Moacir Caparroz Castilho
Moacir Caparroz Castilho
Número da OAB:
OAB/SP 117468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moacir Caparroz Castilho possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT9, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TRT9, TRF1, STJ, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
MOACIR CAPARROZ CASTILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5046353-33.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI AGRAVANTE: MOACIR CAPARROZ CASTILHO ADVOGADO(A): MOACIR CAPARROZ CASTILHO (OAB SP117468) AGRAVADO: EMBRAMAC - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS CIRURGICOS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): CLODOALDO CICOTTI (OAB SP314582) AGRAVADO: RUETTE FRESH ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): CLODOALDO CICOTTI (OAB SP314582) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: EMS S/A Advogados do(a) APELANTE: MOACIR CAPARROZ CASTILHO - SP117468-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0031607-70.2008.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19-1 - Juiz Auxiliar - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116599-30.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos S/A - Gil Vicente Galante Meira - Vistos. Com fundamento no art. 349 do CPC, defiro a prova testemunhal requerida pelo réu. Saliento que cada uma das partes poderá arrolar no máximo três testemunhas (art. 357, §6º, do Código de Processo Civil). Fixo o prazo comum de quinze dias, contados desta data, para a apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá cumprir o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. A petição deverá ser classificada corretamente como "Rol de Testemunha". Cabe ao advogado das partes informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455, caput, do Código de Processo Civil). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de presunção de desistência de sua inquirição (artigo 455, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil). As partes poderão comprometer-se a informar a testemunha arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (artigo 455, §2º, do Código de Processo Civil). A audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada por videoconferência, em atenção à celeridade processual, e a fim de evitar os custos com o deslocamento dos advogados e testemunhas. Para tanto, este Juízo utiliza a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone. Nesse passo, para a realização do ato, informem as partes os nomes completos e e-mails das pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à reunião virtual, indicando a folha dos autos onde se encontra a procuração ou o substabelecimento correspondente ao advogado que participará da audiência. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: JORGE ALUIZIO INÁCIO JÚNIOR (OAB 117468/RS), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009859-11.2024.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: PROBASE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCOS TRINDADE JOVITO - SP119652, MOACIR CAPARROZ CASTILHO - SP117468 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar em que a impetrante pede ordem para que "não seja incluída no CADIN, inscrita na Dívida Ativa, executada e/ou excluída do regime Simples Nacional e demais sanções previstas no Termo de Intimação 100000099822080 de 11/07/2024 da DRF-Campinas, em razão dos valores creditados indevidamente pela RFB na Conta Bancária de n. 543347645, no Banco PAGSEGURO Internet-Instituto de Pagamento S/A, até a conclusão dos procedimentos em curso para devolução dos valores bloqueados na referida conta à RFB e a conclusão das apurações que estão sendo levadas a efeito através do processo administrativo n. 13074.726192/2024-41, garantindo-se, ainda, que os referidos valores permaneçam com sua exigibilidade suspensa para todos fins de direito, até a conclusão do referido processo administrativo". Aduz que foi vítima de fraude, na qual sua senha de acesso às informações fiscais e ao programa da RFB foi alterada sem o seu conhecimento. Narra várias irregularidades praticadas em seu nome, especialmente alteração de informações fiscais e indicação de conta bancária desconhecida. Alega que registrou Boletins de Ocorrência e que, além de ajuizar demanda em face do Banco PagSeguro para obter informações, comunicou prontamente a situação à RFB. Os processos 13032.415564/2024-01, 13074.726192/2024-41 e 13032.418795/2024-69 foram aglutinados no 13074.726192/2024-41, nos quais se apuram os fatos em questão. Diz que a RFB operou o bloqueio do valor de R$ 485.410,57, de forma a evitar a transferência para a conta fraudulenta. Afirma que, a despeito da pendência do processo administrativo, por meio do Termo Intimação 100000099822080, de 11/07/2024, foi intimada a regularizar os débitos até 30/09/2024. Custas recolhidas (ID 340789164). Liminar deferida para "determinar que a impetrante não seja incluída no CADIN, inscrita na Dívida Ativa, executada e/ou excluída do regime Simples Nacional nem sujeita às demais sanções previstas no Termo de Intimação 100000099822080, de 11/07/2024 da DRF-Campinas, em razão dos valores creditados indevidamente pela RFB na Conta Bancária de n. 543347645, no Banco PAGSEGURO Internet-Instituto de Pagamento S/A, até a conclusão dos procedimentos em curso para devolução dos valores bloqueados na referida conta à RFB e a conclusão das apurações que estão sendo levadas a efeito no processo administrativo n. 13074.726192/024-41, garantindo-se, ainda, que os referidos valores permaneçam com sua exigibilidade suspensa para todos fins de direito, até a conclusão do referido processo administrativo" (ID 341118228). Manifestação da União pelo ingresso no feito (ID 341575649). Informações da autoridade impetrada informando o cumprimento da liminar. (ID 342509459) Parecer ministerial (ID 344602030). É o relatório. Decido. Não há nos autos elementos aptos a justificar a alteração das razões lançadas na decisão ID 341118228. A impetrante acostou aos autos documentos que respaldam as suas alegações, sobretudo o B.O. (ID 340609989), cópia da demanda ajuizada em face do Banco PagSeguro (ID 340610563) e do PA n. 13074.726192/2024-41 (ID 340609995). Também há a demonstração de que a RFB envidou esforços no sentido de promover o bloqueio dos valores a serem restituídos (ID 340610561). Diante desse quadro, de rigor que a cobrança de valores e os consectários decorrentes da suposta inadimplência (CADIN, exclusão do Simples, etc) sejam obstados enquanto pendente a apuração dos fatos no bojo do PA 13074.726192/2024-41 (ID 340609995). O risco de ineficácia decorre da necessidade de se garantir a continuidade das atividades empresariais da impetrante, a qual não pode ser compelida a quitar valores controvertidos e cuja incipiente constituição aparentemente decorreu de fato de terceiro. Ademais, conforme informa a autoridade impetrada, foi efetuado a suspensão do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 202400228794 de 16/09/2024 no sistema SN-SIVER por “Medida Judicial” até a conclusão do processo administrativo nº 13074.726192/2024-41. Ante o exposto, considerando que não há notícia da conclusão do processo administrativo nº 13074.726192/2024-41, confirmo a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a impetrante não seja incluída no CADIN, inscrita na Dívida Ativa, executada e/ou excluída do regime Simples Nacional nem sujeita às demais sanções previstas no Termo de Intimação 100000099822080 de 11/07/2024 da DRF-Campinas, em razão dos valores creditados indevidamente pela RFB na Conta Bancária de n. 543347645, no Banco PAGSEGURO Internet-Instituto de Pagamento S/A, até a conclusão dos procedimentos em curso para devolução dos valores bloqueados na referida conta à RFB e a conclusão das apurações que estão sendo levadas a efeito no referido processo administrativo, garantindo-se, ainda, que os referidos valores permaneçam com sua exigibilidade suspensa para todos fins de direito, até a conclusão do referido processo administrativo nº 13074.726192/2024-41. Condeno a União ao pagamento das custas, em reembolso. Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 14, §1° da Lei 12.016/2009. Interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem apelação ou contrarrazões, encaminhem-se os autos ao e. TRF 3ª Região. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015406-39.2025.8.26.0114 (processo principal 1042188-47.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Adp Consultoria Assessoria e Servicos Ltda - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1). Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE. Sem prejuízo, recolha as despesas postais para intimação, uma vez que o requerimento de cumprimento de sentença foi formulado após mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC). Prazo: 15 dias. Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença. No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido. Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SILENE CRISTINA BATISTA (OAB 289958/SP), MOACIR CAPARROZ CASTILHO (OAB 117468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001309-10.2009.8.26.0659 (apensado ao processo 0001059-74.2009.8.26.0659) (659.01.2009.001309) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Guaicurus Comercio e Assessoria de Microcomputadores Ltda e outros - Totvs Sa - Intime-se o Perito conforme determinado a fls. 4032, diligenciando-se com urgência. Fls. 4051/4057: Sem prejuízo do cumprimento do que acima foi decidido, considerando que a perícia foi determinada por meio da decisão proferida a fls. 2314/2318 em 2010, em respeito ao contraditório, manifestem-se os requerentes. Int. - ADV: ROBERTA FEITEN SILVA (OAB 50739/RS), JULIANA RITA FLEITAS (OAB 169678/SP), MOACIR CAPARROZ CASTILHO (OAB 117468/SP), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001367-34.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - U.Q.F.N. - B.T.P.S. - Ciência à parte ré sobre o(s) documento(s) juntado(s) com a replica. Prazo para manifestação: 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: MOACIR CAPARROZ CASTILHO (OAB 117468/SP), BRUNNA LOUREIRO DE VASCONCELLOS (OAB 224393/RJ), CÁSSIO LOURENÇO RIBEIRO (OAB 43226/DF)
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