Renata Borsonello Da Silva

Renata Borsonello Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 117557

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Borsonello Da Silva possui 244 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 190
Total de Intimações: 244
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: RENATA BORSONELLO DA SILVA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (130) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (49) APELAçãO CíVEL (20) CARTA PRECATóRIA CíVEL (14) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015309-26.2023.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: SERGIO APARECIDO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA BORSONELLO DA SILVA - SP117557 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005267-78.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ADERVAL NORBERTO XAVIER FILHO Advogado do(a) AUTOR: RENATA BORSONELLO DA SILVA - SP117557 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Certidão ID nº 375462312. Ciência às partes acerca das informações apresentadas pelo Juízo Deprecado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o retorno da deprecata integralmente cumprida. Intimem-se. SÃO PAULO, 8 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004243-79.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Aparecido Ramos - Providencie o requerente, em 10 dias, o recolhimento da taxa judiciária de distribuição de carta precatória (10 UFESPs), sob pena de devolução. Intime-se. - ADV: RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000816-87.2008.8.26.0038 (038.01.2008.000816) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Manoel Alves de Albuquerque - Ficam as partes intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. - ADV: SOLANGE PEDRO SANTO (OAB 193917/SP), RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000119-03.2007.8.26.0038 (038.01.2007.000119) - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - João Batista de Oliveira - Ficam as partes intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. - ADV: RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008703-22.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - João Donizete da Costa - Trata-se de manifestação apresentada pelo requerente João Donizete da Costa nos autos da ação de comprovação de tempo de serviço especial c.c. concessão de aposentadoria movida em face do INSS, em resposta ao cumprimento de ofício determinado às fls. 767. Conforme se extrai dos autos, este Juízo determinou ao INSS a simulação da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido judicialmente, para permitir ao autor a escolha entre esta modalidade e a aposentadoria por incapacidade permanente já concedida administrativamente em 26/01/2022, com RMI de R$ 1.694,60. Em resposta, o INSS informou às fls. 824/831 ter procedido à implantação do benefício judicial de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (E/NB 42/233.927.948-2) e à cessação do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (E/NB 92/638.187.351-9), no período de 26/01/2022 a 31/05/2025. O requerente, através de sua procuradora, manifesta-se às fls. 835/836 alegando que a cessação da aposentadoria por invalidez para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é indevida, uma vez que, após análise dos documentos juntados pelo INSS, conclui ser mais vantajosa a aposentadoria por invalidez. Assim, OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEABDJ (sadj.gexpir@inss.gov.br), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) PROCEDA ao imediato restabelecimento da Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária E/NB 92/638.187.351-9, com DER em 26/01/2022 e RMI de R$ 1.694,60; b) CESSE a Aposentadoria por Tempo de Contribuição E/NB 42/233.927.948-2, implantada em decorrência da determinação judicial; c) EFETUE os acertos necessários quanto aos valores eventualmente pagos a menor ou a maior no período de cessação indevida do benefício por incapacidade permanente. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício. Com a resposta, intime-se o autor para ciência. - ADV: RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002383-60.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 0000119-03.2007.8.26.0038) (processo principal 0000119-03.2007.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - João Batista de Oliveira - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fls. 124/127) em face de João Batista de Oliveira, na qual se insurge contra os cálculos apresentados pelo exequente, alegando excesso de execução no valor de R$ 171.715,05. O INSS fundamenta sua irresignação em dois pontos principais: (1) critério temporal de apuração e ausência de dedução de benefício ativo - sustenta que o autor computou parcelas apenas até 28/02/2017, sem considerar os valores recebidos a título de benefício NB 41/175.850.737-0, enquanto a autarquia considerou parcelas até 31/10/2024 com os devidos descontos; (2) ausência e insuficiência de desconto do seguro-desemprego - alega que o exequente não descontou valores recebidos entre 07/2006 a 10/2006 e descontou a menor as parcelas de 01/2012 a 03/2012. Em manifestação de fls. 236/239, o exequente rebate parcialmente a impugnação, reconhecendo a necessidade de abatimento das parcelas de seguro-desemprego nos períodos indicados, mas mantendo a correção do período executado (18/06/2004 a 28/02/2017), fundamentando-se no Tema 1018 do STJ. Apresentou novo cálculo (fls. 240/248) com os ajustes relativos ao seguro-desemprego, chegando ao valor total de R$ 459.933,57. Pois bem. Analisando a questão do período de execução, verifica-se que o argumento do INSS não procede. O Tema 1018 do STJ estabelece que o segurado pode optar pelo benefício administrativo mais vantajoso e ainda executar as diferenças do benefício judicial, mas apenas até a data de implantação do benefício administrativo. No presente caso, o benefício judicial foi cessado em 28 de fevereiro de 2017, um dia antes da implantação do benefício administrativo. Não houve, portanto, concomitância temporal que justifique a compensação pretendida pelo INSS. Quanto ao desconto do seguro-desemprego, a razão está com a autarquia previdenciária. A legislação brasileira veda expressamente o recebimento simultâneo de benefício previdenciário e seguro-desemprego, conforme previsto na Lei 8.213/91 e na Lei 7.998/90. A jurisprudência consolidada determina que todos os valores recebidos concomitantemente devem ser compensados integralmente. O próprio exequente reconheceu essa necessidade e apresentou cálculo corrigido, incorporando os descontos devidos relativos ao seguro-desemprego. O novo valor apresentado foi de R$ 459.933,57, incluindo principal e honorários advocatícios. Diante dessas considerações, a impugnação merece acolhimento parcial. Os cálculos devem ser corrigidos conforme a planilha apresentada pelo próprio exequente, que já contempla os ajustes necessários quanto ao seguro-desemprego. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo INSS, apenas para determinar a correção dos cálculos conforme a planilha de fls. 240/248, apresentada pelo próprio exequente, que contempla os descontos devidos relativos ao seguro-desemprego. Em consequência, HOMOLOGO os cálculos retificados de fls. 240/248, fixando o valor da execução em R$ 459.933,57 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Considerando que a impugnação foi parcialmente acolhida, com redução do valor executado, fixo honorários advocatícios em favor do INSS no percentual de 10% sobre a diferença apurada, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a cobrança em razão da gratuidade processual concedida ao exequente. Decorrido o prazo recursal em face da presente decisão, requisite-se o pagamento dos valores complementares e suplementares indicados acima à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, destacando-se os contratuais, se o caso. Deverá o advogado do(a) da parte autora, para fins de expedição de Precatório/RPV, informar, principalmente: o código e descrição do assunto; o valor total do ofício; a data da conta; o valor principal total; valor total juros mora (até dez./2021); valor juros SELIC; devendo especificar e discriminar, separadamente, os valores a serem requisitados para a parte e os valores a serem requisitados a título de contratuais e sucumbência (caso houver); informando, ainda, a natureza do crédito; data de nascimento; se há doença grave/deficiência; CPF do autor e do procurador; bem como, indicando, para fins de Imposto de Renda - RRA (cf. Resol. CJF n. 822/2023 e suas alterações): número de meses/exercícios anteriores, deduções individuais, valor exercícios anteriores, e, se o caso: número meses/exercício corrente, ano/exercício corrente e valor/exercício corrente; todos os itens estão explanados no Manual do Sistema PrecWeb - TRF - 3ªRegião, acessível no site: https://precweb.trf3.jus.br/ /Arquivos/Manual.pdf. - ADV: RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP)
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