Marilene Roberto Da Costa
Marilene Roberto Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 117797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilene Roberto Da Costa possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMG
Nome:
MARILENE ROBERTO DA COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500363-91.2019.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Thiago Paulo Quiorato - - Bruno Henrique Leme da Silva - - Marlon Lourenço Francisco - - Tayla Thalia Evaristo Gomes - - Tatiana Albino - - Ezequiel Marques da Silva e outros - Vistos. Fls. 2245: defiro, expedindo-se o necessário, constando-se que se trata de reiteração. Prazo para resposta: 5 (cinco) dias. Servirá o presente despacho assinado como ofício e mandado. Intime-se. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP), LUIZ ANTONIO GABRIOTI (OAB 327367/SP), MARILENE ROBERTO DA COSTA (OAB 117797/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), GILBERTO JOSE TAVARES NOVO (OAB 87898/SP), GILBERTO JOSE TAVARES NOVO (OAB 87898/SP), ABIGAIL REIS VALENTE (OAB 408873/SP), CARLA CRISTINA LORDI VIEIRA (OAB 374739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500636-94.2024.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.T. - Vistos. 1 - Recebo a apelação de fls. 133 e 161/162 (réu/Defesa) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, posto que não perdura prisão cautelar. 2 - Já apresentadas as razões (fls. 134/138) e as contrarrazões (fls. 151/153), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 - Oportunamente e, se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(s) Defensor(es) nomeado(s). Intime-se. - ADV: MARILENE ROBERTO DA COSTA (OAB 117797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500436-87.2024.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARILDA MOREIRA - Intime-se a sentenciada da sentença, por edital com o prazo de 90 dias. - ADV: MARILENE ROBERTO DA COSTA (OAB 117797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000585-82.2020.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob-agrocredi-cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda- - Rafael Martuci Zucherato Me - - Marcelo Andre Zucherato - - Rafael Martuci Zucherato - Exequente: recolher despesa postal da carta encaminhada (R$ 32,75) e a despesa para publicação do edital no valor de R$ 397,80. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP), MARILENE ROBERTO DA COSTA (OAB 117797/SP), MARILENE ROBERTO DA COSTA (OAB 117797/SP), MARILENE ROBERTO DA COSTA (OAB 117797/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5004068-53.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: JOAO MARTINS SOARES CPF: 545.904.006-00 RÉU: FLEX SERVICOS LTDA CPF: 12.060.576/0001-23 e outros SENTENÇA Dispensado relatório a teor do que dispõe o artigo 38, da Lei 9.099, de 1999, passo ao breve resumo dos fatos. Trata-se de ação ajuizada por JOÃO MARTINS SOARES em face de TATIANE CASSIA DA SILVA, FLEX SERVICOS LTDA e BANCO MASTER S.A. Como causa de pedir, a parte autora aduz que buscava contratar um empréstimo consignado no valor de R$159.000,00, tendo, para tanto, estabelecido contato com Tatiane Cássia da Silva, que, segundo alegado, atuava como preposta das rés FLEX SERVIÇOS LTDA e BANCO MASTER S.A. na intermediação de operações financeiras. Relata que Tatiane teria lhe orientado a quitar empréstimos preexistentes, por meio de transferências via PIX diretamente para sua conta pessoal, sob a justificativa de que tal medida seria necessária para aumentar a margem consignável e viabilizar a liberação do novo empréstimo. Confiando na promessa, o autor realizou 08 (oito) transferências, totalizando o montante de R$54.818,43, valor este que foi repassado à referida preposta, sem que o empréstimo desejado tenha sido efetivamente concedido e os empréstimos preexistentes cancelados. Os réus Flex e Banco Master apresentaram contestações (IDs 10251508132 e 10256659966), seguidas de impugnação (IDs 10264863752 e 10264850299). Realizada audiência de conciliação, infrutífera a tentativa de composição com os requeridos Flex e Banco Master (ID 10312183565). Ato contínuo, foi homologado o pedido de desistência em face de Tatiane (ID 10312183565). FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, verifica-se que o cerne do pedido de indenização por perdas e danos reside nas transferências via PIX efetuadas diretamente para a conta pessoal da Sra. Tatiane Cássia da Silva, totalizando R$54.818,43. Nesse sentido, anoto que a inicial não atendeu aos comandos ditados pelo artigo 320 do Código de Processo Civil. De acordo com referido dispositivo legal, há a determinação de que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Com efeito, a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de juntar aos autos os comprovantes individualizados de cada transação via PIX contendo as informações do beneficiário. Não obstante, para a correta delimitação da lide, bem como para a análise do nexo de causalidade e da eventual responsabilidade das rés, é imprescindível que os referidos comprovantes apresentem detalhes suficientes que permitam a identificação precisa do beneficiário de cada uma das operações. O extrato bancário acostado aos autos (ID 10223154092) demonstra as saídas de valores da conta da parte autora, com as respectivas datas e montantes, indicando, de forma genérica, o nome “Tatiane”. No entanto, para a adequada instrução processual e para que as rés possam exercer de forma plena o contraditório e a ampla defesa, é indispensável que a petição inicial seja instruída com os comprovantes individualizados das transações PIX, contendo dados que viabilizem a completa identificação do destinatário dos valores transferidos. Os requisitos que devem nortear a exordial se constituem em verdadeiros pressupostos processuais de validade, notadamente impingidos à parte autora. A informalidade que norteia o processamento das demandas perante o Juizado Especial mitiga alguns rigores dos ritos inerentes ao Código de Processo Civil. Contudo, a mesma não pode sobrepor-se à aferição dos pressupostos processuais. Os dispositivos que os elencam são cogentes, não sendo passíveis de disposição das partes e, portanto, são inerentes a quaisquer lides. Não se pode olvidar que a lei adjetiva elenca taxativamente as características inerentes à petição inicial, a fim de que produzam efeitos e constituam validamente a relação processual. Aliás, as questões preliminares que dizem respeito ao próprio exercício do direito de ação e à existência e regularidade da relação jurídica processual, são matérias de ordem pública, passíveis de exame em qualquer grau de jurisdição e, sobretudo, de ofício. Como esclarecido anteriormente, não foi instruída a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, estando ausente pressuposto processual de validade, a teor do que dispõe o artigo 320 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c art. 321 do CPC. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099, de 1995. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001249-11.2023.8.26.0180 - Adoção - Adoção de Criança - A.A.C.S. - - D.O.S.C.S. - M.G.S. - Vistos. 1 - Fls. 242/243: ciência às partes. 2 - Fls. 245: defiro. Providencie a serventia a correção da certidão de honorários, expedindo-se novo documento. 3 - No mais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARILENE ROBERTO DA COSTA (OAB 117797/SP), RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP), RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004949-27.2014.8.26.0180 (apensado ao processo 0000048-41.1999.8.26.0180) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Jose Aristeu Costa - 1 - Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digita - ADV: MARILENE ROBERTO DA COSTA (OAB 117797/SP)
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