Joao Silverio De Carvalho Neto
Joao Silverio De Carvalho Neto
Número da OAB:
OAB/SP 117854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Silverio De Carvalho Neto possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
NOTIFICAçãO PARA EXPLICAçõES (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037356-46.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.D. - R.T.R. - NOTA DE CARTÓRIO: Para expedição do(s) mandado(s) de citação/intimação/constatação determinado(s), comprove-se o recolhimento da(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP), EDUARDO BENINI (OAB 184647/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059825-86.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1037356-46.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.T.R. - J.R.D. - Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do ofício juntada ao feito. - ADV: JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504693-84.2023.8.26.0506 - Inquérito Policial - Ameaça - J.R.D. - R.T.R. - Fls. 677/706: ciente das alegações e dos documentos juntados aos autos, não se vislumbrando qualquer alteração fática ou novos elementos que justifiquem eventual deliberação judicial neste momento processual. Ainda não encerrada a fase inquisitorial, deve ser observada a discricionariedade na condução das investigações pela autoridade policial, respeitados os limites legais, inclusive no que tange à obtenção e à produção de elementos informativos. Retornem os autos à DDM e aguarde-se a conclusão das investigações, notadamente das diligências requeridas às fls. 647/648 e 663. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP), JÉSSICA CAROLINE NOZÉ (OAB 390256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067821-04.2024.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.T.R. - J.R.D. - Certifique-se quanto à tempestividade da contestação apresentada. Int. - ADV: GABRIEL FERNANDES KHAYAT (OAB 407237/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP), SCAVAZZINI, SURIANO, BENINI & MINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009848-74.2025.8.26.0506 (processo principal 1059825-86.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.T.R. - Vistos. 1 - Fls. 30/37: quanto ao teor pretensamente intimidatório da petição de fls.30/37, cumpre ressaltar que não cabe ao advogado assinalar prazo a prolação de decisão judicial. Esta magistrada tem conhecimento das normas legais que regem os prazos processuais e das responsabilidades inerentes ao cargo que ocupa. Não é demais destacar que a eficiência do sistema judiciário depende da atuação de todos os sujeitos do processo. Na espécie, se a petição inicial estivesse em termos, não haveria necessidade de se determinar a sua emenda. De toda forma, se o advogado entende que há alguma violação de dever funcional, que adote as providências que entender cabíveis perante os órgãos competentes. De minha parte, reitero meu compromisso com a administração da justiça e minha atuação com independência, imparcialidade e dentro dos parâmetros legais estabelecidos. 2 - Fls. 20/26 e 27/29: diante das dificuldades financeiras alegadas pela parte exequente, autorizo que o recolhimento da taxa judiciária seja postergado para o momento da satisfação do crédito. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPREITADA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS AUSÊNCIA DE IMEDIATA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS PARA O RECOLHIMENTO - PEDIDO DE DIFERIMENTO POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO. A determinação de recolhimento das custas iniciais de 2% do valor do débito está fundamentada no artigo 4º, IV da Lei Estadual 11.608/2003, com as alterações instituídas pela Lei 17.785/2023. No entanto, considerando-se o elevado valor para as custas iniciais, e a impossibilidade da exequente de realizar o recolhimento neste momento, de rigor o acolhimento de seu pedido para diferimento do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença ao final do processo, quando da satisfação da execução. (TJSP; Agravo de Instrumento 2321039-09.2024.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024). No entanto, compulsando os autos principais (nº 1059825-86.2023.8.26.0506), verifica-se que, às fls. 803/806 daqueles, foi juntado o v. acórdão que julgou o Agravo de Instrumento nº 2384909-28.2024.8.26.0000, proferido aos 05 de maio de 2025. O recurso foi provido para "cassar a prorrogação dos alimentos provisórios" fixados pela r. decisão de fls.41/42 daqueles autos, constando expressamente a fls. 805 do v. acórdão que "Na hipótese cuida-se de alimentos provisórios, estes que foram fixados com prazo certo, nos moldes da decisão de fls.41/42 dos autos originais, com prazo certo, que se esgotou em julho de 2024" (destacado). Assim sendo, justifique a parte exequente o interesse processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059825-86.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1037356-46.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.T.R. - J.R.D. - Vistos. Cuida-se de ação de alimentos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Renata T. R. em face de seu cônjuge Joel R. D. 1. Fls. 803/806: ciente do v. acordão que deu provimento ao agravo de instrumento manejado pelo requerido para cassar a prorrogação dos alimentos provisórios fixados pela r. decisão de fls. 41/42. 2. No mais, diante do princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, estabelecendo que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, esclareçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se foram produzidas todas as provas já deferidas nos autos. 3. Caso já produzidas todas as provas deferidas, manifestem-se as partes, em alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias e, após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (foram concedidas medidas protetivas em favor da autora pelo MM. Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - fls. 18/25), nos termos do artigo 698, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, na sequência, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0066473-32.2005.8.26.0506 (10302/2005) - Ação Popular - Improbidade Administrativa - Fernando Chiarelli - Justiniano Vicente Seixas - - Dacio Campos - - Cicero Gomes da Silva - - Antonio Carlos Morandini - - Darcy da Silva Vera - - Carlos Leopoldo Teixeira Paulino - - Fazenda Publica do Municipio - - Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi - - Wandeir Gomes da Silva - - Welson Gasparini Junior - - Mesa da Camara - - Barquet Miguel - - Joana Leal Garcia - - Jose Alfredo Carvalho - - Jose Carlos Porto - - Jose Nillo Coraucci Netto - - Plauto Garcia Leal - - Sebastiao Xavier - - Silvio Geraldo Martins Filho - - Donizeti de Carvalho Rosa - - Jose Eduardo Parada Hurtado - - Silvana Aparecida Resende Goncalves - - Delcides Luiz Canelli e outro - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca das petições de fls. 1898/1899 1.900, devendo indicar se a obrigação foi integralmente cumprida e se concorda com a extinção e, caso contrário, promova os atos necessários ao andamento processual. Intimem-se. - ADV: ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP), NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP), ANTONIO CARLOS AUGUSTO GAMA (OAB 35351/SP), JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), BRUNO MOREIRA KOWALSKI (OAB 271899/SP), ODAIR LUIZ (OAB 359549/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), CARLOS ERNESTO PAULINO (OAB 197622/SP), SÉRGIO ESBER SANT´ANNA (OAB 191564/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), NEY DUBOC GARCIA (OAB 144857/SP), ADNAN SAAB (OAB 161256/SP), JOSÉ OLIVIO SIMÕES (OAB 185659/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
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