Luiz Henrique Ravazio

Luiz Henrique Ravazio

Número da OAB: OAB/SP 117859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique Ravazio possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome: LUIZ HENRIQUE RAVAZIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001611-64.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.N.C., registrado civilmente como F.N.C. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso convertido em divórcio consensual cumulado com guarda, regulamentação de visitas, fixação de alimentos e partilha de bens. Diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 79/80), HOMOLOGO para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes, na sessão virtual de conciliação realizada pelo CEJUSC desta Comarca, convertendo o divórcio litigioso em divórcio consensual (fls. 71/72), e decreto o divórcio dos requerentes, nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Em consequência, julgo extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Homologo também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa. Esta sentença, servirá como: MANDADO de AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil desta Comarca e Município de Jaú, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob matrícula nº 121715.01.55.2018.2.00012.142.0002660.39 a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a usar seu nome de solteira, ou seja, FRANCISCLAYDE NASCIMENTO. Encaminhe-se pelo CRC-JUD, ante a gratuidade judiciária deferida às partes. Oportunamente, arquive-se o processo e anote-se a extinção. Ciência ao Ministério Público. P. R. e I. - ADV: LUIZ HENRIQUE RAVAZIO (OAB 117859/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001368-06.2021.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú EXEQUENTE: SEBASTIAO CAMARGO DOS SANTOS CURADOR: SORAIA DA PAIXAO CAMARGOS PEREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE RAVAZIO - SP117859, EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA GARCIA NAGATA - SP432248 SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Há informação nos autos noticiando o cumprimento da obrigação pelo réu, com ciência ao(à) autor(a), sem apresentação de discordância. Há, ainda, informação no id 373042855 comprovando o levantamento dos valores depositados nos autos. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001368-06.2021.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú EXEQUENTE: SEBASTIAO CAMARGO DOS SANTOS CURADOR: SORAIA DA PAIXAO CAMARGOS PEREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE RAVAZIO - SP117859, EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA GARCIA NAGATA - SP432248 SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Há informação nos autos noticiando o cumprimento da obrigação pelo réu, com ciência ao(à) autor(a), sem apresentação de discordância. Há, ainda, informação no id 373042855 comprovando o levantamento dos valores depositados nos autos. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0006975-90.2018.8.16.0194   Processo:   0006975-90.2018.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$93.364,33 Exequente(s):   MUNIZ ZANETTI FONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Executado(s):   Andressa Diz Macedo DEISE DE FATIMA PERRY DIZ MACEDO Lucas Eduardo Diz Macedo Vistos e examinados Sequencial: 16341 1. Indefiro o requerimento de mov. 362, uma vez que o exequente deixou de concordar expressamente com a suspensão do feito. 2. Por outro lado, na medida em que o processo civil presta grande reverência à solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, § 2º, e art. 139, V), designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação/mediação, observados os prazos do art. 334 do CPC, e encaminhe-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 3. Intimem-se as partes para comparecerem ao ato pessoalmente ou por intermédio de representante constituído por procuração específica, com poderes para negociar ou transigir, e acompanhadas de advogado, ciente de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003788-67.2015.8.26.0302 (apensado ao processo 0011187-26.2010.8.26.0302) (processo principal 0011187-26.2010.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josiel Marcelino da Silva - Ao exequente: vista, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça á fl. 233 (não localizado o paradeiro dos bens descritos na r. Decisão de fl. 232). - ADV: LUIZ HENRIQUE RAVAZIO (OAB 117859/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005475-13.2025.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sebastião Camargo dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Sebastião Camargo dos Santos. Conforme informado na petição inicial, os valores existentes na conta bancária são de titularidade conjunta do requerente e da falecida Odália. Tanto é verdade que referidos valores foram objeto de partilha no inventário que tramitou perante a 3ª Vara Cível local, de modo que os herdeiros-filhos da falecida Odália receberam em pagamento parte desses valores. É o que se constata da análise dos documentos juntados em fls. 35/39, 40/42 e 50. Em tese, não pode o requerente pretender, em nome próprio, o levantamento integral dos valores existentes na conta bancária, visto que metade desses valores são de titularidade dos herdeiros de Odália, em razão da partilha homologada no feito 1004370-40.2021. Destarte, no prazo de 15 dias, deverá o requerente prestar os devidos esclarecimentos sobre o pedido de levantamento integral dos valores, já que inexistente nos autos aquiescência dos demais titulares dos valores. No mesmo prazo de 15 dias, deverá também regularizar sua representação nos autos, juntando cópia do termo devidamente assinado de curador definitivo expedido no processo 1004237-66.2019. Desde já, fica consignado que, em sendo o requerente incapaz, qualquer valores que vier a ser levantado em razão do presente alvará deverá ser imediatamente depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, não podendo, ao menos por ora, ser colocado à sua livre disposição. Com efeito, tratando-se de importância cabente a pessoa incapaz, o levantamento somente poderá ocorrer mediante condições específicas, desde que comprovada a prévia necessidade e sujeito à prestação de contas, conforme entendimento sufragado pelo E. Tribunal de Justiça: AGRAVODEINSTRUMENTO.ALVARÁ. Agravanteincapaz, que detém a propriedadede1/12 avosdeimóvel, objetodeaçãodeextinçãodecondomínio. Possibilidadedeautorizaçãodetransferência da fração do bem pertencente ao curatelado, devendo o valor mínimo davendaser o correspondente à média das avaliações imobiliárias, comdepósitojudicialda quantia correspondente à parte do agravante, no prazo inarredávelde24 horas, contadas da efetivação davenda, penaderesponsabilidade. Medida suficiente para preservar os direitos doincapaz. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP - 2041960-67.2021.8.26.0000, da 6ªCâmara de Direito Privado; relator Paulo Alcides; julgado aos 23/04/2021). APELAÇÃO.ALVARÁJUDICIAL. Propositura pelo curatelado, representada pela curadora. Pretensãodeautorizaçãodevendadeimóveldepropriedade doincapaz, visando garantir a proteçãodeoutro patrimôniodemaior valor. Sentença deferindo a expedição doalvarárequerido, contudo determinando odepósitodo valor oriundo davenda(cercadeR$ 160.000,00) em contajudicialvinculada ao MM Juízo a quo, nos termos sugeridos pelo representante do Ministério Público em Primeiro Grau. Irresignação do requerente. Não acolhimento. Jurisprudência deste E. TJSP. Deverdecautela. Necessidadedecontrolejudicialsobre a destinação do valor davenda, a fimdegarantir a preservação dos interesses do interdito. Analisadas as peculiaridades do caso concreto, não haveria alternativa técnica a não ser a manutenção da r. sentença, com parecer da Douta ProcuradoriadeJustiça no mesmo sentido. Jurisprudência do TJSP. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP Apelação Cível 1062815-83.2018.8.26.0002, da 10ª Câmara de Direito Privado; relatora Desembvargadora Silvia Maria Facchina Esposito Martizez; julgada aos 15/09/2020) Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE RAVAZIO (OAB 117859/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000357-16.2001.8.26.0302 (302.01.2001.000357) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Henrique Menha - XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS - Vistos. Em primeiro lugar, verifico que houve cessão de créditos e que a atual requerente nestes autos é a cessionária XPJus Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, sendo que a autora originária encontra-se baixada. Portanto, nada mais tem a requerer nestes autos em relação ao crédito cedido, observando-se que, quando do depósito judicial, 25% do valor deverá ser revertido, a titulo de honorários contratuais, ao advogado Dr. Luiz Henrique Ravázio (que deverá permanecer cadastrado nos autos para recebimento das publicações). Outro ponto que deve ser esclarecido é em relação à condenação da ré em pagar as parcelas vencidas dos alimentos ao requerente. Verifico que a fls. 476 foi homologado o cálculo apresentado pela exequente, fixando como quantia devida o valor de R$ 17.540,65, o qual deveria ser corrigido monetariamente quando do efetivo pagamento, determinando-se a expedição de precatório complementar. Ocorre que, embora tenha havido a expedição (fls. 485) foi constatada a inexistência nos autos de evidência da encaminhamento do oficio requisitório, sendo proferida decisão de fls. 614, determinando que se oficiasse ao Depre para obtenção de resposta a respeito. Resposta juntada a fls. 810 informando a inexistência de oficio para complementação do valor. Pelo exposto, tratando-se de valor devido e ainda não requisitado e que, aparentemente não fez parte da cessão de créditos, decorrido o prazo de recurso, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o peticionamento eletrônico através da opção "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal E-SAJ, selecionando o tipo de petição nº 1265 - Precatório ou *1266 - Pequeno Valor, observando-se o correto preenchimento dos dados e individualização das verbas no cadastro geral e de credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e seus anexos. Ressalto que orientações para o correto peticionamento podem ser obtidas em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer > ofícios requisitórios - novos campos > novo peticionamento. No mais, aguarde-se o pagamento integral deste precatório. Intime-se. - ADV: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), BRUNO NOBREGA DE SOUSA (OAB 104642/MG), JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES), MARCELA VALVERDE GARCIA (OAB 194345/MG), LUIZ HENRIQUE RAVAZIO (OAB 117859/SP)
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