Nilza Dias Pereira Hespanholo
Nilza Dias Pereira Hespanholo
Número da OAB:
OAB/SP 117860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilza Dias Pereira Hespanholo possui 151 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRT2, TST, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO
📅 Atividade Recente
60
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47)
AGRAVO DE PETIçãO (22)
HABILITAçãO DE CRéDITO (17)
PRECATÓRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Avenida Anthero Francisco Soares, nº 630 - Fórum Desembargador Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3259-7180 - Celular: (44) 3259-7182 - E-mail: icaraimajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0001016-49.2024.8.16.0091 Processo: 0001016-49.2024.8.16.0091 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$31.000,00 Polo Ativo(s): VALTER LEANDRO SANTANA Polo Passivo(s): PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A REGINALDO DA SILVA ORLANDO Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 71.1. 1.1. Desse modo, com fulcro no Enunciado 157 do FONAJE, inclua-se no polo passivo da presente demanda o Banco Bradesco S.A., qualificado ao mov. 71.1. Retifique-se no cadastro processual. 2. Portanto, à z. Secretaria para que proceda à designação de audiência de conciliação, bem como à citação do requerido Banco Bradesco S.A., para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, caso resulte infrutífera a audiência de conciliação. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Icaraíma, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003208-56.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gabriel Rodrigues Dias - Fls. 18/19: o alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária que não comporta controvérsia acerca do direito. Considerando a certidão de óbito de fl. 21, que indicam que os sucessores do proprietário registral do bem são seus genitores, determino ao autor a juntada de declaração subscrita por ambos, nos moldes de fl. 20. Na eventualidade da genitora não ser pessoa viva, deverá a declaração ser subscrita pelos sucessores dela que constarem na certidão de óbito. Int. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021024-67.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lilian Reina Peres - NOTA DE CARTÓRIO: Alvará(s) disponível(is) para impressão no e-SAJ. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004100-62.2025.8.26.0597 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rodrigo de Souza Brito - 1.-Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 a 102). Anote-se. 2.-As habilitações de crédito retardatárias, apresentadas antes da homologação do quadro geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 3.-Posto isso: (i) a Falida deve ser intimada para manifestar-se, no prazo de 5 dias; (ii) em continuação, a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, que deverá apresentar junto à sua manifestação laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (LRF, art. 12, parágrafo único); e (iii) por último, o Ministério Público. Int. Proceda-se. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004098-92.2025.8.26.0597 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kleber Henrique Gonçalves de Lima - 1.-Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 a 102). Anote-se. 2.-As habilitações de crédito retardatárias, apresentadas antes da homologação do quadro geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 3.-Posto isso: (i) a Falida deve ser intimada para manifestar-se, no prazo de 5 dias; (ii) em continuação, a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, que deverá apresentar junto à sua manifestação laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (LRF, art. 12, parágrafo único); e (iii) por último, o Ministério Público. Int. Proceda-se. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004097-10.2025.8.26.0597 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Allan Erick Sicchieri - 1.-Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 a 102). Anote-se. 2.-As habilitações de crédito retardatárias, apresentadas antes da homologação do quadro geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 3.-Posto isso: (i) a Falida deve ser intimada para manifestar-se, no prazo de 5 dias; (ii) em continuação, a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, que deverá apresentar junto à sua manifestação laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (LRF, art. 12, parágrafo único); e (iii) por último, o Ministério Público. Int. Proceda-se. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004096-25.2025.8.26.0597 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Debora Cristina Souto - 1.-Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 a 102). Anote-se. 2.-As habilitações de crédito retardatárias, apresentadas antes da homologação do quadro geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 3.-Posto isso: (i) a Falida deve ser intimada para manifestar-se, no prazo de 5 dias; (ii) em continuação, a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, que deverá apresentar junto à sua manifestação laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (LRF, art. 12, parágrafo único); e (iii) por último, o Ministério Público. Int. Proceda-se. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)