Marilza Roberto Da Costa
Marilza Roberto Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 117798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilza Roberto Da Costa possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARILZA ROBERTO DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000658-37.2021.8.26.0180 (processo principal 1002316-50.2019.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.R.S.M. - - M.C.S.M.F. - R.M.F. - 1) Oficie-se ao INSS para que informe ao Juízo se o requerido acima qualificado possui vínculo empregatício ativo, apresentando ainda cópia do CNIS. Servirá a presente decisão como oficio a ser encaminhado pela Serventia. 2) Outrossim, tratando-se de execução de alimentos, oficie-se ainda à Caixa Econômica Federal para que informe se o executado qualificado no preâmbulo desta decisão possui valores a título de FGTS e/ou PIS disponíveis para penhora, efetuando-se o bloqueio e transferência à conta judicial. A presente decisão também deverá ser encaminhada, via e-mail, pela Serventia. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP), MARILZA ROBERTO DA COSTA (OAB 117798/SP), MARILZA ROBERTO DA COSTA (OAB 117798/SP), LUIZ HENRIQUE DOMINGHETI BIONDO (OAB 389975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001402-27.2024.8.26.0180 (processo principal 0004675-63.2014.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.M.M. - - G.M.M. - C.E.M. - Conheço dos embargos de declaração (fl. 120) e dou-lhes provimento, para sanar a omissão na sentença de fl. 116 e deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Anote-se. Cumpra-se, no mais, a sentença prolatada. - ADV: SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP), LEANDRO SCANAVACHI (OAB 230230/SP), MARILZA ROBERTO DA COSTA (OAB 117798/SP), JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500459-96.2023.8.26.0623 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HAMILTON CARLOS DA SILVA - Vistos. 1 - Compulsando os autos, verifico que, por um lapso, quando da prolação da decisão de fls. 496/497, não foi analisada a petição de fls. 486, onde a Defesa ratificou a peça anteriormente juntada, bem como arrolou outra testemunha (Rosangela "Badola"). Entretanto, referida pessoa é a mesma que consta de fls. 465, "5": Rosangela Madalena Panicacci. Assim, nada a deliberar. 2 - Verifico, ainda, que em relação às testemunhas arroladas na Denúncia às fls. 80, "3" (Jefferson) e "4" (Gustavo), bem como a testemunha arrolada às fls. 465, "2" (Ricardo), não foram expedidos mandados de intimação. Desse modo, providencie a seventia a expedição, com urgência, considerando a proximidade da solenidade. Fica autorizada a expedição de mandado "urgente" e/ou "urgente-plantão". 3 - No mais, aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: MARILZA ROBERTO DA COSTA (OAB 117798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000567-39.2024.8.26.0180 (processo principal 0002387-36.2000.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Marilza Roberto da Costa - Tendo em vista que não consta nos autos certidão de publicação referente ao ato ordinatório de fls. 37, intimo a parte exequente sobre referido ato. - ADV: MARILZA ROBERTO DA COSTA (OAB 117798/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039706-14.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0374130-02.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00424113 AGTE: KIRTON BANK S A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LIV MACHADO OAB/RJ-235075 ADVOGADO: SOFIA NIELSEN OAB/SP-461078 ADVOGADO: ANA CLARA MARTINS E SILVA OAB/SP-502044 AGDO: SEGUROS SURA S A ADVOGADO: JORGE VANNIER RIBEIRO ALVES OAB/RJ-079091 ADVOGADO: FELICIA ZUARDI SPINOLA GARCIA OAB/RJ-117798 ADVOGADO: PEDRO VANNIER RIBEIRO ALVES OAB/RJ-171950 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONFIGURADA. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Ao contrário do sustentado pela parte recorrente, o decisum recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo o julgador de primeiro grau asseverado que "se foi reconhecido judicialmente o acréscimo de juros de mora sobre o montante de R$ 614.570,77, não pode o executado pretender, de forma oblíqua, rediscutir a justiça do ato judicial em sede de impugnação ao cumprimento de sentença", reconhecendo a coisa julgada.2. Nessa toada, conclui-se que o a decisão agravada atende ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo certo que o inconformismo contra a conclusão alcançada pelo julgado deverá ser objeto de recurso próprio, como esse ora em julgamento. 3. Com relação aos juros aplicados, depreende-se, inicialmente, que o título executivo expressamente dispôs que o valor apurado pelo laudo pericial, na quantia de R$ 614.570,77, deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir de 13.11.2012 até a data do efetivo pagamento. 4. Assim, a alegação de que o valor constante do título, R$ 614.570,77, já contém juros aplicados e não deve incidir nova incidência de juros de mora, viola a coisa julgada, não cabendo, assim, qualquer discussão a respeito dos consectários da mora previstos no título. E isso porque caberia à parte ter se insurgido oportunamente quanto aos juros aplicados, não sendo possível, em fase de cumprimento de sentença, a rediscussão da lide ou a modificação da sentença que a julgou, nos moldes dos artigos 507 e 509, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. 5. Nessa toada, não assiste razão ao agravante, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Precedentes do TJRJ.6. Preliminar não acolhida e recurso não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITOU-SE A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se os julgamentos dos agravos e de eventuais pedidos de informações.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001064-53.2024.8.26.0180 (processo principal 1002165-84.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pinhalense S/A Maquinas Agricolas - Tiego Gerke - Manifeste nos autos a curadora especial nomeada às fls. 84/85. Nada Ma - ADV: MARILZA ROBERTO DA COSTA (OAB 117798/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP)
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