Waldemar Mafuz Junior

Waldemar Mafuz Junior

Número da OAB: OAB/SP 117563

📋 Resumo Completo

Dr(a). Waldemar Mafuz Junior possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: WALDEMAR MAFUZ JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0064186-64.2012.8.26.0114 (114.01.2012.064186) - Usucapião - Propriedade - Regina da Conceição Gonçalves Costa - Empreendimentos Araçatuba Sc Ltda e outros - WSHPR Administração Patrimonial Eireli - - Azul Empreendimentos Wili Eireli e outros - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), ANTONIO GIACOMETTI (OAB 82850/SP), MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP), WALDEMAR MAFUZ JUNIOR (OAB 117563/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009607-15.2025.8.26.0114 (processo principal 1000853-38.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Dorinaldo das Dores Campos Pereira - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), WALDEMAR MAFUZ JUNIOR (OAB 117563/SP), CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009607-15.2025.8.26.0114 (processo principal 1000853-38.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Dorinaldo das Dores Campos Pereira - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Dorinaldo das Dores Campos Pereira, 18436923847 Valor atualizado : R$ 14.459,55 Planilha de cálculo: documentos sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP), WALDEMAR MAFUZ JUNIOR (OAB 117563/SP), SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0003823-21.2010.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Lilian Caroline Ledesma de Carvalho - Apelada: Jamile Aparecida Mafuz Setti - Apelado: ROGER HENRIQUE SETTI - Apelado: Rogério Setti - Interessado: Bruno Alessandro Ledesma de Cravalho - Interessado: CHARLES JUAN DE OLIVEIRA CARVALHO - Interessado: Gabriela Mariano Rozin Setti - 1. Vistos. 2. A parte apelante requer a concessão do benefício da justiça gratuita em sede de recurso. Contudo, é necessário registrar que, nesta sede, o pedido para a concessão do benefício da justiça gratuita não foi acompanhado de suficiente comprovação documental da alegada hipossuficiência. Considerando que a concessão da gratuidade visa à viabilização do acesso à justiça àqueles que demonstrarem atual estado de insuficiência de recursos, e antes de indeferir o pleito, determino que a parte apelante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos, a evidenciar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, estando aqui abarcados as comprovantes de receitas e despesas, além de obrigatoriamente juntar: 1) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; 2) cópias dos extratos dos cartões de crédito, referentes aos últimos três meses; 3) cópias dos extratos de movimentação bancária de todas suas contas, dos últimos três meses; 4) cópias de suas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal (Em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). Ad cautelam, advirto que, caso o prazo mencionado transcorra sem a devida manifestação da parte apelante, será decretada a deserção do recurso interposto, independentemente de nova intimação, caso não seja apresentado o comprovante de recolhimento do preparo recursal dentro do referido prazo. 3. Com a juntada dos documentos, manifeste-se a parte apelada no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Marco Aurélio Theodoro (OAB: 369748/SP) - Waldemar Mafuz Junior (OAB: 117563/SP) - Pedro Pina (OAB: 96852/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0003823-21.2010.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Lilian Caroline Ledesma de Carvalho - Apelada: Jamile Aparecida Mafuz Setti - Apelado: ROGER HENRIQUE SETTI - Apelado: Rogério Setti - Interessado: Bruno Alessandro Ledesma de Cravalho - Interessado: CHARLES JUAN DE OLIVEIRA CARVALHO - Interessado: Gabriela Mariano Rozin Setti - 1. Vistos. 2. A parte apelante requer a concessão do benefício da justiça gratuita em sede de recurso. Contudo, é necessário registrar que, nesta sede, o pedido para a concessão do benefício da justiça gratuita não foi acompanhado de suficiente comprovação documental da alegada hipossuficiência. Considerando que a concessão da gratuidade visa à viabilização do acesso à justiça àqueles que demonstrarem atual estado de insuficiência de recursos, e antes de indeferir o pleito, determino que a parte apelante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos, a evidenciar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, estando aqui abarcados as comprovantes de receitas e despesas, além de obrigatoriamente juntar: 1) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; 2) cópias dos extratos dos cartões de crédito, referentes aos últimos três meses; 3) cópias dos extratos de movimentação bancária de todas suas contas, dos últimos três meses; 4) cópias de suas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal (Em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). Ad cautelam, advirto que, caso o prazo mencionado transcorra sem a devida manifestação da parte apelante, será decretada a deserção do recurso interposto, independentemente de nova intimação, caso não seja apresentado o comprovante de recolhimento do preparo recursal dentro do referido prazo. 3. Com a juntada dos documentos, manifeste-se a parte apelada no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Marco Aurélio Theodoro (OAB: 369748/SP) - Waldemar Mafuz Junior (OAB: 117563/SP) - Pedro Pina (OAB: 96852/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003920-57.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.A.M. - L.C.L.C. - - B.A.L.C. - - A.C.C.C. - - C.J.O.C. e outro - Fls. 787: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, bem como em termos de prosseguimento do feito. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO (OAB 157339/SP), MARCO AURÉLIO THEODORO (OAB 369748/SP), JULIANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA (OAB 347871/SP), MARCO AURÉLIO THEODORO (OAB 369748/SP), WALDEMAR MAFUZ JUNIOR (OAB 117563/SP), KELLY CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO (OAB 157339/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003564-57.2015.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos Pozzeli - - Ondina Nascimento Pozelli - Gabriel Cândido e outro - Sidney José dos Santos e outros - Vistos. Nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo-se as baixas necessárias. Intime-se. Hortolândia, 01 de julho de 2025. - ADV: WALDEMAR MAFUZ JUNIOR (OAB 117563/SP), THIAGO AFFARELLI ALVARENGA (OAB 346387/SP), WALDEMAR MAFUZ JUNIOR (OAB 117563/SP), THIAGO AFFARELLI ALVARENGA (OAB 346387/SP)
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