Sergio Garcia Dos Santos Junior
Sergio Garcia Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 117525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Garcia Dos Santos Junior possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
SERGIO GARCIA DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106105-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Hernandes Gibulo - GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL DE SAÚDE - Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SERGIO GARCIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 117525/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), KAREN TAKAYAMA (OAB 189822/SP), JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP), MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 53402/RJ), RODRIGO CRUZ MONTENEGRO (OAB 103400/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005139-90.2021.8.26.0229 (processo principal 1007151-31.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Andrew Paschoal Rossini Me - Konno Incorporadora e Administradora Ltda. - Denise Pereira Rossini - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 139/144. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em caso de inércia, intime-se por carta AR para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: KAREN TAKAYAMA (OAB 189822/SP), SERGIO GARCIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 117525/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), THAMIRIS RODINES REIS DE MORAES (OAB 337000/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), GIANFRANCESCO GALVANI (OAB 337268/SP), MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/SP), GUILHERME D'ANDREA ROSSI NOGUEIRA DE CARVALHO (OAB 390594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042911-15.2019.8.26.0114 (processo principal 1010822-19.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.P.R. - A.P.R. - Vistos. Fls.291: defiro o prazo de trita dias à parte exequente. Decorrido, e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se provocação no arquivo Intimem-se. - ADV: SERGIO GARCIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 117525/SP), KAREN TAKAYAMA (OAB 189822/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106105-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Hernandes Gibulo - GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL DE SAÚDE - Vistos. Fl. 518/520: Anote-se a renúncia. Dispensada a comunicação ao mandante nos termos do art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil, vez que a parte continuará representada nos autos por outro advogado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), KAREN TAKAYAMA (OAB 189822/SP), MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 53402/RJ), RODRIGO CRUZ MONTENEGRO (OAB 103400/RJ), SERGIO GARCIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 117525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2153361-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Maria Isabel Canha dos Santos - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra a r. decisão de fls. 502 que, nos autos de ação de obrigação de fazer que lhe foi ajuizada por Maria Isabel Canha dos Santos, rejeitou a impugnação apresentada pela ré, arbitrando os honorários periciais no valor de R$ 9.000,00, nos seguintes termos: Vistos. 1) Considerada a estimativa apresentada, a natureza da perícia e os quesitos elaborados, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 9.000,00, a serem adiantados pela ré, nos termos da decisão de fls. 466/469. Providencie a ré o recolhimento dos honorários periciais em quinze dias, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo. 2) Recolhidos os honorários, intime-se a perita para apresentar o laudo em trinta dias. Int. Sustenta a agravante o equívoco da r. decisão agravada. Defende a desnecessidade de produção da prova pericial determinada, insistindo que os documentos constantes dos autos originários, inclusive o aditamento ao termo do referenciamento (fls. 233/242) já são suficientes para comprovar a qualidade e a capacidade dos prestadores integrantes do Grupo Dasa. Impugna, ainda, a proposta de honorários periciais, tendo a perita descumprido, inclusive, o quanto disposto no artigo 465, §2º, inciso II do CPC. Refere que, de todo modo, os honorários periciais foram fixados em quantia não condizente com a natureza, extensão e complexidade da prova a ser produzida. 2. Verifica-se a presença dos requisitos constantes do artigo 995, parágrafo único do CPC, a autorizar a suspensão da r. decisão agravada, na medida em que já há determinação para recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão de prova. Defiro, portanto, a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. 3. Reputo desnecessária a vinda de informações. 4. À contraminuta. 5. Após, conclusos. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) - Karen Takayama (OAB: 189822/SP) - Sergio Garcia dos Santos Junior (OAB: 117525/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106105-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Hernandes Gibulo - GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL DE SAÚDE - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que anulou a sentença a fim de determinar a realização de perícia postulada pela parte ré. Fixo como pontos controvertidos: i) se os reajustes por sinistralidade aplicados nos três anos anteriores ao ajuizamento da presente ação possuem base atuarial idônea e atendem à cláusula contratual que os prevê; ii) em caso negativo, qual seria o reajuste por sinistralidade e financeiro devidos para o período, além de eventual valor a ser restituído à parte autora; iii) se o reajuste por mudança de faixa etária segue a Resolução Normativa n.º 63/03 da ANS. Para dirimir tal ponto, designo a perita atuarial Fabiana Tibola Antunes, que no prazo de dez dias deverá estimar seus honorários. Intime-se a Perita para que informe se aceita o encargo, apresentando estimativa de seus honorários, que deverá ser adiantada pela parte requerida. Com o depósito, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, dando ciência às partes e respectivos assistentes. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, além de indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Advirto à perita que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do exame pericial. Int. - ADV: RODRIGO CRUZ MONTENEGRO (OAB 103400/RJ), SERGIO GARCIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 117525/SP), MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 53402/RJ), KAREN TAKAYAMA (OAB 189822/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042911-15.2019.8.26.0114 (processo principal 1010822-19.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.P.R. - A.P.R. - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa realizada no sistema CENSEC (CEP), conforme extratos juntados às fls. 287/288. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), SERGIO GARCIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 117525/SP), KAREN TAKAYAMA (OAB 189822/SP)
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