Cristiane Aparecida Moreira Krukoski

Cristiane Aparecida Moreira Krukoski

Número da OAB: OAB/SP 117611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Aparecida Moreira Krukoski possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMG, TRF1, TJBA, TJRJ, TRF3
Nome: CRISTIANE APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) MONITóRIA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0813273-75.2024.8.19.0031 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . RÉU: LABORATORIOS CARRION LTDA Indexadores 169540437 a 169542357: diga a demandante. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0813289-29.2024.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . EXECUTADO: LABORATORIOS CARRION LTDA, DIEGO MOREIRA BRITTO 1) ID 169522879: indefiro, por entender que não há conexão entre a presente ação de execução de título executivo extrajudicial e a ação monitória, uma vez que são ações independentes e autônomas, não se verificando, portanto, a identidade de pedidos ou de causa de pedir necessárias à caracterização de conexão. 2) Às partes para juntarem o termo de acordo legível (ID 149470985), no prazo de 15 dias. 3) ID 169522879: diga a exequente em 15 dias. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - TELEFONICA BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS; Relator - Des(a). Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BRUNO FITTIPALDI RAMOS DE OLIVEIRA ALVES, ANTONIO PINHEIRO COSTA NETO, CATIANI ROSSI, CRISTIANE APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI, FLAVIO ROBERTO SILVA, LUIZ FERNANDO SACHET, PEDRO FELIPE NAVES MARQUES CALIXTO, RAFAEL TAVARES DA SILVA, RODRIGO RIBEIRO PEREIRA.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0045681-08.2007.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ITAUSA S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI - SP117611, KATIE LIE UEMURA - SP233109, MARIANA ANDRADE PEREIRA - SP492649, RENATA MARTINS GOMES - SP249418, TANIA CRISTINA HERLANDEZ - SP261962 D E S P A C H O 1 - ID nº 367222262 e anexo - Tendo em vista a manifestação da parte executada de ID nº 368799814, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2527, que transforme em pagamento definitivo da União o valor total depositado na conta judicial de nº 2527.635.00065326-0 (ID nº 366794647), nos termos requeridos. Expeça-se ofício, a ser enviado por correio eletrônico. 2 - Juntado aos autos o comprovante de transformação em pagamento definitivo, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 30 dias. 3 - Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, 15 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003404-68.2003.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI - SP117611, EDUARDO COLETTI - SP315256, FERNANDO OLAVO SADDI CASTRO - SP103364, LUIZ FABIO DE OLIVEIRA SANTOS - SP253925, THIAGO DECOLO BRESSAN - SP314232 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O A autora iniciou cumprimento de sentença em face da União Federal, referente à condenação em honorários advocatícios, bem como requereu a conversão em renda/levantamento dos valores depositados nas contas n. 0265.635.00206481-5 e 0265.635.00206387-8. Decisão anterior deu por prejudicado o cumprimento de sentença em face da União e estabeleceu que neste processo será realizado o cumprimento de sentença no tocante a destinação dos depósitos efetuados. A autora informou a distribuição do processo n. 5027115-79.2024.403.6100 para o cumprimento de sentença do valor relativo aos honorários advocatícios. A União foi intimada para manifestação sobre os valores a converter/levantar, dos depósitos efetuados nas contas n. 0265.635.00206481-5 e 0265.635.00206387-8 e não se opôs. Decisão. 1. Indique a autora dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta do percentual de 79,75% dos depósitos efetuados nas contas n. 0265.635.00206387 e 0265.635.00206481. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Cumprida a determinação, oficie-se à CEF para conversão e renda e transferência do(s) valor(es) depositado(s) para a conta da parte, conforme tabela indicada no id 344899196 – pág. 11 e nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias e observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. 3. Noticiada a conversão, dê-se ciência à União. 4. Após, arquive-se. Int.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801870-96.2024.8.19.0003 Assunto: Edital / Licitações / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0801870-96.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00153166 APELANTE: BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA ADVOGADO: GUSTAVO PACÍFICO OAB/SP-184101 APELADO: LABORATORIOS CARRION LTDA ADVOGADO: TATHIANA SOARES FROTA MERCEZ OAB/RJ-117611 APELADO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Relator: DES. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Ementa: Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR LICITANTE. ORDEM NEGADA. CUMPRIMENTO DO EDITAL PELA VENCEDORA. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Mandado de Segurança impetrado por licitante visando a suspensão imediata da licitação, a fim de impedir a celebração do contrato administrativo e a consequente inabilitação da licitante vencedora. 2. Sentença que denegou a ordem por entender que a vencedora cumpriu os requisitos do edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Busca-se analisar se houve descumprimento das regras do edital pelo licitante sagrado vencedor.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Inexistência de violação ao edital do certame. 5. Item 11.4.1. "d", do edital, que não impõe a comprovação da existência do certificado de titulação específica para análises de anatomias patológicas. Mas, apenas, a "comprovação e regularidade do responsável técnico junto ao respectivo conselho de classe (CRBio, CRF ou CRM), o qual deverá possuir titulação específica para o objeto contratado, regular quanto à validade anual". 6. Objeto do contrato que é "(...) A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais. Ou seja, basta que seja um responsável técnico para a prestação de serviços laboratoriais, não sendo imprescindível que seja médico com titulação específica para análises de anatomias patológicas. 7.Item 15.5.m do edital a ser cumprido na execução do contrato, uma vez que está inserido no capítulo "das obrigações da contratada". 8.Item 11.4.1 "b" que não exige que o alvará sanitário seja específico para a realização de atividades de anatomia patológica.9. Necessária dilação probatória para se averiguar a alegação de inexequibilidade da proposta. Via eleita inadequada.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido. ____________________ Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação, pelo apelante, a Dra.Ana Luiza Prudente de Mello Guimarães.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0045681-08.2007.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ITAUSA S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI - SP117611, KATIE LIE UEMURA - SP233109, MARIANA ANDRADE PEREIRA - SP492649, RENATA MARTINS GOMES - SP249418, TANIA CRISTINA HERLANDEZ - SP261962 D E S P A C H O ID nº 366794647 - Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025.
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