Karlheinz Alves Neumann
Karlheinz Alves Neumann
Número da OAB:
OAB/SP 117514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSC, TJSP
Nome:
KARLHEINZ ALVES NEUMANN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0225331-26.2002.8.26.0100 (583.00.2002.225331) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ciro Distribuidora de Alimentos Ltda. - Ciro Distribuidora de Alimentos Ltda - Banco Bradesco S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda.. - - Gente Banco de Recursos Humanos Ltda - - Laticínios Catupiry Ltda.. e outros - Pautilho Alberto Santos e outros - Rubi S/A Comércio Indústria e Agricultura - - Valdeci Rodolfo de Faria - - Jurandi Vieira dos Santos Júnior - - Viti Vinicola Cereser S/A - - Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de São Vicente - Camp-sv - - Seagram do Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Top Line Comercial Ltda - - Laticínios Catupiry Ltda... - - Siemens Engenharia e Service Ltda - - Maria das Graças Pereira Rolim - - Marisa Marcondes - - Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. - - York S/A Indústria e Comércio - - Dm Indústria Farmacêutica Ltda - - Garin & Cia Ltda - - Gdc Alimentos S/A. - - José Antonio Veloso Bastos - - Andes Comércio Ltda - - Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda Esperança - - Organização Leão do Norte Ltda - - Cooperativa Produtores de Cana Açúcar Álcool Estado de São Paulo Ltda-copersucar - - Maggi Caminhões Ltda. - - Dallure Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - - J. R. da S. Filho Mercearia Me - - Ober S/A Industria e Comércio - - Unilever Bestfoods Brasil Ltda - - Banco Abn Amro Real S/A - - Bcn - Banco de Crédito Nacional S/A - - Banco Sudameris Brasil S/A - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss. - - Vinagre Castelo Ltda. - - Química Amparo Ltda - - Frigorífico Marba Ltda - - Claudionor da Silva - - Laticínios Catupiry Ltda - - Minalba Alimentos e Bebidas Ltda - - Belocap Produtos Capilares Ltda - - Marcos Santos Reis. - - Gdc Alimentos S/A.. - - Adm do Brasil Ltda. - - Márcia Pereira dos Santos - - Abn Banco Abn Amro Real S/A - - Ad oro Alimentícia e Comercial Ltda - - Unilever Brasil Ltda. - - João Roberto da Cruz. e outros - Matadouro Avícola Flamboiã Ltda e outros - Ambev S.A. - Filial Jaguariuna - - Quincas Cruz Neto - - Laura Reiko Nishiyama - - Vera Lúcia Weiss - - Companhia Leco de Produtos Alimentícios Ltda. - - Embavi - Empresa Brasileira de Agrin e Vinagre Ltda. - - Durval Piellusch Júnior - - Affectio Comércio e Distribuidora de Produtos Ltda - - Paladar Comércio e Representação de Produtos Alimenticios Ltda - - Altair Elias de Medeiros - - Cahdam Volta Grande S/A - - Vale do Paraíba Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Rodrigo Alessandro Costa - - José Aparecido Alves da Silva. - - Indústrias Alimenticías Liane Ltda - - Adriano Palandi - - Valmir Donizetti dos Santos - - Milk Vitta Comércio e Industria Ltda - - Alessandra Maria Margarita La Regina - - Daniela Ocampos Lourenço - - Linda Emiko Tatimoto - - Marcelo de Carvalho - - Friboi Ltda - - Banco Rural S/A - - Bayer S/A - - Roberto Cruz. - - Lapa Alimentos S/A - - Klabin Kimberly S/A - - Pepsico do Brasil Ltda - - Silvio Cesar de Oliveira - - Thiago Felipe Paschoa - - Nutrifoods Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Importadora de Frutas La Violetera Ltda. - - Joacir da Silva - - Beira Alta Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - - Parmalat Brasil S.a. Indústria de Alimentos - - Cristina Aparecida Santos - - Ducha Corona Ltda - - Iss Servisystem do Brasil Ltda - - J Macêdo Alimentos S.a - - Caramuru Alimentos Ltda - - Mabesa do Brasil S/A - - José Geraldo Adorni Júnior - - Djalma Ferreira de Lima - - Eckermann Empreendimentos e Participações Eireli - - Nacimport Comercio e Importação Ltda - - Cláudio José Gomes - - Prefeitura Municipal de Taubaté - - Cooperativa Santa Clara Ltda - - Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda - - Industria e Comércio de Produtos Alimenticios Cepera Ltda - - Almir José de Santana - - Warner Lambert Indústria e Comércio Ltda. - - Swedish Match do Brasil S.a. - - Dafruta Indústria e Comércio S/A - - Norte Salineira S/A - Indústria e Comércio - norsal - - Antonio Borin S.a - - Pró User Consultoria e Informática Ltda - - Indústria e Comércio de Laticínios Opa Ltda. - - Serv Natus Comércio de Alimentos Naturais Ltda - - Alceu de Jesus Vargas - - Jorge Luis Pelarin - - Champ D oro Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Me - - Hamex Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - - Marisa Marcodes - - Indústria Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - - João Athayde Filho - Fi - - Boehinger Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. - - Regis Nemer Strutz Nascimento - - Junior Tiago de Santana - - Diverseylever Brasil Ltda. - - Kimberly-clark Kenko Indústria e Comércio Ltda - - Vale Fértil Indústria Alimenticia Ltda - - Sorocaba Refrescos Ltda - - Jenivaldo Rosa da Silva - - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect - - Ricardo Roberto Felix de Moura - - Oli Ma Indústria de Alimentos Ltda - - Vinhos Salton S/A Indústria e Comércio - - Distribuidora Paulista de Papeis e Suprimentos de Informática Ltda - - Zadimel Industria e Comércio de Alimentos Ltda - - Bf Produtos Alimentícios Ltda - - Rubens Antonio da Silva - - Bettanin Industrial S/A - - Decide Serviços Gerais S/c. Ltda. - - Elton Ribeiro do Nascimento - - Casadoce Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Renato Giacomo Boz - - João Carlos Cabral Lins - - Francisco Lacerda Martins - - Liovaldo Luiz da Silva - - Ana Elena Lopes e outros - Antonio Carlos dos Reis. e outros - Carlos Alberto de Moraes - - Marcelo Francisco Nogueira - - Paulo Eduardo dos Santos - - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A - - Refinaria Nacional de Sal S/A - - Worth Fomento Mercantil Ltda - - Jorge Pereira - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss e outros - Wellington dos Santos. e outros - Wellington dos Santos - - Valdemar Antonio de Oliveira. - - José Francisco de Oliveira. - - União Federal - - Oliveira e Silva Distribuidora de Produtos Industrializados Ltda. - - Daniel Farias - - Cargill Agrícola S/A - - Elisangela Pereira da Silva - - Procter & Gamble Higiene e Cosméticos Ltda - - Douglas Alves da Silva. - - João Bosco Pereira - - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a - Embratel - - Marcos Roberto de Paula. - - Fazenda do Estado de São Paulo. - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Marcio Angeli e outros - Carlos Jose Pereira - - Hilton Mendes - - Interfood Importação Ltda - - Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda. - - Mococa S/A Produtos Alimentícios - - Scarlat Industrial Ltda - - Sadia S.a. - - Ibm Brasil - Indústria de Máquinas e Serviços Ltda - - Seara Alimentos S/a. - - Gilson Aparecido Lopes - - Marcos Antônio Baracho. - - Mário Celso Gonçalves - - Eduardo Bonavina - Epp - - L Ferenczi Indústria e Comércio Ltda - - Alba Adesivos Indústria e Comércio Ltda - - Valter da Silva Couto - - e & M Distribuidor e Representante de Produtos Alimenticios Ltda - - Gezimar Valamiel de Castro - - Pedro Américo Mantovani - - Simone de Souza Ferreira Mercadinho Me - - Gilberto de Almeida Barbosa - - Daniel Mariano dos Santos. - - Maria Cristina Cortez e outros - Josenildo Cavalcanti dos Santos e outros - União Federal (fazenda Nacional) - - Cinthia dos Santos Medeiros - - Cleide Peres Santiago - - L. Baraldi Me - - José Carlos de Miranda e Filho e outros - Emerson Farias e outros - Letícia Lotito dos Santos - ESPÓLIO - Luis Mariano de Oliveira e outros - Centro Esportivo e Recreação Golaço Ltda e outros - Esveraldo Benedito e outros - Manoel Tarcísio Araújo Oliveira - - Carla Silva Nigro - - Cristiane Heredia Sousa - - José Erilando da Costa - - Karla Juliana Santos Silva - - Bacraft S/A Indústria de Papel - - Laura Alves Pereira da Costa - - Bernardino Marques de Figueiredo, - - Libro Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - Antônio Fernandes de Paiva - - Ary Osmar do Nascimento Filho - - José Amaro Honório - - Valdir Firmino Paiva - - A União (fazenda Nacional) - - Allen Claudio Matciell Fimbem - - Frederico Castelão dos Santos - - Vanderlei Bottura - - Lucinéia Gabriel Fernandes - - Luis Cassimiro de Araujo - - Alzira Jonas de Brito Rangel - - Leda Maria de Moraes. - - Nagib Josafa de Macedo - - Francisco de Assis Traunmuller - - Silvia Maria de Araújo Carvalho - - SANTIAGO & FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Alan Augusto Vaz Maia - - Valdir Vieira da Silva e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - Prefeitura do Município de São Paulo - - CLARO S/A. - - Scarlat Industrial Ltda. - - Boehringer Ingelheim do Brasil Quimica e Farmacêutica Ltda. - - Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda. e outros - BRF S/A e outros - Orion Moc Administração de Bens Próprios Eireli - Massa Falida de Econ Distribuição S/A - - Sul América Companhia Nacional de Seguros - - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outros - STJS Serviços de Logística S/S LTDA - Marcelino Americo de Sousa - - Antonio Fernandes de Paiva - - JUNIOR CESAR PAIXAO DA SILVA - - Mario Celso Goncalves - - Swedish Match do Brasil S/A - - Frederico Casatelão dos Santos - - Osório Silvério Dosner - - Luiz Carlos de Lima Gabriel - - José Francisco de Oliveira.. - - Leda Maria de Moraes - - Aleixo Gomes da Conceição - - Edna Souza Santos de Oliveira - - Ana Carolina Santos de Oliveira - - Beraldo Tomaz da Silva - - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV - - Reginaldo Luis da Silva - - Espólio de João Lopes Neto - - Adriano Lazaro - - Sara Lee Cafés do Brasil Ltda. - - Delfina de Jesus Andrade e outros - Daniel Mariano dos Santos e outros - Marcos Antonio Baracho.. - - Edna Aparecida Vitta de Oliveira - - Leonardo da Silva Alves - - Allen Souza Fimbem - - João Vitor Souza Fimbem - - Graziela da Soçva Souza Fimbem - - Jacobs Douwe Egberts Br Comercialização de Cafés Ltda - - Ivan da Mota Silva e outros - Vardelino Martins de Almeida e outros - Espólio de Cláudio José Gomes - - Douglas Alves da Silva - - Luisa Lu Yum Wong - - Antonio Carlos dos Reis - - José Reinaldo Teixeira da Silva - - João Roberto da Cruz - - Marcia Pereira dos Santos - - Marcos Santos Reis.. - - Roberto Cruz - - Sueli Gonçalves dos Santos - - Vigor Alimentos SA - - Espólio de Allen Cláudio Maticcielli Fimbem - - Valdemar Antonio de Oliveira - - Regivaldo Luis da Silva - - Carlos Eduardo Medeiros Alves - - José Walter Mendes - - Espólio de José Elídio dos Santos - - Clemildo Vanderlei Antônio - - Emerson Mayer de Jesus - - Jucilene Nunes dos Santos. - - Francisca Aparecida Nunes de Souza - - Fania Pereira Lopes Rocha - - Cia Fiação e Tecidos Guaratingueta - - COTONIFÍCIO FIAÇÃO PEDREIRA LTDA - - Espólio de Avelino Augusto Teixeira - - Celso Rivas Gomes - - Ivani Guaglio - - José Carlos Tonnus - - Luiz Antonio Cicaroni - - Nilda Maldonado - - Orlando José Amerise Junior - - ROLF WOLFGANG WOLF - - Sylvana Morales de Raposo Correia da Silva - - Yoshio Asakura - - José Francisco de Oliveira e outros - Jucilene Nunes dos Santos e outros - José Aparecido Alves da Silva.. - - Marcos Antonio Baracho - - José Aparecido Alves da Silva e outros - CLARO S/A - - Deividi Carlos Crispim - - André Martines Barbosa - - Oraci José de Macedo - - Paulo Afonso Ribeiro da Silva - - Agnaldo Paulo de Lima - - Joelma dos Santos Oliveira Blasco - - Patricia do Prado - - Espólio de Gilberto de Lima - - Bebidas Vannucci S/A Indústria e Comércio e outros - Espólio de José Carlos da Costa Ferreira e outros - Rivaldo Jesus de Souza - - Benedito Carlos Monteiro - - Teila Alves de Lima Barbosa - - Jose Aparecido Soares Pereira - - GDC Alimentos S/A - - Valdemir da Paz - - Enio Sergio de Melo - - Rodolfo dos Santos Augustinho - - Creditmix Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados- rep/ p/ Modal Distribuidora de Tit e Valores M - - Eretz Capital Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - - Maria Aparecida da Silva - - Benedito Carlos dos Santos - - Marcos Donizete Jacinto - - Marcos Roberto de Paula - - Montblanc Participações S.a. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Indústria e Entreposto de Laticínios Uniminas Ltda e outros - Jean Pereira da Silva - - ANTONIO CARLOS FARIA BRAZ - - Espólio de João Francisco de Godoy Filho - - José Aelson de Melo - - Rodrigo Silva Coutinho - - Edson Alves Francisco - - Kleber dos Santos - - Luiz Severiano de Castro Paixão - - Edmeire da Silva Machado - - Alfredo Leite do Prado e outros - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA - - Marcelo Augusto de Lima - - Dirlei Ribeiro Menezes Alves e outros - Vanessa Faria dos Santos Cerqueira e outros - RPM Securitizadora S.A. e outros - Jaime de Brito Santos - - Luiz Carlos dos Santos e outros - Ricardo Moreira de Barros - - Nilton Cesar Figueira - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - Marcos Giovani Moreira - - Vergilio Costa e outros - Alicio Landim - - Castelo Alimentos S/A e outros - Reginaldo Barros - - Danone Ltda - - Marcos Santos Reis e outros - Demário Alves Concerva - - Jose Carlos Ferraz da Silva - - Rafael Barbosa Rodrigues - - Washigton Arezo da Silva - - Maria José Carpa - - Manoel Arezo da Silva - - Bruno Aparecido Barbosa - - Claudia Leandra Aparecida Barbosa e outros - R. J. N.- Administração e Participações Ltda. - Espolio de Dilma Benes dos Santos - - João de Oliveira Ribeiro e outros - Rafael Sansevero Neto e outros - José Jacob Marques - - Espólio José Elídio dos Santos - - WASHINGTON AREZO DA SILVA e outros - Vistos. 1. Fls. 17497/17512: último pronunciamento judicial, que: (i) deu ciência ao credor João de Oliveira Ribeiro de que ele não consta na relação de contas bancárias da 8ª rodada de rateio, devendo aguardar a próxima rodada para recebimento dos valores; (ii) indeferiu o pedido de dilação de prazo formulado pelo advogado de José Francisco de Oliveira; (iii) deferiu a sucessão processual do Espólio de Benedito Rodrigues por seus sucessores, ratificando a validade de sua inclusão na relação de pagamentos; (iv) determinou que o Espólio de Dilma Benes dos Santos apresente as informações requeridas pelo Síndico no prazo de 10 dias; (v) determinou manifestação do Síndico sobre o pedido de sucessão processual do espólio do credor Cláudio da Silva Barbosa; (vi) autorizou que os pagamentos da 8ª rodada sejam realizados diretamente pelo Banco do Brasil via ofício, e determinou a expedição de ofício ao Banco para pagamento; (vii) homologou a cessão de crédito da Cargill Agrícola S.A. para a Montblanc Participações S.A.; (viii) deferiu o pedido formulado pela Lutêce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, homologando a cessão de crédito de Demário Alves Concerva, mas indeferiu o pedido de reserva de honorários formulado pela Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia; (ix) homologou a proposta de pagamento do credor Rafael Sansevero no valor atualizado de R$ 7.108,56; (x) acolheu os fundamentos do Síndico quanto ao pedido de transação tributária formulado pelo sócio da falida; (xi) deferiu o pedido de R.J.N Participação Ltda para expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, visando o cancelamento da averbação nº 6 da matrícula nº 22.379; (xii) deferiu o pedido do Síndico para publicação de novo edital do artigo 149, §2º, da Lei 11.101/05, com advertência aos credores trabalhistas que ainda não se manifestaram para que apresentem informações bancárias e procurações atualizadas no prazo de 60 dias, sob pena de perderem o direito ao recebimento. 2. Cancelamento de Penhora (Rafael Sansevero) 2.1. O Síndico informou ter sido novamente procurado pelo credor Rafael Sansevero para realização de acordo de pagamento dos valores devidos à Massa Falida, cobrados nos autos nº 0001212-18.1999.8.26.0220, conforme comunicado anteriormente às fls. 15259/15260. Ressaltou que o Ministério Público já havia se manifestado favoravelmente à proposta (fls. 15277/15278) e que o juízo havia determinado a prévia intimação dos credores, consignando que, inexistindo oposição, os autos tornariam conclusos para homologação. Apresentou o valor atualizado da dívida pelo índice TJSP até 08/10/2024: R$ 7.108,56 (sete mil, cento e oito reais e cinquenta e seis centavos), e requereu a homologação da proposta (fls. 17154/17155). O Ministério Público opinou pelo deferimento da homologação da proposta (fls. 15277/15278, reiterado à fl. 17491). Na última decisão, este juízo homologou a proposta de pagamento, no valor atualizado de R$ 7.108,56 (item 8.2, fl. 17506). O Sr. Rafael Sansevero Neto apresentou comprovante do depósito judicial do montante acordado. Tendo em vista o adimplemento integral do acordo, requereu o cancelamento da penhora na matrícula 20.628, fl. 19.628, Av. 05, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guaratinguetá/SP (fl. 17611). 2.2. O pedido de cancelamento da penhora deve ser endereçado ao Juízo que a determinou no caso, a 2ª Vara Cível de Guaratinguetá (fl. 17624). Portanto, indefiro o pedido. Intime-se o síndico para que verifique o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes (fls. 17618/17620), devendo comunicar ao juízo de origem sobre o acordo entabulado e, sendo constatado o adimplemento total da obrigação, dar a devida quitação, possibilitando assim o cancelamento da penhora e a extinção do feito. 3. Proposta de Serviços para Levantamento de Depósitos Judiciais 3.1. A empresa Recoup apresentou proposta de prestação de serviços de identificação e levantamento de depósitos judiciais e recursais devidos à massa falida. Como contraprestação pelos serviços, pleiteou honorários correspondentes a 18% dos valores efetivamente recuperados e creditados à massa falida, com pagamento condicionado ao êxito e assumindo integralmente os custos e despesas operacionais (fls. 4185/4191). 3.2. Intime-se o Síndico para manifestação. 4. Habilitação de Herdeiros (Dilma Benes dos Santos) 4.1. Susilene Benes Raizer e Sidineia Benes dos Santos requereram a regularização processual referente ao crédito de Dilma Benes dos Santos, credora falecida em 11/06/2007, conforme certidão de óbito acostada aos autos (fl. 13379) (fls. 17375/17384). O Síndico expôs que, nos termos do art. 75 do CPC, o inventariante representa ativa e passivamente o espólio em juízo, devendo o patrono comprovar se houve distribuição de ação de inventário e informar quem figura como inventariante. Caso não haja inventário, solicitou a indicação de quem figurará como inventariante para fins organizacionais (fls. 17479). Na última decisão foi determinada a intimação das herdeiras para que apresentassem as informações requeridas pelo Síndico, o que foi cumprido às fls. 17574/17576 O Síndico não se opôs ao acolhimento do pedido (fl. 17592). 4.2. A legitimidade ad causam do espólio, representado pelo(a) inventariante nomeado(a) (art. 75 e 618, I, do CPC), cessa com a encerramento do inventário ehomologação da partilha (art. 1.791, caput e parágrafo único, do CC). A partir de então, a legitimidade para a ser detida pelos herdeiros, nos limites de seus respectivos quinhões, conforme previsto no art. 2.023 do Código Civil. Assim, considerando a comprovação do falecimento da credora Dilma Benes dos Santos, devidamente atestado pela certidão de óbito acostada aos autos (fl. 17379), bem como a demonstração da qualidade de sucessoras legítimas das requerentes Susilene Benes Raizer e Sidineia Benes dos Santos (art. 1.784 do Código Civil), defiro a sucessão processual, nos termos dos artigos 110, 691 e 778, II, do Código de Processo Civil, Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade do crédito em favor das sucessoras, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 5. Outros Pedidos de Habilitação 5.1. Foram apresentados requerimentos de habilitação em sucessão processual causa mortis pelos herdeiros dos credores: (i) José Elídio dos Santos (fls. 17641/1642, 17647/17648 e 17668/17670), (ii) Daniel Mariano dos Santos (fl. 17634), e (iii) José Francisco de Oliveira (fls. 17653). 5.2.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende desnecessária a exigência de abertura de inventário e/ou arrolamento para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores, desde que todos os herdeiros e o cônjuge meeiro promovam o pedido de habilitação (STJ - AgInt no AREsp: 841362 RS 2016/0002489-8, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 21/10/2019). Assim, intime-se o Sr. Charles Moreira dos Santos para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a inclusão da viúva meeira/herdeira necessária Claudete Celestino dos Santos (fl. 17646) no pedido, regularizando sua representação processual (espólio de José Elídio dos Santos). Pela mesma razão, intimem-se a Sra. Maria de Fátima Silva Mariano (fl. 17634) para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se existem outros herdeiros necessários do de cujus, visto que a certidão de óbito apresentada é omissa acerca da questão (espólio de Daniel Mariano dos Santos). Após, ao Síndico para manifestação. 5.2.2. Registo que este juízo havia indeferido o pedido de dilação de prazo requerido pelo advogado do credor falecido José Francisco de Oliveira para que obtivesse as procurações e documentos dos herdeiros (fl. 17500, item 3.2). Contudo, tendo em vista a expedição de novo Edital às fls. 17595/17596, em que consta o falecido credor, entendo ser o caso de apreciar o pedido de habilitação de fl. 17653. Assim, considerando a comprovação do falecimento do credor José Francisco de Oliveira, devidamente atestado pela certidão de óbito acostada aos autos (fl. 17379), bem como a demonstração da qualidade de sucessoras legítimas das requerentes Jose Francisco de Oliveira Junior, Carlos Alexandre de Oliveira, Dalila Ariadni Oliveira Zanin de Souza, e Ariadny Fernanda de Oliveira (art. 1.784 do Código Civil), defiro a sucessão processual, nos termos dos artigos 110, 691 e 778, II, do Código de Processo Civil. Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade do crédito em favor dos sucessores, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. Sem prejuízo, junte-se cópia desta decisão aos autos do incidente de Habilitação de Crédito nº 1041676-28.2025.8.26.0100 (fls. 17654/17660), para que seja devidamente extinto, uma vez que o credor já se encontra listado no Quadro Geral de Credores. 6. Forma de Pagamento dos Créditos 6.1. Na última decisão, considerando o fluxo já estabelecido nesta falência, este juízo autorizou que os pagamentos fossem realizados diretamente pelo Banco do Brasil, via ofício (art. 1.112, §3º, das Normas de Serviço). Assim, determinou o encaminhamento de decisão-ofício ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, realizasse o pagamento da 8ª rodada, em sua versão atualizada. Em cumprimento à ordem judicial, o Síndico apresentou versão atualizada da relação de credores contemplados na 8ª rodada, com a alteração da titularidade do crédito cedido a Lutéce FIDIC (item 7.2.1) (fl. 17594). Entretanto, o cartório informou que, em observância ao Comunicado CG nº 318/2023, todos os pagamentos devem ser realizados por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), sendo que pagamentos por ofício são reservados exclusivamente para a Fazenda Estadual de São Paulo (FESP), União Federal ou em casos específicos de erro no sistema. Considerando que nenhuma dessas exceções se aplica ao presente processo, solicitou orientações sobre como proceder (fl. 17667). 6.2. Analisando melhor a questão e a prática que já vem sendo adotada neste juízo (com bons resultados), que permite o pagamento aos credores com maior celeridade via expedição de MLEs, torno sem efeito o item 5.2 da última decisão (fls. 17502/17503). Determino que, doravante, todos os pagamentos relacionados ao presente processo sejam realizados exclusivamente mediante a expedição de MLEs, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Comunicado CG nº 318/2023, garantindo assim a padronização e segurança dos procedimentos de pagamento. No mais, reporto-me ao item abaixo. 7. Conta de Liquidação (credores trabalhistas) 7.1. O Síndico manifestou que desde o ano de 2020 as rodadas de pagamento têm acontecido, com mais de 240 credores trabalhistas satisfeitos. Contudo, alguns credores trabalhistas permanecem sem pagamento por nunca terem apresentado suas informações bancárias. Considerando que apenas 10 credores compareceram na 8ª rodada de pagamentos (resultado ligeiramente melhor que a 7ª rodada, com apenas 4 credores), opinou, em atenção aos Princípios de Economia Processual e de Razoável Duração do Processo, pela publicação de novo edital do artigo 149, §2º, da Lei 11.101/05, com advertência aos credores trabalhistas não satisfeitos para que juntem nos autos suas informações no prazo de 60 dias, sob pena de perderem o direito ao recebimento, com os valores sendo revertidos para a classe subsequente (Créditos Privilegiados Fiscais). Acostou minuta de edital para esse fim (fls. 17321/17326). O Ministério Público manifestou-se ciente das informações prestadas e solicitou que o Síndico informasse em que pé se encontra a falência e quais as principais diligências pendentes para que se vislumbre encerramento em prazo razoável (fls. 17492). Considerando a situação específica dos autos, e em atenção aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, este juízo deferiu o pedido do Síndico, determinando a Publicação de novo Edital (fls. 17511, item 13.2). O Edital foi devidamente expedido (fls. 17595/17596). 7.2.1. Antes de tudo, considerando que a última decisão já havia autorizado o pagamento da 8ª relação de credores por meio de ofício ao Banco do Brasil, valendo a própria decisão como ofício, intime-se o Síndico para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o referido documento foi efetivamente protocolado junto à instituição bancária. Em caso positivo, retornem os autos conclusos. 7.2.2. Na hipótese de não ter ocorrido o protocolo, o pagamento da 8ª relação de credores via ofício ao Banco do Brasil deverá ser desconsiderado, de modo que os credores nela contemplados sejam também incluídos no pagamento por MLE, conforme decidido no item 6.2 desta decisão. Outrossim, considerando a publicação de novo Edital às fls. 17595/17596, entendo ser conveniente que se aguarde o decurso do prazo nele estabelecido, para que todos os credores trabalhistas que regularizaram suas respectivas situações processuais, inclusive aqueles contemplados na 8ª relação, sejam pagos mediante a expedição de um único Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), Esclareço aos credores que esta abordagem se justifica pela (i) economicidade processual, com a emissão de um único MLE; (ii) isonomia entre credores, assegurando tratamento igualitário a todos que se manifestarem dentro dos prazos estipulados em ambos os Editais; (iii) celeridade processual na perspectiva global do procedimento falimentar, ainda que para os credores contemplados na 8ª relação possa haver um breve prolongamento temporal; e (iv) otimização do processo falimentar, proporcionando melhor organização da massa e visualização precisa do quadro real de credores remanescentes. Dessa forma, após a certificação do decurso do prazo estabelecido no último Edital, o cartório deverá intimar o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente conta de liquidação/rateio (8º pagamento), contemplando todos os credores trabalhistas que regularizaram suas representações processuais e/ou indicaram dados bancários até o termo final do prazo do segundo Edital (incluindo os credores que já o fizeram, relacionados à fl. 17594), com base no saldo atual de capital de R$ 43.325.480,65, acrescido dos encargos legais a partir de 17/01/2025, conforme instruído pelo cartório (fl. 17316). Da conta de liquidação, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao MP. Então, tornem conclusos para homologação e eventual determinação de elaboração de nova conta, contemplando os credores fiscais, como adiantado na última decisão (fl. 17511). 8. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RICARDO NAMI TAVARES (OAB 114498/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), SIMONE BINOTTO PAIVA (OAB 116572/SP), SIMAO DJOUKI (OAB 11685/SP), ARLETE RAPHAEL MILAN (OAB 119356/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), DARCI BET (OAB 119864/SP), MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA REZENDE (OAB 120905/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS (OAB 124182/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO LIMA PACHECO CARNEVALLI DE OLIVEIRA (OAB 124097/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), RICARDO PEREIRA VIVA (OAB 120942/SP), REGINA 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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000915-33.2023.8.26.0614 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tambaú - Apelante: Lepri Produtos Ceramicos Ltda - Epp - Apelante: Ludmila Maria Andreazzi Lepri - Apelante: Elenir Celia Andreazzi Lepri - Apelada: Maria Augusta Mussi de Narde - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Karlheinz Alves Neumann (OAB: 117514/SP) - Thiago de Lima Laranjeira (OAB: 262168/SP) - roberto cesar leonello (OAB: 33518/PR) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009429-20.2019.8.26.0127 - Recuperação Judicial - Convolação de recuperação judicial em falência - Soares Mendonça Supermercado da Fazendinha Ltda. - - Soares Mendonça Supermercado do Conceição Ltda. - - Nova Mendonça - Supermercado Ltda. - MGA Administração e Consultoria Ltda - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Ad'oro S/A - - Banco do Brasil S/A. - - Jund Ita Comercio de Cereais Eireli - - Distribuidora Andrapasso Ltda - - Cervejaria Petropolis S/A - - Distribuidora de Alimentos Ribeiro e Gomes - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Alexsandro da Silva Etiquetas - - Banco Triângulo S/A - Tribanco - - John System Comercio de Produtos para Limpeza Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Caixa Economica Federal - - BRF S/A - - Flamboiã Alimentos Ltda - - Frigorífico Marba Ltda - - Louro e Augusto Comercio e Importacao Ltda - - Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança - - Prosegur Serviços e Participações Societárias S/A - - Camil Alimentos Ltda - - Comércio de Legumes Minas Douradas Ltda - - Digos Bauru Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - - Vr Software Ltda - - J.J. Instalações Cimerciais - EIRELI - - Ferperez Comércio de Alimentos Ltda. - - ITAU UNIBANCO SA - - Mkd Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - - Damapel Indústria Comércio e Distribuição de Papéis Ltda. - - Empresa Brasileira de Distribuiçao Ltda - - Giga BR Distribuidor e Atacadista Ltda - - Pastfício Selmi S/A - - Infla Sacarias Comercial Eireli - - Mwa Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Broto Legal Alimentos Ltda. - - Raimar Comercial e Distribuidora Ltda - - BRADESCO SAÚDE S/A - - Diniz Comercio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda - - Restoclean do Brasil Comércio e Importação Ltda - - Hetros Importação e Exportação Ltda - - Comercial Alimenticia Jales Ltda - - Brinks Servicos de Seguranca e Transporte de Valores Ltda - - Vigor Alimentos S/A - - Glaumar Comércio de Materiais Elétricos Eireli - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes Brf - Banco Mercedes Bens do Brasil Ltda e outros - Laticínios Tirol Ltda - - Banco Original S/A - - Frigonepi Comercial e Representação Ltda - - Amidos São João Eireli - - Coface do Brasil Seguros de Crédito S/A - - Ovos Confiança Ltda. - - Lactalis do Brasil - Comercio, Importação e Expostação de Laticinios Ltda. - - Cledson Tavares da Silva - - Maria de Lourdes Dimas Pereira - - Andrea Cristina Gomes - - Deverson Lima da Silva - - Mychael Barbosa Rosa - - Alcijones da Silva Ribeiro - - Salvador Junior Soares Marques - - Claudia Maria Barbosa da Silva - - Isaias Severino dos Santos - - Tatiana Silva Santos - - Empare - Empresa Paulista de Refrigerantes Ltda. - - Eliane Alves Cordeiro - - Gisele Alves Monteiro - - Carlos Henrique Penna Regina - - CAIO HENRIQUE BATISTA - Comercial Esperança Atacadista Importação e Exportação Ltda e outros - João Batista da Silva - - Marcia de Souza Gama - - Daniela de Freitas Silva Prado - - Thais Virginia de Sá Teles - - OESA Comércio e Representações S.A. - - Wallace Pereira de Melo - - Irene da Motta - General Brands do Brasil Ind. e Com. de Prod. Alimenticios Ltda. e outros - Lucila Alves da Silva - - JOSEANE ANJOS DOS SANTOS - - Josilda Aparecida de Almeida - - Vania Marli Melo - - Elane Rosa dos Santos - - Shirlei Romero Alves Batista de Araujo - - Rogerio Souza dos Santos - - Cleonardo de Jesus Souza - - Antonio Moreira Chaves - Antonio Amancio - Ivalta Ferreira dos Santos - - Jurema Apareida da Silva Almeida - - Samuel Costa Ribeiro - Comércio de Cereais Rossi Ltda - CAMILA GOUVEA SOUZA - - Geovane Fonseca Santos - - Alexandre Alves - - Jociane da Silva Nascimento - - Mario Aparecido Marcolino - - Jose Maria Rodrigues dos Santos - - Andreia Pitoni do Nascimento - - Liduina Pinheiro Moura Braga - - Lourinaldo Barbosa Augustinho - - Enildo de Jesus - - GENAILDA PIRES DA SILVA - - Beatriz Costa da Silva - - Marcos de Assis Faion - - Souza Cruz Ltda - - Cristiano Nunes Frazão - - Nilson Ferreira Macedo - - Esequiel Evangelista da Silva - - Danone Ltda - - Floradi Comércio de Frutas e Legumes Ltda - - Rio Branco Alimentos S/A - - MARCOS DE ASSIS FAION - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. A administradora judicial apresentou contas demonstrativas dos meses de março/abril e maio de 2025 (fls. 9070/9081 e 9167/9178), demonstrando gastos com diligências de arrecadação (R$ 3.111,44) e correspondências aos credores, conforme art. 22 da Lei 11.101/2005. A administradora apontou a necessidade de correção do edital de convocação de credores (fls. 9060/9061), alterando adequadamente para "Edital de Convocação de Credores" com prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005. A SABESP manifestou crédito de R$ 3.258,07 com indicação de dados bancários (fls. 9154). Marcos de Assis Faion indicou conta bancária através de procuração válida (fls. 9155/9156). A Camil Alimentos S/A apresentou substabelecimento para habilitação processual (fls. 9254). A 3ª Vara do Trabalho de Osasco comunicou crédito previdenciário de R$ 639,54 referente ao processo 1000230-63.2020.5.02.0383 (fls. 9223/9253), solicitando inclusão no Quadro Geral de Credores e instauração de ICCP. Pois bem. DEFIRO as manifestações dos credores para indicação de dados bancários, que deverão ser observados quando do eventual pagamento conforme ordem legal de preferência; intimando-se a administradora judicial para as providências cabíveis. ANOTO CIÊNCIA às contas demonstrativas da administração judicial referentes aos meses de março/abril e maio de 2025. AUTORIZO o reembolso das despesas comprovadamente realizadas pela administração judicial no valor total de R$ 3.111,44, utilizando-se recursos das contas judiciais disponíveis. DETERMINO a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público para análise do crédito previdenciário de R$ 639,54 comunicado pela Justiça do Trabalho, nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/2005. DEFIRO o substabelecimento apresentado pela Camil Alimentos S/A, devendo as intimações ser direcionadas aos advogados indicados no endereço profissional informado. DETERMINO à serventia que proceda às anotações necessárias e prossiga-se nos demais atos da falência. Intime-se. - ADV: AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), THIAGO DE LIMA LARANJEIRA (OAB 262168/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), LEONARDO RODRIGUES DE GODOY (OAB 270880/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DINIZ (OAB 234309/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP), ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), ANNA MARIA MURARI 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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012338-90.2023.8.26.0554 (processo principal 1001418-50.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Wm Varicoda Comércio de Cereais Ltda - Vidara Alimentos Ltda - - Luis Roberto Sonnervig - Para acesso ao sistema de pesquisa SNIPER, providencie a parte exequente o recolhimento da complementação das despesas processuais (§3º de fl. 143). - ADV: CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO CARVALHO (OAB 322733/SP), EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA (OAB 260121/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), CAIO PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024413-73.2019.8.26.0564 (processo principal 0019698-57.1997.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Adrizyl Resinas Sinteticas Sa - Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a Autora em termos de prosseguimento. No silêncio, voltem conclusos. Int. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008913-23.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1015004-88.2016.8.26.0361) (processo principal 1015004-88.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hospital e Maternidade Mogi LTDA (Hospital Mogi Mater) - Samed - Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A - Ciência à parte exequente de que o MLE referente ao formulário de fls. 607 foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura. Para expedição de MLE em favor da parte executada, deverá o patrono apresentar formulário, observando o extrato juntado às fls. 614/615, no prazo de 5 dias. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), JACKSON CARLOS RODRIGUES DE MELO (OAB 276060/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0215854-61.2011.8.26.0100 (583.00.2011.215854) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - R.B. e outros - Vistos. Expeça-se MLe e permaneçam arquivados. Intime-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), THIAGO DE LIMA LARANJEIRA (OAB 262168/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099856-86.2015.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO CIVIL - Mara Barbedo Pascowitch - - André Taperman Pascowitch - - Tatiana Taperman Pascowitch - Construtora Oxford Ltda. - Fls. 4977: Ciência às partes da designação da reunião pelo perito no dia 16/07/2025, às 14 horas, no link informado. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ (OAB 155934/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), FREDERICO THALES DE ARAUJO MARTOS (OAB 306790/SP), DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ (OAB 155934/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ (OAB 155934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0193526-55.2002.8.26.0100 (000.02.193526-2) - Usucapião - Registro de Imóveis - Porfirio da Silva - - Maria Rosena Pereira - - Joelma Gaspar Sabino - - Sirlene Santos da Cruz - - Dilene Santos Cruz - - Geraldo Berto da Silva - - Antonio Fidelis da Costa - - Adaelcio da Silva Martins - - Maria da Conceição Silva - - Carlito Monteiro da Silva - - Marileusa Rodrigues dos Santos - - Deraldo Silva Ribeiro Junior - - Carla Monteiro da Silva - - Laudecí Nilo de Siqueira - - Maria Ivanilda Martins Siqueira - - Maisa Matilde Andrade - - Carlos Augusto Laureano - - Marcia Cristina Honório - - Marcelo Sérgio Cruz do Nascimento - - Sione Vieira Nascimento - - Maria das Graças Honório Valentim - - Maria Lucia Vieira - - Marcelo de Araújo e outros - Ulisses Lemos Torres Filho - - Karina Goldmann Lemos Torres - - Eva Mesquita da Silva e outro - Mildred Naomi Kobayashi - - Franz Rubem Hideaki Kobayashi - - Comercial & Serviços JVB S/A - - Neusa Terezinha Borges e outros - Jaqueline Becarri de Moraes - - Vera Regina de Moraes Santiago e outro - AES - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Nabih Srouge - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Municipalidade de São Paulo - - Eva Mesquita da Silva - - Tarcilo Monteiro dos Santos - - Abílio Antonio Borges - - Serplan Des. Imob. - - Leonardo Décio Licciardi - - EMAE - - Maria Therezinha Beccari de Moraes - - hidetoshi kobayashi e outros - Vera Regina de Moraes Santiago e outros - Juan Marques - Hamilton Luiz Pastore Cimino e outros - Enel Distribuição São Paulo - - Otilia Thiago Borges - - Alcinda Maria Borges - - CENTERANEL 2 PARTICIPAÇÕES LTDA - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Adão Cursino Reis - - Marli da Silva e outros - Vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060963-62.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1125545-54.2023.8.26.0100) (processo principal 1125545-54.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.D.Q.M.S. - O.M.S. - Vistos. Fls. 692/994: Acolho os embargos declaratórios opostos pela exequente, para sanar o vício apontado, devendo o executado arcar com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, a ser reclamado pelo rito da penhora, em incidente próprio, se o caso. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO DE LIMA LARANJEIRA (OAB 262168/SP), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP)
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