilidade do direito do agravante e periculum in mora, ao menos nesta fase processual, não se vislumbra a ocorrência dos requisitos legais para suspensão da liminar, devendo-se aguardar prévios contraditório e ampla defesa pelas partes neste recurso. Desse modo, sem expressar entendimento exauriente sobre a matéria, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Aos agravados, para contraminuta. Após, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Ludgarde Amorim dos Santos (OAB: 117071/SP) (Procurador) - Edson de Jesus dos Santos (OAB: 144672/SP) - Daniel Gomes Rodrigues de Miranda - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008000-17.2009.8.26.0505 (505.01.2009.008000) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Petróleo Brasileiro Sa Petrobras - Antônio Dias Júnior - - Maria Neusa da Silva - - Isac Ruiz Montalvão e outros - Municipio de Ribeirão Pires - Vistos. Fls. 685: informe a requerente os dados cadastrais da pessoa que deverá ser realizada a pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003537-63.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cleide Clemente - Fazenda Municipal de Ribeirao Pires e outros - Dr. Juliano: certidão de honorários disponível para encaminhamento. - ADV: LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000005-17.1990.8.26.0505 (505.01.1990.000005) - Desapropriação - Cumprimento Provisório de Sentença - Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires e outro - Aparecida dos Anjos Richetti da Silva - Dirce Maria Nanci Stanziani - Foi constatado que as laudas 2225 não foram publicadas, sendo aberto o chamado em 18/06/2025, nº 57645651, sem resposta até esta data, sendo que reenvio para publicação (...) Republicação: Vistos. Ficam as partes intimadas a se manifestar a respeito do laudo pericial no prazo legal. Defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindo-se o necessário. - ADV: LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), FERNANDO AUGUSTO DE V B DE SALES (OAB 119611/SP), MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO (OAB 229831/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP)
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