Denilson Marcondes Venancio

Denilson Marcondes Venancio

Número da OAB: OAB/SP 117612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denilson Marcondes Venancio possui 226 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF6, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 226
Tribunais: TJSP, TRF6, TJMG, TRF3
Nome: DENILSON MARCONDES VENANCIO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
216
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AçãO DE EXIGIR CONTAS (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5009209-71.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) JOSIMARA APARECIDA DE SOUSA CPF: 084.630.466-06 MUNICIPIO DE CONGONHAL CPF: 18.675.967/0001-39 Fica a autora intimada para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, onde deverá também informar se possui ou não prova oral a produzir, de forma expressa, uma vez que a expressão "todos os tipos de provas em Direito admitidas" é genérica e será considerada como anuência ao julgamento antecipado da lide, ARIOVALDO ZAMPA Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5009203-64.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AMANDA APARECIDA RIBEIRO CPF: 105.700.666-11 MUNICIPIO DE CONGONHAL CPF: 18.675.967/0001-39 TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, DEVENDO APRESENTAR A DEVIDA IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. MAURICEIA LUZIA SANTOS Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5000191-95.2019.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE GONCALVES CPF: 18.025.932/0001-54 RÉU: MARIA DE LOURDES DAS NEVES CPF: 026.223.738-56 e outros DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento ou juntar acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Se o caso, deverá informar o rol de testemunhas, para a melhor adequação da pauta. Após, conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5004267-30.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: ANGELA MARIA FREITAS MATRAGRANO CPF: 263.007.706-30 RÉU: JOSE FRANCISCO DE FREITAS CPF: 017.377.986-70 e outros DESPACHO Não obstante a aceitação do perito nomeado em id. 10445462830, tendo em vista o teor da decisão transladada em id. 10468730867, suspendo o curso do processo e, por conseguinte, a nomeação do expert, até ulterior deliberação. Intime-se. Cumpra-se Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. SELMO SILA DE SOUZA Juiz de Direito Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5018600-21.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) LEANDRO MEDICI BERNARDES CPF: 838.008.756-91 MUNICIPIO DE CONGONHAL CPF: 18.675.967/0001-39 Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do nomeado, sendo desnecessária a apresentação de quesitos, por já constarem dos autos; DEJAIR NERI DE LIMA Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cachoeira De Minas / Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas Rua: Coronel Portugal, 32, Centro, Cachoeira De Minas - MG - CEP: 37545-000 PROCESSO Nº: 0020275-11.2015.8.13.0097 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS CPF: 18.677.609/0001-65 e outros RÉU: DEPOSITO PARAISO LTDA - ME CPF: 25.864.208/0001-80 e outros DESPACHO Vistos. Retirar o sigilo do documento de ID 10443587497, por ausência de amparo legal. Nova vista ao Espólio de José Joaquim Afonso para, querendo, complementar suas alegações finais, como requerido em ID 10470817082. Prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, nova vista ao Ministério Público para alegações finais. Intimem-se. Cumpra-se. Cachoeira De Minas, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006261-27.2023.8.26.0114 (processo principal 0016408-20.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga - - Loyanna de Andrade Miranda Menezes - Posto Sergio Villar e Cia Ltda - Autos nº 2020/001334. Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, sob a alegação de excesso de execução (fls. 7/10). A exequente manifestou-se acerca da impugnação, limitando-se a alegar sua intempestividade, sem impugnar especificamente os cálculos apresentados (fl. 16). Ato contínuo, foi determinada a realização de perícia contábil pelo juízo para apuração dos valores controvertidos (fl. 17), sendo os honorários periciais rateado entre as partes. O nobre perito apresentou o valor de seus horários (fls. 21/22), sendo requerido sua redução (fl. 26), acolhida (fls. 31/32) e homologada (fl. 33). A exequente recolheu sua cota-parte dos honorários periciais (fls. 42/44), enquanto o executado, embora intimado em diversas oportunidades e advertido quanto às consequências de sua inércia, deixou de efetuar o recolhimento da quantia que lhe cabia (fls. 37, 46/52 e 54/57). É a síntese. Decido. A impugnação merece parcial acolhida, já que não explicado pelo impugnado a consideração do valor atualizado da causa como 'subtotal', considerado no total postulado (fls. 2), juntamente com os honorários advocatícios, estes sim, objeto do cumprimento do julgado. Observo haver discrepância no percentual tomado a título de honorários advocatícios, sendo de 15% sobre o valor atualizado da causa, na planilha de fls. 2, e de 12% sobre o valor da causa, na planilha de fls. 11, que, curiosamente, também somou o valor da causa como subtotal, apurando valor bem maior que o defendido. Assim, do demonstrativo deve ser considerado apenas o valor devido a título de honorários advocatícios, sendo o valor da causa apenas a base de cálculo destes. Quanto a juros de mora e multa, verifico que, apresentados na planilha de fls. 350 dos autos principais, não foram replicados na planilha de fls. 2 deste incidente, não se justificando a insurgência. O cumprimento, contudo, não está em conformidade com os julgados, que condenaram em honorários advocatícios de 10% sobre o valor retificado e atualizado da causa (fls. 199 dos principais), os quais foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa (fls. 250 dos principais), sendo, finalmente, elevados para 15% sobre o valor já arbitrado (fls. 358 dos principais). Assim, os honorários advocatícios devem ser calculados em 12% sobre o valor retificado e atualizado da causa, acrescidos de 15% sobre esse valor arbitrado. Desta forma, intime-se o exequente para apresentar demonstrativo do débito, nos termos supra determinados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 11 de julho de 2025. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), DENILSON MARCONDES VENANCIO (OAB 117612/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
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