Nilza Dias Pereira Hespanholo

Nilza Dias Pereira Hespanholo

Número da OAB: OAB/SP 117860

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT15, TRF3
Nome: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010982-24.2020.5.15.0004 AUTOR: ERNANDO DA CONCEICAO SILVA (DE CUJUS) RÉU: CONJ HAB D MANOEL DA SILVEIRA D ELBOUX CONDOMINIO E INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0102e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando à extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF) para transferência dos recolhimentos previdenciários, conforme planilha ID b70cea6. Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONJ HAB D MANOEL DA SILVEIRA D ELBOUX CONDOMINIO E
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003901-26.2014.8.26.0597 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Pires do Rio Cibraco Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. - Compasso Administração Judicial - Fatima Ferro e Aço Ltda - - Eletro Campo Materiais Elétricos Ltda. Me - - Banco do Brasil S/A - - Fercoi S/A - - Sindicato dos Trabalhadores Indústrias Metalurgicas Mecanicas Mat Elet Sert Rib Preto Reg e outros - Servitel Equipamentos Eletricos e Eletronicos - GMIG - Equipamentos Industriais Ltda. - EPP - - DACON COMERCIAL LTDA - - Fernanda Maria Marques - - Aparecido Oliveira Ferreira - - Gildeval Rosa Moreira - - Andréa Aparecida da Silva - - Gerdau Aços Longos Sa - - ANDRÉ LUIS HENRIQUE DA SILVA - - EVANILSON DOS SANTOS SANTANA - - FRANCISCO BERNARDO CUNIS - - JAIR RODRIGUES JUNIOR - - VALDINEI ALVES RODRIGUES - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a. - - Boreli e Belotti Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda - - Antonio Marcos da Silva - - Jurandir Rocha Ribeiro - - ARIANE APARECIDA NOGUEIRA - - Leonardo Lopes dos Santos - - Silvio Roberto Reis - - Edmilson Pindobeira da Silva - - Erivaldo da Silva Reis - - José Rosa da Silva Filho - - Cristiano Fagundes - - Roberto Custódio - - Diego José Cordeiro Batista - - Cristiano Fagundes - - Pedro Acyr Medici Junior e outros - Cássius Ney Torres Maran - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente) Vanderlei Wilson Szauter) - - Rubens Vicente Rossi - - Eldo Gomes da Silva - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola e outros - Fica a Administradora Judicial intimada para que proceda ao encaminhamento do(s) Ofício(s) expedidos à fl. 5.532, acompanhado da Planilha de Dados para Transferência Bancária (fls. 5.507-5.508), comprovando nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Alternativamente, para envio de referido(s) Ofício(s) pela serventia, fica intimada para que recolha a taxa de serviço referida no Provimento CSM 2.739/2024, sendo R$ 32,75 por endereço eletrônico de encaminhamento para envio de Ofício via e-mail que deverá(ão) ser recolhida(s) através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ). - ADV: JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), CRISTIANE NUNES DE SOUZA MARTINS (OAB 297121/SP), MIRIAM TSUMAGARI ARAÚJO DA COSTA (OAB 120647/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), LINCOLN PIERAZZO MOLINA (OAB 292800/SP), ANDREZA CRISTINA ZAMPRONIO (OAB 262575/SP), ANDREZA CRISTINA ZAMPRONIO (OAB 262575/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), MIRIAM TSUMAGARI ARAÚJO DA COSTA (OAB 120647/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), ANTONIO MARCOS DE SOUZA CANIVER (OAB 486168/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA NUSQUE (OAB 180228/SP), CLAUDINEI LUÍS DA SILVA (OAB 200985/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR (OAB 200076/SP), REINALDO LUÍS TROVO (OAB 196099/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), FABRICIO SOUZA GARCIA (OAB 164759/SP), ALESSANDRA DIAS GALASSI (OAB 162546/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), CARLOS SANTI (OAB 45184/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), VITOR VICENTINI (OAB 22964/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016895-19.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Carlos Leopoldo Teixeira Paulino - CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento d das custas, despesas processuais e honorários advocatícios , que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra esta sentença, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. P. I. Intime-se. Ribeirão Preto, 01 de julho de 2025. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), ODAIR LUIZ (OAB 359549/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059519-83.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Irineu Sebastião Nogueira Junior - Sander José de Souza - Vistos. Fls. 227/228. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora, momento o qual manifesta inconformismo com a multa fixada para cumprimento da ordem de antecipação dos efeitos da tutela. DECIDO. Conheço dos embargos, nos moldes do artigo 1.024, do Código de Processo Civil. Contudo, rejeito-os por inexistir quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, do mesmo instituto processual. Como bem dito pela embargante, o julgado de fls. 221/24, fixa a multa que visa o cumprimento da medida aplicada, de forma que a medida fora fixada de forma razoável e proporcional e seu inconformismo deve ser aplicado mediante recurso apropriado. Neste sentido: Agravo de instrumento. declaratória de inexistência de contrato. Empréstimo consignado. Liminar para suspender os descontos na conta do autor. Considerando-se os efeitos nefastos decorrentes do irregular exigência de débito, enquanto não ultimada a discussão acerca da verificação da higidez da relação jurídica impugnada, necessária a manutenção da suspensão dos descontos efetuados sobre a pensão da autora. Discricionariedade do juiz. Admissibilidade. Multa cominatória. Caráter inibitório. O objetivo das "astreintes" não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. Acolhimento do recurso apenas para limitar a multa diária imposta. Recurso a que se dá parcial provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2270147-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jandira -2ª Vara; Data do Julgamento: 15/10/2024; Data de Registro: 15/10/2024) Não é bastante relembrar que a omissão que se refere a lei significa a ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre o qual o Juízo deveria ter se manifestado, sem prejuízo do entendimento de que a omissão está relacionada à conclusão da lide e não aos argumentos trazidos pelas partes. Por fim, quanto a contradição, trata-se de vício que se verifica quando existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma significará contraposição no sentido de negação à outra, fato que, também, não ocorreu no presente caso. Por força do princípio da adstrição, não há falar que a sentença contenha quaisquer vícios passíveis de integração nesta fase, na medida em que houve julgamento nos limites da pretensão deduzida, de modo que efeito modificativo há de ser atacado via recurso próprio. Assim, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, afigura-se patente o intuito infrigente com intuito de reformar o julgado por via inadequada. Destaca-se que o inconformismo deve ser apresentado mediante recurso próprio. Desse modo, possuindo estes embargos caráter manifestamente infringente e protelatórios, que nada mais faz do que procrastinar a entrega da prestação jurisdicional, em cumprimento ao que dispõe o § 2º, do artigo 1.026, do Código de Processo Civil, aplico à embargante a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser revertida em favor do embargado. Veja-se, a respeito, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Verifica-se que a embargante, sob o pretexto de que o acórdão embargado teria incorrido em omissão, tem o nítido propósito de obter o reexame da matéria do recurso especial, à luz dos dispositivos constitucionais invocados para fins de prequestionamento, pretensão manifestamente incabível em embargos declaratórios, cujos limites se encontram previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp 792.511/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 29/05/2017). Intime-se. De rigor, mantenho a sentença tal como lançada. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025 . - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030671-86.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edmir Cesar Berti - Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda - - Sebastião Donato Filho - - Mauro Antonio da Costa - Sociedade Espírita "Cinco de Setembro" - Casa do Vovô - Assim, acolho o pedido e determino o levantamento do valor a ser pago em sede de reclamação trabalhista, descrito às fls. 15/17, em nome do falecido acima qualificado, em favor do(s) requerente(s) indicados às fls. 86/87, respeitados os quinhões ali descritos, independentemente do trânsito em julgado. Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 90 (noventa) dias, bastando aos interessados sua impressão pelo E-SAJ para utilização perante a(s) instituição(ões) acima indicada(s). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I, do C.P.C. Custas na forma da lei, observando-se os benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo em favor dos requerentes, anotando-se. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Providencie a z. Serventia a inclusão da Instituição Beneficente "Casa do Vovô" no polo ativo da demanda (fls. 98), visto que, salvo melhor juízo, não houve sua inclusão a fls.80/82. Cabendo à Fazenda Estadual manifestar-se quanto à isenção do ITCMD, viável, no caso, a aplicação do disposto no artigo 659, § 2º, do CPC, sendo suficiente a comunicação à Fazenda do Estado, nos termos dispostos nas NSCGJ, a quem competirá verificar a incidência, ou não, do tributo. Providencie a Serventia. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARCIA RODRIGUES ALVES (OAB 75398/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021818-54.2025.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Nomeação - B.L.S. - Vistos. 1 - A presunção constante do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa. Diante disso, para viabilizar a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte requerente, em 15 (quinze) dias, a juntada de comprovante atualizado de rendimentos e/ou da declaração de Imposto de Renda referente ao último exercício, bem como de cópia completa da CTPS, sob pena de indeferimento da benesse postulada. Se preferir, providencie o recolhimento das custas judiciais devidas. 2 - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: as certidões de óbito da genitora da menor, Elaine Cristina, e dos avós maternos, Geraldo e Clarice, que, segundo alegado, detinham a guarda da menor (fls. 14). Após, tornem os autos conclusos, com presteza, para a análise do pedido de tutela de urgência. Intimem-se. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024404-91.2019.8.26.0506/03 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Carmem Cecilia Furlan - Vistos. Trata-se de incidente de precatório, cujo pagamento integral foi efetivado pela DEPRE diretamente na conta bancária dos beneficiários. Assim, diante da concordância da parte credora com o pagamento do precatório, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se ofício no sistema SAJ para comunicação interna ao DEPRE da extinção do Precatório (cód. 501100). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001489-46.2025.8.16.0173   Processo:   0001489-46.2025.8.16.0173 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$15.070,60 Autor(s):   Sueli Francisco dos Santos Réu(s):   AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1.Requer a procuradora da ré a exclusão de seu nome do feito ante a renúncia do mandato. Para tanto, apresentou captura de tela de e-mail enviado para o endereço eletrônico ‘contato@amarbrasilclube.com’ informando a renúncia da procuração. Ocorre que da análise da imagem apresentada, não resta comprovada a ciência inequívoca pela requerida acerca da renúncia dos poderes outorgados a procuradora. Não é possível vislumbrar resposta do destinatário ou mesmo se o endereço de e-mail efetivamente pertence à parte ré. Nesse passo, considerando que o ato pode gerar efeitos graves para a parte, torna-se imprescindível que reste demonstrada a ciência inequívoca pelo mandante. Por oportuno: Agravo de Instrumento. Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas. Decisão que indeferiu a renúncia de mandato. Notificação extrajudicial dos mandatários via whatsapp. Ausência de prova acerca da ciência inequívoca das partes. Impossibilidade de averiguar se os dados pertencem aos representados. Procuradora que não se desincumbiu do ônus que lhe recaía. Advogada que deve permanecer representando as partes até a regularização da situação nos moldes do art. 112 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido.1. A notificação extrajudicial via whatsapp acerca da renúncia de mandato não corresponde a meio idôneo, seguro e suficiente a comprovar a ciência inequívoca dos mandatários acerca do ato. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0017585-15.2021.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 05.07.2021 - grifei) Sendo assim, intime-se a procuradora da requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove ciência inequívoca da ré acerca da renúncia do mandato, conforme preconiza o art. 112 do CPC. 2.Diligências e intimações necessárias. Umuarama/PR, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002462-69.2023.8.16.0173   Processo:   0002462-69.2023.8.16.0173 Classe Processual:   Liquidação Provisória por Arbitramento Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$3.221,94 Requerente(s):   ARLINDO DE GOUVEIA Requerido(s):   OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Defiro o pedido da perita para levantamento de 50% dos valores pagos pelo requerido a título de honorários periciais.  2. Intimem-se as partes sobre esta decisão e após a preclusão desta expeça-se alvará judicial na forma requerida em petição de seq. 81.1, e nos termos da certidão de seq. 110.1. 3. Após, de andamento ao feito nos termos da atual Portaria deste Juízo. 4. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003901-26.2014.8.26.0597 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Pires do Rio Cibraco Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. - Compasso Administração Judicial - Fatima Ferro e Aço Ltda - - Eletro Campo Materiais Elétricos Ltda. Me - - Banco do Brasil S/A - - Fercoi S/A - - Sindicato dos Trabalhadores Indústrias Metalurgicas Mecanicas Mat Elet Sert Rib Preto Reg e outros - Servitel Equipamentos Eletricos e Eletronicos - GMIG - Equipamentos Industriais Ltda. - EPP - - DACON COMERCIAL LTDA - - Fernanda Maria Marques - - Aparecido Oliveira Ferreira - - Gildeval Rosa Moreira - - Andréa Aparecida da Silva - - Gerdau Aços Longos Sa - - ANDRÉ LUIS HENRIQUE DA SILVA - - EVANILSON DOS SANTOS SANTANA - - FRANCISCO BERNARDO CUNIS - - JAIR RODRIGUES JUNIOR - - VALDINEI ALVES RODRIGUES - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a. - - Boreli e Belotti Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda - - Antonio Marcos da Silva - - Jurandir Rocha Ribeiro - - ARIANE APARECIDA NOGUEIRA - - Leonardo Lopes dos Santos - - Silvio Roberto Reis - - Edmilson Pindobeira da Silva - - Erivaldo da Silva Reis - - José Rosa da Silva Filho - - Cristiano Fagundes - - Roberto Custódio - - Diego José Cordeiro Batista - - Cristiano Fagundes - - Pedro Acyr Medici Junior e outros - Cássius Ney Torres Maran - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente) Vanderlei Wilson Szauter) - - Rubens Vicente Rossi - - Eldo Gomes da Silva - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola e outros - Para viabilizar o cumprimento da decisão de fl. 5.527 fica a Administradora Judicial intimada: 1) Para que encaminhe ao e-mail institucional sertaoz2cv@tjsp.jus.br, em arquivo formato word, a minuta de edital para que a serventia proceda à expedição do edital conforme fl. 5.502 item ii. 2) Acerca da autorização para preenchimento dos PPPs conforme fl. 5.502 item iv, devendo indicar eventuais providências que dependam dessa serventia. - ADV: CARLOS SANTI (OAB 45184/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), ANDREZA CRISTINA ZAMPRONIO (OAB 262575/SP), ANDREZA CRISTINA ZAMPRONIO (OAB 262575/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), ANTONIO MARCOS DE SOUZA CANIVER (OAB 486168/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), LINCOLN PIERAZZO MOLINA (OAB 292800/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), CRISTIANE NUNES DE SOUZA MARTINS (OAB 297121/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MIRIAM TSUMAGARI ARAÚJO DA COSTA (OAB 120647/SP), MIRIAM TSUMAGARI ARAÚJO DA COSTA (OAB 120647/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), VITOR VICENTINI (OAB 22964/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), CLAUDINEI LUÍS DA SILVA (OAB 200985/SP), DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR (OAB 200076/SP), REINALDO LUÍS TROVO (OAB 196099/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA NUSQUE (OAB 180228/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP), FABRICIO SOUZA GARCIA (OAB 164759/SP), ALESSANDRA DIAS GALASSI (OAB 162546/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP)
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