Paulo Sergio Bobri Ribas

Paulo Sergio Bobri Ribas

Número da OAB: OAB/SP 117768

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 150
Total de Intimações: 250
Tribunais: TRT1, TRT15, TJSP, TST, TRT4, TRT2
Nome: PAULO SERGIO BOBRI RIBAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011363-28.2021.5.15.0091 AUTOR: ODECIO SOARES DE OLIVEIRA RÉU: SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0f438 proferido nos autos. DESPACHO 1. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados.  Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes.   2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, igualmente no prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: Caso a(o) reclamante não apresente os cálculos no prazo supra estabelecido sofrerá o efeito da preclusão apontada no art. 879 § 1º-B da CLT, o que poderá implicar renúncia ao direito de impugnar os cálculos da parte contrária, os quais serão imediatamente homologados, salvo se violarem, de modo flagrante, a coisa julgada material ou a legislação constitucional de observância impositiva em vigor.   À RECLAMADA Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte reclamada se manifestar sobre os cálculos ofertados ou, se ausentes, apresentar os que entender corretos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 8 (oito) dias úteis.  Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Fica advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º).     AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente (Orientações disponíveis na parte final).  Nas planilhas de cálculos deverão ser discriminados separadamente os valores relativos ao principal, aos juros, à contribuição previdenciária discriminada (parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, indicando a base tributável (o valor total das verbas de incidência), e incluídas eventuais despesas processuais, tais como custas e honorários periciais e advocatícios, sendo necessário, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão. Deverão, ainda, ser apresentados, no que couber, todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.    Quanto à atualização dos valores, deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, ou em processos cujo trânsito em julgado deu-se após 28/09/2022, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos seguintes moldes: Para processos ajuizados até 29/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora  equivalentes à TRD Simples (caput do art.39 da Lei 8.177/91), conforme decisão do STF na ADC 58; - do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora; - a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil. Para processos ajuizados a partir de 30/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora  equivalentes à TRD Simples (caput  do art.39 da Lei 8.177/91) nos termos da decisão do STF na ADC 58; - após o ajuizamento, aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil.    Em caso de reclamada em recuperação judicial / falência os cálculos deverão ser atualizados (juros e correção monetária) respectivamente até a data do requerimento da RJ ou da decretação da falência.   As partes deverão seguir os critérios abaixo para elaboração dos cálculos, salvo se estiver expressamente disposto de forma diversa no título executivo,  a) exclusão da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST) e das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009);   b) aplicação do art. 12-A da lei 7713/88, conforme MP 497/10 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA);   c) a apuração das contribuições sociais, correspondente à cota reclamante, reclamada e ao SAT, se incidentes, deverá ser efetuada mês a mês (artigo 43, §3º da CLT), com base nas verbas salariais calculadas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999), observando o enquadramento ao código CNAE da atividade econômica preponderante constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, o teto mensal de recolhimento e os critérios, percentuais e acréscimos legais moratórios (SELIC Receita Federal - artigo 879, §4º da CLT c/c artigo 35, da Lei 8.212/91, artigos 5º, §3º e 61, §3º, da Lei 9.430/96) vigentes a cada uma das competências abrangidas, tudo conforme a Súmula 368 do C. TST, incisos IV e V, a qual dispõe que, a partir de 05.03.2009 o fato gerador da contribuição previdenciária é a efetiva prestação de serviços, devendo incidir juros de mora sobre o valor não recolhido em época própria e sem incidência de multa;  d) eventuais contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo ou "salário por fora" não serão objeto de execução nesta esfera de jurisdição a teor do que decidido nos autos do RE 569.056-3, pelo E. Supremo Tribunal Federal;    Ficam cientes as partes de que, havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, as quais não possam ser sanadas pela contadoria do juízo, será nomeado perito contábil para a elaboração dos cálculos, às expensas da reclamada.  Sempre é tempo de conciliar, sendo incentivada, a qualquer tempo, a apresentação de petição noticiando a celebração de acordo. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo assegurado, retornem os autos conclusos para deliberações.  Caso seja a reclamada revel, ante os termos do artigo 346 do CPC, fica esta ciente a partir da disponibilização deste despacho. Intimem-se.    Orientações para realização de cálculos, parametrização no PJe-Calc e juntada de arquivo PJC no Pje (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao/duvidas-frequentes): - PJe-Calc Cidadão disponível para download em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-instalacao. - Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. -  Para a correta apuração da contribuição previdenciária, no menu Correção, Juros e Multa, aba “Dados Específicos", é preciso manter os checkboxes “Lei nº 11.941/2009" e “Limitar Multa" selecionados. - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes no PJeCalc e no PJe.  - A exportação do arquivo com extensão PJC é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo PJC não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. Tutorial para exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s. - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois será apresentado campo específico para juntada do arquivo PJC. É obrigatório o preenchimento dos campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tutorial para juntada de cálculos do PjeCalc no PJe: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. BAURU/SP, 03 de julho de 2025 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODECIO SOARES DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011163-85.2025.5.15.0089 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Bauru na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301657000000264222427?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010458-53.2022.5.15.0005 distribuído para 11ª Câmara - Gabinete do Desembargador Luis Henrique Rafael - 11ª Câmara na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU PROCESSO: ATOrd 0011134-93.2025.5.15.0005 AUTOR: LEANDRO MARTINS MINCHIO RÉU: CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI NOTIFICAÇÃO AUTOR AUDIÊNCIA  TELE PRESENCIAL DESTINATÁRIO: LEANDRO MARTINS MINCHIO Expediente enviado por outro meio 1- Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário. Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência. 2- Data : 04/08/2025 às 13:10h 3-  Manifestem as partes, no prazo de 5 dias, se há interesse em aderir ao Juízo 100% Digital, nos termos do Art. 4º, § 1º da Resolução  Administrativa nº 5/2021 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ocasião que a audiência se realizará no formato tele presencial, através da plataforma Zoom. As notificações das partes serão feitas por intermédio de seus advogados via DEJT. No silêncio das partes, o processo seguirá fora do rito do Juízo 100% digital e a audiência será realizada de forma telepresencial, pela plataforma ZOOM. 4- Link da audiência: Par: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86145214048?pwd=QlBqQU5STnZwQ0Z6c0RsdFc1dk9tdz09 ID da reunião: 861 4521 4048 Senha de acesso: 749127 da 1ª Vara do Trabalho de Bauru. Será utilizada plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Fica V.Sa. notificado a comparecer à audiência por videoconferência mediante acesso ao link acima, no dia e horário designado, portando documento com foto.O acesso à audiência poderá ser efetivado pelo uso de smartphone ou computador pessoal com câmera.O processo poderá ser consultado pelo por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe - https://jte.trt15.jus.br, para smartphones, baixado gratuitamente.  O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO COM CONDENAÇÃO EM PAGAMENTO DE CUSTAS E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Testemunhas deverão ser arroladas com 30 dias de antecedência, sob pena de preclusão. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARTINS MINCHIO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012117-28.2025.5.15.0091 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Bauru na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011145-64.2025.5.15.0089 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Bauru na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011137-48.2025.5.15.0005 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Bauru na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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